Leilão encerrado
R$ 72.878,30
Judicial
Leilão
ML03335
Código Lote
J06275
Visitas
2.627
Habilitados
0
Lances
0

Direitos sobre Apartamento 65 m² - Jardim Paraíso - Sumaré - SP

Localização
Avenida Leonardo Antônio Schiavinatto, 145, Jardim Paraíso, Sumaré, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CÉU AZUL II
Réu
ANOLINO ALVES DOS SANTOS (ESPOLIO)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
1ª Praça: 10/11/2015 às 11:00 Horário de Brasília R$ 104.111,85
2ª Praça: 01/12/2015 às 11:00 Horário de Brasília R$ 72.878,30
Valor de Avaliação
R$ 104.111,85 ( Cento e quatro mil, cento e onze reais e oitenta e cinco centavos) em 11/2015 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE PARTE IDEAL DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 68.144 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUMARÉ/SP: Uma gleba de terras denominada Gleba C, com 23.925,10 metros (...) perfazendo ao todo uma área de 23.925,10 metros quadrados, sendo a parte penhora ref. ao apartamento sob o nº 34, bloco 07, do condomínio residencial céu azul II, situado na Avenida Antonio Shiavinatto, nº 145, Parque Residencial Regina, Sumaré/SP, sendo constituído de sala de estar, sacada, circulação, banheiro social, dois dormitórios, cozinha e área de serviço, com as seguintes áreas: útil de 63,58 m2, comum de 3,6125m2, total de 67,1925m2, fração ideal no terreno: 73,84230 m2 ou 0,30864%. Cabendo a cada um dos apartamentos uma vaga descoberta para estacionamento de veículo de porte médio, localizada na parte térrea do condomínio. Consta no R.3 desta matrícula que a proprietária promoveu a INCORPORAÇÃO do empreendimento imobiliário denominado “Condomínio Residencial Céu Azul II”. Consta no Av. 9 desta matrícula que nos autos da Ação de Arrolamento de Bens- Medida Cautelar, Processo nº 0003583-82.2013.8.26.0019, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Americana/SP, requerida por LUIZ GERALDO MORETTI e outro em face de FORMAGIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., foi determinado o arrolamento dos bens de propriedade da requerida: Unidades 12, 13, 14, 21, 22, 23, 24, 31, 32, 33 e 34 do Bloco 18; Unidades 11, 12, 13, 14, 21, 22, 23, 24, 31, 32, 33 e 34 do bloco 19; e Unidades 12, 13, 14, 21, 22, 23, 24, 31, 32, 33 e 34 do Bloco 20. Do “condomínio Residencial Céu Azul II”. Conforme auto de avaliação que o apartamento em questão possui 65,00 metros quadrados. Consta dos autos que no Processo nº 0002144-61.2012.8.26.0604 (604.01.2012.002144), em trâmite pela 1ª Vara Cível de Sumaré/SP, há outra cobrança de condomínio envolvendo as mesmas partes e causa de pedir. Tramita na 1ª Vara da Família e sucessões de Campinas/SP, o Processo nº 0012519-93.1999.8.26.0114 (114.01.1999.012519), que trata do inventário para partilhar os bens de ANOLINDO ALVES DOS SANTOS, ora executado. Contribuinte nº 2.091.0000.107.9. Valor da Avaliação: R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais) para março 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação R$ 43.810,72 (Agosto/2012)
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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