A) IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 55.814 DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: APARTAMENTO nº 71-B, localizado no 7º andar, do Bloco B, do Edifício Dom Pedro Gastão de Orleans e Bragança, situado na Avenida Presidente Giovanni Gronchi, nº 4.791, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área útil de 175,735m2, a área comum de 109,6987m2, e área total construída de 285,4337m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 2,069001%. Referido Edifício e seu terreno fazem parte do condomínio registrado sob nº 63 na matrícula 15.116 deste Registro. Contribuinte: 170.191.0059-6. B) IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 55.815 DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: BOX SIMPLES nº 55, localizado no 2º sub-solo do Bloco B, do Edifício Dom Pedro Gastão de Orleans e Bragança, situado na Avenida Presidente Giovanni Gronchi, nº 4.791, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área útil de 12,00m2, a área comum de 10,7928m2, e área total construída de 22,7928m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,165164%, no terreno e demais coisas comuns. Referido Edifício e seu terreno fazem parte do condomínio registrado sob nº 63 na matrícula 15.116 deste Registro. Contribuinte: 170.191.0119-3; C) IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 55.817 DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: BOX DUPLO nº 78 e 78-A, localizado no 2º sub-solo do Bloco B, do Edifício Dom Pedro Gastão de Orleans e Bragança, situado na Avenida Presidente Giovanni Gronchi, nº 4791, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área útil de 24,00m2, a área comum de 21,5856m2 e a área total de 45,5856m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,330328% no terreno e coisas de uso comum. Referido Edifício e seu terreno fazem parte do condomínio registrado sob nº 63 na matrícula 15.116 deste Registro. Contribuinte: 170.191.0159-2. IMÓVEIS DESOCUPADOS; OBS: a) Dívidas: Os débitos, taxas e impostos que recaiam sobre os imóveis, serão de responsabilidade da COMITENTE/VENDEDORA, até a data da outorga da Escritura Definitiva de Venda e Compra ou da entrega da posse dos imóveis, a que ocorrer primeiro; c) Evicção de Direito: A responsabilidade da VENDEDORA pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição dos imóveis; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação.