Leilão encerrado
R$ 306.137,07
Judicial
Leilão
ML19947
Código Lote
J72310
Visitas
4.302
Habilitados
8
Lances
1

Apartamento 64 m² (Unid. 72) - São Domingos - São Paulo - SP

Localização
Avenida do Anastácio, 2409, São Domingos, São Paulo, SP
Vara
4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP
Forum
4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
633/2006
Autor
ITAÚ UNIBANCO S/A (credor hipotecário)
Réu
WELLES EDISON LESSI
Último Lance
R$ 306.137,07
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 19/11/2021 às 14:30 Horário de Brasília R$ 510.228,44
2ª Praça: 10/12/2021 às 14:30 Horário de Brasília R$ 306.137,07
Valor de Avaliação
R$ 510.228,44 ( Quinhentos e dez mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos) em 12/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 102.973 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 72, localizado no 7º pavimento do “Edifício Big Sky” - (Edifício 1), integrante do empreendimento imobiliário denominado “Montana Gardens” situado na Avenida do Anastácio, n° 2409, no 31º Subdistrito-Pirituba, CEP 05119-000, City América, São Paulo – SP, contendo a área real privativa de 64,83 m2, a área real comum de 57,459 m2, área real total de 122,289 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,27650%, cabendo-lhe o direito a uma vaga para estacionamento de um veículo de passeio de tamanho médio, localizada no subsolo ou no térreo. Consta no R.7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado em favor do UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A (atual ITAÚ UNIBANCO S/A). Consta na Av.8 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte Municipal SQL nº 078.419.0238-7 (conf. Av.5). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos em Dívida Ativa no valor de R$ 45.806,24 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.393,40 (14/09/2021).
Débito da ação: R$ 281.656,84 para Agosto de 2020.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/11/2021 às 14:30h e se encerrará dia 19/11/2021 às 14:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/11/2021 às 14:31h e se encerrará no dia 10/12/2021 às 14:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. Contudo, não será devida a comissão ao leiloeiro nas hipóteses da desistência prevista no artigo 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo das hastas públicas (artigo 7°, § 1°, da Resolução CNJ n° 236/2016). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
DOS PAGAMENTOS: o(a) arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do lance, assim como da comissão do leiloeiro, mediante depósito judiciais vinculados ao processo supracitado (n° 0102285-55.2006.8.26.0004), através de guias distintas (uma para a comissão do leiloeiro e outra para o valor do lance) do Banco do Brasil (obtida com agências) ou através do website www.bb.com.br, no prazo de 24 horas da finalização da Praça. Não sendo realizados os depósitos do lance e da comissão do leiloeiro no prazo estibulado, tal fato será comunicado ao(à) MM(ª). Juiz(a) responsável, para as providências cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao(à) arrematante remisso(a). Além disso, arcará o(a) arrematante remisso(a), com todos os ônus e implicações decorrentes de sua omissão, inclusive para obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização deste Leilão (art. 7 °, § 7°, da Resolução CNJ n°236/2016).

DAS DEMAIS DESPESAS: Correção por conta do(a) arrematante as demais despesas relativas à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes da aquisição do imóvel, transferência do domínio e para imissão na posse, tais como contratação de advogado para o(a) representar no processo acima indicado, expedição e registro da carta de arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI etc.Débitos Tributários: eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: outros eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel são de responsabilidade do(a) arrematante.

DAS DEMAIS CONDIÇÕES: Poderá o(a) interessado(a) entrar em contato com diretamente com o leiloeiro, através dos contatos abaixo indicados (item “DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS”), ou consultar os autos do processo judicial acima informado (n° 0102285-55.2006.8.26.0004), diretamente perante o 4° Ofício Cível do Foro Regional IV – Lapa – São Paulo – SP, no endereço e horários abaixo indicados (item “DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS”), mediante prévio agendamento on-line (www.tjsp.jus.br), podendo consultar o laudo pericial de avaliação do imóvel (fls. 385-398). Tratando-se de penhora sobre o bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2°, do Código de Processo Civil. Se o exequente arrematar a coisa, não estarão obrigados a exibir o preço, salvo se exceder o crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas.

DA EVENTUAL REMIÇÃO OU ACORDO: O executado poderá, antes de alienado o bem, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada a dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). Se o executado, ou quaisquer interessados, após a publicação deste edital, compuser(em)-sem ou quitar(em) o débito total, ou parcialmente, em execução no processo supracitado, antes do início das praças, ou em seu curso, arcarão com as eventuais despesas realizadas pelo leiloeiro com o eventual leilão cancelado (art. 7° §7°, da Resolução CNJ n° 236/2016). Contudo se a remição ocorrer após a realização da alienação (leilão positivo), será devida ao leiloeiro a comissão integral fixada pelo Juízo, que será suportada pelo executado ou quem tiver dado causa ao cancelamento da alienação, nos termos do artigo 7°,§3°, da Resolução CNJ n°236/2016. Contudo, não será devida a comissão ao leiloeiro nas hipóteses da desistência prevista no artigo 775 do CPC, da anulação da arrematação ou de resultado negativo das hastas públicas (artigo 7°,§ 1° da Resolução CNJ n°236/2016).

DA FRAUDE: Aquele(a) que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível ( artigos 186 e 927 do CC/2002), ficará sujeito(a) às penalidades do artigo 258 do Código Penal: Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O leilão obedecerá às normas aplicáveis à espécie, notadamente o quanto disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil Brasileiro, nos artigos 246 a 280 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos artigos 12 a 34 da Resolução CNJ n° 236/2016, no Decreto Federal n°21.981/32 e no Provimento CSM do TJ/SP n°1625/2009.

DAS DÚVIDAS E DEMAIS ESCLARECIMENTOS: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos por meio de contato com o leiloeiro, pelo telefone (11) 3149-4600, ou pelo e-mail contato@megaleiloes.com.br. O(A) interessado(a) também poderá comparecer pessoalmente ao 4° Ofício Cível do Foro Regional IV – Lapa, situado na Rua Clemente Àlvares, 100, térreo, CEP 05074-050, Lapa, São Paulo – SP, de segunda à sexta-feira, das 13h:00min às 17h:00mins (até às 19h:00min para advogados), mediantes prévio agendamento on-line (www.tjsp.jus.br), dispensando o agendamento para advogados, ou pelo correio eletrônico lapa4cv@tjsp.jus.br ou, ainda, pelo telefone (11) 2868-6807.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 102.973 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 72, localizado no 7º pavimento do “Edifício Big Sky” - (Edifício 1), integrante do empreendimento imobiliário denominado “Montana Gardens” situado na Avenida do Anastácio, n° 2409, no 31º Subdistrito-Pirituba, CEP 05119-000, City América, São Paulo – SP, contendo a área real privativa de 64,83 m2, a área real comum de 57,459 m2, área real total de 122,289 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,27650%, cabendo-lhe o direito a uma vaga para estacionamento de um veículo de passeio de tamanho médio, localizada no subsolo ou no térreo. Consta no R.7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado em favor do UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A (atual ITAÚ UNIBANCO S/A). Consta na Av.8 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte Municipal SQL nº 078.419.0238-7 (conf. Av.5). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos em Dívida Ativa no valor de R$ 45.806,24 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.393,40 (14/09/2021). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 494.245,25 (Quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinte e cinco centavos) para Setembro de 2021, que deverá ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito da ação: R$ 281.656,84 para Agosto de 2020.
da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito da ação: R$ 281.656,84 para Agosto de 2020.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
com*/*/*/*/*(não definido)Não10/12/2021 às 14:27R$ 306.137,07R$ 15.306,85R$ 321.443,92

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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