Leilão encerrado
R$ 825.187,58
Judicial
Leilão
ML01615
Código Lote
J03003
Visitas
3.697
Habilitados
0
Lances
0

Apartamento 253 M² - Panamby - São Paulo - SP

Localização
Rua Professor Alexandre Correia, 541, Morumbi, SÃO PAULO, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro –SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro –SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GIARDINO DI CAPRI
Réu
HEINRICH MOLITOR
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 20/08/2014 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1.375.312,65
2ª Praça: 08/09/2014 às 15:00 Horário de Brasília R$ 825.187,58
Valor de Avaliação
R$ 1.375.312,65 ( Um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e doze reais e sessenta e cinco centavos) em 9/2014 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
RELAÇÃO DOS BENS: Matrícula nº 118.206 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: Imóvel: O apartamento nº 11, localizado no 1º andar do "Edifício Giardino di Capri", situado à Rua Professor Alexandre Correia, nº 541, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, contendo a área privativa de 253,70 metros quadrados, área comum de 252,11 metros quadrados, área total de 505,81 metros quadrados, e uma fração ideal no terreno de 10,20706%. Consta no R.06 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO BRADESCO S/A. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 1580/98), em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, movida por MARTHA EGER contra TRANSROLL COMPONENTES E SISTEMAS TRANSPORTADORES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 118.207 e 118.208, sendo nomeado depositário HEINRICH MOLITOR. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Hipotecária - Processo nº 583.00.2004.134296-5, em trâmite na 39ª Vara Cível Central da Capital, movida pelo BANCO BRADESCO S/A contra HEINRICH MOLITOR E OUTRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 118.207 e 118.208, sendo nomeado depositário HEINRICH MOLITOR e sua mulher. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Cobrança de Condomínio (Procedimento Sumário) - Processo nº 002.03.066652-1, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro/SP, movida pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GIARDINO DI CAPRI contra HEINRICH MOLITOR E OUTRA, foi penhorada a metade ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário HEINRICH MOLITOR. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula e dos imóveis das matrículas 118.207 e 118.208, sendo nomeado depositário HEINRICH MOLITOR E OUTRA. Contribuinte nº 170.184.0131-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 235.803,44 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 10.691,53 (02/07/2014). Matrícula nº 118.207 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: Uma vaga indeterminada, do tipo dupla, identificada somente para efeito de controle, pelo nº 01, na garagem localizada no subsolo do "Edifício Giardino Di Capri", situado á Rua Professor Alexandre Correia nº 541, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, contendo a área total de 46,84 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1,14647%. Consta no R.06 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO BRADESCO S/A. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 1580/98), em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, movida por MARTHA EGER contra TRANSROLL COMPONENTES E SISTEMAS TRANSPORTADORES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e dos imóveis das matrículas 118.207 e 118.208, sendo nomeado depositário HEINRICH MOLITOR. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Hipotecária - Processo nº 583.00.2004.134296-5, em trâmite na 39ª Vara Cível Central da Capital, movida pelo BANCO BRADESCO S/A contra HEINRICH MOLITOR E OUTRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 118.207 e 118.208, sendo nomeado depositário HEINRICH MOLITOR e sua mulher. Consta na Av.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula e dos imóveis das matrículas 118.207 e 118.208. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista - Processo nº 00017017720115020018, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho da Capital – 2ª Região, movida por RAIMUNDO VALENTINO DE LIMA contra HEINRICH MOLITOR E OUTRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário HEINRICH MOLITOR. Contribuinte nº 170.184.0139-8. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 14.754,69 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 649,22 (02/07/2014). Matrícula nº 118.208 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: Uma vaga indeterminada, do tipo dupla, identificada somente para efeito de controle, pelo nº 02, na garagem localizada no subsolo do "Edifício Giardino Di Capri", situado á Rua Professor Alexandre Correia nº 541, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, contendo a área total de 46,84 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1,14647%. Consta no R.06 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO BRADESCO S/A. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 1580/98), em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, movida por MARTHA EGER contra TRANSROLL COMPONENTES E SISTEMAS TRANSPORTADORES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS, foi penhora do o imóvel objeto desta matrícula e dos imóveis das matrículas 118.207 e 118.208, sendo nomeado depositário HEINRICH MOLITO. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Hipotecária - Processo nº 583.00.2004.134296-5, em trâmite na 39ª Vara Cível Central da Capital, movida pelo BANCO BRADESCO S/A contra HEINRICH MOLITO E OUTRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e das matrículas 118.207 e 118.208, sendo nomeado depositário HEINRICH MOLITO e sua mulher. Consta na Av.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula e dos imóveis das matrículas 118.207 e 118.208. Contribuinte nº 170.184.0140-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 14.754,69 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 649,22 (02/07/2014).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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