Matrícula nº 64.042 do 2º Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: IMÓVEL – Apartamento nº 21, localizado no 2º andar ou 3º pavimento,
do Prédio situado à Rua Ricardo Pinto, nº 13, contendo três dormitórios, sendo dois deles com armários embutidos, sala,
cozinha, banheiro, quarto e WC de empregada e área de serviço com tanque, confrontando na frente com o hall de circulação do
pavimento, por onde tem sua entrada, escadarias e apartamento nº 22, de um lado com o espaço da área de recuo lateral
direita, de outro com o espaço da área de recuo lateral esquerda, e nos fundos com o espaço de recuo frontal; tendo a área útil
de 112,20 metros quadrados, área comum de 38,18 metros quadrados, perfazendo a área total de 150,38 metros quadrados,
pertencendo-lhe tanto no terreno como nas demais coisas de uso comum do condomínio; uma fração ideal de 13,3094%. Está
vinculada ao apartamento a garagem para autos nº 01, localizada no andar térreo ou primeiro pavimento, medindo 5,50 metros
de largura por 5,80 metros de comprimento, abrangendo a área construída de 31,90 metros quadrados, confrontando na frente
com a área de manobras para autos, por onde tem sua entrada, de um lado com a área de recuo frontal, de outro com o hall e
escadarias de acesso aos pavimentos superiores e com o depósito de lixo, e nos fundos com a área de recuo lateral esquerda.
Construído o edifício em um terreno que se acha descrito na respectiva especificação condominial averbada sob o nº 3 à margem
da Transcrição nº 44.866, em 23 de julho de 1.970; e a convenção condominial inscrita sob nº 84, no livro 8 – E, em 15 de
março de 1.971, ambos deste Serviço Registral. Consta na Av. 9 desta matrícula que nos autos da Ação de Despejo
(Ordinário), proc. nº 011.02.020883-0, movida por SANDRA MELANIE THALHEIMER GROSS contra RENATO NEY SERTEK, em
trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros, Comarca da Capital de São Paulo, o imóvel objeto desta
matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeado depositário o próprio executado. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos
autos da Ação de Despejo Por Falta de Pagamento – locação de imóvel (Ordinário), proc. nº 011.02.020884-8, movida por
SANDRA MELANIE THALHEIMER GROSS contra RENATO NEY SERTEK, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional XI –
Pinheiros, Comarca da Capital de São Paulo, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeado depositário o
próprio executado. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, proc. nº
562.01.2003.015532-7, movida por SANDRA MELANIE THALHEIMER GROSS contra RENATO NEY SERTEK, em trâmite perante a
8ª Vara Cível da Comarca de Santos, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeado depositário o próprio
executado. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da Ação de Despejo, proc. nº 0020883-67.2002.8.26.0011,
movida por SANDRA MELANIE THALHEIMER GROSS contra RENATO NEY SERTEK, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro
Regional XI – Pinheiros, Comarca da Capital de São Paulo, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeado
depositário o próprio executado. Consta no laudo de avaliação que o imóvel possui vestíbulo de entrada, sala, corredor de
circulação, três dormitórios, sendo um com suíte, banheiro social, cozinha, área de serviço e WC. Contribuinte nº
78.064.016.004. Consta no site da Prefeitura de Santos/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 12.342,49
(Janeiro/2013). Débitos desta ação no valor de R$ 126.524,83 (abril/2012).
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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