LOTE 06: Matrícula nº 65.173 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP – IMÓVEL: O apartamento duplex nº 121, localizado parte no 12º pavimento e parte no pavimento de cobertura do “Condomínio Residencial Porto Grimaldi”, situado à rua Clóvis Bevilacqua nº 21, contendo no pavimento inferior: sala de estar e jantar com terraço, três dormitórios, sendo um do tipo suíte, um banheiro social, cozinha, área de serviço, quarto e W.C de empregada, no pavimento de cobertura contém: sala com bar, uma suíte com closet, lavabo, piscina, terraço e deck, confrontando pela frente com a área de recuo lateral direita, pelo lado esquerdo com o apartamento do tipo 2, poço dos elevadores e o hall de entrada do andar, e pelos fundos com o apartamento do tipo 4, tendo a área útil de 251,0700ms², área comum incluindo a garagem de 127,2606ms², e a área total de 378,3306ms², correspondendo-lhe a fração ideal de 3,5200087% no terreno e demais coisas de uso e propriedade comuns. Cabendo-lhe ainda o direito de uso de três vagas de garagem em lugar indeterminado. O terreno onde está construído o referido edifício se acha descrito e caracterizado na especificação condominial registrada sob nº 6 na Matrícula nº 54.699; e a convenção condominial registrada sob nº 3.687, livro 3 – Registro Auxiliar, em 12de fevereiro de 1998, neste Registro de Imóveis. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da Ação de Arresto, processo nº 1974/2001, ajuizada por UNIMONEY FACTORING CRÉDITO E FINANCIAMENTO LTDA em face de LV ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; VALDIR FIGUEIREDO MAGALDI e sua mulher ROSA MARIA COSTA MAGALDI e MARIA LÚCIA DOS SANTOS NEVES e seu marido JOÃO CÉLIO LOURENÇO DAS NEVES, em trâmite perante a 7ª Vara Cível desta Comarca, o imóvel objeto desta matrícula de propriedade de JOÃO CÉLIO LOURENÇO DAS NEVES e sua mulher MARIA LÚCIA DOS SANTOS NEVES, foi arrestado. Consta na Av.3 desta matrícula que conforme Comunicado nº 242/2008, de 20 de agosto de 2008, do Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo CG nº 2008/00040061, nos autos da Ação de Falência, processo nº 562.01.2002.001788-4, controle nº 401/2002, no qual figura como requerente LV ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA e como requerida MARIA LÚCIA DOS SANTOS NEVES, em trâmite perante a 12ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, foi decretada a indisponibilidade de todos os bens de VALDIR FIGUEIREDO MAGALDI. Consta na Av.4 desta matrícula que conforme Comunicado nº 51/2010, expedido pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, extraído do Portal do Extrajudicial de 12 de janeiro de 2010, Processo CG nº 2009/61033, por solicitação da 12ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, nos autos da Ação de Falência, processo nº 562.01.2002.001788-4, controle nº 401/2002, no qual figura como requerente LV ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA e como requerida MARIA LÚCIA DOS SANTOS NEVES, foi decretada a indisponibilidade de todos os bens de MARIA LÚCIA DOS SANTOS NEVES que também assina MARIA LÚCIA SOARES DOS SANTOS. Consta no laudo de avaliação de fls. 1590 que o apartamento possui três entradas, social, serviço e cobertura, com as seguintes dependências: no pavimento inferior, sala de estar e jantar com terraço, corredor de circulação, três (3) dormitórios sendo um tipo suíte, banheiro social, cozinha, quarto e banheiro de empregada e área de serviço escada tipo caracol de acesso ao pavimento da cobertura. No pavimento superior (pavimento de cobertura), sala de jantar e estar com bar, uma cozinha, lavabo, piscina, terraço, deck e churrasqueira. O referido imóvel se encontra em bom estado de conservação. Contribuinte nº 67.048.020.045.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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