Leilão encerrado
R$ 192.308,61
Judicial
Leilão
ML22519
Código Lote
J80654
Visitas
1.879
Habilitados
5
Lances
1

Apartamento 94 m² (Unid. 63 - com mobília) - Centro - Guarulhos - SP

Localização
Praça Presidente Getúlio Vargas, 67, Centro, Guarulhos, SP
Vara
5ª Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Forum
5ª Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1564/2005
Autor
DANIELA TADEI MAILER
Réu
RUDOLF BERNHARD BRUNO MAILER
Último Lance
R$ 192.308,61
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
Início: 08/08/2022 às 10:30 Data: 08/09/2022 às 10:30 R$ 192.308,61
Valor de Avaliação
R$ 384.617,22 ( Trezentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e dezesete reais e vinte e dois centavos) em 8/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 18.592 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: A Unidade autônoma, consistente no apartamento nº 63, localizado no 6º andar ou 79 pavimento do Edifício Nahim Rachid, com entrada principal pela Praça Getúlio Vargas nº 67, perímetro urbano, com a área construída de 118,067m2 área útil de 94,39m2, área comum de 23,677m2, correspondente a 1,2499%, ou seja, 11,87405m2 do terreno, confrontando pela frente, de quem da Praça olha para o edifício com o hall dos elevadores, por onde tem acesso, escadaria do edifício e com o apartamento nº 61, pelo lado direito com o apartamento nº 64, pelo lado esquerdo, com o recuo lateral do prédio (loja 53-térrea), e nos fundos com o quintal ou "playground" do edifício, ou seja, com a área comum do edifício, localizando-se nos fundos do edifício, lado esquerdo de quem da Praça olha para o prédio. Contribuinte nº 084.00.11.0179.01.028 (Conf.fls.2177). Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP débitos tributários no valor de R$ 4.197,16 (29/06/2022). MÓVEIS que guarnecem o imóvel: (descrição conf.fls.2216/2217): Aparador de madeira tamanho 1,20m x 1,40 m; Conjunto de mesa com 4 cadeiras; Armário de cozinha 2,00m x 3,20m x 0,50m, contendo 11 portas, 14 gavetas; Armário de cozinha 4,30m x 2,00m x 0,30m, contendo 16 portas e 04 gavetas; Armário da área de serviço 0,77m x 0,45m x 0,62m; Armário da área de serviço 2,10m x 0,30m x 0,34m; Guarda-roupas da dependência de empregada; Escrivaninha da dependência de empregada 0,55m x 0,83m x 1,64m, contendo 02 cadeiras; Armário do banheiro 0,42m x 1,00m x 0,30m; Armário da sala 0,48m x 1,62m x 1,00m; Estante da sala 2,63m x 0,45m x 1,94m; Conjunto de sofá de três lugares e 02 poltronas; Sofá de três lugares; Armário da sala com tampo de mármore, Cristaleira da sala 0,47m x 2,18m x 1.92m; Conjunto com 02 mesas de centro Armário do banheiro 0,32m x 2,27m x 0,70m; Armário do dormitório 2,10m x 0,60m x 2,77: Armário do dormitório 2,98m x 0,60m x 2,77m; e Armário do dormitório 1,70m x 0,33m x 0,80m; e MÓVEIS que guarnecem o imóvel: (descrição conf.fls.2.256/2.294): 3 Quadros de vidro; 1 enfeite de madeira para pendurar chaves; 1 mandala enfeite de madeira; 1 enfeite de parede do chile; conj. Diversos tam. De potes de plástico; aparelho de jantar com 63 peças Schumann Arzberg Bavaria 17; aparelho de chá com 27 peças; conj. Com 6 peças germer; aparelho de chá com 10 peças; apar. De café com 20 peças + 1 quebrada; conj. De sobremesa com 5 peças; conj. Com 3 peças variados; conj. Com 6 peças importados do Japão; conj. Com 6 peças bodas de ouro shmidt; aparelho de café com 12 peças paraná; conj. Com 1 xícara e 1 pires, conj. Com 4 peças bodas de ouro; conj. 1 tigela funda e 1 rasa de porcelana, conj. Com 5 tigelas importadas do Japão; conj. Com 4 peças, sendo 1 lascada; tigelas tamanhos variados; aparelho de café com 8 peças; conjunto com 7 tigelas; conj. de sopa com 4 peças; 3 conjuntos com 2 tigelas; 5 pires; 3 travessas de porcelana; 1 conj. de porcelana refratária 5 peças; 8 porta copos metálico; 1 conj. de prata 6 peças; 1 travessa de porcelana com base metálica; 1 cafeteira; 1 conj. de travessas com 3 peças + 10 hashis; 1 conj. Açucareiro/saleiro 2 peças; conj temperos 4 peças; conj. de sobremesa de vidro 6 peças; conj. de bandejas de 5 peças; conj. de 6 pratos (um deles lascado); 1 conj com 8 pratos pequenos; 1 conj. com 12 pratos grandes; 1 travessa de vidro; 1 travessa de vidro; 1 conj. de vidro 2 peças; conj. 5 tigelas, 4 pratos rasos; 4 travessas inox; 1 travessa com tampa de inox; 1 cafeteira; 1 mini fogão elétrico portátil; 2 balança alimentos; 1 panela de cerâmica com tampa; 1 conj. de madeira 2 peças; 1 eletrodoméstico para micro-ondas; 1 conj. para temperos 5 peças; 1 fatiador de frios; 1 tostadeira; 1 eletrodoméstico; 1 batedeira; 1 conj. de garfos cabo comprido; 1 forninho elétrico; 1 centrifuga; 1 espremedor de laranja; 1 jarra de vidro; 1 panela de ferro elétrica; 1 conj. de panelas e travessas de inox; 1 conj de vidro com base de madeira 6 peças; 1 forma de vidro com base de madeira; 11 travessas de vidro variadas; 1 aparelho de som; 1 panela de fondue; 1 geladeira antiga; 1 liquidificador antigo; 1 faqueiro com 81 peças; talheres variados; 1 chaleira inox; 2 frigideiras; 1 conjunto de 2 frigideiras; 1 forma com tampa; 1 conj. com 2 panelas de ágata; formas variadas de alumínio; 1 chapa de grelhar; 1 panela de alumínio com tampa; 2 relógios de parede de madeira; 1 filtro de água; 1 fogão antigo; 1 máquina de lavar louça antiga; 3 ventiladores de teto; 1 micro-ondas antigo; 290 livro variados assuntos diversos; 1 castiçal com 5 velas; 1 mesa de centro de mármore; 1 calculadora antiga; 1 cofre; 2 vasos decorativos; 1 castiçal com 5 velas redondas; 4 enfeites de madeira; 1 conjunto com 5 bolas de pedras; 1 abajur de madeira; 1 enfeite de madeira; 1 aparelho de som Philips; 18 quadros moldura de madeira tam. Médio; 1 quadro moldura de madeira tam. Grande; 2 capela de ametista; 1 enfeite de parede; 1 lustre metálico; 1 caixa de madeira; 1 amplificador; 1 conjunto com 3 poltronas; 3 televisões antigas 14”; 1 videogame antigo; 1 castiçal de madeira com vela decorada; 1 relógio de mesa; 1 abajur; 1 conj. de cristal com 16 peças; 1 conj. com 6 taças de cristal; 1 conj. com 6 taças de cristal Nachtmann; conj. com 3 taças de cristal; 1 conj com 7 taças de cristal; 1 termômetro de parede; 2 vasos decorativos grandes; 2 castiçal com vela decorativa; 1 enfeite em pedra rústica,; 1 móvel em madeira; 1 carrinho de chá; 1 conj. com 3 mesinhas de madeira; 1 mesinha de centro com base de ferro; 8 pratos decorativos de parede; 1 conj. com 2 travessas de inox; 9 peças de cristal; 1 conj. 8 pratos de sobremesa de inox; 1 vaso decorativo de cristal; 1 castiçal de vidro; 1 conj.de vidro; 1 conj. com 5 copos de whisky; 1 conj. com 18 copos de cristal; 1 conj. com 60 copos de cristal; 3 fruteiras de madeira; 3 bandejas metálicas; 3 bandejas de petisco; 3 vasos decorativos; 1 conj. de jarras árabes 3 peças; 2 tapetes; 1 máquina de costura portátil; 1 rádio toca fitas antigo; lençóis diversos; 1 cobertor; 1 poltrona de bambo; 1 cadeira de madeira; 1 medidor de pressão; 1 máquina fotográfica antiga; 1 máquina fotográfica antiga Polaroid; 1 máquina filmadora antiga; 1 rádio antigo; 1 ventilador antigo; 1 conj. de compassos; 1 luminária; 1 cama articulada com controle remoto; 1 projetor alemão; 1 secadora de roupas; 1 máquina de lavar roupas; 1 passadeira de roupas; 1 máquina de costura; 1 garrafa courvoisier; 27 garrafas de bebidas alcóolicas; e 1 máquina de escrever. Valor total dos bens móveis, conforme fls. 2.294 é de R$ 25.106,00 atualizados para novembro de 2018. Consta as fls.06-07 dos autos que o falecido RUDOLF BERNHARD BRUNO MAILER foi o único herdeiro dos bens deixados da falecida coproprietária INGEBURG HILDEGARD CHARLOTTE MAILER.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

5ª Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de Guarulhos/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão terá início no dia 08/08/2022 às 10:30 h e se encerrará dia 08/09/2022 às 10:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 18.592 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: A Unidade autônoma, consistente no apartamento nº 63, localizado no 6º andar ou 79 pavimento do Edifício Nahim Rachid, com entrada principal pela Praça Getúlio Vargas nº 67, perímetro urbano, com a área construída de 118,067m2 área útil de 94,39m2, área comum de 23,677m2, correspondente a 1,2499%, ou seja, 11,87405m2 do terreno, confrontando pela frente, de quem da Praça olha para o edifício com o hall dos elevadores, por onde tem acesso, escadaria do edifício e com o apartamento nº 61, pelo lado direito com o apartamento nº 64, pelo lado esquerdo, com o recuo lateral do prédio (loja 53-térrea), e nos fundos com o quintal ou "playground" do edifício, ou seja, com a área comum do edifício, localizando-se nos fundos do edifício, lado esquerdo de quem da Praça olha para o prédio. Contribuinte nº 084.00.11.0179.01.028 (Conf.fls.2177). Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP débitos tributários no valor de R$ 4.197,16 (29/06/2022). MÓVEIS que guarnecem o imóvel: (descrição conf.fls.2216/2217): Aparador de madeira tamanho 1,20m x 1,40 m; Conjunto de mesa com 4 cadeiras; Armário de cozinha 2,00m x 3,20m x 0,50m, contendo 11 portas, 14 gavetas; Armário de cozinha 4,30m x 2,00m x 0,30m, contendo 16 portas e 04 gavetas; Armário da área de serviço 0,77m x 0,45m x 0,62m; Armário da área de serviço 2,10m x 0,30m x 0,34m; Guarda-roupas da dependência de empregada; Escrivaninha da dependência de empregada 0,55m x 0,83m x 1,64m, contendo 02 cadeiras; Armário do banheiro 0,42m x 1,00m x 0,30m; Armário da sala 0,48m x 1,62m x 1,00m; Estante da sala 2,63m x 0,45m x 1,94m; Conjunto de sofá de três lugares e 02 poltronas; Sofá de três lugares; Armário da sala com tampo de mármore, Cristaleira da sala 0,47m x 2,18m x 1.92m; Conjunto com 02 mesas de centro Armário do banheiro 0,32m x 2,27m x 0,70m; Armário do dormitório 2,10m x 0,60m x 2,77: Armário do dormitório 2,98m x 0,60m x 2,77m; e Armário do dormitório 1,70m x 0,33m x 0,80m; e MÓVEIS que guarnecem o imóvel: (descrição conf.fls.2.256/2.294): 3 Quadros de vidro; 1 enfeite de madeira para pendurar chaves; 1 mandala enfeite de madeira; 1 enfeite de parede do chile; conj. Diversos tam. De potes de plástico; aparelho de jantar com 63 peças Schumann Arzberg Bavaria 17; aparelho de chá com 27 peças; conj. Com 6 peças germer; aparelho de chá com 10 peças; apar. De café com 20 peças + 1 quebrada; conj. De sobremesa com 5 peças; conj. Com 3 peças variados; conj. Com 6 peças importados do Japão; conj. Com 6 peças bodas de ouro shmidt; aparelho de café com 12 peças paraná; conj. Com 1 xícara e 1 pires, conj. Com 4 peças bodas de ouro; conj. 1 tigela funda e 1 rasa de porcelana, conj. Com 5 tigelas importadas do Japão; conj. Com 4 peças, sendo 1 lascada; tigelas tamanhos variados; aparelho de café com 8 peças; conjunto com 7 tigelas; conj. de sopa com 4 peças; 3 conjuntos com 2 tigelas; 5 pires; 3 travessas de porcelana; 1 conj. de porcelana refratária 5 peças; 8 porta copos metálico; 1 conj. de prata 6 peças; 1 travessa de porcelana com base metálica; 1 cafeteira; 1 conj. de travessas com 3 peças + 10 hashis; 1 conj. Açucareiro/saleiro 2 peças; conj temperos 4 peças; conj. de sobremesa de vidro 6 peças; conj. de bandejas de 5 peças; conj. de 6 pratos (um deles lascado); 1 conj com 8 pratos pequenos; 1 conj. com 12 pratos grandes; 1 travessa de vidro; 1 travessa de vidro; 1 conj. de vidro 2 peças; conj. 5 tigelas, 4 pratos rasos; 4 travessas inox; 1 travessa com tampa de inox; 1 cafeteira; 1 mini fogão elétrico portátil; 2 balança alimentos; 1 panela de cerâmica com tampa; 1 conj. de madeira 2 peças; 1 eletrodoméstico para micro-ondas; 1 conj. para temperos 5 peças; 1 fatiador de frios; 1 tostadeira; 1 eletrodoméstico; 1 batedeira; 1 conj. de garfos cabo comprido; 1 forninho elétrico; 1 centrifuga; 1 espremedor de laranja; 1 jarra de vidro; 1 panela de ferro elétrica; 1 conj. de panelas e travessas de inox; 1 conj de vidro com base de madeira 6 peças; 1 forma de vidro com base de madeira; 11 travessas de vidro variadas; 1 aparelho de som; 1 panela de fondue; 1 geladeira antiga; 1 liquidificador antigo; 1 faqueiro com 81 peças; talheres variados; 1 chaleira inox; 2 frigideiras; 1 conjunto de 2 frigideiras; 1 forma com tampa; 1 conj. com 2 panelas de ágata; formas variadas de alumínio; 1 chapa de grelhar; 1 panela de alumínio com tampa; 2 relógios de parede de madeira; 1 filtro de água; 1 fogão antigo; 1 máquina de lavar louça antiga; 3 ventiladores de teto; 1 micro-ondas antigo; 290 livro variados assuntos diversos; 1 castiçal com 5 velas; 1 mesa de centro de mármore; 1 calculadora antiga; 1 cofre; 2 vasos decorativos; 1 castiçal com 5 velas redondas; 4 enfeites de madeira; 1 conjunto com 5 bolas de pedras; 1 abajur de madeira; 1 enfeite de madeira; 1 aparelho de som Philips; 18 quadros moldura de madeira tam. Médio; 1 quadro moldura de madeira tam. Grande; 2 capela de ametista; 1 enfeite de parede; 1 lustre metálico; 1 caixa de madeira; 1 amplificador; 1 conjunto com 3 poltronas; 3 televisões antigas 14”; 1 videogame antigo; 1 castiçal de madeira com vela decorada; 1 relógio de mesa; 1 abajur; 1 conj. de cristal com 16 peças; 1 conj. com 6 taças de cristal; 1 conj. com 6 taças de cristal Nachtmann; conj. com 3 taças de cristal; 1 conj com 7 taças de cristal; 1 termômetro de parede; 2 vasos decorativos grandes; 2 castiçal com vela decorativa; 1 enfeite em pedra rústica,; 1 móvel em madeira; 1 carrinho de chá; 1 conj. com 3 mesinhas de madeira; 1 mesinha de centro com base de ferro; 8 pratos decorativos de parede; 1 conj. com 2 travessas de inox; 9 peças de cristal; 1 conj. 8 pratos de sobremesa de inox; 1 vaso decorativo de cristal; 1 castiçal de vidro; 1 conj.de vidro; 1 conj. com 5 copos de whisky; 1 conj. com 18 copos de cristal; 1 conj. com 60 copos de cristal; 3 fruteiras de madeira; 3 bandejas metálicas; 3 bandejas de petisco; 3 vasos decorativos; 1 conj. de jarras árabes 3 peças; 2 tapetes; 1 máquina de costura portátil; 1 rádio toca fitas antigo; lençóis diversos; 1 cobertor; 1 poltrona de bambo; 1 cadeira de madeira; 1 medidor de pressão; 1 máquina fotográfica antiga; 1 máquina fotográfica antiga Polaroid; 1 máquina filmadora antiga; 1 rádio antigo; 1 ventilador antigo; 1 conj. de compassos; 1 luminária; 1 cama articulada com controle remoto; 1 projetor alemão; 1 secadora de roupas; 1 máquina de lavar roupas; 1 passadeira de roupas; 1 máquina de costura; 1 garrafa courvoisier; 27 garrafas de bebidas alcóolicas; e 1 máquina de escrever. Valor total dos bens móveis, conforme fls. 2.294 é de R$ 25.106,00 atualizados para novembro de 2018. Consta as fls.06-07 dos autos que o falecido RUDOLF BERNHARD BRUNO MAILER foi o único herdeiro dos bens deixados da falecida coproprietária INGEBURG HILDEGARD CHARLOTTE MAILER. Avaliação deste lote: R$ 300.106,00 (trezentos mil, cento e seis reais) para agosto de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
scl*/*/*/*/*(não definido)Não08/09/2022 às 10:26R$ 192.308,61R$ 9.615,43R$ 201.924,04

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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