LOTE 05: Matrícula nº 52.180 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP – IMÓVEL: O apartamento nº 12, localizado no primeiro andar ou 2º pavimento do Edifício Montclair – Bloco A, situado à rua Antônio Guenaga, 43, contendo dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, passagem, W.C e quarto de empregada e área de serviço com tanque, confrontando pela frente com o corredor de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada e poço de iluminação e ventilação, de um lado com o apartamento de final 1 e, nos fundos com espaço da área de recuo da rua Antônio Guenaga; tendo a área útil de 104,08m², área comum de 34,23m², e a área total construída de 138,31m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,744% no terreno e coisas de uso e propriedade comuns, descritas e caracterizadas na especificação condominial. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da Ação de Arresto, processo nº 1974/2001, ajuizada por UNIMONEY FACTORING CRÉDITO E FINANCIAMENTO LTDA em face de LV ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; VALDIR FIGUEIREDO MAGALDI e sua mulher ROSA MARIA COSTA MAGALDI e MARIA LÚCIA DOS SANTOS NEVES e seu marido JOÃO CÉLIOLOURENÇO DAS NEVES, em trâmite perante a 7ª Vara Cível desta Comarca, o imóvel objeto desta matrícula de propriedade de VALDIR FIGUEIREDO MAGALDI e sua mulher ROSA MARIA COSTA MAGALDI, foi arrestado. Consta na Av.5 desta matrícula que conforme Comunicado nº 242/2008, de 20 de agosto de 2008, do Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo CG nº 2008/00040061, nos autos da Ação de Falência, processo nº 562.01.2002.001788-4, controle nº 401/2002, no qual figura como requerente LV ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA e como requerida MARIA LÚCIA DOS SANTOS NEVES, em trâmite perante a 12ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, foi decretada a indisponibilidade de todos os bens de VALDIR FIGUEIREDO MAGALDI. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, processo nº 2201/2001, ajuizada por MARCOS PAULO DA SILVA em face de LV ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, na pessoa do sócio VALDIR FIGUEIREDO MAGALDI casado com ROSA MARIA COSTA MAGALDI, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Santos, foi penhorado, tendo sido nomeado depositário o sócio da executada VALDIR FIGUEIREDO MAGALDI. Consta na Av.7 desta matrícula que conforme Comunicado nº 51/2010, expedido pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, extraído do Portal do Extrajudicial de 12 de janeiro de 2010, Processo CG nº 2009/61033, por solicitação da 12ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, nos autos da Ação de Falência, processo nº 562.01.2002.001788-4, controle nº 401/2002, no qual figura como requerente LV ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA e como requerida MARIA LÚCIA DOS SANTOS NEVES, foi decretada a indisponibilidade de todos os bens de VALDIR FIGUEIREDO MAGALDI. Consta no laudo de avaliação de fls. 1541 que o apartamento possui duas entradas, social e serviço com as seguintes dependências: sala de estar e jantar, corredor de circulação, dois (2) dormitórios, banheiro social, cozinha, quarto e banheiro de empregada (que foram transformados em escritório e banheiro para o mesmo) e área de serviço. O referido imóvel se encontra em bom estado de conservação. Contribuinte nº 89.038.010.002 (conforme Av. 2). Consta no site da Prefeitura de Santos/SP que há débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 12.033,55 (Setembro/2014).
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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