Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/08/2021 às 15:00h e se encerrará dia 19/08/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/08/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 14/09/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 90.235 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP - IMÓVEL: Apartamento duplex nº 82, localizado no 8º andar e 9º pavimento do Edifício Praia do Moinho, bloco A, que faz parte integrante do Condomínio Sorocotuba III, situado na Rua dois nº 51, no loteamento Urbya Scorpius e Mirante do Pernambuco, nesta cidade, Município e Comarca de Guarujá/SP; contendo a área útil de 258,450 m2, a área comum de garagem de 119,160 m2; a área comum de 167,024 m2; encerrando a área total construída de 544,634 m2; correspondendo-lhe a fração ideal de terreno e das demais partes e coisas comuns do condomínio 1,4030% do todo. Cabendo o direito de uso de 02 vagas duplas na garagem coletiva, localizada no 1º subsolo, 2º subsolo e 3º subsolo do condomínio, em lugar individual e indeterminado sujeito ao uso de manobrista. Consta na Av.01 desta matrícula que a Rua 02, é atualmente denominada Rua Sorocotuba. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 19515.002928/2003-16, o imóvel desta matricula foi arrolado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 11389406020168260100, em trâmite na 44ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por SALUSSE MARANGONI PARENTE, JABUR E PERILLIER ADVOGADOS contra PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00376152420164036182, em trâmite na 8ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº00337463920054036182, em trâmite na 9ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000277420145060171, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cabo/PE, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004475320195020703, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009703820195020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009322620195020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011369720195020703, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012831120195020708, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008156220195020703, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008181420195020704, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.21 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário a executada. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007246920195020703, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005815020195020713, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009938120195020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007441820195020717, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº10007468520195020717, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011368220195020708, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00325751320064036182, em trâmite na 9ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de São Paulo/SP, requerida por UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL contra PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009773020195020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012208320195020708, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009219420195020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100078597200195020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010015820195020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009286820195020718, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009349320195020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007712220195020710, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002119820195020704, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009357820195020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007365620195020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008569020195020715, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011143920195020703, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009427020195020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008977220195020710, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02500002520095020066, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009902920195020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006107920195020720, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009970620195020717, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009885920195020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009374820195020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009825220195020712 foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10014528920195020710, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10014528920195020710, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010457720195020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10008181420195020704, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por SIMONE PEREIRA DE SOUZA contra PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009756020195020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10019763620175020717, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 003150045200650, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011957020195020708, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006127920195020710, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009297120195020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009184220195020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009192720195020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008742920195020710, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004381520205020717, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01701003020055020002, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021838120165020713, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008594520195020715, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010541820195020719 foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016301420195020718, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01017003020085020043, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1000724-6920195020703 em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CLODOALDO FLORENTINO DE OLIVEIRA contra PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011428920195020708, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOES LTDA. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009946620195020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOES LTDA. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01701003020055020002, em trâmite a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Suzano/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOES LTDA. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009227920195020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOES LTDA. Consta na Av.76 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10014809420185020709, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOES LTDA. Consta na Av.77 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10008181420195020704, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por SIMONE PEREIRA DE SOUZA contra PEEQFLEX PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 3-0479-151-047. Consta no site da Prefeitura do Guarujá/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 126.711,02 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 20.648,70 (05/07/2021). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 2.097.000,00 (Dois milhões e noventa e sete mil reais) para Fevereiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor total de R$ 127.853,38 (Junho/2021).