Leilão encerrado
R$ 227.719,33
Judicial
Leilão
ML01545
Código Lote
J02928
Visitas
2.923
Habilitados
0
Lances
0

50 % Apartamento com 131 M² A.U. e 3 Vagas de Garagem - Morumbi - SP

Localização
Rua Visconde de Nacar, 51, Morumbi, SÃO PAULO, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro –SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro –SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VISCONDE DE WINDSOR
Réu
JOSÉ ANTÔNIO SOARES DE MORAES FILHO
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 22/07/2014 às 17:00 Horário de Brasília R$ 379.532,21
2ª Praça: 11/08/2014 às 17:00 Horário de Brasília R$ 227.719,33
Valor de Avaliação
R$ 379.532,21 ( Trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos) em 7/2014 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
RELAÇÃO DO BEM: 50% DA COTA CABENTE AO EXECUTADO SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 80.887 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: Apartamento nº 41, localizado no 4º andar, do Edifício Visconde de Windsor, situado a Rua Visconde de Nacar nº 51, no Bairro do Morumbi, 30º Subdistrito Ibirapuera, contendo a área construída de 282,4282 m2, dos quais 131,02 m2, correspondem a área útil, e os restantes I51,4082 m2, a sua quota parte nas coisas de uso e propriedades comuns, sendo 61,6976 m2, correspondentes a 03 (três) vagas na garagem do Edifício com direito a guarda de 01 carro de passeio em cada vaga, correspondendo ao apartamento uma fração ideal de 3,4465% no terreno do condomínio. Consta no R.02 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca à NEW BUILDING CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.03 desta matrícula que a credora hipotecária NEW BUILDING CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA cedeu e transferiu todos os seus direitos creditórios decorrentes da hipoteca constante no R.2 desta matrícula a ITAU S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO (incorporado pelo BANCO ITAÚ S/A). Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da ação de execução, processo 1165/98, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, que ALEXANDRE LUKIN move contra JOSÉ ANTONIO SOARES DE MORAIS FILHO OU JOSÉ ANTÔNIO SOARES DE MORAES FILHO e sua mulher, o imóvel desta matrícula foi penhorado, sendo nomeado depositário ALEXANDRE LUKIN. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo 275.715/06, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais, Foro Vergueiro, desta Capital, que PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO move contra JOSÉ ANTONIO SOARES DE MORAES FILHO, o 50% do imóvel desta matrícula foi penhorado, sendo nomeado depositário JOSÉ ANTONIO SOARES DE MORAES FILHO. Consta no laudo de avaliação que o apartamento possui três dormitórios, sala de estar, sala de jantar, sacada, cozinha, área de serviço, dormitório de empregada e três banheiros. Contribuinte nº 300.054.0127-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 185.171,78 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 4.164,78 (09/06/2014). Débitos desta ação no valor de R$ 863.543,60 (Julho/2013).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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