Leilão encerrado
R$ 484.544,52
Judicial
Leilão
ML05402
Código Lote
J11316
Visitas
3.033
Habilitados
1
Lances
0

Direitos sobre Apartamento 81 m² e 2 Vagas - Perdizes - São Paulo - SP

Localização
Rua Pedro Soares de Almeida, 60, Perdizes, São Paulo, SP
Vara
40ª Vara Cível do Foro Central da Capital - SP
Forum
40ª Vara Cível do Foro Central da Capital - SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
FENAN ENGENHARIA LTDA
Réu
MARIANGELA DE SOUSA BALDUINO
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 01/02/2017 às 16:20 Horário de Brasília R$ 692.206,49
2ª Praça: 22/02/2017 às 16:20 Horário de Brasília R$ 484.544,52
Valor de Avaliação
R$ 692.206,49 ( Seiscentos e noventa e dois mil, duzentos e seis reais e quarenta e nove centavos) em 2/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 85.412 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL - Apartamento nº 101, localizado no 10º andar do “Edifício Mirante”, Bloco “A”, integrante do “Condomínio Colinas do Sumaré”, situado na Rua Antonio Gonçalves da Cruz nº 60, no 19º Subdistrito – Perdizes, com a área privativa de 81,66m2, área comum de 52,05m2, área total de 133,71m2 e a fração ideal no terreno do condomínio de 0,008336%. Consta na Av. 1 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula hipotecado ao Banco Itaú S/A (atual Itaú Unibanco S/A). Consta na Av. 7 desta matrícula a penhora exequenda dos direitos e obrigações do imóvel objeto desta matrícula e os imóveis das matrículas 85.293 e 85.310, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 8 desta matrícula a penhora dos direitos e obrigações realizada nos autos da ação de Cobrança de Condomínio movida por CONDOMÍNIO COLINAS DO SUMARÉ (Processo nº 583.00.2005.059945-9/01 – ordem nº 2005/0934/01) perante a 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP. Contribuinte nº 012.172.0060-6 (conf. Av.5). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na dívida ativa no valor de R$ 44.484,38 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.757,81 (25/10/2016). DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 85.293 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL - Vaga nº 46, localizada na garagem do 1º subsolo do “Condomínio Colinas do Sumaré”, situado na Rua Antonio Gonçalves da Cruz nº 60, no 19º Subdistrito – Perdizes, com área privativa de 10,12m2, área comum de 10,26m2, área total de 20,38m2 e a fração ideal no terreno do condomínio de 0,001040%. Consta na Av. 1 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula hipotecado ao Banco Itaú S/A (atual Itaú Unibanco S/A). Consta na Av. 7 desta matrícula a penhora exequenda dos direitos e obrigações do imóvel objeto desta matrícula e os imóveis das matrículas 85.412 e 85.310, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 8 desta matrícula a penhora dos direitos e obrigações realizada nos autos da ação de Cobrança de Condomínio movida por CONDOMÍNIO COLINAS DO SUMARÉ (Processo nº 583.00.2005.059945-9/01 – ordem nº 2005/0934/01) perante a 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP. Contribuinte nº 012.172.0165-3 (conf. Av.5). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na dívida ativa no valor de R$ 7.612,02 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 246,94 (25/10/2016). DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 85.310 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL - Vaga nº 63, localizada na garagem do 1º subsolo do “Condomínio Colinas do Sumaré”, situado na Rua Antonio Gonçalves da Cruz nº 60, no 19º Subdistrito – Perdizes, com área privativa de 10,12m2, área comum de 10,26m2, área total de 20,38m2 e a fração ideal no terreno do condomínio de 0,001040%. Matrícula nº 85.310 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital/SP. Consta na Av. 1 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula hipotecado ao Banco Itaú S/A (atual Itaú Unibanco S/A). Consta na Av. 7 desta matrícula a penhora exequenda dos direitos e obrigações do imóvel objeto desta matrícula e os imóveis das matrículas 85.293 e 85.310, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 8 desta matrícula a penhora dos direitos e obrigações realizada nos autos da ação de Cobrança de Condomínio movida por CONDOMÍNIO COLINAS DO SUMARÉ (Processo nº 583.00.2005.059945-9/01 – ordem nº 2005/0934/01) perante a 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP. Contribuinte nº 012.172.0182-3 (conf. Av.5). Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na dívida ativa no valor de R$ 7.612,02 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 246,94 (25/10/2016). Consta dos autos (f. 742) que não há débitos pendentes junto ao Banco Itaú S/A (atual Itaú Unibanco S/A). Consta, ainda, penhora no rosto dos autos expedida nos autos da Ação de Indenização por Dano Material, em trâmite pela 4ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital, Processo nº 0814388-08.1996.8.26.0100 (583.00.1996.814388), ajuizada pelo CONDOMÍNIO COLINAS DO SUMARÉ em face de FENAN ENGENHARIA LTDA para garantia do débito de R$ 374.342,29 atualizado até 06 de julho de 2011. (fls. 550). Débito desta ação no valor de R$ 563.944,44 (abril/2007). Débitos de condomínio: R$ 331.256,17, (setembro/2016).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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