Usuário | Placa | Automático | Criado em | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
---|---|---|---|---|---|---|
con*/*/*/*/* | (não definido) | Não | 18/05/2015 às 09:55 | R$ 170.624,56 | R$ 8.531,23 | R$ 179.155,79 |
biz*/*/*/*/* | (não definido) | Não | 18/05/2015 às 09:44 | R$ 168.624,56 | R$ 8.431,23 | R$ 177.055,79 |
usa*/*/*/*/* | (não definido) | Não | 18/05/2015 às 09:36 | R$ 166.624,56 | R$ 8.331,23 | R$ 174.955,79 |
teb*/*/*/*/* | (não definido) | Não | 18/05/2015 às 09:13 | R$ 164.624,56 | R$ 8.231,23 | R$ 172.855,79 |
con*/*/*/*/* | (não definido) | Não | 17/05/2015 às 17:35 | R$ 162.624,56 | R$ 8.131,23 | R$ 170.755,79 |
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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