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28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação da executada VIRGINIA MONTEIRO, inscrita no CPF/MF sob o nº 091.201.228-53, bem como da credora da fiança locatícia SAVIO TELECOM. & PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.801.261/0001-29. O Dr. Rogério Murillo Pereira Cimino, MM. Juiz de Direito da 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GEORJAND move em face de VIRGINIA MONTEIRO - Processo nº 1031639-54.2016.8.26.0100 - Controle nº 679/2016, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 11/11/2019 às 15:30h e se encerrará dia 14/11/2019 às 15:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/11/2019 às 15:31h e se encerrará no dia 05/12/2019 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 88.202 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP - IMÓVEL: APARTAMENTO n° 21 localizado no 2° andar ou 4°pavimwento do "EDIFÍCIO GEORJAND", com entrada principal pelo n° 57 da Rua Barão de Tatuí, no 77° Subdistrito - Santa Cecília, contendo a área útil de 62,51m2, a área comum de 45,74m2, na qual está incluída a área correspondente ao direito de uma (01) vaga em local indeterminado, sujeita a manobrista, na garagem coletiva localizada no subsolo ou andar térreo do edifício, encerrando a área total de 707,65m2, competindo-lhe a fração ideal de 2,2533% no terreno e demais partes e coisas de propriedade e uso comuns do edifício. Consta na Av.5 desta matrícula que este imóvel foi dado em fiança para garantia do contrato de locação firmado em favor de SAVIO TELECOM. & PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta na Av.6 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 007.012.1635-2 (conf. Av.2). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e que o contribuinte é isento de IPTU para o exercício atual (24/09/2019). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 469.349,69 (quatrocentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos) para julho de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 71.563,51 (fevereiro/2019). Consta pendente de julgamento o Agravo de Instrumento sob o nº 2179901-30.2019.8.26.0000.
São Paulo, 24 de Setembro de 2019.
Eu, _____________________, diretor/diretora, conferi.
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Dr. Rogério Murillo Pereira Cimino
Juiz de Direito