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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MS
1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS E DEMAIS INCIDENTES
JUIZ: CÁSSIO ROBERTO DOS SANTOS
AUTOS Nº 0068337-87.2007.8.12.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: APARECIDO MARINO PERALDI
EXECUTADO: GASPAR SUL – COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS.
DA INTIMAÇÃO:
Para conhecimento do Exequente APARECIDO MARINO PERALDE, dos Executados GASPAR SUL – COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e ELOIR ANTÔNIO GASPARETTO; e dos usufrutários ELOIR ANTONIO GASPARETTO (CPF: 220.614.019-53) e SALETE FACIN GASPARETTO (CPF: 016.279.819-93); DO GESTOR PÚBLICO: Conforme decisão de fls. 598 – 603, prolatada pelo DR. CÁSSIO ROBERTO DOS SANTOS dos autos da ação acima indicada, com amparo no Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, Resolução nº 236, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, nas datas e horários adiante especificados, serão levados a público leilão de venda e arrematação por iniciativa particular os bens imóveis em frente identificados, por intermédio do portal www.megaleiloesms.com.br, conduzido pela Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, Leiloeiro Pública Oficial, devidamente matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, na modalidade eletrônica.
DO 1º PREGÃO:
Com início às 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 28 DE MAIO DE 2024, com encerramento previsto para as 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 01 DE JULHO DE 2024, ocasião em que o(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s) será(ão) entregue(s) a quem mais der e melhor lanço oferecer em valor igual ou superior ao da avaliação.
DO 2º PREGÃO:
Caso comprovadamente não haja oferta de proposta ou, na hipótese de que os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação no primeiro pregão, sem interrupção, um segundo pregão será imediatamente aberto para lances com encerramento previsto para as 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 08 DE JULHO DE 2024, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der e melhor lanço oferecer não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Todos os horários assinalados atenderão ao fuso horário de Brasília-DF.
DAS CONDIÇÕES DE VENDA:
O pagamento do preço poderá ser feito à vista ou de forma parcelada. Na hipótese de venda parcelada, deverá ser feito um depósito inicial de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, as quais serão acrescidas de correção monetária pelo INPC. Se a venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por hipoteca do(s) próprio(s) bem(ns) por ocasião do registro. A presente alienação será fomalizado por termo no autos do processo. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo Juízo do processo, se o proponente provar nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC.
DA COMISSÃO DA GESTORA:
A Leiloeira Pública Oficial fará juz a percepção da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação e será suportada pelo proponente adquirente, cujo montante deverá ser pago mediante transferência ou depósito bancário diretamente na conta corrente da gestora MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO (CPF: 696.028.911-49), BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 3489, CONTA CORRENTE 3417-7. Havendo acordo, remição ou adjudicação, devidamente homologada pelo Juízo, após a inclusão do bem em hasta, o Leiloeiro Público Oficial, fará jus ao percebimento da comissão de 5% do valor da alienação ou, em não tendo ocorrido alienação, sobre o valor da proposta mínima prevista para a segunda etapa.
DOS BENS OFERTADOS:
Auto de Penhora de fls. 536: NUA PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO – LOTE 10-D, resultante do desmembramento do lote 10-B, quadra 10, do loteamento denominado Vila Almeida Lima, com área total de 300,00 m² e área construída de 129,68 m², nesta cidade, objeto da Matrícula nº 186.648 do Serviço Registral Imobiliário da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande-MS.
Benfeitorias: A área construída é formada por uma casa em alvenaria, com cobertura de telha americana, composta de: Abrigo, sala, mezanino, cozinha, banheiro social, dois quartos, um apartamento e área de serviço, localizado na Rua Manoel Laburu, nº 217, esquina com a Rua Professor Xandinho, Jardim São Lourenço, nesta cidade.
DAS AVALIAÇÕES:
Fls. 558 - 579 – Valor da Avaliação para 03 de agosto de 2023 em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), devidamente atualizado para maio de 2024 em R$ 710.156,81 (setecentos e dez mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos) conforme despacho de fls. 598 – 603.
DOS ÔNUS:
MATRÍCULA Nº 186.648 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - IMÓVEL: - LOTE 10-D, resultante do desmembramento do lote 10-B da quadra nº 10 do loteamento denominado VILA ALMEIDA LIMA, nesta cidade, medindo e limitando-se:- norte 20,00m com parte do lote 9-A; sul 20,00m com a Rua Professor Xandinho; leste 15,00 m com parte do lote 10-C; oeste 15,00m com à Rua Manoel Laburu, perfazendo a área total de 300,00m2. Consta na Av.01 desta matrícula que foi construída Uma casa residencial em Alvenaria, com cobertura de telha americana, composta de: Abrigo, sala, mezanino, cozinha, banheiro social, dois quartos, um apartamento e área de serviço, com área total construída de 129,68 metros quadrados, situada a Rua Manoel Laburu, nº 217, nesta cidade. Consta na R.05 desta matrícula que foi reservado o usufruto do imóvel em favor de Eloir Antonio Gasparetto e sua mulher Salete Facin Gasparetto. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001.06.011667-6, em trâmite na Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000148-65.2010.5.24.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campo Grande, foi decretada a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta
matrícula que nos autos do Processo nº 0111600-36.2008.5.24.0007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho da Comarca de Campo Grande, foi decretada a indisponibilidade da nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na R.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
AÇÕES CÍVEIS:
GASPAR – SUL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME, portador do CNPJ nº 04.535.479/0001-11. Processo: 0014240-64.2012.8.12.0001 (Suspenso). 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto:
Honorários Advocatícios. Data: 20/03/2012. Exeqte: Compral Comércio de Produtos Agrícolas Alves. Processo: 0030503-79.2009.8.12.0001 (Suspenso). 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Cheque. Data: 02/06/2009. Exeqte: Tadashi Jorge Marioka. Processo: 0068112-62.2010.8.12.0001 (Suspenso). 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Pagamento. Data: 22/11/2010. Exeqte: Rodocap Comércio e Representações Ltda. Processo: 0107543-74.2008.8.12.0001 [1] (Suspenso). 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Data: 05/03/2008. Exeqte: Pedro Vieira Cesar. Processo: 0116881-09.2007.8.12.0001. 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Monitória. Assunto: Causas Supervenientes à Sentença. Data: 23/05/2007. Exeqte: Carlos Leonardo Andres Thibério EPP. Processo: 0821211-95.2013.8.12.0001(Suspenso). Vara de Execução Penal de Multa Condenatória e Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer. Data: 19/06/2013. Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul. Processo: 0068337-87.2007.8.12.0001. 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 01/09/2020. Exeqte: A.M.P..
DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMANTE:
Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como, ITBI, Certidões, Baixa de Gravames, Registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que possuam natureza “propter rem”, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 130, “caput” e parágrafo único do C.T.N).
DA ARREMATAÇÃO:
Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18 do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS);
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Oficial, MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande – MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3044-2760 e email contatoms@megaleiloes.com.br, e no site www.megaleiloes.com.br/ms.