Leilão encerrado
R$ 259.656,01
Judicial
Leilão
ML04422
Código Lote
J08646
Visitas
3.322
Habilitados
0
Lances
0

Apartamento 84 m² - Campo Grande - Santos - SP

Localização
Rua Almirante Barroso, 25, Campo Grande, Santos, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos - SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos - SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MASSAGUAÇU RESIDENCE
Réu
FABIO CAMPOS POLVERINI
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 27/07/2016 às 15:00 Horário de Brasília R$ 519.312,01
2ª Praça: 17/08/2016 às 15:00 Horário de Brasília R$ 259.656,01
Valor de Avaliação
R$ 519.312,01 ( Quinhentos e dezenove mil, trezentos e doze reais e um centavo) em 8/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA nº 37.229 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP – Imóvel: O Apartamento sob nº 47, localizado no 4º pavimento, do Edifício Massaguaçú Residence, situado à Rua Almirante Barroso, nº 25, confronta, considerando o sentido do quem da Rua olha para o prédio, à frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada e com a escadaria, à direita com o apartamento de final 8, à esquerda com a área livre da construção e nos fundos, com a área livre dos fundos da construção, tendo a área útil de 84,38 m2, área comum de 40,19 m2 e área bruta de 124,57 m2, pertencendo-lhe uma fração ideal de 1,5182% no terreno e nas demais coisas de uso e propriedade comuns aos condôminos. Consta no R.03 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em primeira, única e especial hipoteca à PORTOSEG S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Consta na AV.04 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FABIO CAMPOS POLVERINI. Consta na AV.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 05045326920138260562) em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos/SP, requerida por MUNICÍPIO DE SANTOS contra FÁBIO CAMPOS POLVERINI e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FÁBIO CAMPOS POLVERINI. Contribuinte nº 55.014.036.031 (conf. AV.02). Consta no site da Prefeitura Municipal de Santos/SP que há débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 20.235.35 (25/05/2016). Débitos desta ação no valor de R$ 90.398,79 (julho/2016). Ciência da atualização do cálculo de fls. 624: Total devido atualizado até julho/2016: R$ 90.398,79. - Atualização da avaliação de fls. 395: R$ 516.009,56.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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