Leilão encerrado
R$ 271.868,55
Judicial
Leilão
ML04731
Código Lote
J09265
Visitas
3.177
Habilitados
3
Lances
0

Direitos sobre Apartamento 78 m² - Chora Menino - São Paulo - SP

Localização
Rua Copacabana, 426, Chora Menino, São Paulo, SP
Vara
7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana -SP
Forum
7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana -SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLAGGIO DI TOSCANA
Réu
MARIA ANTÔNIA DE SOUSA BORGES
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 14/09/2016 às 15:00 Horário de Brasília R$ 543.737,09
2ª Praça: 05/10/2016 às 15:00 Horário de Brasília R$ 271.868,55
Valor de Avaliação
R$ 543.737,09 ( Quinhentos e quarenta e três mil, setecentos e trinta e sete reais e nove centavos) em 9/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Direitos que os executados possuem sobre o Imóvel da Matrícula nº 66.577 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: O Apartamento sob nº 64, localizado no 6º andar do Edifício Villagio Di Toscana, situado à Rua Copacabana, nº 426, no 8º Subdistrito-Santana desta Capital, contendo a área útil ou privativa de 78,980 metros quadrados, área comum de 69,359 metros quadrados (inclusive 01 vaga indeterminada), área total de 148,339 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,01650. Consta na Av. 06 desta matrícula, que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0111943-44.2008.8.26.0001 na 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLAGGIO DI TOSCANA em face de MARIA ANTONIA DE SOUZA BORGES E OUTRO. Consta na Av. 07 desta matrícula, que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0015464-47.2012.8.26.0001 na 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, requerida pelo CONDOMÍNIO VILLAGGIO DI TOSCANA em face de MARIA ANTONIA DE SOUSA BORGES E OUTRO. Contribuinte nº 072.052.0324-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 14.056,43 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.013,51 (24/06/2016). Débitos desta ação no valor de R$ 13.407,11 (agosto/2015). Conforme informado pela advogada do condomínio, existe débito condominial de outros períodos no valor total de R$ 82.519,28, sendo R$ 61.521,61, referente ao processo 0111943-44.2008.8.26.0001 e R$ 9.440,53, referente ao processo 0015464-47.2012.8.26.0001, ambos em tramite na 9ª Cível do Foro Regional de Santana, bem como na esfera extrajudicial (de 15.06.13 e seguintes) no valor de R$ 11.557,14 (agosto/2015).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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