Leilão sustado
R$ 19.095.328,00
Judicial
Leilão
ML19032
Código Lote
J69674
Visitas
1.462
Habilitados
2
Lances
0

Apartamento 569 m² (05 Vagas) - Vila Nova Conceição - São Paulo - SP

Localização
Rua Antônio Afonso, 15, Vila Nova Conceição, São Paulo, SP
Vara
11ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
11ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
787/2016
Autor
GEERE GERENCIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA
Réu
MARIO SERGIO LUZ MOREIRA E OUTROS
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Sustado
1ª Praça: 19/08/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 19.095.328,00
2ª Praça: 10/09/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 9.547.664,00
Valor de Avaliação
R$ 19.095.328,00 ( Dezenove milhões, noventa e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais) em 7/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 126.904 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 02 – Tipo “A”, localizado no 2º pavimento do Edifício Golden Court, situado na Rua Antonio Afonso, nº 15, no 28º Subdistrito – Jardim Paulista, possuindo a área privativa real de 569,9107m2, a área comum real de 353,4308m2, área total real construída de 923,3414m2, e a fração ideal de 6,2904% do terreno e coeficiente de proporcionalidade de 0,0632, nas áreas acima inclui-se o direito a um depósito com adega e a 05 (cinco) vagas simples para guarda de 05 (cinco) veículos de passeio em locais determinados na garagem coletiva, que terão o mesmo número do respectivo apartamento no 1º subsolo. O terreno onde se assenta o referido edifício encerra a área de 2.240,00m2. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10184053920158260100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A contra MARIO SERGIO LUZ MOREIRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação Revisional de Aluguel, Processo nº 1005625-80.2014.8.26.0100, requerida por FERNICE ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra ACADEMIA DE GINÁSTICA E SAÚDE KLABIN LTDA E OUTROS, ficou constituída hipoteca judiciária sobre o imóvel desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 108054631-2014, em trâmite na 13ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por FERNICE ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra MARIO SERGIO LUZ MOREIRA E OUTRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARIO SERGIO LUIZ MOREIRA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1031266-2.2013, em trâmite na 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARIA HELENA ANNA JANARELLI MAGALHÃES E OUTROS contra MARIO SERGIO LUZ MOREIRA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00002979020135020027, em trâmite na 27ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por ROMULO OCCHIUTO contra MARIO SERGIO LUZ MOREIRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 11311175-72.2015, em trâmite na 13ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por FERNICE ADMINSTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra MARIO SERGIO LUZ MOREIRA E OUTRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0050814-51.2016, em trâmite na Unidade de Processamento Judicial III, do Foro Central da Capital/SP, requerida por VIRIDIN ADMINSTRAÇÃO DE BENS LTDA contra W.R.A. FITNESS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0002396-2015, em trâmite na 70ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por THIAGO VICENTE GOMES DOS SANTOS contra ACADEMIA DE GINASTICA E SAÚDE KLABIN LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007455620165020604, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007246820165020608, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.22 desta matrícula que foi distribuída Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1092163-51.2015.8.26.0100, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra ACADEMIA DE GINASTICA DE SOROCABA LTDA – RUNNER. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001910620165020028, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00024128220155020005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016129520165020718, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016129520165020718, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002570920175020009, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005158420165020613, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001985220175020613, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004876220115020079, em trâmite na Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00146009620095020012, em trâmite na Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta no R.34 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0046936-50.2018.8.26.0100, em trâmite em trâmite na 39ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por OLIVER FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra K.J.L. ASSESSORIA EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS, foi constituída hipoteca judicial sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.35 desta matrícula restrições sobre o imóvel. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009252420175020059, em trâmite na 59ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009252420175020059, em trâmite na 59ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da Ação de execução Civil, Processo nº 0047570-12.2019.8.26.0100 em trâmite na 26ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CRISTIANO SILVA COLEPICOLO contra MARIO SERGIO LUZ MOREIRA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015096020175020037, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001938420185020034, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na decisão de fls. 2.823/2.828 o reconhecimento de fraude a execução sobre o Registro de hipoteca (R-34), registrado na matricula 126.904 DO 4ª Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. A hipoteca reconhecida em fraude á execução é ineficaz em relação ao exequente. Contribuinte nº 036.125.0073-2 (Conf.Av.01). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 911.979,02 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 55.497,50 (09/12/2020). Débito desta ação no valor de R$ 7.083.470,25 (julho/2021).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

11ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/08/2021 às 15:00h e se encerrará dia 19/08/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/08/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 10/09/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do Leiloeiro ou será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 126.904 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 02 – Tipo “A”, localizado no 2º pavimento do Edifício Golden Court, situado na Rua Antonio Afonso, nº 15, no 28º Subdistrito – Jardim Paulista, possuindo a área privativa real de 569,9107m2, a área comum real de 353,4308m2, área total real construída de 923,3414m2, e a fração ideal de 6,2904% do terreno e coeficiente de proporcionalidade de 0,0632, nas áreas acima inclui-se o direito a um depósito com adega e a 05 (cinco) vagas simples para guarda de 05 (cinco) veículos de passeio em locais determinados na garagem coletiva, que terão o mesmo número do respectivo apartamento no 1º subsolo. O terreno onde se assenta o referido edifício encerra a área de 2.240,00m2. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10184053920158260100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A contra MARIO SERGIO LUZ MOREIRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação Revisional de Aluguel, Processo nº 1005625-80.2014.8.26.0100, requerida por FERNICE ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra ACADEMIA DE GINÁSTICA E SAÚDE KLABIN LTDA E OUTROS, ficou constituída hipoteca judiciária sobre o imóvel desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 108054631-2014, em trâmite na 13ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por FERNICE ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra MARIO SERGIO LUZ MOREIRA E OUTRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARIO SERGIO LUIZ MOREIRA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1031266-2.2013, em trâmite na 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARIA HELENA ANNA JANARELLI MAGALHÃES E OUTROS contra MARIO SERGIO LUZ MOREIRA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00002979020135020027, em trâmite na 27ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por ROMULO OCCHIUTO contra MARIO SERGIO LUZ MOREIRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 11311175-72.2015, em trâmite na 13ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por FERNICE ADMINSTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra MARIO SERGIO LUZ MOREIRA E OUTRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0050814-51.2016, em trâmite na Unidade de Processamento Judicial III, do Foro Central da Capital/SP, requerida por VIRIDIN ADMINSTRAÇÃO DE BENS LTDA contra W.R.A. FITNESS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0002396-2015, em trâmite na 70ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por THIAGO VICENTE GOMES DOS SANTOS contra ACADEMIA DE GINASTICA E SAÚDE KLABIN LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007455620165020604, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007246820165020608, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.22 desta matrícula que foi distribuída Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1092163-51.2015.8.26.0100, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra ACADEMIA DE GINASTICA DE SOROCABA LTDA – RUNNER. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001910620165020028, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00024128220155020005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016129520165020718, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016129520165020718, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002570920175020009, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005158420165020613, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001985220175020613, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004876220115020079, em trâmite na Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00146009620095020012, em trâmite na Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta no R.34 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0046936-50.2018.8.26.0100, em trâmite em trâmite na 39ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por OLIVER FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra K.J.L. ASSESSORIA EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS, foi constituída hipoteca judicial sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.35 desta matrícula restrições sobre o imóvel. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009252420175020059, em trâmite na 59ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009252420175020059, em trâmite na 59ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da Ação de execução Civil, Processo nº 0047570-12.2019.8.26.0100 em trâmite na 26ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CRISTIANO SILVA COLEPICOLO contra MARIO SERGIO LUZ MOREIRA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015096020175020037, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001938420185020034, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de MARIO SERGIO LUZ MOREIRA. Consta na decisão de fls. 2.823/2.828 o reconhecimento de fraude a execução sobre o Registro de hipoteca (R-34), registrado na matricula 126.904 DO 4ª Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. A hipoteca reconhecida em fraude á execução é ineficaz em relação ao exequente. Contribuinte nº 036.125.0073-2 (Conf.Av.01). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 911.979,02 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 55.497,50 (09/12/2020). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 19.095.328,00 (Dezenove milhões, noventa e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais) para Julho de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 7.083.470,25 (julho/2021).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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