Leilão encerrado
R$ 1.235.576,89
Judicial
Leilão
ML01034
Código Lote
J01754
Visitas
3.361
Habilitados
0
Lances
0

Apartamento Com Parcelamento 280 m² A.P.03 suítes. Real Parque - SP

Localização
Rua Visconde de Nacar, 163, Morumbi, SÃO PAULO, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro –SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro –SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TERRAZZA DEL SOLE
Réu
MARIA DE LOURDES CARMO PEREIRA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 23/01/2014 às 14:00 Horário de Brasília R$ 2.059.294,81
2ª Praça: 17/02/2014 às 14:00 Horário de Brasília R$ 1.235.576,89
Valor de Avaliação
R$ 2.059.294,81 ( Dois milhões, cinquenta e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos) em 2/2014 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº 125.408 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: IMÓVEL – O apartamento nº 40, localizado no 4º andar do "Edifício Terraza Del Sole", situado à rua Visconde de Nacar, nº 163, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, contendo a área real privativa 280,93 m2, a área comum real de 335,95 m2, já incluída a área das 04 (quatro) vagas na garagem coletiva, sendo 02 (duas) do tipo grande (G) e 02 (duas) do tipo médio (M), determinadas, encerrando a área real total de 616,88 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 6,80% no terreno e demais coisas de uso e propriedade comuns do condomínio, e cabendo-lhe as vagas nºs 07, 08, 35 e 36, no 1º subsolo do edifício, cabendo ainda a esse apartamento o direito a um armário no 1º subsolo, do referido edifício. Consta no R.2 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário JOÃO ESTANILAU FAÇANHA FILHO. Consta na Av. 03 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 79.816/01 – Dívida Ativa nº 543.785-7/01-2, movida pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra MARIA DE LOURDES CARMO PEREIRA, foi Arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária VALÉRIA APARECIDA FREITAS. Consta na Av. 04 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, nº 275.703/06 – Dívida Ativa nº 711.076-6/06-3, movida pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra MARIA DE LOURDES CARMO PEREIRA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária VALÉRIA APARECIDA FREITAS. Consta na Av. 05 desta matrícula que nos autos das Execuções Fiscais, nº 85.707/03 – Dívida Ativa nº 583.999-8/03-6, movida pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra MARIA DE LOURDES CARMO PEREIRA, foi Penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária VALÉRIA APARECIDA FREITAS. Contribuinte nº 300.053.0212-6. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 397.622,97 (01/11/2013) e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 18.196,63. Consta nos autos (fls.245) penhora no rosto dos autos, expedido pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro e Respectivo Cartório, extraído dos Autos da Ação de Proc. Sumário, processo nº 2004/022332-0 (1.260) a requerimento do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TERRAZZA DEL SOLE contra MARIA DE LOURDES DO CARMO PEREIRA, até o limite do débito de R$ 131.175,39 (Abril/2008) - Valor atual R$ 259.880,39 (Outubro/2013) – despesas condominiais, referente aos rateios dos meses de fev/2003, abril/2003 a abril/2004, jun/2005 a abril/2006. Conforme petição de fls. dos autos consta ação de Procedimento Sumário, em fase de execução, perante a 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, processo nº 0033222-80.2005.8.26.0002 (002.05.033222-0), requerida pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TERRAZZA DEL SOLE contra MARIA DE LOURDES DO CARMO PEREIRA, valor do Débito R$ 766.305,34(Outubro/2013) - despesas condominiais referente aos rateios de jun/2001, set/2001, maio/2004 a dez/2004, fev/2005 a maio/2005, maio/2006 a nov/2006, abril/2007, jun/2007 a maio/2013. Débitos desta ação no valor de R$ 389.907,77 (Outubro/2013). *****************OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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