Usuário | Placa | Automático | Criado em | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
---|---|---|---|---|---|---|
dan*/*/*/*/* | (não definido) | Não | 18/06/2013 às 14:15 | R$ 404.120,38 | R$ 20.206,02 | R$ 424.326,40 |
mer*/*/*/*/* | (não definido) | Não | 18/06/2013 às 14:12 | R$ 399.120,38 | R$ 19.956,02 | R$ 419.076,40 |
fle*/*/*/*/* | (não definido) | Não | 18/06/2013 às 14:10 | R$ 394.120,38 | R$ 19.706,02 | R$ 413.826,40 |
chi*/*/*/*/* | (não definido) | Não | 18/06/2013 às 14:07 | R$ 389.120,38 | R$ 19.456,02 | R$ 408.576,40 |
tar*/*/*/*/* | (não definido) | Não | 18/06/2013 às 14:05 | R$ 384.120,38 | R$ 19.206,02 | R$ 403.326,40 |
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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