Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 06/09/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 09/09/2024 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 09/09/2024 às 15:01 h e se encerrará no dia 30/09/2024 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 20.686 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAPIVARI/SP - IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, localizado nesta cidade e Comarca de Capivari, na Travessa nº 1 da Avenida Pio XII, medindo 20,00 metros de frente, igual metragem nos fundos, onde divide com propriedade de Luís Armelin e Orlando Armelin, por 30,00 metros da fren te aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio n° 211, de propriedade de Carlos Mazzini; e, do lado esquerdo, no mesmo sentido, com propriedade de Luís/ Armelin e Orlando Armelin, encerrando uma área de 600,00 metros quadrados. Consta na Av.01 e 03 desta matrícula a construção de um prédio comercial que recebeu o nº 217 da Travessa nº 01 da Avenida Pio XII, que possui área de 394,20. Consta na Av. 02 desta matrícula que o imóvel recebeu a denominação de Travessa Giacomo Armelin. Consta na Av.14 desta matrícula a existência do Processo nº 0005755-15.2020.8.26.0451. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00119071220205150039 em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Capivari/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de A. N GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta no laudo de avaliação que que o imóvel encontra-se unificado ao imóvel de matrícula 36.648 do 1º Registro de Imóveis de Capivari/SP, sendo um galpão de uso comercial. Contribuinte nº 597000.3.105.367 (Conf. Av. 11). Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.520.000,00 (Um milhão e quinhentos e vinte mil reais) para janeiro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 46.158 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAPIVARI/SP - IMÓVEL: UM PRÉDIO RESIDENCIAL, sob n.º 221 (duzentos e vinte e um), da Avenida Pio XII, construído de tijolos e coberto de telhas, para dentro do alinhamento, com uma fresta e um abrigo de frente, o respectivo terreno e quintal, edificado num terreno, situado nesta cidade de CAPIVARI, Estado de São Paulo, contendo a área superficial de 232,23 m² (duzentos e trinta e dois metros e vinte e três decímetros quadrados), compreendido dentro do seguinte roteiro de pontos, medidas, ângulos internos de deflexão e confrontações: Inicia-se no ponto 2-B, este em ângulo de 87° 47' 23", em relação ao alinhamento da Avenida Pio XII, lado ímpar, e localizado do lado esquerdo de quem da referida via pública olha para o imóvel; do ponto 2-B, segue em linha reta por uma distância de 17,60 m (dezessete metros e sessenta centímetros), até o ponto 2-A, confrontando do ponto 2-B ao ponto 2-A, com o terreno designado "18-B" (dezoito - B); daí, deflete à direita, ângulo 83° 40' 13", e segue em reta por uma distância de 5,30 m (cinco metros e trinta centímetros), até o ponto 2. daí, deflete levemente à esquerda, ângulo 175° 57' 12", e segue em reta por uma distância de 9.75 m (nove metros e setenta e cinco centímetros), até o ponto 3, confrontando do ponto 2-A ao ponto com a Travessa Giacomo Armelin; daí, deflete à direita, ângulo 86° 0' 40" e segue em reta por uma distância de 16,20 m (dezesseis metros e vinte centímetros), até o ponto 4, confrontando do ponto 3 ao ponto 4, com o Pio XII, objeto da terreno onde se acha edificado o prédio n.º 211 (duzentos e onze), ahalmente, deflete à matrícula n.º 19.380, deste Livro, de propriedade de Aparecida Nicoletti direita, ângulo 98° 28' 56", e segue em reta por uma distância de 13,25 (treze metros e vinte e cinco centímetros), até o ponto 2-B inicial, este em ângulo de 87° 47' confrontando do ponto 4 ao ponto 2-B, inicial, com a Avenida Pio XII, lado impar, fechando-se assim, o perímetro; esse imóvel dista 71,15 m (setenta e um metros e quinze centímetros) da esquina com a Rua São Luís, na quadra completada pela Travessa Giacomo Armelin e Rua Brasília. Consta na Av.03 desta matrícula a existência do Processo nº 0005755-15.2020.8.26.0451. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00119071220205150039 em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Capivari/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de A. N GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 2127100.3.30.48 (Conf. Av. 01). Consta no laudo de avaliação que sobre o terreno encontra-se edificado um prédio de uso comercial, onde está instalada a sede do SAAE- SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOSTO DE CAPIVARI. Valor da Avaliação deste lote: R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) para janeiro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 78.557 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP - IMÓVEL: APARTAMENTO No. 91, localizado no 9o. andar do EDIFICIO 114, No. FERNANDA I, situado à Rua loteamento Vila Luiz Antonio, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, contendo a área útil de 92,2890 ms2, a área comum de 36,1514 ms2, a área total construída de 128,4404 ms2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,7906% no 17,4133 ou Cabendo direito ao uso de uma vaga na localizada no subsolo e 'no pavimento térreo Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá coletiva, edifício. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0005497-05-2020.8.26.0451, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por NEW TRADE FOMENTO MERCANTIL LTDA contra ALVARO NICOLETTI, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula a existência do Processo nº 0005755-15.2020.8.26.0451. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1093785922020, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central Comarca de São Paulo/SP, requerida por LEGAGY SECURITIZADORA DE CRÉDITOS COMERCIAIS S.A contra AVARO NICOLETTI e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0011593-22.2020.5.15.0086, requerida por JOSSIMARA VITORINO SURACCI contra AVARO NICOLETTI e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010742-90.2021.5.15.0039, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ALVARO NICOLETTI e Outra. Contribuinte nº 1-0019-002-017. Consta no site da Prefeitura Guarujá/SP, que não foram encontrados débitos inscritos na Dívida Ativa, e que há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 3.739,53 (13/03/2024). Valor da Avaliação deste lote: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para julho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 1.970.336,41 (agosto/2023). Consta às fls. 943 dos autos a existência do processo de inventário nº 1000660-58.2021.8.26.0125 de Álvaro Nicoletti.