Leilão encerrado
R$ 1.273.571,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J43354
Número Lote
Lote 5
Visitas
3.640
Habilitados
9
Lances
1

Parte Ideal sobre Apartamento 310 m² - Indianópolis - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Sabiá, 144, Indianópolis, São Paulo, SP
Vara
24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1237/2013
Autor
BANCO VOTORANTIM S.A.
Réu
ALPHA DISPLAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTRO
Último Lance
R$ 1.273.571,00
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 17/02/2020 às 14:00 Horário de Brasília R$ 2.122.618,33
2ª Praça: 16/03/2020 às 14:00 Horário de Brasília R$ 1.273.571,00
Valor de Avaliação
R$ 2.122.618,33 ( Dois milhões, cento e vinte e dois mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e três centavos) em 3/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 05: PARTE IDEAL (50%) QUE A EXECUTADA MATRÍCULA Nº 175.253 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 151, localizado no 14º pavimento do Edifício Beax Arts, situado na Alameda Sabiá, 144, em Indianópolis/SP – 24º Subdistrito. Um apartamento com área privativa de 310,02m2, área de garagem de 59,22m2, área de depósito de 5,00m2, área de uso comum de 237,52m2, área total de 611,76m2, correspondendo a fração ideal de 5,2253%, cabendo-lhe as vagas M30, M31, M32, M33, M34, M35 e depósito 06, localizados no 3º subsolo. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0154773-14.2011.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara Cível Central da Capital/SP, requerida por MANOELA KRONFLY SABBAGH contra ANTONIO LUIZ NAPOLITANO E OUTRO, foi penhorado parte ideal (33,33%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO LUIZ NAPOLITANO. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 1044339-62.2016.8.26.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível Central da Capital/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BEAUX ARTS contra JUCILEA BENFATI COIMBRA NAPOLITANO E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo depositários os executados. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALPHA DISPLAY INDISTRIA E COMERCIAO LTDA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1074878-79.2014.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra JUCILEA BENFATI COIMBRA NAPOLITANO, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 041.083.0084-1 (Conf. R.01). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 154.260,78 e IPTU quitado para o exercício atual (02/12/2019).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).


CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 12/02/2020 às 14:00h e se encerrará dia 17/02/2020 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17/02/2020 às 14:01h e se encerrará no dia 16/03/2020 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 3% (três por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirada do(s) bem(ns) móvel(is), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (50%) QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O IMOVEL DA MATRÍCULA Nº 64.748 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: Unidade autônoma situada a Alameda dos Ypes nº 10, Quadra 11, do Condomínio Ville de Chamonix, no perímetro urbano desta cidade e comarca de Itatiba, no bairro Bela Vista, medindo 30,00m de frente para a alameda; 50,00m do lado direito, confrontando com a unidade 11; 50,00m do lado esquerdo, confrontando com a unidade 09; e,30,00m de fundos, confrontando com o sistema de lazer, encerrando uma área de 1.500,00m2 e mais uma parte ideal de área comum e das benfeitorias, correspondente a 804,78m2, que somada à área da unidade perfaz 2.304,78m2, e que corresponde à fração ideal de 0,175574% do condomínio, e tanto ela como a unidade ora vendida somente poderão ser alienadas conjuntamente. Consta na Av.01 desta matrícula que há condições a serem observadas. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 000577366-20178260281, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por CONDOMINIO VILLE DE CHAMONIX contra JUCILEA BENFATI COIMBRA NAPOLITANO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALPHA DISPLAY INDISTRIA E COMERCIAO LTDA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1074878-79.2014.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra JUCILEA BENFATI COIMBRA NAPOLITANO, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 23453.12.42.01356.0.0340.00000. Consta no site da Prefeitura de Itatiba/SP débitos tributários no valor de R$ 23.616,93 (02/12/2019). Avaliação deste lote: R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) para agosto de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: PARTE IDEAL (50%) QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O IMOVEL DA MATRÍCULA Nº 17.418 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: Unidade autônoma, na Alameda dos Eucaliptos, sob o nº 05, da Quadra “22”, no Condomínio Ville de Chamonix, no Bairro Bela Vista, no perímetro urbano desta cidade e município de Itatiba, medindo 27,80m de frente de quem para a referida alameda olha para o terreno, possui 60,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando ao lado direito com o lote 06 e do lado esquerdo com o lote 04, todos da mesma quadra e nos fundos possui 22,20m em divisa com a área verde do loteamento, perfazendo uma área de 1.500,40m2, e mais uma parte ideal das benfeitorias que corresponde a 804,99m2, que somada a área do lote de 1.500,40m2, perfaz uma área de 2.305,39m2, e que corresponde a 0,175620% do loteamento, e tanto ela como o lote ora vendido, somente poderão ser alienados conjuntamente. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 104566620135150145, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itatiba/SP, que o imóvel objeto desta matrícula, foi atingida pela indisponibilidade. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001014138201351501, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itatiba/SP, que o imóvel objeto desta matrícula, foi atingida pela indisponibilidade. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0154773-14.2011.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara Cível Central da Capital/SP, requerida por MANOELA KRONFLY SABBAGH contra ANTONIO LUIZ NAPOLITANO E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO LUIZ NAPOLITANO. Consta na Av.14 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALPHA DISPLAY INDISTRIA E COMERCIAO LTDA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1074878-79.2014.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra JUCILEA BENFATI COIMBRA NAPOLITANO, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 03.057.005.01. Avaliação deste lote: R$ 897.000,00 (oitocentos e noventa e sete mil reais) para agosto de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: PARTE IDEAL (50%) QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O IMOVEL DA MATRÍCULA Nº 19.682 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: Unidade autônoma situada na Alameda dos Eucaliptos, sob nº 07, Quadra “22”, do Condomínio Ville de Chamonix, no bairro Bela Vista, município desta cidade e comarca de Itatiba/SP, medindo 27,80m de frente de quem para a referida alameda olha para o terreno, possui 60,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando ao lado direito com o lote 08 e do lado esquerdo com o lote 06, todos da mesma quadra e nos fundos possui 22,20m em divisa com a área verde do loteamento, perfazendo uma área de 1.500,40m2, e mais uma parte ideal das benfeitorias que corresponde a 804,99m2, que somada a área do lote perfaz uma área de 2.305,392, perfaz uma área de 2.305,39m2, e que corresponde a 0,175620% do loteamento, e tanto ela como a unidade ora vendida, somente poderão ser alienados conjuntamente. Consta na Av.02 desta matrícula que foi construído uma casa residencial que recebeu o nº 171 da Alameda dos Eucaliptos, com a área construída de 168,52m2. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 104566620135150145, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itatiba/SP, que o imóvel objeto desta matrícula, foi atingida pela indisponibilidade. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00101413820135150145, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itatiba/SP, que o imóvel objeto desta matrícula, foi atingida pela indisponibilidade. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0154773-14.2011.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara Cível Central da Capital/SP, requerida por MANOELA KRONFLY SABBAGH contra ANTONIO LUIZ NAPOLITANO E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO LUIZ NAPOLITANO. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALPHA DISPLAY INDISTRIA E COMERCIAO LTDA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1074878-79.2014.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra JUCILEA BENFATI COIMBRA NAPOLITANO, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 03.057.007.01. Avaliação deste lote: R$ 543.000,00 (quinhentos e quarenta e três mil reais) para agosto de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: PARTE IDEAL (50%) QUE A EXECUTADA MATRÍCULA Nº 16.726 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPOS DO JORDÃO/SP - IMÓVEL: Unidade autônoma nº 11, localizada no 1º pavimento do Edifício MT. Charvin, do Conjunto residencial denominado Condomínio Le Bourg Saint Maurice, com área privativa de 154,13m2; a área comum de 92,147m2, e uma fração ideal de 5,355% correspondente a 535,50m2, no terreno constante da Gleba “B-2”, situada na Vila Inglesa no bairro Capivari; A esta unidade, está vinculada a vaga dupla de nº 4 da garagem localizada no subsolo do Edifício “MT. Charvin”. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 104566620135150145, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itatiba/SP, que o imóvel objeto desta matrícula, foi atingida pela indisponibilidade. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00101413820135150145, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itatiba/SP, que o imóvel objeto desta matrícula, foi atingida pela indisponibilidade. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALPHA DISPLAY INDISTRIA E COMERCIAO LTDA. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1074878-79.2014.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra JUCILEA BENFATI COIMBRA NAPOLITANO, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 03.900.374 (Conf. Av.02). Consta no site da Prefeitura de Campos do Jordão/SP que não constam parcelas em aberto de IPTU para o exercício atual (02/12/2019). Avaliação deste lote: R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais) para agosto de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: PARTE IDEAL (50%) QUE A EXECUTADA MATRÍCULA Nº 175.253 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 151, localizado no 14º pavimento do Edifício Beax Arts, situado na Alameda Sabiá, 144, em Indianópolis/SP – 24º Subdistrito. Um apartamento com área privativa de 310,02m2, área de garagem de 59,22m2, área de depósito de 5,00m2, área de uso comum de 237,52m2, área total de 611,76m2, correspondendo a fração ideal de 5,2253%, cabendo-lhe as vagas M30, M31, M32, M33, M34, M35 e depósito 06, localizados no 3º subsolo. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0154773-14.2011.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara Cível Central da Capital/SP, requerida por MANOELA KRONFLY SABBAGH contra ANTONIO LUIZ NAPOLITANO E OUTRO, foi penhorado parte ideal (33,33%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO LUIZ NAPOLITANO. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 1044339-62.2016.8.26.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível Central da Capital/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BEAUX ARTS contra JUCILEA BENFATI COIMBRA NAPOLITANO E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo depositários os executados. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ALPHA DISPLAY INDISTRIA E COMERCIAO LTDA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1074878-79.2014.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra JUCILEA BENFATI COIMBRA NAPOLITANO, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 041.083.0084-1 (Conf. R.01). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 154.260,78 e IPTU quitado para o exercício atual (02/12/2019). Avaliação deste lote: R$ 2.076.000,00 (dois milhões, setenta e seis mil reais) para agosto de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
max*/*/*/*/*(não definido)Não16/03/2020 às 13:58R$ 1.273.571,00R$ 38.207,13R$ 1.311.778,13

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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