Leilão encerrado
R$ 105.600,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X105073
Número Lote
Lote 46
Visitas
847
Habilitados
136
Lances
0

Casa 180 m² - Residencial Recanto de Caldas - Caldas Novas - GO

Navegue pelos lotes:
Área Útil
180 m2
Localização
Avenida Tancredo Neves, 428, Residencial Recanto de Caldas, Caldas Novas, GO
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
Início: 25/11/2024 às 10:00 Data: 27/12/2024 às 14:00 R$ 105.600,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 46 – CALDAS NOVAS/GO – RECANTO DE CALDAS – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Avenida Tancredo Neves, nº 428, terreno nº 18-B, da Quadra nº 52.
Área Construída: 180,00m². Área Terreno: 87.14m². Matr. 120.992 do CRI Local.

A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Ciência das ações judiciais, processo nº 5825754-19.2023.8.09.0024, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas/GO, processo nº 5275465-08.2024.8.09.0024, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas/GO.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.

Lance mínimo R$ 105.600,00 – Código do imóvel 920283
  • À vista: 10% de desconto.






Corporativo | Interno

EDITAL DE LEILÃO – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
1.1. Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de
leilão presencial, on line ou presencial e on line, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo
estipulado para cada imóvel. Será considerado vencedor o proponente que oferecer o maior lance, assim
considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao lance mínimo. O proponente passará, a partir de
então, a ser designado COMPRADOR.
1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir
os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR
se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no todo
ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização ou
compensação de qualquer natureza.
1.3. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos ou
em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da
realização do pregão presencial e de geração da transmissão on-line.
Condições de participação, habilitação e leilão on line
1.4.O local de realização do leilão, Auditório do Leiloeiro – Alameda Santos, 787, 13º Andar, conjunto 132,
Jd. Paulista, SP, São Paulo 01419-001, possui, por determinação da autoridade competente, capacidade
limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a segurança e
integridade física do público presente.
1.5. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: (a) enviando ao leiloeiro
proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização do leilão,
ou (b) on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, até as 09:00hs do
dia 19/12/2024. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por
qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.6. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do
leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do
leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento
dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os
lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos
no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de
recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de
internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são
assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao
leiloeiro.
1.7. No ato da arrematação, ou em até 05 (cinco) dias contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR
deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se
houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante
de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e
assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e assinado
pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente
preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.7.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
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vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e
pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater
os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº
9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998.
Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e
assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao
VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.7.2. Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR também
está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de
setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
1.7.3. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os
atos da vida civil.
1.7.4. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e
irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.7.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
1.7.6 Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior
da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.8. A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e
comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.8.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda, sem
que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.9. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos
pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança
de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o
negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e
o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.10. As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura
Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis
arrematados com parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos
interessados.
1.11. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições
obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão
de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
2.1. Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a
importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da
proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados.
2.2. O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente,
indicada pelo Vendedor.
2.3. Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de
qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas
etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também
serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1. Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem
sobre o imóvel sejam quitados à vista.
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Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4. O VENDEDOR concederá desconto sobre o valor de arrematação dos imóveis arrematados à vista. O valor
dos descontos concedidos serão conforme o especificado na descrição da venda de cada imóvel e variará
entre 10% e 15%. Na hipótese de a descrição do imóvel ser omissa em relação ao valor do desconto,
presumir-se-á o desconto de 10% sobre o valor de arrematação dos imóveis pagos à vista. O desconto não
se aplica à comissão de leiloeiro. Na venda com pagamento parcelado, não será concedido qualquer
desconto.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
2.5. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados
da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes,
independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de Venda e Compra
ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária
em Garantia.
2.6. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a)
atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de
acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e
de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
2.7. Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será
possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais
localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este
canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos
deverão ser solicitados ao leiloeiro.
2.8. O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias regularize os pagamentos
da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar
extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores pagos
ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da multa, de
acordo com a variação do IPCA - IBGE; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada,
independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza
for, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A
comissão de leiloeiro não será devolvida.
2.9. O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco) dias
contados da restituição amigável da posse do imóvel, na forma indicada no item 5. O valor será atualizado
monetariamente mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas
ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito
a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento
do preço do imóvel.
3.2. Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e
condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de preferência
desses nos prazos legais.
3.3. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
3.4. Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.
3.4.1. Por mera liberalidade, sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do
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título aquisitivo do VENDEDOR (tais como Carta de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Dação
em Pagamento, etc.), o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR: (i) o valor relativo ao sinal e
parcelas do preço pagos pelo imóvel até a data da restituição; (ii) as despesas relativas à
formalização da escritura e registro; (iii) as despesas condominiais e tributos pagos pelo
COMPRADOR relativos a período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou
escritura; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, as despesas condominiais e tributos
pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do
imóvel.
3.4.2. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de
percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
3.4.3. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e
tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da
aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção
Responsabilidades do COMPRADOR
3.5. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental,
IBAMA, INCRA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio,
quando houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos,
reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a
regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro
de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do
instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e
numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se
for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado
deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s)
cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título,
sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
(ix) por observar as leis brasileiras que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e combate ao
financiamento ao terrorismo, bem como as leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro
estrangeiras eventualmente aplicáveis às Partes e/ou ao Edital.
3.6. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou
autoridades competentes, se necessário for.
3.7. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter
o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de
passivos ambientais do imóvel.
3.8. Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e
gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel,
serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores,
sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou
outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.9. Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o
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COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do
COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR
deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo
VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura
Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer
primeiro.
3.10. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais
créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao
VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para
desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual,
se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até final
julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese
em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação desfavorável ao
VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as medidas necessárias
para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou intervenção processual, bem
como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
3.11. O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e
IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta
ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas,
embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.12. A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder,
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e
encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas
de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral,
(b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à
imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e
obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais
obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.13. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá,
em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor
despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a
data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de
multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Transferência da posse
3.14. A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) do imóvel,
pelo VENDEDOR, será feita, automaticamente: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal de imóvel
adquirido com pagamento parcelado; (ii) na data do pagamento do preço do imóvel arrematado à vista. O
pagamento feito por meio de cheque será confirmado após a sua regular compensação.
3.15. Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o
VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de
Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica estipulado
que até a data da assinatura do referido instrumento, os alugueis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.16. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto
de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis
arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o
Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura
e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou
Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura
Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das
pendências existentes.
3.17. O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a
ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na lei
nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa
hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no
Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a
averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita
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a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual
fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em
virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
3.18. Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa)
dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura
de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá
ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais
pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do
leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização
do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será
feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento)
do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
3.19. O prazo referido no item 3.15 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR
(por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos
Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura
Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a
obtenção de novos documentos.
3.20. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência
dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis
(ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de
qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou
ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.20.1. O COMPRADOR está obrigado a recolher o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) até o
ato da lavratura da escritura pública, devendo apresentar a guia e a respectiva certidão de
recolhimento ao VENDEDOR.
3.21. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta)
dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis,
ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do
VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável
pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento Particular de
Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR devidamente
registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura, sob pena
de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
3.22. Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas
cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome
citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre,
sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender
aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos
em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente
paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas),
devidamente atualizada pelo IPCA - IBGE, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a
qualquer outra restituição ou indenização.
4. DESCUMPRIMENTOS
4.1. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos
documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o
VENDEDOR notificará o COMPRADOR por escrito, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como
pagar, a título de multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de
acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado
e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.
4.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a
assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
4.4. Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data
Corporativo | Interno
da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.5. A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da
posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
4.6. O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
4.7. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR,
o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à
disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4.7.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada
após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
Restituição do imóvel
4.8. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada
ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para
desocupação não tenham surtido efeitos.
4.9. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para
o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título
de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com
a variação do IPCA - IBGE, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do
negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do COMPRADOR,
adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é do COMPRADOR.
5.2. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital
e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação
contratual ou renúncia de direitos.
5.3. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
LOTE 01 – RETIRADO
Código do imóvel 920548
LOTE 02 – GOIÂNIA/GO – BAIRRO SETOR ESTRELA DALVA – CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL SUCUPIRA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua 15 de Novembro – Casa nº 04 (Lote nº 06/07, da Quadra nº 07).
Área total de 227,2727m² (sendo 54,87m² de área privativa coberta, 117,04m² de área
privativa descoberta e 55,3627m² de área de uso comum) / Fração ideal de 227,2727m²
ou 2,2727% da área do terreno com total de 10.000,00m². Matr. 106.605 do 2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
O adquirente declara-se ciente da existência da indisponibilidade averbada sob a AV.
16, oriunda da Execução Trabalhista sob nº de processo 1000830-80.2023.5.02.0609
do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP) de São Paulo/SP -
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, cuja baixa será providenciada pelo
vendedor, não sendo possível estimar prazo de conclusão.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 130.200,00 – Código do imóvel 920543
LOTE 03 – UBERABA/MG – JOSÉ VALLIM DE MELLO I – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Adelino José Pinheiro, nº 283, constituída pelo lote 38 da quadra 18 do loteamento
José Vallim de Mello I.
Área Construída: 114,74m². Área Terreno: 157,50m². Matr. 28.967 do 2° CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão
a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 118.800,00 – Código do imóvel 920050
LOTE 04 – SUMARÉ/SP – BAIRRO MATÃO – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL STAR –
APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Emílio Bosco nº 1.565 – Apartamento nº 06, localizado no Térreo da Torre 06 –
Águas Santas
Área privativa: 59,1850m² / Área total: 80,4669 (privativa + comum) de 68,39m². Matr.
169.080 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 192.100,00 – Código do imóvel 920534
LOTE 05 – APICUM-AÇU/MA – BAIRRO NAMBÚ – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Travessa Bacuri, nº 09.
Área construída de 162,79m²; Área de terreno de 306,25m². Matr. 283 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como inserção do número
da inscrição municipal, se entender necessário, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 99.900,00 – Código do imóvel 919816
LOTE 06 – CURITIBA/PR – BAIRRO UBERABA – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CORONEL
– CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Coronel Alfredo Ferreira da Costa, nº 1.437 - Unidade nº 01 – Condomínio
Residencial Coronel, Bairro Uberaba.
Áreas: Terreno de 132,00m² e construída de 190,97m². Matr. 95.485 do 4º CRI Local.
Ciência da ação judicial, processo nº 0027288-93.2023.8.16.0001, em trâmite perante
a 11ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 1.100.200,00 – Código do imóvel 920118
LOTE 07 – VARGINHA/MG – BAIRRO JARDIM BOUGANVILLE – APARTAMENTO – 01 VAGA
– IMÓVEL OCUPADO
Rua Hercules Monticelli, 110 – Apartamento nº 101 do Edifício Jardim Bouganville 4.
Áreas: privativa de 48m², comum de 5,50m², total de 53,50m². Matr. 70.120 do CRI local.
Ciência da Ação de Rescisão de Contrato C/C Indenização, processo nº 5014958-
13.2022.8.13.0707, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha/MG.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 137.600,00 – Código do imóvel 919883
LOTE 08 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO VILA MASCOTE – APARTAMENTO C/ 03 VAGAS –
CONDOMÍNIO SYMPHONIE – IMÓVEL OCUPADO
Rua Dr. Abelardo Vergueiro César nº 385 – Apartamento nº 174, localizado no 16º
pavimento ou 17º andar, Condomínio Symphonie, Vila Mascote, no 30º Subdistrito,
Ibirapuera.
Áreas: privativa total de 149,010m² (sendo 147,960 de área coberta e 1,050m² de área
descoberta), comum total de 109,378m² já inclusas 03 vagas de garagem indeterminadas
(sendo 89,260m² de área coberta e 20,118m² de área descoberta) e total de 258,388m².
Matrícula 254.030 do 15º CRI local.
Ciência da Ação Judicial, processo nº 1000286-15.2024.8.26.0003, em trâmite perante a
1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração do
terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 1.621.100,00 – Código do imóvel 919925
LOTE 09 – ATIBAIA/SP – BAIRRO ITAPETINGA – LOTEAMENTO PARQUE DO ARCO IRÍS –
CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Londres, nº 165.
Áreas: Terreno de 360,00m²; Construída de 288,15m². Matr. 33.873 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 820.900,00 – Código do imóvel 920232
LOTE 10 – QUEIMADOS/RJ – BAIRRO JARDIM QUEIMADOS – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Avenida Irmãos Guinle, nº 2.343 – Casa 01, Condomínio Habitacional Village Moabi 2.
Áreas: construída de 36,30m², comum de 23,780m², fração ideal do terreno de 0,02500
(lote B-4b). Matrícula 13.172 do 3º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração do
terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 86.300,00 – Código do imóvel 920131
LOTE 11 – RIBEIRÃO PRETO/SP – BAIRRO JARDIM FLORESTAN FERNANDES –
APARTAMENTO C/ 01 VAGA– IMÓVEL OCUPADO
Avenida Doutor Fernando Mendes Garcia, nº 2.720, no Bairro Jardim Florestan Fernandes,
Apartamento nº 24, 2º pavimento do Bloco E, Torre 04, Condomínio Vitta Recanto das
Palmeiras.
Áreas: privativa de 43,060m², comum de divisão proporcional de 58,423m² e total de
101,483m². Matrícula 186.685 do 2º CRI local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 107.900,00 – Código do imóvel 919995
LOTE 12 – DUQUE DE CAXIAS/RJ – CENTRO – CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALÁCIO
MANON – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Doutor Manuel Teles, nº 31 – Apartamento 602 – 6º Pavimento.
Área Privativa: 50,50m², Área Comum: 10,85m² e Área Total: 61,35m². Matr. 2.923-A do 6º
Serviço Registral da 3ª Circunscrição do CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 136.400,00 – Código do imóvel 919982
LOTE 13 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO ÁGUA BRANCA – CONDOMÍNIO BARRA VIVA 3 –
APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Torres da Barra nº 347– Apartamento 172 – 17º Pavimento – Torre A
Ciência da Ação Judicial processo nº 1008778-90.2024.8.26.0004, em trâmite perante
a 3ª Vara do Foro Regional da Lapa/SP.
Área privativa de 31,200 m² / Área comum de 20,410 m² / Área total de 51,610 m². Matr.
148.395 do 10º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 223.900,00 – Código do imóvel 920494
LOTE 14 – UBERLÂNDIA/MG – BAIRRO LOTEAMENTO BOSQUE DOS BURITIS – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Alameda Imbuia, nº 115.
Área construída de 149,98m²; Área de terreno de 250,00m². Matr. 123.657 do 1º CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a denominação do
Bairro – se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 376.800,00 – Código do imóvel 920578
LOTE 15 – ITAQUAQUECETUBA/SP – BAIRRO UNA – CONDOMÍNIO CONJUNTO
RESIDENCIAL ITAQUAQUECETUBA II – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Shozaemon Sedoguti, nº 155 – Apartamento 41, localizado no 4º andar do Bloco 02.
Área privativa edificada de 42,6000m²; Área de uso comum proporcional 3,0086m²; Área
total edificada de 45,6086m². Matr. 23.901 do CRI Local.
Eventual regularização e encargos perante os órgãos competentes para averbação a
margem da matrícula, para constar a atual denominação do Bairro – se entender
necessário, correrá por conta do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 103.200,00 – Código do imóvel 920646
LOTE 16 – UBERLÂNDIA/MG – LOTEAMENTO CIDADE VERDE II – CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL MANGABEIRA – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Rio Tibre, nº 351 – Apartamento nº 202, localizado no 2º Pavimento do Bloco 20.
Área privativa coberta de 45,77m²; Área de garagem descoberta de 12,00m²; Área comum
coberta de 4,2440m²; Área comum descoberta de 1,4971m²; Área total de 63,5111m².
Matr. 103.707 do 2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na matrícula, bem como para constar a atual denominação do Bairro – se
entender necessário assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 94.600,00 – Código do imóvel 921043
LOTE 17 – CAMPO GRANDE/MS – BAIRRO CORONEL ANTONIO – CONDOMÍNIO VILLAS
MORADE VERDE – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Engenheiro Victor Penteado Cunha, nº 324 – Casa 02.
Área privativa construída de 99,93m²; Coeficiente de proporcionalidade de 0,50, com
50,00% de fração do lote correspondendo a 180,00m² do terreno que possui área total de
360,00m², sendo: Área de uso privativo de 174,00m² e Área comum de uso exclusivo de
6,00m². Matr. 81.140 do 3º CRI Local.
Ciência da ação judicial, processo nº 0858787-39.2024.8.12.0001, em trâmite
perante a 16ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a denominação
do Bairro – se entender necessário, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 242.500,00 – Código do imóvel 920854
LOTE 18 – MOSSORÓ/RN – BAIRRO SANTA JULIA – LOTEAMENTO NOVA MOSSORÓ II –
CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Ferrari, nº 200.
Área construída de 180,00m²; Área de terreno de 200,00m². Matr. 25.629 do 6º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como de eventual
alteração de uso, de comercial para residencial, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 203.400,00 – Código do imóvel 920837
LOTE 19 – OSASCO/SP – CENTRO – SALA – IMÓVEL DESOCUPADO
Av. João Batista, nº 342, Sala n° 23, situada no Edifício Guaiuba
Área privativa: 52,20m². Área total: 65,95m². Matr. 15.139 do 1° CRI Local.
Lance mínimo R$ 199.800,00 – Código do imóvel 919454
LOTE 20 – NITERÓI/RJ – MARAVISTA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Doutor Manoel Gomes Xavier, (antiga Rua E), 98 - Parque dos Ipês
Área construída: 334,98m². Área de terreno: 360,00m². Matr. nº 3.490-A do 16° CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 1.106.100,00 – Código do imóvel 920218
LOTE 21 – BARRA VELHA/SC – BAIRRO SÃO CRISTOVÃO – CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL JR XVII – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua João Alberto dos Santos, nº 1125 – Casa designada pelo nº 01, unidade integrante
do Bloco 01.
Área privativa principal e total de 50,28m²; Área de terreno de uso exclusivo de 95,90m²;
Área de uso comum de 18,00m²; Área total de terreno de 113,90m². Matr. 39.083 do CRI
Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 167.600,00 – Código do imóvel 921021
LOTE 22 – POÁ/SP – BAIRRO JARDIM AMÉRICA – CONJUNTO RESIDENCIAL UNIÃO –
APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua União, nº 605 – Apartamento 23, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do Bloco 01.
Área privativa de 42,59500m²; Área de uso comum proporcional de 7,10984m²; Área real
total de 49,70984m². Matr. 67.412 do CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização e encargos perante os órgãos competentes para averbação a
margem da matrícula, para constar a atual denominação do Bairro – se entender
necessário, correrá por conta do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 125.000,00 – Código do imóvel 921119
LOTE 23 – MEDIANEIRA/PR – BAIRRO INDEPENDÊNCIA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Arlindo Hobold, nº 122 (numeração constante do cadastro municipal e laudo de
avaliação).
Área construída de 120,05m²; Área total de terreno de 223,94m². Matr. 44.868 do CRI
Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, bem como averbação da numeração predial do imóvel - se entender
necessário, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 331.400,00 – Código do imóvel 921101
LOTE 24 – FORTALEZA/CE – BAIRRO SAPIRANGA/COITÉ – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Professor Sólon Farias, nº 440 – Distrito de Messejana.
Área construída de 184,00m²; Área total de terreno de 279,004m². Matr. 73.886 do 1º
CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, bem como a denominação do Bairro – se entender necessário, a cadastrada
na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 406.400,00 – Código do imóvel 920904
LOTE 25 – RETIRADO
Código do imóvel 920979
LOTE 26 – IÇARA/SC – BAIRRO CRISTO REI – RESIDENCIAL PREMIER – APARTAMENTO
– IMÓVEL OCUPADO
Rua Antonio Tassi, nº 457 – Apartamento 303 do Bloco 08, localizado no 2º pavimento.
Área privativa de 52,850m²; Área de uso comum 8,8683m²; Área real total de 61,718m².
Matr. 53.184 do CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventuais rregularizações necessárias e encargos perante os órgãos competentes
para averbação a margem da matrícula, para constar a atual denominação da Rua e
do Bairro – se entender necessários, correrão por conta do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 147.500,00 – Código do imóvel 920980
LOTE 27 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ –
APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Geminiano de Góes, nº 976 – Apartamento 201.
Área construída (privativa + comum) total de 108,00m² (mencionado no IPTU). Matr.
285.222 do 9º CRI Local.
Ciência da ação judicial, processo nº 0838595-66.2024.8.19.0203, em trâmite perante
a 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá/RJ e Agravo de Instrumento, processo nº
0067975-97.2024.8.19.0000, em trâmite perante a 9ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/RJ.
Regularização necessária e encargos perante os órgãos competente de eventual
divergência da área construída, correrão por conta do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 509.500,00 – Código do imóvel 920970
LOTE 28 – RECIFE/PE – BAIRRO IMBIRIBEIRA – CONDOMÍNIO VITA RESIDENCIAL
CLUBE – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Jorge de Lima, nº 245 – Apartamento nº 1.706, tipo 2, localizado no 17º pavimento,
da Torre B, denominada Vita Qualitá.
Área privativa ou exclusiva de 72,50m²; Área comum de divisão proporcional de 28,88m²;
Área comum de divisão não proporcional de 11,00m²; Área total de 112,38m². Matr. 3.176
do 5º CRI Local.
O arrematante declara-se ciente de que parte do terreno do condomínio é foreiro à
Marinha do Brasil, cabendo ao adquirente o pagamento de foro anual, de laudêmio
decorrente da aquisição, bem como a atualização de titularidade, dentro do prazo
legal, após o registro da venda na matrícula, sob pena de arcar com a multa imposta
pelo órgão
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 299.600,00 – Código do imóvel 920761
LOTE 29 – TIRADENTES/MG – BAIRRO JARDIM BELVEDERE, ÁGUAS SANTAS – TERRENO
– IMÓVEL OCUPADO
Rua Santa Terezinha (Antiga Rua Projetada), Lote 11 da Quadra L, Bairro Jardim Belvedere,
Águas Santas.
Áreas: Terreno de 450,00m². Matr. 76.893 do CRI de São João Del Rei/MG.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Consta na Av. 04 da referida matrícula, onde o adquirente declara-se ciente da
existência do ajuizamento da ação de execução de título extrajudicial acerca de
inadimplemento, oriunda do processo nº 5005309-81.2019.8.13.0625 da 2ª vara Cível
da Comarca de São João Del Rei/MG, cuja baixa será providenciada pelo vendedor,
não sendo possível estimar prazo de conclusão.
Eventual regularização de divergência da área do terreno, a cadastrada na prefeitura
e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração do terreno, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão,
ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 125.300,00 – Código do imóvel 722193 – Proprietário: Itaú
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 30 – GOVERNADOR VALADARES/MG – BAIRRO VALE VERDE – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua “D”, nº 241.
Área construída: 104,00m² / Fração ideal de 0,295354 no terreno que possuí total de
253,73m². Matr. 40.270 do 2º CRI local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 224.600,00 – Código do imóvel 722330 - Proprietário: Itaú
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 31 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO TURIAÇÚ – CONDOMÍNIO PARQUE DA COLINA
– APARTAMENTO – C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Ibiá, nº 517 – Apartamento 408 – Bloco 04.
Área construída de 49m² (área mencionada no IPTU, que corresponde a privativa +
comum. Matr. 271.129 do 8º CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Ciência da ação judicial, processo nº 0803159-49.2024.8.19.0202, em trâmite perante
a 6ª Vara Cível da Regional De Madureira /RJ.
Lance mínimo R$ 35.100,00 – Código do imóvel 722334 – Proprietário: Itaú
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 32 – CIDADE GAÚCHA/PR – BAIRRO RESIDENCIAL CIDADE GAÚCHA I – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Hugo Ribeiro do Carmo, nº 3.493, constituído pelo lote nº 4 da quadra nº 136.
Área de terreno: 300,00m². Área construída: 32,94m². Matr. 19.557 do CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 60.500,00 – Código do imóvel 919197
LOTE 33 – SÃO GONÇALO/RJ – ALMERINDA – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Libanio Ratazzi, 415, Casa 06, Lotes 13, 14 e 15 da Quadra 16, do loteamento Nova
América.
Área construída: 132,66m² (IPTU). Área de terreno: 133,00m² (IPTU). Matr. 16.423 do 2°
CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
O adquirente declara-se ciente da existência das indisponibilidades averbada sob as
AV. 14 oriunda da Execução Trabalhista sob nº de processo 0100866-
36.2021.5.01.0031 junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) – Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, bem como na AV. 15
oriunda da Execução Trabalhista sob nº de processo 1000212-78.2022.5.02.0025
junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, fórum/vara – São Paulo/SP – Grupo Auxiliar de Execução e pesquisa
Patrimonial (GAEPP), cujas baixas serão providenciadas pelo Vendedor, sem prazo
determinado.
Lance Mínimo R$ 35.100,00 – Código do imóvel 919296
LOTE 34 – RIO DE JANEIRO/RJ – BARRA DA TIJUCA – SALA COMERCIAL – IMÓVEL
OCUPADO   
Avenida Ayrton Senna, nº 2.600, Sala nº 206, Bloco 4, situada no Edifício Link Office  
Área privativa: 28,00m². Matr. 383.723 do 9° CRI Local.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 168.100,00 – Código do imóvel 919408  
LOTE 35 – SÃO GONÇALO/RJ – BAIRRO NOVA FRANÇA (BOM RETIRO) – CONDOMÍNIO
– APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Palmier Joaquim da Costa, nº 10 – Apartamento 101  
Área Privativa: 55,24m², Área Comum: 11,85m², Área Total de: 67,09m². Matr. 67.148 do
3º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 59.300,00 – Código do imóvel 919798
LOTE 36 – RIBEIRÃO PRETO/SP – BAIRRO CENTRO – SALA COMERCIAL – IMÓVEL
OCUPADO
Rua São Sebastião, nº 506 – Sala nº 802, localizada no 8º andar ou 9º pavimento, no
Edifício Bradesco.
Áreas: total de 19,3675m². Matrícula 43.722 do 2º CRI local - Imóvel (terreno) é foreiro ao
patrimônio da fábrica da Matriz de São Sebastião do Ribeirão Preto.
Ciência que o imóvel é foreiro à Fábrica da Matriz de São Sebastião do Ribeirão Preto,
cabendo ao adquirente o pagamento de foro anual, de laudêmio decorrente da
aquisição, bem como a atualização de titularidade, dentro do prazo legal, após o
registro da venda na matrícula, sob pena de arcar com a multa imposta pelo órgão.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração do
terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 64.700,00 – Código do imóvel 920041
LOTE 37 – CASTANHAL/PA – BAIRRO CAIÇARA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Alameda Visconde de Mauá, nº 03 – Lote 03 da Quadra H, Bairro Caiçara.
Áreas: Terreno de 198,75m² (IPTU 202,50m²) e construída de 115,33m². Matr. 7.196 do 1º
CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 123.600,00 – Código do imóvel 920069
LOTE 38 – FAINA/GO – CENTRO - CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua 02, s/nº – Quadra 02, Lote 04
Áreas: Terreno de 304,00m² e construída 143,64m². Matr. 1.677 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Valor Mínimo R$ 94.100,00 – Código do imóvel 920095
LOTE 39 – CAMPO GRANDE/MS –BAIRRO VILA PLANALTO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Bezerra de Menezes, nº 934.
Áreas: Terreno de 361,20m² e construída de 298,04m². Matr. 70.184 do 3º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 453.500,00 – Código do imóvel 920196
LOTE 40 – BALNEÁRIO RINCÃO/SC – LAGOA DOS FREITAS – CASA - IMÓVEL
OCUPADO
Rua Torres, nº 200 – Lote 13 da Quadra 14.
Áreas: construída de 140,10m², terreno de 643,44m². Matrícula 32.713 do CRI de Içara.
Ciência da ação judicial, proc. nº 5002027-98.2024.8.24.0028, em trâmite perante a
1ª Vara Cível da Comarca de Içara/SC.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 214.600,00 – Código do imóvel 920209
LOTE 41 – VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO – BAIRRO LOTEAMENTO JARDIM CÉU AZUL –
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TRINDADE – CASA KIT 04 – IMÓVEL OCUPADO
Rua 8, Lote 17 da Quadra 14 – Casa Kit 04.
Área Privativa Real: 44,70m², Área Coberta Padrão: 30,41m², Área Descoberta:
14,29m². Matr. 34.801 do CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
O adquirente declara-se ciente da existência da indisponibilidade nº
202410.3117.03677728-IA-880, datada em 01/11/2024, averbada sob a AV. 20, oriunda
da Execução Trabalhista sob nº de processo 10008308020235020609, junto ao TRT
(Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região de São Paulo/SP, cuja baixa será
providenciada pelo Vendedor, sem prazo determinado.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 56.600,00 – Código do imóvel 920227
LOTE 42 – MESQUITA/RJ – BAIRRO ROCHA SOBRINHO – CONDOMÍNIO VIVENDAS
CÁSSIA FURTADO – APARTAMENTO – C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Ermelinda, nº 13 – Apartamento nº 402 – Bloco 09.
Área Construída: 56,73m². Matr. 1.118 do 2º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 84.500,00 – Código do imóvel 920248
LOTE 43 – UBERLÂNDIA/MG – BAIRRO CHÁCARAS JARDIM HOLANDA – RESIDENCIAL
PARQUE UNIVITA – APARTAMENTO – C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Alameda José de Oliveira Guimarães, nº 900 – Apartamento nº 101, localizado no
pavimento térreo ou 1º pavimento do Bloco 17
Área Privativa Coberta: 46,49m²; Área de Garagem: 12,500m²; Área Comum: 8,155m²;
Área Total: 67,145m². Matr. 190.371 do 1º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 121.200,00 – Código do imóvel 920251
LOTE 44 – APICUM-AÇU/MA – BAIRRO TABATINGA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Aeroporto, nº 28.
Área Construída: 101,12m². Área Total do Terreno: 325,04m². Matr. 258 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 78.700,00 – Código do imóvel 920264
LOTE 45 – VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO – LOTEAMENTO PARQUE ESPLANADA V –
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVENDAS III – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua nº 18 – Lote nº 02 da Quadra 17 – Casa 08.
Área coberta padrão de 52,71m² / Área descoberta de 47,94m² / Área privativa real de
100,65m² / Área comum total de 23,10m² / Fração ideal do terreno do condomínio de
0,125000 (Lote nº 02 – Quadra nº 17) / Área total do terreno de 990m². Matr. 39.032 do CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
O adquirente declara-se ciente da existência da indisponibilidade averbada sob a AV.
18, oriunda de Execução Trabalhista nº 0000608-82.2012.5.06.0002 junto ao Tribunal
Regional do Trabalho de 6ª Região - Secretaria de Distribuição de Mandados Judiciais
de Recife/PE, contra Itaú Unibanco S.A., cuja baixa será providenciada pelo
Vendedor, sem prazo determinado.
Lance mínimo R$ 84.800,00 – Código do imóvel 920269
LOTE 46 – CALDAS NOVAS/GO – RECANTO DE CALDAS – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Avenida Tancredo Neves, nº 428, terreno nº 18-B, da Quadra nº 52.
Área Construída: 180,00m². Área Terreno: 87.14m². Matr. 120.992 do CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Ciência das ações judiciais, processo nº 5825754-19.2023.8.09.0024, em trâmite
perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas/GO, processo nº 5275465-
08.2024.8.09.0024, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Caldas
Novas/GO.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 105.600,00 – Código do imóvel 920283
LOTE 47 – LUZIÂNIA/GO – BAIRRO PARQUE SOL NASCENTE – CONDOMÍNIO PARQUE
DO SOL III – CASA 02 – 01 VAGA DE ESTACIONAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua 14, s/nº - Quadra 28 – Lote 02.
Área Privativa: 62,07m², Área Total Real: 62,07mº, Área Equivalente Total: 59,38m², Área
de Terreno de Uso Exclusivo: 180,00m², Área Total do Terreno: 360,00m². Matr. 42.745 do
2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 128.000,00 – Código do imóvel 920291
LOTE 48 – UBERABA/MG – BAIRRO SÃO BENEDITO – LOTEAMENTO PARQUE DAS
AMÉRICAS – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Dr. Manoel de Abreu nº 614
Áreas: Terreno de 180,00m² e construída de 133,73m². Matr. 23.728 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 102.300,00 – Código do imóvel 920295
LOTE 49 – NOVA IGUAÇU/RJ – BAIRRO FLORESTA – CONJUNTO RESIDENCIAL VILAR
PONTO CHIC – CASA 24 – IMÓVEL OCUPADO
Rua Geni Saraiva nº 272 – Casa nº 24.
Área construída: 134,72m² / Fração ideal do terreno de 0,01891 de 13.650 m². Matr.
26.502 do 2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 155.300,00 – Código do imóvel 920453
LOTE 50 – RETIRADO
Código do imóvel 920458
LOTE 51 – SÃO JOÃO BATISTA/SC – ITANHAEM – CENTRO – APTO. COBERTURA C/ 7
VAGAS (nº 24, 26, 29, 30, 31, 32 e 66) – IMÓVEL OCUPADO
Rua Francisco Mazera, 191, Apto. Cobertura, Residencial Villa Real.
Área privada: 366,24m². Área total: 511,38m². Matrs. 17.043, 17.051, 17.052, 17.054,
17.055, 17.056, 17.057 e 17.076 do CRI Local.
Ciência das Ações Judiciais processo nº 5005639-54.2024.8.24.0930, em trâmite
perante a 20º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina
e processo nº 5002042-62.2024.8.24.0062 20º em trâmite perante a Juízo da Vara
Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 1.360.800,00 – Código do imóvel 920461
LOTE 52 – BELA VISTA DO MARANHÃO/MA – BAIRRO VILA AGUIAR – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua do Cajueiro, nº 12.
Áreas: Terreno de 143,55m² e Construída de 87,21m². Matr. 231 do CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra.
A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 71.800,00 – Código do imóvel 920544
LOTE 53 – JANDIRA/SP – NOVA HIGIENÓPOLIS – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Azurita, 119 - Lote 13 da Quadra C - Nova Higienópolis Residencial.
Área Construída: 383,390m². Área Terreno: 600,00m². Matr. 25.093 do do Cartório de
Registro de Imóveis de Barueri/SP.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Ciência da Ação Judicial, processo nº 1002481-55.2024.8.26.0299 em trâmite perante
a 1ª Vara Cível da Comarca de Jandira/SP.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 974.800,00 – Código do imóvel 920550
LOTE 54 – SÃO CAETANO DO SUL/SP – OSWALDO CRUZ – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Prates, nº 391, Lote 133 da Quadra 99.
Área Construída: 472,00m². Área Terreno: 226,50m². Matr. 32.811 do 1º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São
Caetano do Sul/SP, processo nº 1005161-88.2024.8.26.0565.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da correção junto ao
cadastro municipal do nº do lote, que conforme matrícula refere-se ao lote 133 e
não 135 conforme consta no cadastro de IPTU, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 1.470.600,00 – Código do imóvel 920559
LOTE 55 – SÃO MANUEL/SP – BAIRRO PAU BRASIL – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Dr. Júlio de Faria, nº 1.660.
Área construída: 57,00m² (IPTU menciona 131,79m²) / Área Terreno: 266,00m². Matr.
7.860 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 191.400,00 – Código do imóvel 920560
LOTE 56 – BELFORD ROXO/RJ – BAIRRO AREIA BRANCA – CONDOMÍNIO DOCE LAR
CONQUISTA – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Carolina Ferreira, nº 192 – Lote C – Apartamento nº 1008 – Bloco 04.
Área total construída de 53,7751m²; Área privativa de 45,57m². Matr. 8.662 do 3º CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 100.100,00 – Código do imóvel 920597
LOTE 57 – NATAL/RN – BAIRRO PAJUÇARA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua da Ubarana, nº 123.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0838093-62.2024.8.20.5001, em trâmite perante
a 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal/RN.
Área construída: 88,47m² (lançada no cadastro municipal) / Área Terreno: 150,00m². Matr.
21.532 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 82.000,00 – Código do imóvel 920598
LOTE 58 – SALVADOR/BA – BAIRRO ITAPUÃ – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TARDES DE
ITAPUÃ – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua do Bispo, nº 14 – Apartamento nº 301 – 3º andar ou 4º pavimento.
Área construída de 37,00m² / Cota parte ideal de 25% equivalente a 17,69m². Matr. 34.593
do 7º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 8089822-06.2024.8.05.0001, em trâmite perante
a 16ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 66.100,00 – Código do imóvel 920603
LOTE 59 – OLIVEIRA/MG – BAIRRO IVAN JUNQUEIRA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Minas Gerais, nº 517.
Área construída de 62,31m² / Área de terreno de 180,00m². Matr. 14.385 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
O adquirente declara-se ciente da existência da indisponibilidade nº
202410.3117.03677728-IA-880, datada em 01/11/2024, averbada sob a AV. 09, oriunda
da Execução Trabalhista sob nº de processo 10008308020235020609, junto ao TRT
(Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região de São Paulo/SP, cuja baixa será
providenciada pelo Vendedor, sem prazo determinado.
Lance mínimo R$ 112.300,00 – Código do imóvel 920636
LOTE 60 – CONDE/PB – BAIRRO JACUMÃ – LOTEAMENTO VILLAGE JACUMÃ – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Robson Jarjor de Arruda Resende, nº 655.
Área construída de 119,70m²; Área coberta de 216,27m²; Área total de terreno de
450,00m². Matr. 227 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0801106-68.2024.8.15.0441, em trâmite perante
a Vara Única da Comarca de Conde/PB.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 146.600,00 – Código do imóvel 920637
LOTE 61 – SÃO GONÇALO/RJ – BAIRRO COLUBANDÊ – CASA 02 – IMÓVEL OCUPADO
Travessa Ricardo de Souza, nº 14.
Área construída de 57,80m² (laudo menciona área de 95m²); Fração ideal do terreno de
77,21/539,10 avos; Área do terreno de 720,00m². Matr. 9.227 do 6° CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 143.500,00 – Código do imóvel 920664
LOTE 62 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO JARDIM PERI – CONDOMÍNIO QUINTA DO BOSQUE
– APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Ronaldo Novaes Mattar, nº 43, esquina com a Avenida Inajar de Souza – Apartamento
nº 21 – 2º Andar – Bloco G – Edifício Tipuana.
Área privativa de 51,270m² / Área real total de 73,341m². Matr. 138.387 do 3º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 195.700,00 – Código do imóvel 920665
LOTE 63 – RIO DE JANEIRO/RJ – ANIL – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Estrada da Urucanga, 165 - Lote 16 da Quadra I PAL 22018.
Área Construída: 739,00m² (IPTU). Área Terreno: 420,00m². Matr. 170.707 do 9°CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 1.032.100,00 – Código do imóvel 920687
LOTE 64 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO CIDADE LÍDER – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
SIENA – APARTAMENTO – C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Muçurepe, nº 241 – Apartamento 55 – 3º Pavimento.
Área privativa construída de 46,92m²; Área comum construída de 11,93m²; Área total
construída de 58,85m²; Área de terreno comum de 25,51m²; Área total de 84,35m²; Área
de terreno exclusiva de 11,73m². Matr. 174.189 do 16º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 166.600,00 – Código do imóvel 920689
LOTE 65 – LAURO DE FREITAS/BA – BAIRRO CAJI – CONDOMÍNIO GRAN VILLE DAS
ARTES – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida José Leite, nº 686 - Apartamento nº 401, no 4º Pavimento do Bloco 07 ou G,
Subcondomínio Residencial Monet Life, do Condomínio Gran Ville das Artes.
Área privativa de 93,180m²; Área real comum de 83,802m²; Área real total de 176,982m².
Matr. 25.779 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial, processo nº 8006768-83.2024.8.05.0150 em
trâmite perante a 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis,
Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA.
O arrematante declara-se ciente de que o terreno em que se encontra o condomínio
é foreiro à Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/BA, cabendo ao adquirente o
pagamento de foro anual, de laudêmio decorrente da aquisição, bem como a
atualização de titularidade, dentro do prazo legal, após o registro da venda na
matrícula, sob pena de arcar com a multa imposta pelo órgão.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 148.500,00 – Código do imóvel 920707
LOTE 66 – CRUZEIRO/SP – JARDIM PRIMAVERA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Alameda das Hortências, nº 55.
Área Construída: 127,26m² (IPTU menciona área de 196,15m²); Área Terreno: 150,00m².
Matr. 11.602 do RI Local.
Eventual regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual
divergência da área construída, correrão por conta do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 268.000,00 – Código do imóvel 920724
LOTE 67 –RIO DE JANEIRO/RJ –BAIRRO FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ – CONDOMÍNIO
VIA ALTO MAPENDI – APARTAMENTO – C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Mapendi, nº 550 – Apartamento 303 – Bloco 02 – 3º Pavimento.
Área construída no IPTU e laudo de 66m² (que corresponde a privativa + comum). Matr.
395.588 do 9º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Ciência da ação judicial, processo nº 0889883-77.2024.8.19.0001, em trâmite perante
a 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá/RJ.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes para
averbação da denominação do condomínio, andar onde se localiza o apartamento,
bem como a alteração da denominação do Bairro – se entender necessário, correrão
por conta do arrematante.
Lance mínimo R$ 223.000,00 – Código do imóvel 920725
LOTE 68 – SOROCABA/SP – BAIRRO IPATINGA – CONJUNTO HABITACIONAL JÚLIO DE
MESQUITA FILHO – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Lamartine Babo, nº 732.
Área Construída: 131,53m²; Área Terreno: 170,00m². Matr. 97.114 do 2º RI Local.
Ciência da Ação Judicial, processo nº 1029405-67.2024.8.26.0602 em
trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP.
Eventual regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual
divergência da área construída, correrão por conta do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 175.700,00 – Código do imóvel 920730
LOTE 69 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO PARQUE NOSSA SENHORA DO LÍBANO – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Planalto do Araxá, nº 307.
Área Construída: 195,00m²; Área Terreno: 295,00m². Matr. 34.531 do 12º RI Local.
Ciência da Ação Judicial, processo nº 1021109-04.2024.8.26.0005 em
trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual
divergência da área construída, correrão por conta do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 495.200,00 – Código do imóvel 920800
LOTE 70 – LUZIÂNIA/GO – BAIRRO JARDIM DO INGÁ GLEBA B – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Avenida Doutor Jorge Laje Moura, Quadra MC – Lote 02, Casa 01.
Área privativa de 83,29m²; Coeficiente de proporcionalidade de 0,50; Área total real de
83,29m²; Área equivalente total de 70,52m²; Área de terreno de uso exclusivo de
150,00m²; Área de terreno total de 150,00m². Matr. 225.012 do RI Local.
Eventual regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual
divergência da área construída, correrão por conta do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 96.500,00 – Código do imóvel 920817
Corporativo | Interno
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À VISTA: DESCONTOS DE 10% SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO
CONDIÇÃO DE
PARCELAMENTO¹
(SOMENTE PARA IMÓVEIS
COM VALOR DE VENDA A
PARTIR DE R$20.000,00)
SINAL MÍNIMO (%)² SALDO (%) Nº PARCELAS³ JUROS ANUAIS
(TABELA PRICE) CORREÇÃO MONETÁRIA
20 80 8 ...
...
25 75
12
10
24
IPCA ANUAL
30 70
36
48
78
1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS EM LEILÃO;
2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO", ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO OU NÃO;
3 - A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O LEILÃO OU PAGAMENTO DO SINAL;
4 – VERIFICAR O DESCONTO (%) DO IMÓVEL NO SITE DO LEILOEIRO;
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