Leilão encerrado
R$ 725.548,62
Judicial
Leilão
Código Lote
J00309
Número Lote
Lote 3
Visitas
4.704
Habilitados
0
Lances
0

Apto Cobertura Duplex 250m² A.P. Ed. Chateau de Chenonceaux- Vl Leopoldina

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Localização
Rua Passo da Pátria, 1407, Vila Leopoldina, SÃO PAULO, SP
Vara
11ª Vara Cível do Foro Central da Capital-SP
Forum
11ª Vara Cível do Foro Central da Capital-SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHA DE NASSAU, ARNALDO PAVLOVSKY, FERNANDO ZACANINI, JOEL SCHMILLEVITCH E MINELA PASCAL CECCONELLO
Réu
RICCI & ASSOCIADOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 29/11/2012 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1.209.247,70
2ª Praça: 01/03/2013 às 15:00 Horário de Brasília R$ 725.548,62
Valor de Avaliação
R$ 1.209.247,70 ( Um milhão, duzentos e nove mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta centavos) em 2/2013 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 03: Matrícula nº 83.115 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP: IMÓVEL – O apartamento duplex nº 81, localizado no 8º andar, e cobertura, Bloco B, Edifício Chateau de Chenonceaux, do Condomínio Chateaux de France, à Rua Passo da Pátria nº 1.407, no 14º Subdistrito, Lapa, com a área real privativa de 250,52m², área real comum de divisão não proporcional de 67,35m², correspondentes a três vagas indeterminadas na garagem localizada no subsolo, área real comum de divisão proporcional de 169,30m², e área real total de 487,17m², cabendo-lhe a fração ideal de 1,06265% no terreno descrito na matrícula 38.033 deste Cartório, na qual sob o nº 23 foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício. Consta na Av. 13 desta matrícula o ajuizamento da Ação Ordinária, em fase de execução, processo nº 583.00.1998.927471-1, ajuizada por REINALDO FERNANDES CERRI em face de RICCI E ASSOCIADOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, na 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 583.00.1998.927474-1, ajuizada por SÉRGIO CITERONI em face de RICCI E ASSOCIADOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro Central da Capital, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeada depositária a executada. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 583.00.1998.927476-5, ajuizada por WALDIR APARECIDO GOMES em face de RICCI E ASSOCIADOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro Central da Capital, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeada depositária a executada. Consta na Av. 17 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 583.00.1998.927471-1, ajuizada por REINALDO FERNANDES CERRI em face de RICCI E ASSOCIADOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeado depositário JOSÉ STEFANES FERREIRA GRINGO. Consta na Av. 18 desta matrícula que nos autos da Ação de Indenização, processo nº 583.00.1998.927475-2, controle nº 866/1998, ajuizada por OSCAR VACCARI JÚNIOR em face de RICCI E ASSOCIADOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, em trâmite perante a 29ª Vara Cível do Foro Central da Capital, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeada depositária a executada. Consta na Av. 19 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeada como depositária a executada. Consta na Av. 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 583.00.1998.927468-7, ajuizada por ANTÔNIA MARIA DE CAMPOS ROLIM em face de RICCI E ASSOCIADOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, em trâmite perante a 15ª Vara Cível do Foro Central da Capital, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeada depositária a executada. Consta na Av. 21 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 583.00.1998.927469-0, controle nº 856/1998, ajuizada por ANTÔNIO JOSÉ HENRIQUES em face de RICCI E ASSOCIADOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeada depositária a executada. Consta na Av. 22 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 583.00.1998.927478-0, ajuizada por ADRIANO ORNAGHI e MARIA JOSÉ TROMBETTI ORNAGHI em face de RICCI E ASSOCIADOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeada depositária a executada. Consta no laudo de avaliação (fls. 2912) que o apartamento nº 81 possui na parte baixa sala, 04 dormitórios, 03 banheiros, lavabo, cozinha, lavanderia, quarto e banheiro de empregada e na parte alta sala, banheiro, pequena cozinha e piscina. Contribuinte nº 080.152.1155-7.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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