Leilão encerrado
R$ 212.297,42
Judicial
Leilão
ML18429
Código Lote
J65182
Visitas
2.629
Habilitados
1
Lances
0

Apartamento 69 m² (01 Vaga) - Imirim - São Paulo - SP

Localização
Rua Epaminondas Melo do Amaral, 1210, Imirim, São Paulo, SP
Vara
16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1605/2013
Autor
LEONARDO DIMAS DA SILVA
Réu
CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 10/06/2021 às 14:30 Horário de Brasília R$ 424.594,85
2ª Praça: 28/06/2021 às 14:30 Horário de Brasília R$ 212.297,42
Valor de Avaliação
R$ 424.594,85 ( Quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos) em 6/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 177.766 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – IMÓVEL: Apartamento nº 301, localizado no 3º andar ou 6º pavimento, integrante do Residencial Mirante Norte, situado na Rua Epaminondas Melo do Amaral, s/nº, no bairro do Imirim, no 23º Subdistrito - Casa Verde, contendo a área privativa coberta de 69,020m2 e a área comum de 88,430m2 (inclui garagem), com a área total de 157,450m2, correspondendo–lhe uma fração ideal de 3,0660% no terreno condominial, matriculado sob nº 158.378, com direito a duas vagas na garagem coletiva, para estacionamento de dois automóveis de passeio (um em cada vaga), de forma indeterminada. Consta na Av.01 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000194-86.2014.8.26.0100, em trâmite na 34ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por POLIMIX CONCRETO LTDA contra CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0149487-55.2011.8.26.0100, em trâmite na 28ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por LUIZ ANTONIO RIBEIRO JUNIOR contra CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000793-94.2015.8.26.0292, em trâmite na 1ª Vara Cível de Jacareí/SP, requerida por EVERTON JOSE COSTA PEREIRA contra CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1126387-78.2016.8.26.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por MR BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA contra CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do processo nº 00026742020145020085, em tramite 85ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0019783-76.2017.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por ADILSON CRISPIM DA FONSECA contra CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do processo nº 00085554020168260068, em tramite 1ª Vara Cível de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1067830-69.2014.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por EDUARDO DOS SANTOS LOPES E OUTRO contra CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do processo nº 00004918220155020201, em tramite no Juízo Auxiliar em Execução da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do processo nº 10015443520165020205, em tramite no Juízo Auxiliar em Execução da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do processo nº 10008904820165020205, em tramite na Secretada do Juízo Auxiliar em Execução da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 0013809-23.2018.8.26.0068, em trâmite na 2ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por EIMY DE OLIVEIRA JESUS E OUTROS contra CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1015976-60.2019.8.26.0100, em trâmite na 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por RODRIGO DE OLIVEIRA GONÇALVES - ME contra CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do processo nº 1001415-08.2017.5.02.0201, em tramite na 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do processo nº 1000796-15.2016.5.02.0201, em tramite na 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do processo nº 0000484-90.2015.5.02.0201, em tramite na 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do processo nº 00021852020145020202, em tramite na 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do processo nº 00011664520155020201, em tramite na 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do processo nº 10020933020175020037, em tramite na 37ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1042511-60.2018.8.26.0100, em trâmite na 13ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BRAWO PROMOÇÕES, MARKETING E EVENTOS LTDA-ME contra CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do processo nº 00003990720155020201, em tramite na 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do processo nº 00017239220135020042, em tramite na 42ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do processo nº 10015691720175020204, em tramite na 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Contribuinte nº 076.155.0328-0 (Conf.fls.221). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 30.345,58 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.387,69 (28/04/2021). Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0019783-76.2017.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP. Débito desta ação no valor de R$ 417.917,91 (março/2021). Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de abril de 2021.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO (A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/06/2021 às 14:30h e se encerrará dia 10/06/2021 às 14:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/06/2021 às 14:31h e se encerrará no dia 28/06/2021 às 14:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirada do(s) bem(ns) móvel(is), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 177.766 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – IMÓVEL: Apartamento nº 301, localizado no 3º andar ou 6º pavimento, integrante do Residencial Mirante Norte, situado na Rua Epaminondas Melo do Amaral, s/nº, no bairro do Imirim, no 23º Subdistrito - Casa Verde, contendo a área privativa coberta de 69,020m2 e a área comum de 88,430m2 (inclui garagem), com a área total de 157,450m2, correspondendo–lhe uma fração ideal de 3,0660% no terreno condominial, matriculado sob nº 158.378, com direito a duas vagas na garagem coletiva, para estacionamento de dois automóveis de passeio (um em cada vaga), de forma indeterminada. Consta na Av.01 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000194-86.2014.8.26.0100, em trâmite na 34ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por POLIMIX CONCRETO LTDA contra CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0149487-55.2011.8.26.0100, em trâmite na 28ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por LUIZ ANTONIO RIBEIRO JUNIOR contra CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000793-94.2015.8.26.0292, em trâmite na 1ª Vara Cível de Jacareí/SP, requerida por EVERTON JOSE COSTA PEREIRA contra CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1126387-78.2016.8.26.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por MR BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA contra CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do processo nº 00026742020145020085, em tramite 85ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0019783-76.2017.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por ADILSON CRISPIM DA FONSECA contra CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do processo nº 00085554020168260068, em tramite 1ª Vara Cível de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1067830-69.2014.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por EDUARDO DOS SANTOS LOPES E OUTRO contra CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do processo nº 00004918220155020201, em tramite no Juízo Auxiliar em Execução da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do processo nº 10015443520165020205, em tramite no Juízo Auxiliar em Execução da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do processo nº 10008904820165020205, em tramite na Secretada do Juízo Auxiliar em Execução da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 0013809-23.2018.8.26.0068, em trâmite na 2ª Vara Cível de Barueri/SP, requerida por EIMY DE OLIVEIRA JESUS E OUTROS contra CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1015976-60.2019.8.26.0100, em trâmite na 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por RODRIGO DE OLIVEIRA GONÇALVES - ME contra CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do processo nº 1001415-08.2017.5.02.0201, em tramite na 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do processo nº 1000796-15.2016.5.02.0201, em tramite na 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do processo nº 0000484-90.2015.5.02.0201, em tramite na 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do processo nº 00021852020145020202, em tramite na 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do processo nº 00011664520155020201, em tramite na 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do processo nº 10020933020175020037, em tramite na 37ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1042511-60.2018.8.26.0100, em trâmite na 13ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BRAWO PROMOÇÕES, MARKETING E EVENTOS LTDA-ME contra CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do processo nº 00003990720155020201, em tramite na 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do processo nº 00017239220135020042, em tramite na 42ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do processo nº 10015691720175020204, em tramite na 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Contribuinte nº 076.155.0328-0 (Conf.fls.221). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 30.345,58 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.387,69 (28/04/2021). Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0019783-76.2017.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 359.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais) para novembro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 417.917,91 (março/2021). Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de abril de 2021.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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