Leilão encerrado
R$ 2.699.000,00
Extrajudicial
Leilão
ML09341
Código Lote
X24195
Visitas
2.967
Habilitados
1
Lances
0

Apartamento 246 m² - Higienópolis - São Paulo - SP

Localização
Rua Dr. Gabriel dos Santos, 200, Santa Cecília, São Paulo, SP
Comitente
H.Z.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
Início: 21/09/2018 às 16:00 Data: 10/10/2018 às 16:00 R$ 2.699.000,00
Valor de Avaliação
R$ 3.400.000,00 ( Três milhões, quatrocentos mil reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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APARTAMENTO com 03 Vagas – UNIDADE tipo n° 181, localizada no 17º. pavimento do “Condomínio Gabriel 200”, situado à Rua Dr. Gabriel dos Santos, 200, Santa Cecília, São Paulo/SP, com área privativa aproximada de 246 m² (já incluindo o depósito de 4,65m² localizado no subsolo), área comum de 222,43m² (já incluindo as 03 vagas de garagem indeterminadas no subsolo), perfazendo área total aproximada de 467 m². A unidade representa a fração ideal do terreno de 5,177479%. A área privativa indicada na matrícula é menor do que a área real (medição). Eventual regularização será responsabilidade do arrematante.

CARACTERÍSTICAS: Imóvel DESOCUPADO em empreendimento de Alto Padrão recém entregue (Março-18). Um apartamento por andar, planta com 4 suítes, circulação íntima, copa, cozinha, sala de estar, sala de jantar, amplo terraço, área de serviço e dormitório e WC de empregados. Persianas com automação e controle remoto em todos os quartos; vasos sanitários, cubas, tampos e metais em todos os banheiros e na cozinha; piso de madeira nos quartos e as circulação interna e porcelanato nas demais áreas. Empreendimento com 20 andares, terreno de 1500 m², elevador sabático. Características das Áreas Comuns: Academia, Área de Lazer, Children Care, Copa, 2 Piscinas (sendo uma com raia), Salão de Festas, Salão de Jogos, 2 Subsolos. Valor aproximado da Cota Condominial Mensal: R$ 3.000; IPTU ainda não desmembrado.
EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL

Os proprietários, doravante denominados simplesmente VENDEDOR ou VENDEDORES, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação do imóvel de suas propriedades, relacionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão será realizado on-line e terá início no dia 21 de Setembro de 2018 a partir das 16h00 (Horário de Brasília/DF) e será encerrado no dia 03 de Outubro de 2018 às 16h00 (Horário de Brasília/DF), e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na JUCESP sob nº 844, com escritório na Alameda Santos nº 787, 13º Andar – Conjunto 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP.
1. OBJETO
Alienação do imóvel relacionado, no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
Os interessados em participar do leilão on-line, deverão se cadastrar no site www.megaleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
O imóvel relacionado no Anexo I será vendido a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, em leilão de modo presencial e on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se aos VENDEDORES, o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
Os interessados na aquisição do imóvel, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do imóvel adquirido.
A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhe sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese. A área privativa indicada na matrícula é menor do que a área real (medição). Eventual regularização será responsabilidade do arrematante.
Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão (inclusive), serão de exclusiva responsabilidade do arrematante. Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador até a data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade dos vendedores. Importante: Exceção se dá ao IPTU que ainda não foi desmembrado e quando for, os débitos (ainda que retroativos/anteriores à data do leilão serão de responsabilidade do arrematante.
Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação do imóvel.
Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES, para fins de concretização da transação.
A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
O pagamento do valor total do arremate deverá ser feito por meio de TED – Transferência Eletrônica Disponível em conta corrente a ser indicada ou cheque de emissão do arrematante, em conformidade com a condição de pagamento abaixo.
O valor atribuído para o lance inicial dos lotes (valor inicial do leilão) não necessariamente é o preço mínimo de venda dos mesmos. A Comitente vendedora irá analisar as ofertas realizadas em até 5 (Cinco) dias úteis após o término do Leilão. Caso os lances não sejam aprovados, os mesmos serão desconsiderados, não sendo devido qualquer valor ao usuário (proponente). O usuário declara ter ciência de que os lances ofertados não caracterizam direito adquirido e que, portanto, desde já renuncia de qualquer valor requerido a título de indenização e/ou reembolso, qualquer direito ou qualquer ação, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento desta possibilidade.

5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Apenas à vista, caso os lances sejam aceitos pelos vendedores.

6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
O arrematante, além do pagamento do valor de arrematação, pagará adicionalmente ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão do Leiloeiro em conta que será oportunamente indicada no ato da arrematação e o pagamento deverá ocorrer em até 24horas do encerramento do leilão. O valor da comissão de 5% incidirá sempre sobre o valor da arrematação.

7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA E POSSE.
7.1. A alienação do imóvel relacionado no Anexo I (parte integrante deste Edital) será formalizada por meio de Escritura Definitiva de Venda e Compra.
7.2. Os VENDEDORES deverão lavrar a escritura de venda do imóvel, em até 2 (dois) meses contados a partir a quitação total do valor de arrematação (desde que a comissão do leiloeiro também tenha sido paga), conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade do arrematante e nem da Incorporadora.
7.3. A escritura de venda do imóvel será firmada com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação.
7.4. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do imóvel, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente aos VENDEDORES.
7.5. A posse do imóvel dar-se-á em até 10 (dez) dias após a quitação/compensação total dos valores de arrematação e comissão do Leiloeiro. O arrematante compromete-se a entregar uma cópia assinada (com firma reconhecida) deste Edital/Condições de Venda ao Vendedor.
7.6. O Arrematante declara ciência que O IPTU da unidade ainda não desmembrado e que seu pagamento, quando cobrado pela prefeitura, é de responsabilidade do arrematante, ainda que em data retroativa à arrematação.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos ou atraso/falta de pagamento de parcelas (no caso de pagamento parcelado) superior a 20 dias, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que poderá ser cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. A falta de utilização pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhes concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação do imóvel estará à disposição dos interessados no site www.megaleiloes.com.br e demais documentos a disposição no escritório do leiloeiro.
9.2. O imóvel encontra-se desocupado e os Vendedores já possuem sua posse.
9.3. Eventuais débitos ou pendências condominiais da unidade serão pagos pelos VENDEDORES até a data do leilão. A partir da data do leilão, todas as despesas e encargos (incluindo parcelas de IPTU, ainda que anteriores ao leilão), de qualquer natureza serão de responsabilidade do comprador, independente de ter assumido a posse do imóvel e/ou de ter (ou não) a escritura passada para seu nome.
9.4. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 3149-4600, ou por escrito, via e-mail contato@megaleiloes.com.br, ou consulte o site www.megaleiloes.com.br.
9.5. Visitas poderão ser agendadas através do email contato@megaleiloes.com.br, mediante disponibilidade por parte do empreendimento em receber os interessados, que deverão cumprir as normas de segurança do local;
9.6. A área privativa REAL do imóvel pode ser maior que a anunciada em matrícula. A eventual correção desta área na matricula é de responsabilidade do Arrematante.
9.7. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

Anexo I
APARTAMENTO tipo n° 181, localizado no 17º. pavimento do “Condomínio Gabriel 200”, situado à Rua Dr. Gabriel dos Santos, 200, Santa Cecília, São Paulo/SP, com área privativa aproximada de 225,53 m² (já incluindo o depósito de 4,65m² localizado no subsolo), área comum de 222,43m² (já incluindo as 03 vagas de garagem indeterminadas no subsolo), perfazendo área total aproximada de 447,96 m². A unidade representa a fração ideal do terreno de 5,177479%
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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