Leilão encerrado
R$ 593.802,73
Judicial
Leilão
Código Lote
J37760
Número Lote
Lote 2
Visitas
1.808
Habilitados
6
Lances
0

Casa 350 m² - Vilas Boas - Campo Grande - MS

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Coronel Porto Carrero, Vilas Boas, Campo Grande, MS
Vara
29ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
29ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1383/2015
Autor
BANCO PAN S/A
Réu
PRODUZIR PARTICIPAÇÕES S/A e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 08/08/2019 às 14:30 Horário de Brasília R$ 989.671,23
2ª Praça: 29/08/2019 às 14:30 Horário de Brasília R$ 593.802,73
Valor de Avaliação
R$ 989.671,23 ( Novecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e três centavos) em 8/2019 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 02: Matrícula nº 209.881 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande/MS - IMÓVEL: Lote 20-P, com Àrea de 764,40 m2, resultante do desmembramento do lote “K”, com área de 1.528,80 m2 do loteamento denominado Vila Portinho Frederico Pache, nesta cidade, com as seguintes medidas, limites e confrontações: Norte, medindo 19,11 m, com a Av. Cel. Porto Carreiro; Sul, medindo 19,11 m com o lote 12 e parte do lote 11; Leste, medindo 40,00 m, com o lote 20-R; Oeste, medindo 40,00 m, com os lotes 18.M,17 e parte do lote “I”. Consta no R.1 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0029230-55.2015.8.12.0001, requerida por BANCO PAN contra PAULO REINALDO PINESSO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no Auto de Penhora e Avaliação que o imóvel objeto desta matrícula possui uma edificação de alvenaria unirresidencial com 02 pavimentos e uma edícula nos fundos, com aproximadamente 350 m2 de área construída, cobertura de estrutura de telhas cerâmica, com janelas de esquadria metálica e vidro com as paredes contendo o acabamento externo de grafiato e interno de pintura PVA. Consta pendente de julgamento o Agravo em Recurso Especial sob nº 2075798-40.2017.8.26.0000.
29ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados PRODUZIR PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.233.302/0001-84, CONACENTRO - COOPERATIVA DE PRODUTORES DO CENTRO OESTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.939.774/0001-06, GILSON FERRUCIO PINESSO, inscrito no CPF/MF sob o nº 389.458.869-15, JOSE ALBERTO PINESSO, inscrito no CPF/MF sob o nº 424.328.399-00, bem como de sua cônjuge MARCIA CRISTINA DE LIMA PINESSO, inscrita no CPF/MF sob o nº 626.854.499-49 ADEMIR PINESSO, inscrito no CPF/MF sob o nº 130.809.389-68, bem como de sua cônjuge ANA TOMOIX PINESSO, PAULO REINALDO PINESSO, inscrito no CPF/MF sob o nº 128.995.429-15, bem como de sua cônjuge IVANILDE ZENTI PINESSO, inscrita no CPF/MF sob o nº 816.225.381-53. A Dra. Laura de Mattos Almeida, MM. Juíza de Direito da 29ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que BANCO PAN S/A move em face de PRODUZIR PARTICIPAÇÕES S/A e outros - Processo nº 1070590-54.2015.8.26.0100 - Controle nº 1383/2015, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos imóveis a serem apregoados, e, será afixado em local de costume e publicado em jornal de grande circulação, em conformidade com o disposto no art. 887, § 3º do Código de Processo Civil. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 05/08/2019 às 14:30h e se encerrará dia 08/08/2019 às 14:360h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/08/2019 às 14:31h e se encerrará no dia 29/08//2019 às 14:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos imóveis. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE Nº 01: Matrícula nº 229.388 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande/MS - IMÓVEL: Lote de terreno determinado sob nº 04 (quatro) da quadra nº 01 (um), do loteamento denominado Amantini Residence, localizado no lado par da Rua Alaídes Ortiz a 39,195 m da Rua Nair Belo, situado no Bairro Vilas Boas, nesta cidade, possuindo a área total de 366,590 m2, com a seguinte descrição: parte do marco nº 1 e segue no AZ 264°50’00” e distância de 12,00 m até o marco nº 2; daí segue no AZ 354º49’56” e distância de 30,5491 m até o marco nº 3; daí segue no AZ 84°49’56” e distância de 12,00 m até o marco nº 4; daí segue no AZ 174º49’56” e distância de 30,549 m até o marco nº 1 e o marco nº 2 com a Rua Alaides Ortiz; fundo, entre o marco nº 3 e o marco nº 4 com parte do lote 07; lado direito, entre o marco nº 2 e o marco nº 3 com o lote 05; lado esquerdo, entre o marco nº 4 e o marco nº 1 com o lote 03. Consta na Av.1 desta matrícula a existência da minuta do regulamento interno do loteamento e do estatuto social da Associação dos Moradores do Residencial Unifamiliar Amantini Residence. Consta na Av.6 desta matrícula que sobre o imóvel objeto desta matrícula foi construída uma casa unirresidencial em alvenaria, situada na Rua Alaides Ortiz, nº 52, com área total construída de 182,49 m2. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0029230-55.2015.8.12.0001, requerida por BANCO PAN contra JOSÉ ALBERTO PINESSO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para dezembro 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: Matrícula nº 209.881 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande/MS - IMÓVEL: Lote 20-P, com Àrea de 764,40 m2, resultante do desmembramento do lote “K”, com área de 1.528,80 m2 do loteamento denominado Vila Portinho Frederico Pache, nesta cidade, com as seguintes medidas, limites e confrontações: Norte, medindo 19,11 m, com a Av. Cel. Porto Carreiro; Sul, medindo 19,11 m com o lote 12 e parte do lote 11; Leste, medindo 40,00 m, com o lote 20-R; Oeste, medindo 40,00 m, com os lotes 18.M,17 e parte do lote “I”. Consta no R.1 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0029230-55.2015.8.12.0001, requerida por BANCO PAN contra PAULO REINALDO PINESSO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no Auto de Penhora e Avaliação que o imóvel objeto desta matrícula possui uma edificação de alvenaria unirresidencial com 02 pavimentos e uma edícula nos fundos, com aproximadamente 350 m2 de área construída, cobertura de estrutura de telhas cerâmica, com janelas de esquadria metálica e vidro com as paredes contendo o acabamento externo de grafiato e interno de pintura PVA. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para dezembro 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta pendente de julgamento o Agravo em Recurso Especial sob nº 2075798-40.2017.8.26.0000.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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