Leilão encerrado
R$ 223.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X57147
Número Lote
Lote 4
Visitas
6.139
Habilitados
154
Lances
62

Casa 148 m² - Residencial Masterville - Sarzedo - MG

Navegue pelos lotes:
Área Útil
148 m2
Localização
Alameda das Garças, 437, Residencial Masterville, Sarzedo, MG
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
R$ 223.000,00
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
Início: 13/10/2020 às 15:00 Data: 26/11/2020 às 15:03 R$ 101.000,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 04 – SARZEDO/MG - RESIDENCIAL MASTERVILLE – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Alameda das Garças, nº 437 – Casa 02 - Lote 15 da Quadra 36 – Condomínio Garça
Área privativa 148,06 m² Fração ideal de 0,5019% Matr. 23.678 do CRI Ibirité/MG.
Ciência do Processo: 50057057320188130114, Sarzedo/MG
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 101.000,00 - Código do imóvel 916274
    À vista: 10% de desconto


Condições de Parcelamento (para arrematações com valor a partir de R$ 20.000,00)

      Sinal de 20% e o saldo em 08 parcelas mensais sem juros e sem correção.

      Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) e sem correção.

      Sinal de 25% e o saldo em 24 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.

      Sinal de 30% e o saldo em 36 a 78 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.


Vide condições completas no EDITAL DO LEILÃO
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EDITAL DE LEILÃO – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
1.1. Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de
leilão presencial, on line ou presencial e on line, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo
estipulado para cada imóvel. Será considerado vencedor o proponente que oferecer o maior lance, assim
considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao lance mínimo. O proponente passará, a partir de
então, a ser designado COMPRADOR.
1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir
os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR
se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no todo
ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização ou
compensação de qualquer natureza.
1.3. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos ou
em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da
realização do pregão presencial e de geração da transmissão on-line.
Condições de participação, habilitação e leilão on line
1.4.O local de realização do leilão, Alameda Santos, nº 787 - Cj. 132 - Jardim Paulista - São Paulo/SP, possui,
por determinação da autoridade competente, capacidade limitada. O acesso à área do leilão será controlado
de modo a preservar e salvaguardar a segurança e integridade física do público presente.
1.5. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: (a) enviando ao leiloeiro
proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização do leilão,
ou (b) on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, até as 14:00hs do
dia 26/11/2020. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por
qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.6. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do
leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do
leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento
dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os
lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos
no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de
recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de
internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são
assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao
leiloeiro.
1.7. No ato da arrematação, ou em até 05 (cinco) dias contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR
deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se
houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante
de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e
assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e assinado
pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente
preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.7.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e
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pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater
os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº
9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998.
Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e
assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao
VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.7.2. Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR também
está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de
setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
1.7.3. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os
atos da vida civil.
1.7.4. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e
irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.7.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
1.7.6 Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior
da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.8. A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e
comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.8.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda, sem
que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.9. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos
pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança
de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o
negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e
o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.10. As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura
Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis
arrematados com parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos
interessados.
1.11. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições
obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão
de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
2.1. Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a
importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da
proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados.
2.2. O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente,
indicada pelo Vendedor.
2.3. Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de
qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas
etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também
serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1. Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem
sobre o imóvel sejam quitados à vista.
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Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4. O VENDEDOR concederá desconto sobre o valor de arrematação dos imóveis arrematados à vista. O valor
dos descontos concedidos serão conforme o especificado na descrição da venda de cada imóvel e variará
entre 10% e 15%. Na hipótese de a descrição do imóvel ser omissa em relação ao valor do desconto,
presumir-se-á o desconto de 10% sobre o valor de arrematação dos imóveis pagos à vista. O desconto não
se aplica à comissão de leiloeiro. Na venda com pagamento parcelado, não será concedido qualquer
desconto.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
2.5. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados
da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes,
independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de Venda e Compra
ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária
em Garantia.
2.6. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a)
atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de
acordo com a variação do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio
Vargas) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao
ano.
2.7. Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será
possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais
localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este
canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos
deverão ser solicitados ao leiloeiro.
2.8. O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias regularize os pagamentos
da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar
extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores pagos
ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da multa, de
acordo com a variação do IGPM-FGV; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada,
independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza
for, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A
comissão de leiloeiro não será devolvida.
2.9. O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco) dias
contados da restituição amigável da posse do imóvel, na forma indicada no item 5. O valor será atualizado
monetariamente mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IGPM-FGV (Índice Geral
de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas) acumulado entre o dia do pagamento do
preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas
ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito
a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento
do preço do imóvel.
3.2. Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e
condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de preferência
desses nos prazos legais.
3.3. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Responsabilidades do COMPRADOR
3.4. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental,
IBAMA, INCRA;
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(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio,
quando houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos,
reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a
regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro
de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do
instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e
numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se
for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado
deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s)
cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título,
sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
3.5. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou
autoridades competentes, se necessário for.
3.6. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter
o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de
passivos ambientais do imóvel.
3.7. Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e
gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel,
serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores,
sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou
outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.8. Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o
COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do
COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR
deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo
VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura
Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer
primeiro.
3.9. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais
créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao
VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para
desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual,
se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até final
julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese
em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação desfavorável ao
VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as medidas necessárias
para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou intervenção processual, bem
como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
3.10. O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e
IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta
ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas,
embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.11. A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder,
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e
encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas
de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral,
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(b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à
imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e
obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais
obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.12. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá,
em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor
despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data
do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa
moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Transferência da posse
3.13. A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) do imóvel,
pelo VENDEDOR, será feita, automaticamente: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal de imóvel
adquirido com pagamento parcelado; (ii) na data do pagamento do preço do imóvel arrematado à vista. O
pagamento feito por meio de cheque será confirmado após a sua regular compensação.
3.14. Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o
VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de
Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica estipulado
que até a data da assinatura do referido instrumento, os alugueis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.15. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto
de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis
arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o
Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura
e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou
Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura
Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das
pendências existentes.
3.16. O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a
ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na lei
nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa
hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no
Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a
averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita
a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual
fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em
virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
3.17. Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa)
dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura
de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá
ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais
pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do
leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização
do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será
feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento)
do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
3.18. O prazo referido no item 3.15 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR
(por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos
Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura
Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a
obtenção de novos documentos.
3.19. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência
dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis
(ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de
qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou
ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.20. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta)
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dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis,
ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do
VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável
pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento Particular de
Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR devidamente
registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura, sob pena
de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
3.21. Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas
cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome
citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre,
sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender
aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos
em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente
paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas),
devidamente atualizada pelo IGPM-FGV, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a
qualquer outra restituição ou indenização.
Evicção de direito
3.22. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo do
VENDEDOR (tais como Carta de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Dação em Pagamento, etc.), o
VENDEDOR responderá pela evicção de direito, com exceção dos imóveis em cuja descrição, constante do
site do leiloeiro ou de material de divulgação, haja referência a restrição judicial ou outra especificação,
hipótese em que o COMPRADOR automaticamente assumirá tais riscos nos termos da lei. A
responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor
relativo ao sinal e parcelas do preço pagos pelo imóvel até a data da restituição; (ii) das despesas relativas
à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR
relativos a período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou escritura; e (iv) somente
quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos
ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
3.23. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de percentual
de acordo com a variação do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação
Getúlio Vargas)
3.24. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco
indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação as
quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção.
4. DESCUMPRIMENTOS
4.1. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos
documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o
VENDEDOR notificará o COMPRADOR por escrito, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como
pagar, a título de multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de
acordo com a variação do IGPM-FGV.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado
e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.
4.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a
assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
4.4. Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data
da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IGPM-FGV.
4.5. A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da
posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IGPM-FGV
(Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas) acumulado entre o dia do
pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
4.6. O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
4.7. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR,
Corporativo | Interno
o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à
disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4.7.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada
após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
Restituição do imóvel
4.8. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada
ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para
desocupação não tenham surtido efeitos.
4.9. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para
o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título
de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com
a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do
negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do COMPRADOR,
adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é do COMPRADOR.
5.2. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital
e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação
contratual ou renúncia de direitos.
5.3. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
BANCO ITAÚ - LEILÃO DE IMÓVEIS n.º 685 – 26/11/2020
Início do encerramento do leilão a partir das 15:00hs
LOTE 01 – OSASCO/SP – JARDIM VELOSO – CASA – IMÓVEL OCUPADO.
Rua Deocleciana Serafina de Souza, nº 232, Casa 06, integrante do Condomínio
Residencial dos Girassóis.
Área privativa: 74,24m². Área total: 136,19m². Matr. 100.372 do 1° CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 148.400,00 – Código do imóvel 914578
LOTE 02 – SÃO PAULO/SP – JARDIM BELA VISTA/RIO BONITO – CASA – IMÓVEL
OCUPADO.
Passagem Uirapuru, n° 28.
Área construída: 125,46m². Área de terreno: 120.36m². Matr. 173.419 do 11° CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 315.800,00 - Código do imóvel 917597
LOTE 03 – BARRA VELHA/SC – CENTRO/ITAJUBA – APTO. C/ 1 VAGA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Areia Branca, n.º 113 – Apartamento 301 – Cond Residencial Estoril Residence
Área privativa 92,91m² Área total: 117,71m² Matr. 27.967 do CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Ciência da Ação judicial, proc. n.º 0307489-28.2018.8.24.0038, 2ª Vara de Direito
Bancário de Joinville/SC.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 161.800,00 - Código do imóvel 916125
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Início do encerramento do leilão a partir das 15:00hs
LOTE 04 – SARZEDO/MG - RESIDENCIAL MASTERVILLE – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Alameda das Garças, nº 437 – Casa 02 - Lote 15 da Quadra 36 – Condomínio Garça
Área privativa 148,06 m² Fração ideal de 0,5019% Matr. 23.678 do CRI Ibirité/MG.
Ciência do Processo: 50057057320188130114, Sarzedo/MG
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 101.000,00 - Código do imóvel 916274
LOTE 05 – BELO HORIZONTE/MG – CONJ HABITACIONAL VALE DO JATOBA -
CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Clarindo Bispo de Oliveira, antiga Rua 232, Casa 27, lote 6 da quadra 52.
Área construção 245,16m² Área de terreno: 160,00m² Matr. 67.630 do 7º CRI Local.
Ciência do Processo: 50544121720198130024, Belo Horizonte/MG
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 217.400,00 - Código do imóvel 916595
LOTE 06 – INDAIATUBA/SP – SANTA CRUZ – APTO. C/ 01 VAGA (N° 372) – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Comendador Antonio Nagib Ibrahim, 140 – Apartamento nº 16, Bloco
A, Residencial Grand Ville
Área privativa 63,15 m² Área Total 73,43 m² Matr. 87.721 do CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 155.300,00- Código do imóvel 916975
LOTE 07 – SALVADOR/BA – VILA LAURA – APTO. C/ 02 VAGAS – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Raul Leite, n.º 1470 – Apartamento 2103 + Vagas n.º 163 e 244 - Torre 4
- Condomínio Villa Privilege
Área privativa 82,14m² Área total: 133,63m² Matr. 110.572 do 3° CRI Local.
Ciência da ação Judicial, proc. n.º 0586609-52.2016.8.05.0001, perante a 2ª Vara de
Relações de Consumo de Salvador/BA.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 251.900,00 - Código do imóvel 718486
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Início do encerramento do leilão a partir das 15:00hs
LOTE 08 – PRAIA GRANDE/SP – CANTO DO FORTE – APTO. C/ 01 VAGA – IMÓVEL
OCUPADO
Av. Presidente Castelo Branco, 9127 – Apto. n.º 212, Bloco G, Balneário Costa do Sol
Área privativa: 69,37m². Área total: 113,12m². Matr. 161.007 do CRI Local.
Ciência da ação judicial, proc. 10169469320198200000, da 3° Vara Cível da Praia
Grande/SP.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 254.100,00 - Código do imóvel 917277
LOTE 09 – VARGEM GRANDE PAULISTA/SP - LOS ALAMOS II - CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Jaboticabal, 271
Área construção 303,93m² Área de terreno: 1.320,72m² Matr. 57.010 do CRI Local.
Ciência da ação judicial, Processo: 1001124-52.2018.8.26.0654, Vara Única/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 413.700,00 – Código do imóvel 916307
LOTE 10 – RIO DE JANEIRO/RJ – FREGUESIA JACAREPAGUA – APARTAMENTO +
2 VAGA – IMÓVEL DESOCUPADO
Rua Araguaia, n.º 1350 Apto N.º 302 Cond Grand Araguaia Premium Residences
Área privativa: 92 m² fração ideal: 0,016 % Matr. 393802 – 9.º CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão
do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance Mínimo R$ 482.200,00 – Código do imóvel 917627
LOTE 11 – COTIA/SP – JARDIM BELIZARIO/CHACARA ONDAS VERDES – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Estrada do Capuava, n.º 2530 - CASA N.º 06, Tipo “A2” + 02 Vagas de Garagem - Cond
Res Nativo Clube Granja Vianna
Área privativa: 89,76 m² / área privativa descoberta: 67,96 m² / área privativa de terreno:
291,78 m² Matr. 93.761 – Serventia CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 237.600,00 – Código do imóvel 917613
BANCO ITAÚ - LEILÃO DE IMÓVEIS n.º 685 – 26/11/2020
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LOTE 12 – SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – DEMARCHI – APARTAMENTO
– IMÓVEL OCUPADO
Rua Gregoria de Fregel, nº 380 – Apartamento nº 04 – Bloco 28 do Edifício New México
– Condomínio Estados Unidos
Área privativa: 40,02m² fração ideal: 0,116279% Matr. 49.271 – 2º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 148.900,00 – Código do imóvel 917605
LOTE 13 – CUIABÁ/MT – JARDIM SANTA AMALIA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
RUA ALCATRAZ, antiga Rua Projetada 23 - lote 15, quadra 36
área total de 250,00m2. e área construída de 217,56m2. Matr. 5.659 do 7º CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 144.300,00 – Código do imóvel 917580
LOTE 14 – CURITIBA/PR - BIGORRILHO – APARTAMENTO C/ 1 VAGA – IMÓVEL
OCUPADO
RUA FRANCISCO ROCHA Nº 1.543, APARTAMENTO 54 EDIFÍCIO JASSIMA
área privativa de 82,52m². área total de 129,28m² Matr. 23.206 do CRI Local.
Ciência das ações: Ação Anulatória, Processo: 0001192-46.2020.8.16.0001, e Ação
de Revisão. Processo: 0032364-74.2018.8.16.0001, 3ª Vara Cível do Foro Central da
Comarca de Curitiba/PR.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 289.500,00 – Código do imóvel 917389
LOTE 15 – FEIRA DE SANTANA/BA – CENTRO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Genésio Serafim de Lima, área de terra n. 04 da quadra W, casa nº 95. Campo
Limpo.
Área privativa: 119m². Área terreno: 170m². Matrícula 66.320 do 1° Registro de Imóveis e
Hipotecas de Feira de Santana/BA.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura, demais órgãos públicos e a cadastrada na matrícula, além
daaverbação do atual número de inscrição (IPTU) na matrícula, e atualizar o
logradouro junto aos órgãos competentes, uma vez que há divergência entre a
nomenclatura da rua e bairro constantes na matrícula (Rua Genésio Serafim de
Lima, Campo Limpo) e no IPTU (Rua Genésio Serafim, PJS de Lima), assumindo
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Início do encerramento do leilão a partir das 15:00hs
LOTE 16 – PORANGATU/GO - SETOR BELA VISTA - CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua João Paulo II, nº 100 - LOTE 16 QUADRA 29
Área terreno: 375,00 m² Área construída: 164,97 m² Matr. 17.086 do CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 139.600,00 – Código do imóvel 917626
LOTE 17 – MARINGÁ/PR - ZONA 08 – APARTAMENTO c/ 1 VAGA – IMÓVEL
OCUPADO
Avenida Londrina, nº 1.768 – APARTAMENTO 102, VAGA 13 - EDIFÍCIO NYC
Área privativa: 77,40 m² Área total: 122,51 m² Matr. 79.493 - 2º CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 313.400,00 – Código do imóvel 917675
LOTE 18 – RIO VERDE/GO - SETOR SANTA LUZIA - CASA - IMÓVEL OCUPADO
R. São Paulo, s/nº - LOTE 10 B QUADRA 8
Área terreno: 174,20 m² Área construída: 130,57 m² Matr. 63.017 do CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 171.900,00 – Código do imóvel 917681
eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo
do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 81.700,00 – Código do imóvel 916690
BANCO ITAÚ - LEILÃO DE IMÓVEIS n.º 685 – 26/11/2020
Início do encerramento do leilão a partir das 15:00hs
LOTE 19 – CRAVINHOS/SP - PARQUE SÃO FRANCISCO - CASA - IMÓVEL
OCUPADO
Rua Rui Barbosa, nº 314
Área terreno: 250,00 m² Área construída: 142,48 m² Matr. 4.511 do CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Ciência do Processo: 10004210420208260153, Cravinhos/SP
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 216.700,00 – Código do imóvel 917512
LOTE 20 – SANTANA DE PARNAÍBA/SP – TAMBORÉ – CASA – IMÓVEL
DESOCUPADO
Alameda Barcelona – Casa 145/146, Condomínio Residencial Tamboré 6 – Villaggio,
Tamboré
Área terreno: 384,00m² Área construída: 321,02m² Matr. 132.368 – CRI de Barueri/SP.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão
do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Imóvel foreiro à UNIÃO – SPU – RIP. 7047 0102126-50 – CONSIDERAR SITUAÇÃO
REGULAR. RIP EM NOME DE ITAÚ CONSULTORIA DE VALORES MOBILIARIOS E
PARTICIPAÇÕES S/A.
Imóvel com domínio pleno em favor da União - RIP 7047 0102126-50. Na
transferência por escritura em favor do adquirente, ficará às suas expensas o
recolhimento do Laudêmio, em favor da SPU (Secretaria do Patrimônio da
União), e a emissão da CAT (Certidão Autorizativa de Transferência) para que seja
possível a lavratura da escritura em seu favor.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 783.400,00 – Código do imóvel 718548
LOTE 21 – BARUERI/SP – JARDIM TUPANCI – APARTAMENTO C/ 2 VAGAS –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Werner Golberg, nº 77 – Apartamento 234 – Torre 05 - Rouxinol – Condomínio
Parque Barueri, Jardim Tupanci
Área privativa: 85,180m² Área total: 172,67m² Matr. 170.806 - CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão
do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
BANCO ITAÚ - LEILÃO DE IMÓVEIS n.º 685 – 26/11/2020
Início do encerramento do leilão a partir das 15:00hs
Lance Mínimo R$ 308.200,00 – Código do imóvel 916341
LOTE 22 – SALTO/SP – PALMEIRAS IMPERIAIS – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Alameda dos Cajueiros, nº 74 – Condomínio Fazenda Palmeiras Imperiais
Área terreno: 528,00m² Área construída: 205,00m² Matr. 49.715 – CRI Local.
Ciência do Processo: 10027922020198260526, Salto/SP
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão
do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 442.400,00 – Código do imóvel 916914
LOTE 23 – FLORIANÓPOLIS/SC – Itaguaçu - CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Euclides da Cunha, 133
Área construída: 193,55 m² Área terreno: 261,00 m² Matr. 12.803 do 3º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Processo: 0300072-61.2015.8.24.0092,1ª Vara de Direito Bancário da Capital/SC
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 363.300,00 – Código do imóvel 915035
LOTE 24 – NOVO HAMBURGO/RS – CANUDOS - CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Guilherme Vielitz, 357.
Área de terreno: 396,00m². Área construída: 182,05m². Matr. 28.855 do CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Ciência da ação Revisional e Anulatória, Processo 00234532020148210019 e
00291553920178210019, 1º Vara Cível e 03 Vara Cível de Novo Hamburgo/RS
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo eventuais custos
e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 91.500,00 – Código do imóvel 913372
LOTE 25 – SÃO PAULO/SP - VILA PRUDENTE – CASA – IMÓVEL OCUPADO.
Rua dos Ciclames, 463/465, lotes 42 e 43 da quadra 01, da Vila Bela
Área de Terreno: 476,00m². Área construída: 552,00m². Matr. 2.143 do 6° CRI Local.
Ciência da ação judicial, Proc. 1009175-52.2015.8.26.0009 – 3ª Vara Cível do Foro
Regional IX - Vila Prudente/SP. Eventual regularização de divergência das áreas
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Início do encerramento do leilão a partir das 15:00hs
entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula,
assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 737.800,00 - Código do imóvel 913763
LOTE 26 – MAURILÂNDIA/GO - LORENA – CASA – OCUPADO
Rua Alessandra, s/nº, lote 245, quadra 20.
Área de terreno: 360,00m². área construída: 149,35m². Matr. 3.449 do CRI Local.
Ciência das ações judiciais, proc. nºs 197992-06.2014.8.09.0178 e 349315-
24.2015.8.09.0178, em trâmite na Vara única do Foro da Comarca de Maurilândia/
GO. Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 47.000,00 - Código do imóvel 913814
LOTE 27 – RIO DE JANEIRO/ RJ - PIEDADE - CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Florinda, 10,
Área de terreno: 48,10m². Área construção: 96,20m². Matr. 33.027-A do 6º CRI do Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura, demais órgãos públicos e a cadastrada na matrícula,
além da averbação da área construída na matrícula, assumindo eventuais custos e
tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 84.400,00 - Código do imóvel 916906
LOTE 28 – ITAPAGIPE/MG – CASA – IMÓVEL OCUPADO.
Av. Cinco, nº 1.211. Lote 07. Quadra, nº 26 - Loteamento Jardim Castro.
Área terreno: 250,00m². Área construída: 150,85m² Matr. 2.643 do CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura, demais órgãos públicos e a cadastrada na matrícula,
assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos,
ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante está averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 96.500,00 – Código do imóvel 916854
LOTE 29 – SETE LAGOAS/MG – FLORIDA - CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua José Alves Teixeira, n° 627, lote 14, da quadra 03.
Área de terreno: 360,00m². Área construída: 155,05m². Matr. 31.438 do 1° CRI do Local.
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Início do encerramento do leilão a partir das 15:00hs
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura, demais órgãos públicos e a cadastrada na matrícula,
assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos,
ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 291.400,00 - Código do imóvel 917038
LOTE 30 – SÃO PAULO/SP–VILA MARTE – CASA– IMÓVEL OCUPADO
Rua Laranjal, nº 301. Ipiranga.
Área de total:252,00m².Área Construída:208,79m².Matr. 5.232do 6º CRI Local.
Ciência ao adquirente da existência do Processo nº 1003405-36.2019.8.26.0010,
em trâmite na 22ª Vara Cível Estadual de São Paulo – SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeituraIPTU e a cadastrada na matrícula, assumindo eventuais
custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante está averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 387.600,00 - Código do imóvel 917161
LOTE 31 – RIO DE JANEIRO/ RJ - ENGENHO NOVO – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Mario Calderaro, nº 102
Área de terreno: 318,00m². Área construída: 199,00m². Matr. 43.125 do 1º CRI do Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura, demais órgãos públicos e a cadastrada na matrícula,
além de averbação das áreas construída e de terreno na matrícula do imóvel,
assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos,
ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 247.700,00 - Código do imóvel 916893
LOTE 32 – SÃO JOÃO DO MERITI/RJ – CASA – IMÓVEL OCUPADO.
Prédio nº 32, AV. Heronildes Martins dos Santos ou Av. Eronildes Martins dos Santos,
esquina com a Rua Bernardino, Lote 42 - Agotinho Porto.
Área construída: 155,10m². Área total: 244,63m². Matr.14.235 do 3º CRI
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura, demais órgãos públicos e a cadastrada na matrícula,
assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos,
ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 106.000,00 – Código do imóvel 916990
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Início do encerramento do leilão a partir das 15:00hs
LOTE 33 – CAMPINAS/SP - JARDIM EULINA - CASA - IMÓVEL OCUPADO.
Rua Julia Segallo n° 206.
Área construída: 428,37 m² (conforme laudo).
Área de terreno: 1.016,45 m².
Matrícula n° 137.148 do 2° Serviço de Registro de Imóveis de Campinas/SP.
- Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na
prefeitura, demais órgãos públicos e a cadastrada na matrícula, assumindo eventuais custos e
tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante.
- Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao
arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 837.400,00 - Código do imóvel – 917032
LOTE 34 – ITANHAÉM/SP – CENTRO– CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Amazonas, n° 945, lote 7, da quadra 127, da Estância Balneária De Itanhaém
Área de Terreno: 420,00m². Área construída: 156,60m². Matr. 111.806 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula ficarão a cargo do
arrematante, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente
pelos órgãos.
Em virtude da ocupação não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade
Lance Mínimo R$ 345.500,00 - Código do imóvel – 917293
LOTE 35 – SAO JOSE DE RIBAMAR/MA – PONTA GROSSA – CASA - OCUPADO
Rua das Flores n° 02, ARAÇAGY/ RESIDENCIAL TAMARINOS, Loteamento Cidades e
Fruteiras
Área terreno: 368,50m², área construída: 149,73m².Matr. 58.185 do 1º Ofício da Comarca
da Ilha de São Luís /MA
O arrematante declara-se ciente acerca da existência da Ação Civil Pública
Declaratória e Condenatória c/c Obrigação de Fazer e Não Fazer e Pedido de Liminar
em trâmite, mencionada na AV-9, tendo como objeto discussão sobre nulidade da
matrícula imobiliária (Processo nº 1418-52.2014.8.10.0058, 2ª Vara Cível do Termo
Judiciário de São José do Ribamar/MA), com decisão desfavorável em primeira
instância e aguardando julgamento de recurso. Para tanto, assume os riscos de
evicção em caso de procedência do pedido com trânsito em julgado e isenta o
banco de qualquer responsabilidade sobre devolução de valores pagos e/ou
indenização pela perda do imóvel.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeiturae a cadastrada na matrícula, além de providenciar a baixa
AV-9 da matrícula e/ou promover as regularizações decorrentes do processo
judicial nº 1418-52.2014.8.10.0058, da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José
do Ribamar/MA, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 175.500,00 - Código do imóvel 917342
BANCO ITAÚ - LEILÃO DE IMÓVEIS n.º 685 – 26/11/2020
Início do encerramento do leilão a partir das 15:00hs
LOTE 36 – RIO DE JANEIRO/RJ – JACAREPAGUÁ - LOJA – IMÓVEL OCUPADO
Av. Ayrton Senna, nº 5.500 – LOJA 104, BLOCO 2, Condomínio Comercial Uptown,
Área edificada: 45,00m² (IPTU), fração ideal de 0,000494708 –Matr.413.635 do 9º CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a de terreno,
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 326.100,00 - Código do imóvel – 917327
LOTE 37 – CONTAGEM/MG – NOVO ELDORADO – APTO. C/ 3 VAGAS - IMÓVEL
OCUPADO
Rua Iretama, n.º 161, esquina com Travessa Irajé, Apto. n° 401, Ed. Iretama I.
Área Privativa: 176.31m², Áreas total: 278,65m². Matr. 106.937 do CRI Local.
Ciência do Processo: 50386701520208130024, Contagem/MG
Providenciar a regularização de área irregular EVENTUALMENTE construída no
terraço sobre a laje do Edifício, do qual o proprietário possui acesso privativo
exclusivo, perante o Condomínio, a prefeitura local (IPTU) e Cartório de Registro de
Imóveis (matrícula), ficarão a cargo do arrematante, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão.
Em virtude da ocupação não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 459.200,00 - Código do imóvel 917401
LOTE 38 – DUQUE DE CAXIAS/ RJ – PARQUE DUQUE – CASA - OCUPADO
Rua Floriano Godói, nº 116. Casa 01.
Área privativa: 32,00m². Área total: 47,44m². Matr;.22.422 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 94.200,00 - Código do imóvel 917510
LOTE 39 – CLÁUDIO/MG – CAPELINHA - CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Belo Horizonte, nº 1345.
área terreno 300m². e área construída de 121,45m². Matr. 8.615 – CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na
prefeitura e a cadastrada na matrícula ficará a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade
Lance Mínimo R$ 167.500,00 - Código do imóvel 917423
BANCO ITAÚ - LEILÃO DE IMÓVEIS n.º 685 – 26/11/2020
Início do encerramento do leilão a partir das 15:00hs
LOTE 40 – SÃO PAULO/SP – BRÁS – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Visconde de Parnaíba, nº 485, casa 09.
Área terreno: 53,00m². Área construída: 135,00m² conforme IPTU. Matr. 76.852
do 3º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude do acesso ser exclusivo e fechado através de interfone para 10 casas pela
Rua Visconde de Parnaíba, nº 485, bem como da inexistência de portaria, não foi possível
obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação,
isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 460.000,00 - Código do imóvel 917468
LOTE 41 – NAZÁRIO/GO – JD PROGRESSO – CASA - OCUPADO
Rua 03, Lote 05, Quadra 04.
Área construída: 70,00m². Área de terreno: 250,00m². Matr;.2.270 do 2° CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 50.400,00 - Código do imóvel 917440
LOTE 42 – SÃO PAULO/SP - TATUAPÉ – SALA C/ 01 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO.
Av. Conselheiro Carrão, nº 1.077, Sala n° 11, Condomínio Coletânea Offices Square -
Ed. Dr. Tulio Flavio Forelli.
Área privativa: 26,29m². Área total: 41,48m². Matr. 291.054 do 9° CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 191.600,00 - Código do imóvel 917572
LOTE 43 – SÃO PAULO/SP – JARDIM MORUMBY – PRÉDIO – DESOCUPADO
Rua Breno Pinheiro, nº 123.
Área construída: 234,23m². Área do terreno: 477,00m². Matr. 143.616 do 18º CRI Local..
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Lance Mínimo R$ 525.300,00 - Código do imóvel 917455
BANCO ITAÚ - LEILÃO DE IMÓVEIS n.º 685 – 26/11/2020
Início do encerramento do leilão a partir das 15:00hs
LOTE 44 – RIO DE JANEIRO/ RJ – VILA ISABEL – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Correia de Oliveira, 30.
Área construída: 495,00m². Área total: 1.078,00m². Matr 45.610 do 10º CRI do Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo eventuais custos
e tributos cobrados retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 250.500,00 - Código do imóvel 916316
Exibindo 1-5 de 62 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
nei*/*/*/*/*(não definido)Não26/11/2020 às 15:02R$ 223.000,00R$ 11.150,00R$ 234.150,00
nei*/*/*/*/*(não definido)Sim26/11/2020 às 15:02R$ 221.000,00R$ 11.050,00R$ 232.050,00
sou*/*/*/*/*(não definido)Não26/11/2020 às 15:02R$ 219.000,00R$ 10.950,00R$ 229.950,00
nei*/*/*/*/*(não definido)Sim26/11/2020 às 15:02R$ 217.000,00R$ 10.850,00R$ 227.850,00
sou*/*/*/*/*(não definido)Não26/11/2020 às 15:02R$ 215.000,00R$ 10.750,00R$ 225.750,00
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