Leilão encerrado
R$ 353.886,39
Judicial
Leilão
ML05187
Código Lote
J10513
Visitas
4.665
Habilitados
2
Lances
0

Direitos sobre Apartamento 168 m² - Jardim Londrina - São Paulo - SP

Localização
Avenida Dr. Guilherme Dumont Vilares, 2009, Jardim Londrina, São Paulo, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO STATUS DO MORUMBI
Réu
LUCIO ROBERTO MAZUREK
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 25/01/2017 às 14:40 Horário de Brasília R$ 707.772,75
2ª Praça: 23/02/2017 às 14:40 Horário de Brasília R$ 353.886,39
Valor de Avaliação
R$ 707.772,75 ( Setecentos e sete mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos) em 2/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI ORIUNDOS DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA (FLS. 171/174) SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 232.303 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento número 172, localizado no 17º andar do “Condomínio Edifício Status Morumbi”, situado na Avenida Doutor Guilherme Dumont Villares, nº 2009, 13º Subdistrito-Butantã, com a área útil de 168,84m2, a área comum de 118,42m2, a área total construída de 287,26m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 2,36303% do terreno e demais áreas de uso comuns do edifício. Consta no Av.01 desta matrícula foi instituída uma servidão “Non aedificandi” em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, sobre uma faixa de terreno destacada do lote 1 da quadra 27 do Parque Bairro Morumby, faixa essa com a área de 730,93m2. Consta no R.02 desta matrícula a penhora exequenda sobre o imóvel objeto desta matrícula e LUCIO ROBERTO MAZUREK o executado recebeu o encargo de depositário. Conforme laudo de avaliação (fls. 573/597) A unidade alienada está localizada no último pavimento do edifício, caracterizada por ser um apartamento do tipo cobertura, possuindo duas entradas (social e de serviço), sendo composto por ampla sala para dois ambientes, sala para T.V., lavabo, corredor com armários, cozinha, com despensa, lavanderia com W.C., dois dormitórios do tipo suíte com banheiro, sendo um com closet, e um dormitório simples. Destaca-se que a unidade possui ampla varanda descoberta com churrasqueira, duas vagas para veículos no subsolo de garagem (vagas números 47 e 48) e área útil de 168,84 m2. O Condomínio Edifício Status Morumbi é composto por uma única torre, com 19 pavimentos (térreo, subsolo e mais 17 andares), com quatro unidades por andar, exceto no último pavimento com duas unidades, totalizando 66 unidades no condomínio, com todos os andares sendo servidos por elevadores e escadas. Possui portaria de segurança com funcionamento 24 horas e ainda lazer completo, composto salão de jogos, sala de convivência, salão de festas, academia de ginástica com sauna, área coberta para churrasqueira, duas piscinas (adulto e infantil), quadra poliesportiva, playground, jardins e vagas de veículos para visitantes. Contribuinte nº 171.199.0013-6 (área maior). Débitos desta ação no valor de R$ 166.904,38.

UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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