Leilão sustado
R$ 176.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X101364
Número Lote
Lote 2
Visitas
1.185
Habilitados
36
Lances
1

Casa - Trindade-GO - Rua Félix Teixeira Ramos - Lt. 15 da Qd. 24 - Casa 02 - Setor dos Bandeirantes

Navegue pelos lotes:
Área Útil
108 m2
Localização
Trindade, GO
Comitente
BANCO BRADESCO S.A.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
R$ 176.000,00
Incremento
R$ 3.000,00
Sustado
Início: 19/07/2024 às 16:02 Data: 16/08/2024 às 16:04 R$ 176.000,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Retirado.

  • À vista: 10% de desconto.

  • Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.


Arrematados por valor superior a R$ 100.000,00:

  • Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM mensal (se positivo).

  • Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM mensal (se positivo).


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EDITAL DE LEILÃO SOMENTE ON-LINE
Data: 16 de agosto de 2024, às 16:00 horas
Leiloeiro: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
CONDIÇÕES DE VENDA
1. Dos procedimentos gerais de participação e realização do leilão
1.1. Os imóveis serão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo
estipulado para cada imóvel, reservando-se ao Vendedor o direito de liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado,
bem como retirar, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio
do Leiloeiro.
1.2. Ao ofertar o lance, o interessado estará ratificando seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos
os termos do edital e condições de venda disponibilizadas pelo Leiloeiro, notadamente quanto às condições e
restrições específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou em suas respectivas
condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Vendedor, noticiadas por meio
dos sites dos Leiloeiros que estiverem realizando o leilão, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das
referidas alterações.
1.3. O Vendedor se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular
no todo ou em parte, aditar ou revogar este edital, ao seu exclusivo critério, sem que caiba ao interessado direito a
qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza, bem como de não concluir a venda ao
Arrematante/Comprador, sem a obrigatoriedade de justificar os motivos ensejadores de tal decisão.
1.4. O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao Leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF,
RG e Certidão de Nascimento e/ou Casamento) e se pessoa jurídica, cópia do respectivo ato constitutivo e
documentação pertinente aos poderes de representação, tal como cópia do contrato social, ata de eleição de diretoria
e/ou estatuto social, conforme o caso, e o cartão do CNPJ. No caso de Eireli, além do cartão CNPJ, deverá também
apresentar o seu respectivo ato constitutivo. Fica esclarecido que menores de 18 (dezoito) anos somente poderão
adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros somente
poderão adquirir imóveis urbanos, cumpridos os requisitos previstos nas instruções normativas e resoluções da
Receita Federal e no caso de imóveis rurais nos termos da Lei 5.709/1971 e suas alterações. O interessado, desde já,
fica ciente de que o Leiloeiro e/ou o Vendedor poderá(ão), ainda, solicitar outros documentos e/ou informações que
entendam ser necessários.
2. Das visitas prévias aos imóveis
2.1. As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem
visita prévia à realização do leilão, inclusive para a identificação do imóvel no local com a foto divulgada.
3. Das condições de participação, habilitação e leilão por meio eletrônico - on line
3.1. Serão aceitos lances via internet, com participação on line dos interessados, por meio de acesso identificado e
fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos
integralmente às condições dispostas neste edital de leilão.
3.2. Ao efetuar o cadastramento, o interessado deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas
as responsabilidades e obrigações constantes nas condições dispostas no edital de leilão.
3.3. Para participação no leilão por meio eletrônico - on line, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site
do Leiloeiro, enviar a documentação necessária bem como anuir às regras de participação dispostas no site do
Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as
disposições do edital.
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3.4. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio
eletrônico - on line no site do Leiloeiro, devendo ser respeitado o horário estipulado para o encerramento de cada
lote. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão
concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos
lances. O envio de lances para cada lote será encerrado caso este não receba lances durante os 2 (dois) minutos
finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
3.5. A concretização da arrematação, mediante formalização do recibo de arrematação e Instrumento de Compra e
Venda ou Escritura Pública, somente será realizada em nome da pessoa que efetuou o cadastro prévio no site do
Leiloeiro, não sendo permitido a formalização de recibos ou transferência da propriedade em nome de terceiros. Se
há a intenção de compra em copropriedade, essa informação deverá ser registrada quando do cadastro e habilitação,
com a identificação das pessoas físicas ou jurídicas que irão efetuar a aquisição em condomínio, bem como informado
o percentual de copropriedade de cada uma delas e juntada a documentação dos demais participantes na aquisição.
3.5.1. Caso não seja informada a aquisição em copropriedade no momento do cadastro e habilitação, fica a exclusivo
critério do Vendedor:
(i) aprovar a venda, devendo as frações ideais serem em igual proporção;
(ii) aprovar a venda em que as frações ideais não sejam em igual proporção, devendo, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) da copropriedade constar em nome do Arrematante/Comprador no leilão;
(iii) não aprovar a venda, sendo reservado ao Vendedor o direito de não divulgar os motivos ensejadores de eventual
recusa.
3.5.2. Todos os Arrematantes/Compradores estão sujeitos à análise constante no item 4.1 abaixo.
3.6. Os lances oferecidos no leilão por meio eletrônico - on line não garantem direitos ao
Proponente/Arrematante/Comprador em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como,
queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os
motivos, posto que são apenas facilitadores de oferta aos interessados, com os riscos naturais às falhas ou
impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado quando
da sua participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
4. Das condições gerais de aquisição de imóveis e formalização da venda
4.1. A aprovação da venda do imóvel está sujeita à análise pelo Vendedor de documentos, à análise de crédito e à
observância de suas políticas, bem como o cumprimento de normativos e da legislação e regulação vigentes, em
especial, mas não se limitando a, Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, que dispõe sobre a prevenção e combate aos
crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e está condicionada à aprovação do Vendedor, sem que
sua negativa gere obrigação de apresentar justificativas ou lhe acarrete quaisquer ônus, pretensões ou penalidades, a
qualquer título.
4.2. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas
mencionadas nos editais, folhetos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das
dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o Arrematante/Comprador adquire o imóvel como se apresenta
como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo,
por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos
dos imóveis apregoados, não podendo, ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de
conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear o
desfazimento do negócio ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.
4.3. Os imóveis serão vendidos na situação em que se encontram registrados no cartório de registro de imóveis onde
estão matriculados e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os entes públicos, obrigando-se o
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Arrematante/Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza,
cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que
tenham por objeto a regularização dos imóveis junto a cartórios e demais órgãos competentes, o que ocorrerá sob
suas exclusivas expensas. De igual modo, o Vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos
imóveis com construção em andamento, concluída ou reformada, não averbada no Registro de Imóveis competente,
bem como quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários, inclusive, em relação a questões ambientais.
4.4. O Arrematante/Comprador deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e
restrições de uso impostas pela legislação e entes públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante
à legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de
qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio
ou imposições dos loteamentos, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do
imóvel, não ficando o Vendedor, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O Vendedor
não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.
4.5. O Arrematante/Comprador deverá apurar a situação enfitêutica e, sendo foreiro, providenciar por conta própria,
perante o senhorio, a transferência de titularidade, ainda que cadastrado em nome de terceiros anteriores ao
Vendedor, no prazo de até 60 (sessenta) dias da aquisição. Eventual multa que vier ser aplicada pelo não cumprimento
dos prazos legais, ainda que decorrente de transferências anteriores, será de exclusiva responsabilidade do
Arrematante/Comprador.
4.6. Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros em relação a quaisquer imóveis ofertados, seja em razão
de locação, condomínio, arrendamento rural ou qualquer outra previsão legal, a arrematação ficará condicionada ao
não exercício do direito de preferência por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo
Arrematante/Comprador. A escritura pública definitiva ou instrumento pertinente, será outorgada ou
emitida/celebrada, conforme o caso, em até 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo previsto em lei, qual seja, 30
(trinta) dias contados do recebimento da notificação a ser encaminhada pelo Vendedor ao(s) locatário(s) ou
condômino(s) após a realização do leilão, adotando-se as demais condições e ressalvas previstas no item “Da Escritura
Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária”.
4.6.1. O direito de preferência ao locatário somente será observado se houver a averbação do contrato de locação na
matrícula do imóvel ou se informada a locação ao leiloeiro antes da realização do leilão, mediante comprovação de
entrega do respectivo contrato.
4.7. Os imóveis disponibilizados à venda, não sendo originários dos ativos de uso do Vendedor, podem, a qualquer
tempo e eventualmente, serem objeto de reivindicação judicial ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos
resultados das demandas ou baixas serão suportados pelo Vendedor, salvo ressalva noticiada ou constante na
descrição de divulgação do imóvel. Fica esclarecido que, no tocante às demandas judiciais, o Vendedor responderá
somente por ocasião da decisão judicial definitiva, transitada em julgado, não constituindo as referidas demandas,
inclusive, aquelas que o Vendedor não tenha tido conhecimento da ação judicial no momento da divulgação da venda,
em qualquer situação, motivo para o Arrematante/Comprador pleitear o desfazimento da arrematação/contratação,
seja a que tempo ou título for. A indenização por evicção (perda da coisa por força de sentença judicial) corresponderá
somente até o limite do preço da venda do imóvel, sendo o valor pago corrigido da seguinte forma: (i) pagamento a
vista - será considerado o menor valor dentre os índices IGP-M da FGV, IPCA e/ou o índice de correção do TJ, a contar
da data do pagamento; (ii) pagamento parcelado - será utilizado o mesmo índice de correção da parcela, contado do
seu desembolso parceladamente. Em ambos os casos serão considerados a comissão do Leiloeiro e os custos
despendidos com escritura e registro da propriedade, até o momento em que houver o primeiro acionamento do
Vendedor ao Arrematante/comprador para o pleito de desfazimento da venda, não cabendo, portanto, atualização
do valor caso haja inercia do Arrematante/comprador em sequenciar com o distrato naquele momento. Além disso
não será conferido ao Arrematante/Comprador o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios a exemplo
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daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro e tampouco por benfeitorias eventualmente
introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá nem sequer pleitear direito de retenção.
5. Das condições específicas para imóveis rurais
5.1. Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas
expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar
as medidas possessórias necessárias em face de eventuais ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos
trabalhistas, se houver; 2) Providenciar georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e
demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando as
medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e
retificação dos registros, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros
dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de
ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5)
Elaborar e entregar as declarações de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercícios vigentes e anteriores, perante a
Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações perante os Registros de
Imóveis e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal
de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se
previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou
federal), aplicáveis aos imóveis, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às
quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel.
5.2. O Vendedor não responde por eventuais danos ambientais, desmatamentos não autorizados pelos órgãos
reguladores ou, ainda, por contaminação do solo ou subsolo, ocorridos em qualquer tempo.
5.3. Satisfeitas todas as medidas necessárias pelo Arrematante/Comprador, será lavrada a escritura pública, sendo
que na opção de pagamento parcelado, será o Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto
Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia.
6. Da impossibilidade de arrependimento pelo Arrematante/Comprador
6.1. Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, após realizada a
aprovação a que se refere a cláusula 4.1, na hipótese do Arrematante/Comprador desistir do negócio, perderá este
em proveito do Vendedor o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do montante dos valores já pagos no momento
do desfazimento, incluindo as arras, independentemente de qual tenha sido o motivo alegado para o rompimento do
negócio, verba essa que tem a finalidade de ressarcir o Vendedor dos prejuízos pelo direitos relativos ao imóvel, pelo
simples fato de terem permanecido à disposição do Arrematante/Comprador no período de vigência do liame jurídico,
perdendo ainda, todos os direitos relacionados à compra efetuada, ficando o imóvel liberado ao Vendedor, de
imediato, para nova venda.
6.2. Caso haja desistência do Arrematante antes de efetuar o pagamento do sinal ou da totalidade do bem, conforme
previsto no item 6.1, tanto o Vendedor como o Leiloeiro poderão cobrar multa de 2% (dois por cento) do valor total
do arremate e o cadastro do Arrematante será bloqueado para os leilões futuros do Vendedor.
6.3. Após formalizado o instrumento pertinente, o regime jurídico para eventual possibilidade de desfazimento do
negócio será aquele previsto no respectivo instrumento e/ou regime jurídico previsto em lei, conforme o caso.
7. Dos procedimentos gerais para pagamento
7.1. O Arrematante/Comprador deverá pagar em até 5 (cinco) dias úteis, contados da liberação dada pelo Vendedor
decorrente das análises previstas no item 4.1, o seu lance, a importância equivalente ao sinal ou, quando for o caso, a
totalidade do valor do arremate ao Vendedor, mais comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro, em pagamentos
separados.
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7.2. O pagamento deverá ser realizado diretamente e exclusivamente pelo Arrematante/Comprador por meio de
débito em conta de sua titularidade mantida no Banco Bradesco S.A., TED ou PIX (PIX somente para imóveis de
propriedade Banco Bradesco) oriunda de conta de sua titularidade para crédito em conta indicada pelo Vendedor,
sendo vedado o pagamento em espécie e cheque.
7.3. Na hipótese de o Arrematante não honrar o pagamento na forma prevista neste edital, ficará a exclusivo critério
do Vendedor, se for de seu interesse, contatar sucessivamente os demais participantes pela ordem de classificação
no leilão para a aquisição do imóvel pelo seu maior lance ofertado, os quais terão os mesmos prazos e condições
para honrar o valor do lance. A aprovação da venda será condicionada a análise contida no item 4.1.
7.4. O pagamento relativo ao sinal (vendas parceladas) ou ao valor integral (vendas à vista) e efetiva realização do
negócio jurídico, fica subordinado à condição resolutiva, pertinente à possibilidade de o Vendedor resolver o negócio
jurídico em razão das análises apontadas neste edital, em especial, mas não se limitando, no que dispõe o item 4.1.
7.5. Tratando-se de imóvel cujo Vendedor seja a Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., o pagamento somente
poderá ser feito à vista.
7.6. Não será permitida a utilização de FGTS, consórcios ou cartas de crédito de qualquer natureza para aquisição de
imóveis no leilão.
7.7. Somente poderá ser objeto de financiamento imobiliário, imóvel residencial, desocupado e sem restrição
documental e que tenha sido adquirido pelo Vendedor por meio de dação em pagamento, sendo exigido que o
Arrematante/Comprador tenha procurado uma Agência Bradesco para consulta prévia de enquadramento antes da
data do leilão.
8. Das condições de pagamento
8.1. Do pagamento à vista: para os imóveis arrematados por qualquer valor, será concedido desconto de 10% (dez
por cento). O Arrematante/Comprador deverá pagar a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro calculado sobre
o valor de arremate do leilão, não cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor.
8.2. Do pagamento parcelado em até 12 (doze) parcelas: independentemente do valor de arremate, será exigido o
sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo restante deverá ser pago em 12 (doze) parcelas mensais,
iguais, consecutivas e sem acréscimos. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% (cinco por cento) ao
Leiloeiro a ser pago pelo Arrematante/Comprador, não cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor.
8.3. Para os imóveis arrematados pelo valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), em que o Arrematante/Comprador
queira parcelar em 24 (vinte e quatro) parcelas, será exigido o sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo
restante será acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% (doze por cento) a.a., calculada pelo Sistema
de Amortização - Tabela Price e correção anual pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, se positivo, a ser
pago em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% (cinco por
cento) ao Leiloeiro a ser pago pelo Arrematante/Comprador, não cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse
valor.
8.4. Para os imóveis arrematados por valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), será exigido o sinal mínimo de
30% (trinta por cento) e o saldo restante será acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% (doze por
cento) a.a., calculada pelo Sistema de Amortização - Tabela Price e correção mensal pelo Índice Geral de Preços de
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Mercado - IGP-M, se positivo, a ser pago em 36 (trinta e seis) ou 48 (quarenta e oito) parcelas mensais. Sobre o valor
do arremate, incorrerá a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro a ser pago pelo Arrematante/Comprador, não
cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor.
8.5. Em todas as hipóteses, o pagamento deverá ser realizado em até 5 (cinco) dias úteis após a liberação dada pelo
Vendedor decorrente das análises previstas no item 4.1.
9. Do Financiamento de imóveis residenciais, desocupados e sem restrição documental
9.1. Em qualquer das modalidades de financiamento a garantia exigida será a alienação fiduciária do imóvel, sendo
exigido que o Arrematante/Comprador tenha procurado uma Agência Bradesco para consulta prévia de
enquadramento antes da data do leilão, nos termos do item 7.6.
9.2. Somente poderá ser objeto de financiamento imobiliário, imóvel residencial, desocupado e sem restrição
documental e que tenha sido adquirido pelo Vendedor por meio de dação em pagamento, nos termos do item 7.6.
9.3. Estão disponíveis no site www.bradesco.com.br os simuladores, nos quais os interessados no financiamento
poderão obter as planilhas demonstrando a evolução da dívida e gráficos que irão auxiliar no esclarecimento de
dúvidas, bem como a relação dos documentos necessários a serem apresentados, no entanto, é indispensável o
contato prévio com uma Agência Bradesco para consultar o enquadramento, nos termos dos itens 7.6 e 9.1.
9.4. A posse direta do imóvel será transferida ao Arrematante/Comprador somente após a liberação do
financiamento pela Instituição Financeira que deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias, observado o disposto
no item 9.1.
9.4.1. O Arrematante/Comprador deverá dar um sinal de no mínimo de 25% (vinte por cinco), mais comissão de 5%
(cinco por cento) ao Leiloeiro e o saldo restante será financiado de acordo com as condições previamente aprovadas,
conforme disposto no item 9.1 e 9.4 deste edital.
10. Dos impedimentos para aquisição com opção de pagamento a prazo
10.1. É vedada a alienação com opção para pagamento a prazo, em qualquer modalidade, para
Arrematantes/Compradores com restrições cadastrais ou em mora perante o Vendedor ou outras instituições
financeiras, ou, ainda, que figurem no cadastro de órgãos de proteção ao crédito, tais como, mas não se limitando a,
Serasa e SPC.
10.2. Constatando-se qualquer uma das situações durante a realização do evento, o imóvel será reconduzido a pregão,
a critério exclusivo do Vendedor. Caso a constatação ocorra após o encerramento do evento, a venda poderá ser
considerada sem efeito a critério do Vendedor. Em qualquer situação não há obrigação do Vendedor informar ao
Arrematante/Comprador as restrições existentes, ficando a seu critério a conclusão ou não da venda.
11. Das condições para pagamentos a prazo
11.1. As vendas, inclusive, mas não se limitando, àquelas a prazo estarão sujeitas à análise de crédito pelo Vendedor,
bem como às demais condições previstas neste edital, em especial, no item 4.1.
11.2. O vencimento da 1ª (primeira) parcela será em 30 (trinta) dias após a data do leilão e as demais parcelas em igual
dia dos meses subsequentes, independentemente da transmissão de posse e assinatura do Instrumento Particular de
Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (“Instrumento”). Considerando
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que a liberação da venda somente ocorrerá após superada as análises previstas neste edital, poderá ocorrer o
pagamento da 1ª parcela em um prazo inferior a 30 (trinta) dias da data do leilão.
11.3. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, inclusive antes do registro do Instrumento na
matrícula do imóvel, sobrevirá o acréscimo imediato de juros de mora à razão de 12% a.a. (doze por cento ao ano),
correção monetária pelo IGP-M e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida além das medidas de execução
do contrato nos termos da Lei 9.514/97.
11.4. Na ausência da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária em Garantia (“Instrumento”) em até 30 (trinta) dias por inércia do Arrematante/Comprador ou o
não pagamento de quaisquer das parcelas do saldo, em seus exatos vencimentos, facultará ao Vendedor notificar o
Arrematante/Comprador, judicial ou extrajudicialmente, com prazo de 15 (quinze) dias para cumprir com as devidas
obrigações sob pena de desfazimento do negócio, nos termos previstos no item 21.3.
11.5. Não constituirão motivo para desfazimento do negócio pelo Arrematante/Comprador, ou modificação dos
vencimentos das parcelas do saldo do preço de aquisição, o eventual atraso na formalização do Instrumento de venda
em razão de eventual certidão ou atualização de atos societários do Vendedor ou ressalva constante no enunciado da
divulgação da venda, especialmente quando celebrado fora da sede da matriz do Vendedor.
12. Da Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação
Fiduciária em Garantia
12.1 Ressalvadas as restrições específicas de cada imóvel, bem como as condições específicas para os imóveis rurais,
nas vendas à vista, será formalizada a escritura pública de venda e compra em até 60 (sessenta) dias, e nas vendas a
prazo, será celebrado o Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação
Fiduciária em Garantia em até 30 (trinta) dias, que deverá ser registrado na matrícula do imóvel pelo
Arrematante/Comprador e este deverá apresentar ao Vendedor, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da
assinatura dos Instrumentos, a comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação
da certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como da alteração cadastral perante órgãos públicos e
condomínios quanto à responsabilidade por tributos e encargos, exceto os imóveis com ressalvas apontadas em suas
descrições, que estejam em procedimento de atualização de atos societários do Vendedor no Registro Imobiliário,
com eventual necessidade de renovação das certidões do INSS e da Receita Federal/Procuradoria, bem como que
dependam de outras regularizações documentais a serem efetuadas.
12.2. As escrituras serão lavradas perante o Tabelionato indicado pelo Vendedor.
12.3. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública, por culpa do
Arrematante/Comprador, ficará sob sua responsabilidade, a obtenção de novos documentos, hipótese em que o
Vendedor não poderá ser responsabilizado no caso de atraso.
12.4. O Arrematante/Comprador deverá fornecer os documentos e tomar todas as providências necessárias quanto
ao pagamento dos tributos e outras despesas perante o Cartório indicado a fim de que seja efetuada a transferência
da propriedade no prazo de até 60 (sessenta) dias para as vendas à vista, mediante assinatura da escritura pública de
venda, e no prazo de 30 (trinta) dias para as vendas a prazo, mediante a assinatura do Instrumento Particular de Venda
e Compra com Pacto de Alienação Fiduciária, exceto para os casos dos impedimentos acima descritos, ocasião em que
será assinado o Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra conforme previsto na cláusula 13, sob
pena de ser cobrada do Arrematante/Comprador multa diária de 1% (um por cento), tomando por base o valor do
imóvel. Havendo inadimplência do Arrematante/Comprador após a apresentação por este ao Vendedor de
comprovação do Instrumento devidamente registrado na matrícula do imóvel, serão adotadas todas as condições
estabelecidas na Lei 9.514/97, conforme disposto no Instrumento.
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12.5. O Arrematante/Comprador após a lavratura da escritura deverá, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados
da data da referida lavratura, apresentar a matrícula do imóvel constando o registro da escritura/instrumento de
venda e compra, sob pena de aplicação de multa de 1% (um por cento) ao mês, tomando por base o valor do imóvel.
Referida multa será dispensada caso seja apresentada justificativa impeditiva do registro e mediante anuência do
Vendedor, dentro do prazo acima fixado.
13. Da assinatura de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra
13.1. Na hipótese de ocorrer qualquer pendência documental que obste a imediata lavratura da escritura pública
definitiva, nos casos de pagamento à vista, ou do Instrumento, no caso de pagamento parcelado, ficará facultado ao
Vendedor celebrar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, quitado ou parcelado, conforme o
caso. O Arrematante/Comprador ficará obrigado a firmar a escritura pública definitiva ou Instrumento tão logo
concluídas todas as regularizações e providências necessárias.
14. Das despesas com a transferência dos imóveis
14.1. Serão de responsabilidade do Arrematante/Comprador todas as providências e despesas necessárias à
transferência dos imóveis, tais como, imposto de transmissão, taxas, emissão de alvarás, certidões, certidões pessoais,
certidões em nome do Vendedor, outorga de escrituras públicas, emolumentos cartorários, registros, averbações de
qualquer natureza, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a
hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
15. Da cláusula constituti e da transferência da posse dos imóveis vendidos na condição de desocupado
15.1. Nas vendas à vista, a posse do bem será transferida ao Arrematante/Comprador em até 72 (setenta e duas) horas
após comprovada a compensação bancária do valor integral do lance, enquanto nas vendas parceladas, a posse dos
imóveis será transmitida após o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de apresentação ao Vendedor da certidão
atualizada da matrícula do imóvel, constando o registro da Alienação Fiduciária em Garantia. Confirmadas as
compensações bancárias, no caso de pagamento à vista, operar-se-á automaticamente a transmissão da posse,
direitos, obrigações e ações incidentes sobre o imóvel, por força da cláusula constituti ora estabelecida, cabendo ao
Arrematante/Comprador providenciar seu ingresso no imóvel, podendo, a seu critério e após os prazos acima, retirar
as chaves do imóvel perante a agência indicada na descrição do bem.
16. Das medidas e encargos necessários à desocupação dos imóveis vendidos na condição de ocupado
16.1. Quanto aos imóveis ocupados, ocorrida a compensação do valor integral relativo ao lance (vendas à vista), ou do
sinal (vendas a prazo), serão transferidos ao Arrematante/Comprador os direitos, obrigações e ações incidentes sobre
o bem, por força desta cláusula.
16.2. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis, ocupados a qualquer título, correrão
por conta exclusiva do Arrematante/Comprador.
16.3. Eventualmente, o Vendedor poderá ter ajuizado ação de imissão de posse dos imóveis alienados na condição de
ocupados. Nessa hipótese, o Vendedor responderá tão somente pelos honorários advocatícios contratuais, já
despendidos para distribuição da referida ação, não respondendo, todavia, pelos seus resultados, transferindo-se ao
Arrematante/Comprador, as vantagens, despesas/custas judiciais e ônus decorrentes da respectiva demanda judicial,
ou outros atos suplementares eventualmente necessários à retomada do bem, devendo o Arrematante/Comprador
constituir advogado a fim de adotar as medidas objetivando a substituição processual, se possível, ou a intervenção
na condição de assistente, não podendo o Arrematante/Comprador efetuar qualquer tipo de reclamação do Vendedor
caso não tome as providências necessárias para a composição da lide.
17. Dos imóveis vendidos na condição de ocupado, adquiridos pelo Vendedor pelo rito da Lei 9.514/97 – alienação
fiduciária em garantia
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17.1. O art. 30 da Lei nº 9.514/97 assegura ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do
imóvel por força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27, a reintegração na posse do imóvel, que será
concedida liminarmente, para desocupação em (60) sessenta dias. Desta forma, aos Arrematantes/Compradores dos
imóveis identificados pela sigla “AF”, que se encontrem ocupados por ex-fiduciantes, antecessores do ora Vendedor,
subsistirá a possibilidade de buscarem, às suas expensas e risco, a mencionada concessão liminar, permanecendo, a
qualquer modo, como exclusivos responsáveis por todas as providências e encargos necessários à efetiva desocupação
do imóvel, eximindo o Vendedor de qualquer responsabilidade, notadamente quanto a eventual decisão judicial
desfavorável, seja qual for o seu fundamento.
18. Da responsabilidade fiscal e de encargos incidentes sobre os imóveis
18.1. Todos os débitos pendentes informados na descrição do imóvel relativos a tributos (IPTU, taxas e outras
contribuições), despesas condominiais, contas de consumo e outros encargos, vencidas ou vincendas (após o citado
levantamento, ou seja, durante o período de divulgação do leilão ou acréscimos em decorrência de atualizações) serão
de responsabilidade do Arrematante/Comprador, inclusive os débitos lançados em dívida ativa ou em cobrança
judicial, independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser quitados junto aos
respectivos credores até a data de outorga da escritura pública definitiva ou assinatura do Instrumento, conforme o
caso, sem direito a qualquer ressarcimento. Os débitos originados após a data da arrematação, independentemente
da situação de ocupação e/ou transferência de posse, serão de responsabilidade do comprador.
18.2. Os valores indicados nos editais de divulgação de venda do imóvel não eximem o Arrematante/Comprador
quanto à responsabilidade de levantamento real dos valores devidos junto aos credores antes da aquisição, não
podendo posteriormente requerer do Vendedor eventual diferença de valores.
18.3. Os valores lançados e não pagos pelo Arrematante/Comprador após a compra do imóvel que eventualmente
estiverem em nome do Vendedor e que por este vier a ser pago para liberação de Certidão Negativa ou outro
procedimento, serão objeto de notificação e/ou ação de regresso contra o Arrematante/Comprador acrescidos de
juros e correção monetária até sua quitação, além dos honorários advocatícios
19. Da não configuração de novação ou renúncia de direitos
19.1. A omissão ou tolerância do Vendedor em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do edital e/ou
instrumento utilizado para formalizar a venda, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos,
que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
20. Das exigências legais e de prestação de informações ao COAF
20.1. O Vendedor está obrigado a observar e cumprir todos os procedimentos determinados pela legislação vigente,
especialmente os normativos do BACEN - Banco Central do Brasil e do COAF - Conselho de Controle de Atividades
Financeiras, com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores,
conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998.
20.2. O Arrematante/Comprador, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da
arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao Vendedor, imediatamente, caso haja
qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos, sendo certo, em qualquer hipótese a responsabilidade civil e
penal do Arrematante/Comprador em relação à veracidade de suas declarações.
20.3. O Arrematante/Comprador declara ser lícita a origem do crédito, bem como ter ciência do previsto no art. 11,
inciso II da Lei nº 9613/98, com as alterações posteriores introduzidas, inclusive pelas Leis 12.683/12 e 13.964/19, bem
como o previsto nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal.
21. Do rompimento e consequências da condição resolutiva
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21.1. Na hipótese da não conclusão do negócio e/ou seu rompimento, em razão de iniciativa do Vendedor, ou
implemento de condição resolutiva prevista nesse Edital, seja por qual motivo for, o valor eventualmente já pago pelo
Arrematante/Comprador ao Vendedor será devolvido mediante depósito a ser efetuado na mesma conta bancária de
titularidade do Arrematante/Comprador, originária do pagamento feito ao Vendedor e/ou por meio de cheque
administrativo. O valor será atualizado monetariamente, na menor periodicidade admitida em lei, mediante aplicação
de percentual de acordo o IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas)
acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
21.2. O disposto no item 7.3 implicará a resolução de pleno direito do negócio jurídico, independentemente de
notificação, não gerando qualquer efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pelo
Vendedor, ficando o imóvel livre para ser alienado, de imediato.
21.3. Vencido o prazo previsto na cláusula 11.4, sem o cumprimento da obrigação ou purgação da mora, poderá o
Vendedor, a seu critério exclusivo, optar pelo vencimento antecipado de todo o saldo, com os acréscimos acima
mencionados, ou considerar o negócio rescindido de pleno direito, retendo 50% (cinquenta por cento) de todas as
quantias já pagas pelo Arrematante/Comprador, a título compensatório, ficando o imóvel liberado para ser
comercializado novamente pelo Vendedor.
21.4. Salvo o disposto no item 4.7, o Arrematante/Comprador fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é considerada
líquida e certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida comissão, em qualquer
circunstância.
21.5. As Partes estabelecem, ainda, que o comprovante de devolução dos valores pagos, vale como documento
comprobatório do cancelamento da venda e compra e de mútua quitação entre ambos.
22. Do foro de eleição
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de cada imóvel, para que neles sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões
oriundas do presente edital.
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
Lote SIP UF Texto Valor Mínimo
1 21383 CE
Crato-CE. Bairro Franca Alencar. Rua Deputado Hildo Furtado Leite, nº
499 – Lt. 17 e parte do Lt. 18 da Qd. B-1. CASA. Áreas totais: terr.
252,00m² e constr. 115,00m². Matr. 5.940 do 5º RI local. Obs.: (i)
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual
divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a
averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por
conta do Comprador; (ii) Ocupado (AF).
136.000,00
2 21387 GO
Trindade-GO. Bairro Setor dos Bandeirantes. Rua Félix Teixeira Ramos,
s/nº - Lt. 15 da Qd. 24 do loteamento Setor dos Bandeirantes - Casa 02
do Condomínio Residencial CG I. CASA. Área de uso privativo construída
108,80m², área de uso privativo descoberta 71,20m² e fração ideal de
50,00% ou seja, 180,00m² do lote de terras nº 15 da quadra 24, com
área total de 360,00m². Matr. 83.169 do RI local. Obs.: (i) Regularização
e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das
áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com
176.000,00
Pág. 11
as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão
por conta do Comprador; (ii) O Vendedor teve o conhecimento da
existência da Ação Anulatória de Consolidação de Propriedade de
Imóvel C/C Pedido de Purga da Mora C/C Liminar de Suspensão de
Leilão Público em trâmite perante a 2ª Vara Cível e Ambiental da
Comarca de Trindade/GO, processo nº 5662049-18.2024.8.09.0149,
informando ainda que não foi citado. O Vendedor responde pelo
resultado da ação de acordo com os critérios e limites estabelecidos no
edital; (iii) Eventuais débitos de condomínio e débitos de IPTU de aprox.
R$ 1.000,00, deverão ser apurados e pagos às expensas do comprador,
sem direito a reembolso; (iv) Ocupada (AF).
3 20323 GO
Trindade-GO. Bairro Jardim Decolores. Rua 07, s/nº - Parte do Lt. 11 da
Qd. 24 do loteamento Jardim Decolores - Casa 01 do Condomínio
Residencial PS Santiago I. CASA. Área de uso privativo construída
81,04m², área de uso privativo descoberta 65,62m², correspondendo a
fração ideal de 32,60%, ou seja, 146,66m² do lote de terras nº 11 da
quadra 24, com área total de 449,82m². Matr. 82.626 do RI local. Obs.:
(i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de
eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser
apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas Cadastro
Municipal, bem como averbação da numeração predial, correrão por
conta do Comprador; (ii) Eventuais débitos de condomínio e IPTU que
vierem a ser apurados, deverão ser pagos às expensas do comprador,
sem direito a reembolso; (iii) Ocupada (AF).
87.000,00
4 21323 MG
Passos-MG. Bairro California. Rua das Carambolas, nº 104 - Lt. 10 da Qd.
08, no Loteamento Parque Residencial Nossa Senhora de Lourdes.
CASA. Áreas totais: terr. 200,00m² e constr. 85,36m². Matr. 27.944 do
RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser
apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro
Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos de IPTU de
aprox. R$ 1.500,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante,
sem direito a reembolso; (iii) Ocupada (AF).
155.000,00
5 21267 RJ
Rio de Janeiro-RJ. Bairro Recreio do Bandeirantes. Av. Miguel Antônio
Fernandes, nº 1.333 (com numeração suplementar pela Rua Silvia
Pozzana (arquiteta), nº 2.550). Sala 427 da Ala "B" do Vértice Mall e
Offices. SALA COMERCIAL. Área construída lançada no Cadastro
Municipal 23,00m² (privativa+comum). Matr. 424.033 do 9º RI local.
Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes para
averbação do nome do condomínio, se entender necessário, correrão
por conta do comprador; (ii) Débitos de IPTU, condomínio e Funesbom
de aprox. R$ 80.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupada (AF).
53.000,00
6 21268 RJ
Rio de Janeiro-RJ. Bairro Rio Comprido. Av. Paulo de Frontin, nº 368.
Apto. 603 do Condomínio Bel Armon. APARTAMENTO. Área construída
lançada no Cadastro Municipal de 72,00m² (privativa+comum). Matr.
33.293 do 11º RI local. Obs.: (i) O terreno do condomínio é foreiro a
192.000,00
Pág. 12
Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro. Eventual recolhimento de
laudêmio quando da consolidação da propriedade ao Vendedor, multas
e taxa de foro, correrão por conta do Comprador, sem direito a
reembolso; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes para averbação do nome do condomínio, se entender
necessário, correrão por conta do comprador; (iii) Débitos de IPTU,
condomínio e Funesbom de aprox. R$ 10.000,00, deverão ser apurados
e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iv) Ocupado (AF).
7 1750 SC
Ibirama-SC. Bairro Bela Vista. Rua Princesa Isabel, nº 280 - Lt. 03
desmembrado do Lt. 62. CASA. Áreas totais: terr. lançado no Cadastro
Municipal 382,04m² e registrado na matrícula 2.264,75m², constr.
lançada no Cadastro Municipal 112,50m² e registrado na matrícula
179,50m². Matr. 11.767 do RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos
perante os órgãos competentes da divergência das áreas de terreno e
construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na
matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do
Comprador; (ii) Competirá aos interessados/arrematante, se
cientificarem previamente quanto a real área do terreno no local e se
necessário adotar as devidas providências para eventual
desmembramento físico/documental; (iii) O Vendedor teve o
conhecimento da existência da Ação Cautelar Inominada Objetivando
Sustar os Efeitos de Leilão de Imóvel Ofertado em Alienação Fiduciária
em Garantia pela Ausência de Intimação Eficaz da Autora para que
Purgasse a Mora - Pedido de Liminar - Urgência - Urgentíssima em
trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Ibirama/SC, processo nº
5001609-66.2024.8.24.0027, informando ainda que não foi citado, bem
como consta Ação de Procedimento Comum com Pedido de Tutela
Antecipada em trâmite perante ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de
Ibirama/SC, processo nº 0000546-77.2013.8.24.0027. O Vendedor
responde pelos resultados das ações de acordo com os critérios e
limites estabelecidos no edital; (iv) Ocupado (AF);
111.000,00
8 21385 SP
Marília-SP. Bairro Jardim Paraíso - Prolongamento. Rua Augusta Lopes
Gutierres, nº 15 - Casa 03 do Condomínio Residencial Paraíso 2. CASA.
Área privativa de construção 47,56m², área total coberta 88,26m² e
fração ideal de terreno 36,02% (lançado no Cadastro Municipal
101,80m²). Matr. 80.488 do 1º RI local. Obs.: (i) Regularização e
encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das
áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com
as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão
por conta do Comprador; (ii) Eventuais débitos de condomínio que
vierem a ser apurados e débitos de IPTU de aprox. 1.000,00, deverão
ser pagos às expensas do comprador, sem direito a reembolso; (iii)
Ocupada (AF).
137.000,00
9 6360 SP
São Paulo-SP. Bairro Vila Albertina. Av. Nova Cantareira, nº 6.431 - Lt.
31 a 35 da Qd. 01. CASA. Áreas totais: terr. 5.009,55m² e constr.
110,00m² (estimada no local 1.436,00m²). Matr. 136.514 do 15º RI
2.424.000,00
Pág. 13
local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes
de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem
a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no
Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos de
IPTU de aprox. R$ 1.300.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupada (AF).
10 18684 SP
Guarulhos-SP. Bairro Cidade Tupinambá. Estrada do Sacramento, nº
402 - Lt. 05 da Qd. 03. CASA. Áreas totais: terr. 198,00m² e constr.
lançada no Cadastro Municipal 166,36m². Matr. 56.010 do 1º RI local.
Obs.: (i) Imóvel interligado fisicamente com imóvel de terceiro, que não
integra a presente venda. Regularização e encargos perante os órgãos
competentes, inclusive com terceiros, da individualização física e/ou da
interligação/unificação, bem como de eventual divergência da área
construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula
e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii)
O Vendedor teve o conhecimento da existência da Ação Anulatória de
Notificação e Suspensão de Hasta Pública em trâmite perante a 9ª Vara
Cível da Comarca de Guarulhos/SP, processo nº 1029357-
78.2024.8.26.0224, bem como Agravo de Instrumento em trâmite
perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP, processo nº
2187968-08.2024.8.26.0000, informando ainda que não foi citado em
ambas as ações. O Vendedor responde pelos resultados das ações de
acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital; (iii) Débitos de
IPTU de aprox. R$ 25.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo
arrematante, sem direito a reembolso; (iv) Ocupada (AF).
213.000,00



São Paulo - SP, 14 de agosto de 2024
_______________________________________ ____________________________________
Banco Bradesco S.A. Fernando José Cerello Gonçalves
CNPJ – 60.746.948/0001-12 LEILOEIRO OFICIAL JUCESP 844
CPF 219.892.418-83
Alameda Santos, nº 787 – 13º andar - Cj. 132
Jardim Paulista - São Paulo – SP CEP 01419-001
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
rod*/*/*/*/*(não definido)Não02/08/2024 às 10:09R$ 176.000,00R$ 8.800,00R$ 184.800,00
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