Leilão encerrado
R$ 180.000,00
Judicial
Leilão
ML20589
Código Lote
J74374
Visitas
3.139
Habilitados
7
Lances
21

Casa 76 m² - Jardim Joquei Club - Campo Grande - MS

Localização
Rua Parapuã, 341, Jardim Joquei Club, Campo Grande, MS
Vara
12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS
Forum
12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
Conjunto Residencial Santa Celina I
Réu
Irene Araujo dos Santos
Último Lance
R$ 180.000,00
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 07/02/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 280.000,00
2ª Praça: 14/02/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 140.000,00
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 280.000,00 ( Duzentos e oitenta mil reais) em 6/2018 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) – Termo/Auto de Penhora de f. 52 – Unidade residencial assobrada determinada pelo n.º B-25 do Residencial Santa Celina I, situado a Rua Parapuã – 341, na Vila Santa Celina, com área privativa de 76,755 m², área de uso comum de 1,00 m², totalizando 77,755 m². A referida unidade confronta-se: frente e ao sul com a Rua Parapuã – ao norte com partes das unidades B-22 e B-28, ao leste com a unidade B-27 e ao oeste com a unidade B-21. Construído sobre a área B, resultante do desmembramento da área de 3 has. 3.389,75 m², situado no imóvel Bandeira nesta cidade, com a área de 5.040,00 m², dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte 60,00 metros com a Rua Jaceguai, ao Sul 60,00 metros com a Rua Parapuã, ao Nascente com 84,00 metros com a Rua Cubatão e ao poente 84,00 metros com a Avenida Noroeste. Divisão Interna: Pavimento Térreo: sala, cozinha, lavabo, área de serviço, hall e escada. Pavimento Superior: dois quartos, banheiro, hall e escada, sob a matrícula n.º 104.967 do CRI da 1ª Circunscrição, conforme documento de f.48-49, ficando desde já nomeado fiel depositária do bem. – BENFEITORIAS: Relatadas acimas. – AVALIAÇÃO: Laudo de Avaliação de f. 91. Valor da avaliação para 28 de junho de 2018 – Valor atribuído ao(s) bem(ns): - R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais). – DEPOSITÁRIO: - A executada Irene Araujo dos Santos – CPF 176.751.111-68. ENDEREÇO PARA VISITAÇÃO: Rua Parapuã, 341 – Bairro Vila Santa Celina. – ÔNUS: R – PENHORA: - Prenotação nº 350.319 de 12/07/2018.
TÍTULO: Termo de penhora expedido em 26/04/2016, expedido nos autos da ação de cumprimento de sentença nº 0058694-66.2011.8.12.0001, em curso perante a 12ª Vara Cível da comarca de Campo Grande-MS, promovida por Conjunto Residencial Santa Celina I contra Irene Araujo dos Santos. GARANTIA: A totalidade do imóvel objeto desta matrícula. VALOR: Valor da Ação – 12.473,03 (doze mil, quatrocentos e setenta e três reais e três centavos). – VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO: Memoria de Cálculo de f. 194-195. – Atualização para 01 de junho de 2021 – Valor: R$ 24.912,21 (vinte e quatro mil, novecentos e doze reais e vinte e um centavos) – DÉBITOS FISCAIS: F. 148/150 – Certidão Positiva nº 000221/21-02, expedida em 25 de janeiro de 2021 pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças do Município de Campo Grande-MS – AÇÕES CÍVEIS: F.154. – Certidão estadual Cível nº 5140205, expedida em 22 de janeiro de 2021 pelo Cartório do Distribuidor da comarca de Campo Grande-MS em nome de Irene de Araújo dos Santos, Portadora do CPF n. 176.751.111-68. – COMARCA DE CAMPO GRANDE – 12ª Vara Cível. Processo: 0058694-66.2011.8.12.0001. Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Despesas Condominiais. Data: 27/10/2011. Reqte: Conjunto Residencial Santa Celina I. 1ª Vara Cível. Processo: 0831587-38.2016.8.12.0001. Ação: Procedimento Comum Cível. Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer. Data; 18/08/2016. Reqte: Fernando Rezende Mendes. – COMARCA DE BANDEIRANTES – Vara Única. Processo: 0001232-74.2014.8.12.0025. Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Honorários Advocatícios. Data: 06/10/2014. Exeqte: Laercio Vendruscolo. AÇÕES E RECURSOS PENDENTES: Não constam ações ou recursos pendentes de julgamento.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DO(S) PRIMEIRO E SEGUNDO PREGÃO: No primeiro pregão, com início no primeiro dia subsequente ao da certidão de afixação do edital em local de ampla publicidade ou da sua publicação, às 15:00 horas (horário de Brasília), e com encerramento previsto para o dia 07 DE FEVEREIRO DE 2022, às 15:00 horas (horário de Brasília), ocasião em que o(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s) será(ão) entregue(s) a quem mais der e melhor lanço oferecer em valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação no primeiro pregão, sem interrupção, um segundo pregão será imediatamente aberto para lances com encerramento previsto para o dia 14 DE FEVEREIRO DE 2022, às 15:00 horas (horário de Brasília), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão), entregue(s) a quem mais der e melhor lanço oferecer não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Preço Vil), e desde que atendidas todas as demais regras legais e aquelas esculpidas neste edital.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) – Termo/Auto de Penhora de f. 52 – Unidade residencial assobrada determinada pelo n.º B-25 do Residencial Santa Celina I, situado a Rua Parapuã – 341, na Vila Santa Celina, com área privativa de 76,755 m², área de uso comum de 1,00 m², totalizando 77,755 m². A referida unidade confronta-se: frente e ao sul com a Rua Parapuã – ao norte com partes das unidades B-22 e B-28, ao leste com a unidade B-27 e ao oeste com a unidade B-21. Construído sobre a área B, resultante do desmembramento da área de 3 has. 3.389,75 m², situado no imóvel Bandeira nesta cidade, com a área de 5.040,00 m², dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte 60,00 metros com a Rua Jaceguai, ao Sul 60,00 metros com a Rua Parapuã, ao Nascente com 84,00 metros com a Rua Cubatão e ao poente 84,00 metros com a Avenida Noroeste. Divisão Interna: Pavimento Térreo: sala, cozinha, lavabo, área de serviço, hall e escada. Pavimento Superior: dois quartos, banheiro, hall e escada, sob a matrícula n.º 104.967 do CRI da 1ª Circunscrição, conforme documento de f.48-49, ficando desde já nomeado fiel depositária do bem. – BENFEITORIAS: Relatadas acimas. – AVALIAÇÃO: Laudo de Avaliação de f. 91. Valor da avaliação para 28 de junho de 2018 – Valor atribuído ao(s) bem(ns): - R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais). – DEPOSITÁRIO: - A executada Irene Araujo dos Santos – CPF 176.751.111-68. ENDEREÇO PARA VISITAÇÃO: Rua Parapuã, 341 – Bairro Vila Santa Celina. – ÔNUS: R – PENHORA: - Prenotação nº 350.319 de 12/07/2018.
TÍTULO: Termo de penhora expedido em 26/04/2016, expedido nos autos da ação de cumprimento de sentença nº 0058694-66.2011.8.12.0001, em curso perante a 12ª Vara Cível da comarca de Campo Grande-MS, promovida por Conjunto Residencial Santa Celina I contra Irene Araujo dos Santos. GARANTIA: A totalidade do imóvel objeto desta matrícula. VALOR: Valor da Ação – 12.473,03 (doze mil, quatrocentos e setenta e três reais e três centavos). – VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO: Memoria de Cálculo de f. 194-195. – Atualização para 01 de junho de 2021 – Valor: R$ 24.912,21 (vinte e quatro mil, novecentos e doze reais e vinte e um centavos) – DÉBITOS FISCAIS: F. 148/150 – Certidão Positiva nº 000221/21-02, expedida em 25 de janeiro de 2021 pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças do Município de Campo Grande-MS – AÇÕES CÍVEIS: F.154. – Certidão estadual Cível nº 5140205, expedida em 22 de janeiro de 2021 pelo Cartório do Distribuidor da comarca de Campo Grande-MS em nome de Irene de Araújo dos Santos, Portadora do CPF n. 176.751.111-68. – COMARCA DE CAMPO GRANDE – 12ª Vara Cível. Processo: 0058694-66.2011.8.12.0001. Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Despesas Condominiais. Data: 27/10/2011. Reqte: Conjunto Residencial Santa Celina I. 1ª Vara Cível. Processo: 0831587-38.2016.8.12.0001. Ação: Procedimento Comum Cível. Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer. Data; 18/08/2016. Reqte: Fernando Rezende Mendes. – COMARCA DE BANDEIRANTES – Vara Única. Processo: 0001232-74.2014.8.12.0025. Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Honorários Advocatícios. Data: 06/10/2014. Exeqte: Laercio Vendruscolo. AÇÕES E RECURSOS PENDENTES: Não constam ações ou recursos pendentes de julgamento.
Exibindo 16-20 de 21 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
and*/*/*/*/*(não definido)Não14/02/2022 às 14:48R$ 150.000,00R$ 7.500,00R$ 157.500,00
and*/*/*/*/*(não definido)Não14/02/2022 às 14:41R$ 148.000,00R$ 7.400,00R$ 155.400,00
3m8*/*/*/*/*(não definido)Não14/02/2022 às 12:22R$ 146.000,00R$ 7.300,00R$ 153.300,00
gus*/*/*/*/*(não definido)Não13/02/2022 às 18:38R$ 144.000,00R$ 7.200,00R$ 151.200,00
and*/*/*/*/*(não definido)Não09/02/2022 às 16:43R$ 142.000,00R$ 7.100,00R$ 149.100,00
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