Matrícula nº 30.478 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP – Imóvel: Apartamento nº 101, localizado no 10º andar ou 11º pavimento do Edifício Saint Honore, situado à Avenida Bartolomeu de Gusmão nº 94 e 95, contendo: dois quartos, sala, cozinha, banheiro, terraço, hall, área de serviço, quarto e W.C. de empregada, confrontando pela frente, tomando-se a posição de quem da Avenida Bartolomeu de Gusmão olha o prédio, com a área de recuo da frente, pela direita com o apartamento de final 2 e parte do hall, pela esquerda com a área de recuo lateral e pelos fundos com a escadaria, contendo a área privativa de 91,49 m2, área comum de 31,94 m2, totalizando a área real de construção de 123,43 m2, correspondendo-lhe uma percentagem de 2,5505% nas coisas de uso e propriedade comuns a todos os condôminos de unidades autônomas. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal (Proc. nº 2005.61.04.010633-0), em trâmite na 5ª Vara da Justiça Federal de Santos, movida pela FAZENDA NACIONAL contra NAUMANN GEPP COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositários o executado CARLOS ALBERTO DA SILVA HORCEL. Consta na Av.8 desta matrícula a identificação correta do imóvel objeto desta matrícula, ou seja: apartamento nº 101, localizado no 10º andar ou 11º pavimento do Edifício Saint Honore, situado à Avenida Bartolomeu de Gusmão nº 94 e 95, contendo: dois quartos, sala, cozinha, banheiro, terraço, hall, área de serviço, quarto e W.C. de empregada, confrontando pela frente, tomando-se a posição de quem da Avenida Bartolomeu de Gusmão olha o prédio, com a área de recuo da frente, pela direita com o apartamento de final 2 e parte do hall, pela esquerda com a área de recuo lateral e pelos fundos com a escadaria, contendo a área privativa de 91,49 m2, área comum de 31,94 m2, totalizando a área real de construção de 123,43 m2, correspondendo-lhe uma percentagem de 2,5505% nas coisas de uso e propriedade comuns a todos os condôminos de unidades autônomas. Consta na AV.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 583.00.2012.149443-7 – ordem nº 1056/2012), em trâmite na 37ª Vara Cível do Fórum Central da Capital, movida por BANCO INDUSVAL E COMERCIAL S/A contra NAUMANN GEPP COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA e outros, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula e os imóveis das Matrículas nº 52.286 e 78.800, sendo nomeados depositários os executados. Consta na AV.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil (Processo nº 0215793-06.2011.8.26.0100), em trâmite na 39ª Vara Cível do Fórum Central da Capital, movida por BANCO FIBRA S/A contra CARLOS ALBERTO DA SILVA HORCEL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e os imóveis das Matrículas nº 56.829, 78.800, 10.415 e 52.286, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO DA SILVA HORCEL. Consta na AV.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 0024897-75.2011.8.26.0562), em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Santos, movida por BRASIL-DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA contra NAUMANN GEPP COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e os imóveis das Matrículas nº 78.800 e 52.286, sendo nomeado depositário CARLOS ALBERTO DA SILVA HORCEL. Consta na AV.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária NAUMANN GEPP COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA. Consta na AV.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 0149443-02.2012.8.26.0100 – antigo nº 583.00.2012.149443-7), em trâmite na 37ª Vara Cível do Fórum Central da Capital, foi substituído o credor constante na AV.12 desta matrícula, para RUI DOS SANTOS BENTO. Consta na AV.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 0215973-06.2011.8.26.0100), em trâmite na 39ª Vara Cível do Fórum Central da Capital, passou a constar como exequente da penhora averbada sob nº 13 desta matrícula RUI DOS SANTOS BENTO. Consta na AV.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 0024897-75.2011.8.26.0100), em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Santos, passou a constar como exequente da penhora averbada sob nº 14 desta matrícula RUI DOS SANTOS BENTO. Contribuinte n° 78.050.023.037. Consta no site da Prefeitura de Santos, débito na Dívida Ativa no valor de R$ 1.302,15 (05/05/2015).
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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