Matrícula nº 15.905 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Guaçu/SP - IMÓVEL: Prédio Residencial, edificado para dentro do alinhamento da rua, construído de tijolos, coberto de telhas, contendo sete cômodos internos e um área de serviço, contendo de frente, uma área, uma porta e uma janela, e seu respectivo terreno e quintal, designado pelo lote nº 15, da quadra D, sitos à Rua Marcelo Ubirajara Bueno, sob nº 44, na Vila São João, nesta cidade, com a área de 360,00 metros quadrados, medindo 12,00 metros de frente para a citada Rua Marcelo Ubirajara Bueno, igual medida nos fundos onde confronta com o lote nº 14, por 30,00 metros de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote nº 13 e de outro lado com os lotes nºs 18, 19 e 20. Consta na AV. 08 desta matrícula que o proprietário declarou não manter e não haver mantido união estável, conforme preceituada pelas Leis 8.971/94 e 9.278/96 e pelos artigos 1.723 a 1727 do Código Civil, Caucionou o imóvel em garantia do adimplemento de todas as obrigações assumidas no contrato de locação entre ANA MARIA BOVO DE LIMA e DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA. Consta na AV. 09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 3152/10, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Mogi Guaçu/SP, que JOSÉ CARLOS TRINDADE move contra DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA. Consta na AV. 10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na AV. 11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 362.01.2010.016015, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Mogi Guaçu/SP, que RITA MOEMA RAMOS DOS SANTOS move contra DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA. Consta na AV. 12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 3620120090099167, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Mogi Guaçu/SP, que SINEBALDO DE ALMEIDA move contra DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA. Consta na AV. 13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 362.01.2006.017459-8, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Mogi Guaçu/SP, que PAULO EDUARDO LIMA POMPEO move contra DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA. Consta na AV. 14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 362.01.2011.0056590, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Mogi Guaçu/SP, que JOSEFA EMÍLIA OLIVEIRA DOS SANTOS move contra DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA. Consta na AV. 15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 0005660-73.2011.8.26.0362, em trâmite na 3ª Vara da Comarca de Mogi Guaçu/SP, que RITA MOEMA RAMOS SANTOS move contra DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA. Consta na AV. 16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 4860-50.2008, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Mogi Guaçu/SP, que CELSO PEREIRA move contra DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA. Consta na AV. 17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 19095-27.2005, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Mogi Guaçu/SP, que PAULO EDUARDO LIMA POMPEU move contra DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA. Consta na AV. 18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 0002812-02.2000.8.26.0362, em trâmite no SAF-Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Mogi Guaçu, ajuizada pela UNIÃO FAZENDA NACIONAL em face de DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA e outro, o imóvel objeto desta matrícula penhorado, sendo nomeado depositário DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA. Contribuinte IC-SE nº 12.01.10.010.000 (AV.05 da matrícula).
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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