Leilão encerrado
R$ 22.500,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X98496
Número Lote
Lote 72
Visitas
2.835
Habilitados
11
Lances
0

Casa 53 m² - Alto da Cruz - São Pedro do Piauí - PI

Navegue pelos lotes:
Área Útil
53 m2
Quartos
2
Banheiros
1
Localização
Rua Luiza Soares, Lt 04 da Qd A, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI
Comitente
BANCO DO BRASIL
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
Início: 04/04/2024 às 14:00 Data: 23/04/2024 às 16:22 R$ 22.500,00
Valor de Avaliação
R$ 57.643,38 ( Cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Casa, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 250.00 M² de área de terreno, 53.54 M² de área construída. Matrícula nº 4771, 1º Ofício do Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí, Inscrição Prefeitura 010084222. Valor avaliado R$57.643,38.

Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.

Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento.



Valor do condomínio: R$ 0,00
Valor do IPTU: R$ 0,00
VENDA CONDICIONAL (valor de venda sob aprovação do vendedor).

Para imóveis DESOCUPADOS, as visitas deverão ser previamente agendadas com a Mega Leilões - Tel.: (11) 3149-4600.

  • À Vista: 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda).


  • Observação: Os interessados em participar do leilão, deverão ler atentamente as condições do edital do leilão e seus anexos.



* Vide condições completas no Edital do Leilão.
LEILÃO PÚBLICO Nº 2024/900018
SUMÁRIO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL
1. OBJETO:
Alienação dos bem(ns) imóvel(is) descritos na Descrição dos Imóveis do
presente edital.
2. SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO/ INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES
Data: 23/04/2024 Hora: 14:00
Modalidade: (X) online:
https://www.megaleiloes.com.br/ ( ) presencial
Modo de Disputa (X) Aberto
( ) Fechado Tipo: Maior Oferta de Preço (Lance)
3. LEILOEIRO(A) OFICIAL [“LEILOEIRO”]
Nome: Fernando José Cerello
Gonçalves Pereira CPF: 219.892.418-83
Inscrição na
Junta
Comercial
(UF):
SP Nº da Inscrição: 844
Preposto: CPF:
Telefone: (11) 31494-600 E-mail: anderson@megaleiloes.com.br
Endereço: Alameda Santos, 787,
Jardim Paulista Complemento:
Cidade/UF: São Paulo/SP CEP: 01419-001
4. PORTAL BANCO DO BRASIL [“Portal”]
a) Portal de imóveis disponíveis para venda, desenvolvido e mantido por Resale Tecnologia e
Serviços S/A;
b) Disponível em www.seuimovelbb.com.br.
5. FORMALIZAÇÃO DE COMPRA/ARREMATAÇÃO
a) Plataforma PAGIMOVEL (CNPJ: 21.129.873/0001-79) [“Pagimovel®”]
b) Site: https://pagimovel.com.br
c) Email: leiloes@resale.com.br
d) Telefone: (19) 3422.6222
6. FORMA DE PAGAMENTO
(X) À Vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)
7.TAXA DE SERVIÇO PAGIMOVEL
1.5% sobre o valor do lance vencedor ou o valor de R$ 1.725,00, o que for maior.
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8. ELEIÇÃO DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes deste
Edital.
São Paulo/SP, 04 de Abril de 2024.
Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
Mega Leilões
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ÍNDICE
1. DO EDITAL:
ITEM ASSUNTO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. MODO DE DISPUTA
3. TIPO
4. OBJETO
5. PREÇO MÍNIMO
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
7. TAXA DE SERVIÇO
8. REFERÊNCIA DE TEMPO
9. HABILITAÇÃO
10. PROPOSTA
11. LANCES PRÉVIOS E LANCES VIA INTERNET
12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15. FORMALIZAÇÃO
16. DESISTÊNCIA
17. MULTA
18. OUTRAS CONDIÇÕES
2. ANEXOS AO EDITAL:
Anexo 01: Relação de Documentos;
Anexo 02: Termo de Desistência;
Anexo 03: Modelo de Contrato de Prestação de Serviços com Pagimovel;
Anexo 04: Modelo de Minuta do Contrato Particular de Promessa de Venda e
Compra de Imóvel – À vista;
Anexo 05: Relação e Descrição dos Imóveis.
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E D I T A L
O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CESUP PATRIMÔNIO - PR, por meio da
utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, admitindo
exclusivamente lances eletrônicos, torna público que realiza este processo licitatório na
forma abaixo, utilizando-se do critério de julgamento de maior oferta de preço, para
venda dos imóveis relacionados no Anexo 05, parte integrante deste Edital, a ser
conduzido pelo LEILOEIRO por meio do Pagimovel®, de acordo com os termos deste
Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se exclusivamente lances via
INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em
todas as suas fases conforme previsto no item 11 deste Edital. A sessão pública
para a disputa dos lances, dirigida pelo LEILOEIRO indicado no preâmbulo, será
realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos, data e hora
descritos no Sumário do Edital.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo LEILOEIRO, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados/transferidos para o aplicativo constante da
página do leiloeiro ou realizados diretamente no Portal.
1.3 As informações acerca dos imóveis disponíveis para lances estarão disponíveis
para consulta no website do LEILOEIRO e também no Portal (24x7).
1.4 Quando estiverem desocupados, os imóveis, sem prejuízo da exposição virtual
poderão ser vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em
contato com o LEILOEIRO pelos formulários disponíveis para agendamento de
visita ao bem interessado.
2. MODO DE DISPUTA
2.1 Conforme descrito no Sumário do Edital.
3. TIPO
3.1 Conforme descrito no Sumário do Edital.
4. OBJETO
4.1 Venda, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no Anexo 05 deste Edital.
4.2 Em se tratando de imóvel com pendência judicial, o ARREMATANTE se declara
informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e
exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção.
5. PREÇO MÍNIMO
5.1 Os preços mínimos do bem encontram-se discriminados no Anexo 05. O bem será
leiloado em lotes e vendido a quem oferecer MAIOR LANCE em reais para
pagamento à vista.
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6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
6.1 O ARREMATANTE pagará ao leiloeiro oficial, a título de comissão, a importância
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor.
6.1.1 No presente leilão, o ARREMATANTE deverá efetuar o respectivo pagamento em
conta corrente a ser informada pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio
dos dados bancários, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16
deste Edital.
6.2 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
7. TAXA DE SERVIÇO (Pós-Vendas)
7.1 O ARREMATANTE pagará à Pagimovel® a taxa informada no Sumário do Edital
que incidirá sobre valor do lance vencedor ou o valor de R$ 1.725,00 (um mil,
setecentos e vinte e cinco reais), o que for maior.
7.1.1 A Pagimovel® é unidade de negócios da empresa Resale Tecnologia e Serviços SA,
responsável pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização
e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, e é empresa
devidamente contratada pelo Banco do Brasil S/A, conforme Contrato de
Prestação de Serviços, Contrato n. 2019.7421.5642, assinado em 24.07.2019 e seu
respectivo Aditivo n.01, assinado em 05.12.2019.
7.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da ata de arrematação, do Contrato
Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do
pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da
Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis
competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, conforme
contido nos itens 14.2 e 15.1 deste Edital.
7.3 Para a execução das atividades realizadas pela Pagimovel®, o ARREMATANTE
deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços, minuta anexa (Anexo 03), via
plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do
leilão.
7.3.1 Após a aprovação da proposta pelo Banco, o ARREMATANTE terá o prazo de 48
(quarenta e oito) horas para promover o pagamento da importância determinada
no item 7.1, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste
Edital.
7.4 O valor da taxa de serviço da Pagimovel® não compõe o valor do lance ofertado.
8. REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo que nas localidades
onde houver diferença de fuso horário, o horário adotado será o do local da
realização do leilão, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
9. HABILITAÇÃO
9.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento das quantias descritas nos itens 6 e 7 deste
Edital.
10. PROPOSTA
10.1 A forma de pagamento seguirá a descrita no item 06 do Sumário do Edital.
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10.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do
presente Edital e de seus anexos.
10.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do LEILOEIRO, descrito
no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 02
(dois) dias úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente
conforme item 16 deste Edital.
10.4 O ARREMATANTE vencedor deverá assinar Contrato de Prestação de Serviços,
conforme item 7.3 e Ata de Arrematação, conforme item 15.1.1 deste Edital, via
plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do
leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital.
11. LANCES VIA INTERNET
11.1 Por questões de compliance e controle, somente serão aceitos lances prévios ao
Leilão realizados no site do LEILOEIRO.
11.1.1Ficam expressamente vedados lances prévios realizados por e-mail, correio ou
pessoalmente no escritório do LEILOEIRO.
11.2 O ARREMATANTE que tiver seu lance declarado vencedor, deverá depositar o
valor referente à comissão do leiloeiro em conta corrente a ser informada pelo
LEILOEIRO, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários.
11.2.1 A não realização do pagamento da comissão do LEILOEIRO ou pagamento da taxa
de serviço à Pagimovel® nos prazos estabelecidos neste Edital serão considerados
como desistência, conforme item 16 deste Edital, e o ARREMATANTE será
responsabilizado pela não concretização do negócio.
11.2.2 Independente do prazo do depósito citado no caput deste item, o ARREMATANTE
deve cumprir o prazo estabelecido nos itens 10.3 e 10.4 deste Edital para
encaminhamento e assinatura dos documentos.
11.2.3 Em nenhuma hipótese, o Banco se responsabilizará por qualquer defeito ou
impossibilidade de operacionalização do equipamento de telefone ou computador,
etc., de quaisquer dos interessados/licitantes.
12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
12.1 O certame será conduzido pelo LEILOEIRO indicado no Sumário do Edital, que
terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos ofertantes durante o certame;
c) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
d) declarar o vencedor;
e) elaborar a ata da sessão.
12.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos
representantes.
12.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nos leilões e nas
demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para
tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, devendo, para tanto,
apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de
instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma
reconhecida em Cartório ou instrumento público de procuração.
12.3.1 No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de procuração
deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor
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comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, e, quando se tratar
de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
12.3.2 Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário,
dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto
ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.4 O credenciamento do proponente e de seu representante legal implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para
realização das transações inerentes ao Leilão.
- Credenciamento para Efetuar Lances na INTERNET -
12.5 Para efetuar lances, os interessados devem dispor de chave de identificação e
senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento, que deverá ser
efetuado até 01 (um) dia antes da realização do Leilão no site do LEILOEIRO.
12.6 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Leilão,
sendo canceladas após o evento.
12.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
- Participação –
12.8 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á por meio da digitação da
senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente oferta
de lances, via Internet, no site do LEILOEIRO ou do Portal.
12.9 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos
documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu
nome em qualquer fase da licitação, por seu(s) representante(s) legal(is)
cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.
12.10 A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos,
contados a partir da data da sessão pública do Leilão.
12.11 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
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- Abertura -
12.12 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do Leilão,
passando o leiloeiro a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor
ofertado, conforme o caso.
12.13 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes deverão estar conectados ao sistema
para participar da sessão de lances.
12.14 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde
que igual ou superior ao preço mínimo.
12.15 A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu
recebimento e respectivo valor.
12.16 Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido
anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote.
12.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.18 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em
tempo real, do valor do lance. O sistema não identificará o autor dos lances aos
demais participantes.
12.19 O leiloeiro encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de fechamento
iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a recepção de lances.
12.20 O acompanhamento do evento será feito exclusivamente pela Internet.
12.21 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da
etapa de lances.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos
preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR
PREÇO.
13.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
b) apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do
Anexo 05 deste Edital, para o imóvel pretendido;
c) não estiverem acompanhadas de procuração, se for o caso;
d) não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 01;
e) não foram formalizadas pela assinatura da Ata de Arrematação, conforme item
15.1.1 deste Edital.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser feitos em moeda
corrente no País, conforme item 6 do Sumário do Edital.
14.2 Os pagamentos dos lances vencedores não poderão ser realizados com a
compensação de créditos junto ao Banco do Brasil S.A.
14.3 O ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., por meio de recursos
próprios, a importância correspondente ao valor do lance vencedor, conforme
forma de pagamento determinada para cada imóvel, que deverá ser realizado no
prazo de 48 horas contados a partir o envio do Contrato Particular de Promessa de
Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, Anexo 4, nos termos do item 15.1.2
deste Edital.
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14.4 O ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) sobre do lance vencedor,
a título de comissão do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão deverá
seguir o contido no item 6 deste edital e a taxa descrita no Sumário deste Edital
sobre o valor do lance vencedor ou o valor de R$ 1.725 (um mil, setecentos e vinte
e cinco reais), o que for maior, à Pagimovel®, a título de taxa de serviço, sendo que
o pagamento da taxa de serviço deverá seguir o contido no item 7 deste Edital.
15. DA FORMALIZAÇÃO
15.1 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 05 será formalizada mediante:
15.1.1 a assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo
ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão;
15.1.2 a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e
Outras Avenças que será assinado eletronicamente pelo ARREMATANTE em até
15 (quinze) dias úteis a partir da data do leilão, Anexo 4 deste Edital;
15.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em
até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de
Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças e a quitação do preço do imóvel, pelo
ARREMATANTE.
15.2 A gestão do controle de assinaturas do Contrato Particular de Promessa de Venda
e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao valor
integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do
registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será promovida de forma
centralizada pela Pagimovel®, unidade de negócios da RESALE TECNOLOGIA E
SERVIÇOS S.A. que promove a prestação de serviços financeiros, documentais, de
formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra,
conforme contido nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital.
15.3 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de
preferência do Banco do Brasil S.A., seguido pelo registro no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
15.3.1 Para os imóveis em que não houve a averbação dos Leilões Públicos Negativos e do
Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a lavratura da
Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada às referidas
averbações no Cartório de Registro de Imóveis competente.
15.3.2 Todos os impostos, taxas e despesas, inclusive cartorárias, incluindo certidões
atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro ficarão a
cargo do ARREMATANTE.
15.3.3 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da
Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório
de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme
exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. Referidas
guias e instruções para pagamento serão enviados pela Pagimovel®, em tempo
hábil para pagamento.
15.4 O ARREMATANTE terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contado a partir da
convocação da Pagimovel®, para apresentar toda a documentação exigida pelo
Tabelionato para formalização da Escritura Pública Venda e Compra e pelo
Cartório de Registro Competente para o devido registro, sob pena de não o fazendo
ser considerado como desistente conforme item 16 deste Edital. Este prazo
7
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo
ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado,
aceito pela Pagimovel®.
15.4.1 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a
formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo
cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física
titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física
exigida no Anexo 01 ou qualquer outro documento complementar exigido
Pagimovel® no prazo acima determinado no item 15.4 deste Edital.
15.5 A Pagimovel® adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de
Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos
os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões
atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de
Venda e Compra como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias
para o registro, por conta do adquirente.
15.6 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento,
averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na
matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no
Anexo 05, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório
imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros)
correrão por conta do adquirente.
15.7 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da
demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o
Banco de prestar garantia pela evicção.
15.8 Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o
Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores devidos até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório
de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas
especificamente no lote do bem como de responsabilidade do ARREMATANTE.
15.9 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado
do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
15.10 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações
pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 05, serão atribuídos ao
adquirente.
15.10.1 O comprador somente será imitido na posse do imóvel após o recebimento,
pelo Banco do Brasil S.A., do valor total ofertado no Leilão e o devido registro da
Escritura Pública Venda e Compra no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
15.11 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação
deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por
desclassificação, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou
consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em
adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo
referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste
Edital.
15.12 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro ou
a quantia, correspondente à taxa de serviço à Pagimovel®, conforme itens 6.1 e
7.1 deste Edital, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar
os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir
8
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o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo
colocado, mantendo os demais termos deste Edital.
15.13 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua
autenticidade.
15.14 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de
Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo licitante a título
de comissão do leiloeiro, a taxa de serviço à Pagimovel® e o valor correspondente
a 10% (dez) por cento sobre valor integral do lance vencedor pago ao BANCO
serão convertidos em multa. O valor do saldo da diferença que foi pago ao BANCO
será devolvido ao arrematante vencedor sem incidência de juros e correção
monetária, nos termos do item 17 deste Edital.
16. DESISTÊNCIA
16.1 O ARREMATANTE vencedor poderá ser considerado desistente se:
16.1.1 não celebrar a Escritura Pública Venda e Compra conforme item 15 e subitens,
especificados neste edital;
16.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
16.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos;
16.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência,
Anexo 02.
16.1.5 deixar de apresentar os documentos solicitados e prazo estipulado nos itens 10.3
e 10.4 deste Edital.
17. MULTA
17.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 16 deste Edital, o ARREMATANTE
vencedor perde, a título de multa:
17.1.1 após a habilitação descrita no item 9 deste Edital, os valores equivalentes à
comissão do leiloeiro e a taxa de serviço da Pagimovel®;
17.1.2 após o pagamento descrito no item 14.3 deste Edital, o valor correspondente a
10% (dez) por cento sobre valor integral do lance vencedor, que reverterá em
benefício do BANCO, devendo o BANCO depositar o valor do saldo da diferença
que lhe foi pago, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada
pelo arrematante, conforme disposto no Contrato Particular de Promessa de Venda
e Compra de Imóvel e Outras Avenças.
18. OUTRAS CONDIÇÕES
18.1 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de presentes razões de ordem
administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público
ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução
de todos os pagamentos realizados, mesmo depois de julgadas as propostas, sem
que caiba aos ARREMATANTES, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização
monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
18.2 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura Pública de Venda e
Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os
requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao
pagamento de multa do item 17 deste Edital.
18.3 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital
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serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente
normal do Banco do Brasil S.A., subsequente às ora fixados.
18.4 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em
que se encontram.
10
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ANEXO 01
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARREMATANTE
Pessoa Física e Produtor Rural:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física, do ARREMATANTE e do cônjuge (se for o caso);
b) Documento de Identidade do ARREMATANTE e do cônjuge (se for o caso);
c) Comprovante de Residência, com validade de 90 dias (conta de água, luz telefone,
gás, TV por assinatura, recibo de aluguel ou contrato de locação, recibo de taxa de
condomínio, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil;
d) Certidão de Nascimento atualizada, se solteiro;
e) Certidão de Casamento com validade de 90 dias, se casado. Com averbação do
divórcio, se divorciado ou com averbação do óbito, se viúvo;
f) Certidão de registro do pacto antenupcial, se casado após 1977, exceto
comunhão parcial de bens;
g) Autorretrato com documento de identificação (Foto Selfie);
h) Instrumento de mandato/procurações, quando o ARREMATANTE for
representado;
i) (**) Comprovante de Renda (contracheque, folha de pagamento, extrato de
benefício fornecido pelo INSS, DECORE, ou outro documento aceito pelo Banco
do Brasil para confecção de cadastro).
Pessoa Jurídica:
a) Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma
Individual, etc.);
b) Última Alteração Contratual e Estatutária;
c) Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa);
d) Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);
e) Ato de nomeação/procuração, quando houver representação diferente da
indicada no documento de constituição/alteração, com validade de 90 dias,
f) Instrumentos de mandado/cartas de revigoramento;
g) Comprovante de endereço com validade de 90 dias (documento de constituição,
comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, ou outro documento
aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro);
h) Documento de identidade e CPF dos representantes legais;
i) Autorretrato com documento de identificação dos representantes legais (Foto
Selfie);
j) (**) Faturamento (DRE – Demonstração de Resultado de Exercício, DASN –
Declaração Anual do Simples Nacional, relação de faturamento dos últimos 12
meses assinada pelo contador e pelo responsável da empresa, ou outro
documento que comprove o faturamento aceito pelo Banco do Brasil para
confecção de cadastro;
k) (**)CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
l) (**) Ficha de Inscrição Estadual.
(**)Documentos exigidos para elaboração do Cadastro em atendimento ao artigo 10, inciso I
da Lei nº 9.613 de 03.03.1998
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ANEXO 02
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, , tendo participado
do____ nº (indicar modalidade e nº da licitação), para aquisição do
imóvel situado à , lote , venho tornar
pública minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar
com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto
do presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da
multa prevista no Edital de Licitação.
Local/data
Assinatura do Proponente
Nome:
CPF:
Assinatura do Representante do BANCO
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ANEXO 03
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O documento abaixo é apenas um modelo do instrumento que poderá sofrer ajustes ou
modificações pontuais variáveis de acordo com cada transação específica.
Pelo presente instrumento particular, são partes:
QUADRO RESUMO
1. QUALIFICAÇÃO DO COMPRADOR
SE PF:
[COMPRADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e
domiciliado à [ENDEREÇO], [N.], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de
[CIDADE]/[UF], CEP [CEP], portador do R.G. n.º [RG] e inscrito no C.P.F/M.F sob o
n.º [CPF], e-mail [EMAIL], a seguir denominado o “COMPRADOR”;
SE PJ:
[COMPRADOR], [TIPO PESSOA], [ATIVIDADE PRINCIPAL], localizado à [ENDEREÇO],
[N.], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de [CIDADE]/[UF], CEP [CEP], inscrito no
C.N.P.J/M.F sob o n.º [CNPJ], e-mail [EMAIL], a seguir denominado o “COMPRADOR”;
2. QUALIFICAÇÃO DA RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., empresa com sede à Rua XV de Novembro,
1504, Bairro Alto, na cidade de Piracicaba/SP, CEP 13419-235, inscrita no C.N.P.J./MF
sob n.º 21.129.873/0001-79 e no CRECI sob o registro 29.715J, neste ato representada
na forma do seu Estatuto Social por seu(s) representante(s) legal(is), e.mail
juridico@resale.com.br, a seguir denominada “RESALE”; e
3. QUALIFICAÇÃO DA PLATAFORMA PAGIMOVEL
PAGIMOVEL, unidade de negócios da RESALE, com personalidade jurídica vinculada à
RESALE, aqui destacada para fins gerenciais de organização de direitos, obrigações e
responsabilidades, a seguir denominada “PAGIMOVEL” e, em conjunto com o
COMPRADOR e RESALE, “PARTES”;
4. HONORÁRIOS E REMUNERAÇÕES
(i) À PAGIMOVEL pela prestação de serviços financeiros, documentais, de
formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo da venda e
compra, conforme instruções do VENDEDOR, a remuneração de x % (...... por cento)
sobre o valor do IMÓVEL ou valor fixo de R$ x (......), destes o que for maior.
5. DADOS PARA PAGAMENTO
Todos os serviços acima descritos serão pagos diretamente à PAGIMOVEL: (i) por
boleto bancário ou (ii) mediante TED (Transferência Eletrônica Disponível) na conta
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corrente nº 16.837-8, da agência 6516, do Banco do Brasil, em nome de RESALE
TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., CNPJ: 21.129.873/0001-79
E por fim o proprietário do imóvel da pessoa jurídica devidamente qualificada na Ficha
Proposta (“VENDEDOR”).
têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular de “Contrato de
corretagem, gestão eletrônica do processo de vendas e serviços relacionados”
(“Contrato”), pelo qual acordam quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas:
1. -DO OBJETO
1.1.O presente CONTRATO tem como objeto a prestação de serviços financeiros,
documentais, de formalização e registros (“SERVIÇOS”), necessários para o
aperfeiçoamento e consolidação da compra e venda do imóvel descrito na Ficha
Proposta (“IMÓVEL”).
1.2.Constituem obrigações da PAGIMOVEL:
(a) recepcionar as propostas disponibilizadas na plataforma de gestão e submetê-las
à aprovação do vendedor/proprietário do IMÓVEL com as informações
oferecidas pelo canal de venda;
(b) receber do vendedor/proprietário a aprovação de cada operação e comunicar às
demais partes pela plataforma eletrônica;
(c) recepcionar documentos do COMPRADOR e preencher instrumentos, conforme
previamente estabelecido pelo vendedor/proprietário, gerenciando o processo
de assinaturas e registros;
(d) enviar a confirmação sobre o pagamento do IMÓVEL às partes e liberar a
remuneração devida à cada parte por ocasião da confirmação final da operação
de compra e venda do Imóvel, representado pelo registro do título aquisitivo
entre COMPRADOR e vendedor/proprietário no Registro de Imóveis competente
e das garantias a ele relacionadas;
(e) realizar a gestão da escrituração de forma centralizada no Tabelião de Notas
elegido pelo vendedor/proprietário e o registro do Cartório de Registro de
Imóveis competente;
(f) realizar a gestão das transferências de titularidade junto às Prefeituras,
administradoras de condomínio e concessionárias e demais órgãos competentes.
1.3 As partes reafirmam a comodidade do formato de compra e venda imobiliária
adotado pela plataforma eletrônica de vendas e, para tanto, concordam com contratação
dos serviços aqui descritos para a perfeita completude do ciclo de compra e venda do
IMÓVEL.
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2. DA REMUNERAÇÃO
2.1.Em contrapartida pela execução dos SERVIÇOS, o COMPRADOR pagará à
PAGIMOVEL a remuneração descrita no “Quadro Resumo”, item “4. Honorários e
Remunerações”, subitem “i”, incidente sobre o valor do IMÓVEL.
2.2.Uma vez comunicado sobre a aprovação da proposta do COMPRADOR pelo
vendedor/proprietário do IMÓVEL o COMPRADOR terá o prazo de 48 (quarenta e
oito horas) para integralizar o pagamento, sob pena de cancelamento da proposta de
compra, sem qualquer tipo de ônus de parte a parte.
2.3.O COMPRADOR declara que a remuneração dos serviços acima lhe foi informada na
plataforma eletrônica de vendas de forma destacada e, portanto, com clareza e
transparência, desde o início do processo de compra do IMÓVEL. Desta forma, os
honorários não integram o preço do IMÓVEL.
2.4.A remuneração aqui estabelecida será devida e paga pelo COMPRADOR desde o
momento da aprovação da proposta do COMPRADOR pelo vendedor/proprietário,
observadas as regras de desistência e cancelamento abaixo estabelecidas.
3. DO CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA
3.1.Para os casos em que ocorra o cancelamento ou desistência da operação de compra e
venda do IMÓVEL, fica acordado entre as PARTES o que segue abaixo:
(a) Caso o vendedor/proprietário do IMÓVEL não aprove a negociação ou desista da
venda do IMÓVEL, seja por qual motivo for, os valores pagos pelos SERVIÇOS
serão integralmente devolvidos ao COMPRADOR; ou
(b) Caso o COMPRADOR desista da compra o IMÓVEL, seja por qual motivo for, os
valores pagos pelos SERVIÇOS serão devidos integralmente aos prestadores de
serviço envolvidos, sem devolução alguma ao COMPRADOR.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1.Ficará a cargo do COMPRADOR, o pagamento de todas e quaisquer taxas, custas e
emolumentos cartorários necessários para a celebração da lavratura da escritura do
IMÓVEL e o seu respectivo registro no Oficial de Registro de Imóveis competente,
incluindo, mas não se limitando ao imposto de transmissão (ITBI), taxas, certidões e
procurações para a formalização da venda, bem como, a obtenção de
15
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autorização(ções) para transferência do domínio útil e pagamento do(s)
laudêmio(s), se o caso, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e
compra do IMÓVEL, bem como quaisquer eventuais documentos e despesas para
regularizações eventualmente necessárias junto aos órgãos competentes.
4.2.As PARTES elegem o Foro da Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas resultantes deste Contrato.
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e
condições do presente Contrato, assinam.
Piracicaba, ${data_proposta}
Assinatura do CONTRATANTE: __________________________
Assinatura CANAL DE VENDA: __________________________
Assinatura RESALE: __________________________
Assinatura PAGIMOVEL.: __________________________
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ANEXO 04
MODALIDADE À VISTA
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E
OUTRAS AVENÇAS N.
O documento abaixo é apenas um modelo do instrumento que poderá sofrer ajustes ou
modificações pontuais variáveis de acordo com cada transação específica.
Pelo presente instrumento particular, as partes adiante qualificadas ajustam e
contratam o presente contrato de promessa de venda e compra de imóvel e outras
avenças, conforme as cláusulas e condições convencionadas, que, reciprocamente,
estipulam, outorgam e aceitam, a saber:
QUADRO RESUMO
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1. PROMITENTE VENDEDOR, DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE
“VENDEDOR”:
BANCO DO BRASIL S.A., instituição financeira sob a forma de sociedade de economia
mista, regendo-se pelo Estatuto Social vigente na data da presente contratação, com
sede no Setor de Autarquia Norte - SAUN, Quadra 05, Bloco B, Ed. Banco do Brasil,
em Brasília, DF, CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, representado por seus procuradores
substabelecidos, …………………......................,…………………… (nacionalidade),
bancário(a), ……………………… (estado civil), portador(a) da cédula de identidade
…………... nº ……............…, expedida pela ………………, e inscrito(a) no CPF/MF sob o
nº .............. e ……......................……………… (nacionalidade), bancário(a),
……………………… (estado civil), portador(a) da cédula de identidade …………... nº
……............…, expedida pela ………………, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ..............,
ambos com endereço profissional na Av. Sete de Setembro nº 2755, 9º andar, em
Curitiba, PR, cujos poderes lhes foram outorgados através da procuração lavrada em
……………. (data), às folhas ……….. do Livro ………... do ………. Tabelião de Notas de
……………...
1.2. PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), DORAVANTE DENOMINADO(S)
SIMPLESMENTE “COMPRADOR(ES)”:
Nome:
Nacionalidade: Estado civil: Profissão:
RG/RNE: Órgão Emissor: CPF/MF:
Domicílio:
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E-mail: Celular:
Nome:
Nacionalidade: Estado civil: Profissão:
RG/RNE: Órgão Emissor: CPF/MF:
Domicílio:
E-mail: Celular:
Em havendo mais de um COMPRADOR, todos serão designados pela expressão
“COMPRADOR”, ficando desde já estabelecida a solidariedade entre eles no tocante ao
cumprimento das obrigações de pagar a seu cargo sob este Contrato, e quaisquer outras
que aqui lhes sejam atribuídas.
2. IMÓVEIS OBJETO DA VENDA E COMPRA
Descrição do(s) imóvel(eis):
2.1. (Endereço), cujas frações e áreas são melhores descritas na Matrícula nº
...........………. do Cartório: ..........……...
O(s) imóvel(eis) ora descrito(s) e caracterizado(s) será(ão) doravante mencionado(s)
apenas como “IMÓVEL”.
3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL
3.1 Descrição da(s) pendência(s):
4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço a ser pago pelo(s) COMPRADOR(ES), no ato da assinatura do presente
CONTRATO, pela venda e compra ora pactuada é de R$ ………….......... (por extenso)
(“PREÇO DO IMÓVEL”).
5. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO PREÇO DO IMÓVEL
5.1. Nome do(a) TITULAR: (nome do comprador)
5.2. CNPJ/MF BANCO DO BRASIL S/A: 00.000.000/0001-91
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5.3. Agência: …………
5.4. Conta : …………………………….
6. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)
6.1. Nome do(a) TITULAR: …………………..
6.2. CPF do(a) TITULAR: …………………..
6.3. Banco: …………………..
6.4. Agência: …………
6.5. Conta: …………………………….
As partes acima indicadas, quando referidas individualmente, mencionadas apenas
como PARTE, e, quando em conjunto, aludidas como PARTES, resolvem celebrar o
presente CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL
E OUTRAS AVENÇAS (“CONTRATO”), o qual se regerá pelos seguintes termos e
condições:
TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VENDA E COMPRA
O VENDEDOR declara ser, a justo título, proprietário do IMÓVEL, descrito no QUADRO
RESUMO, no item “2. IMÓVEL OBJETO DA VENDA E COMPRA”, objeto de eventuais
pendências devidamente informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”, declarando o VENDEDOR que não é de
seu conhecimento, até a presente data, qualquer fato, de natureza patrimonial ou não,
judicial ou extrajudicial, que impeça a realização da transmissão da propriedade,
podendo o VENDEDOR dele dispor livremente.
SUBCLÁUSULA 1.1.: O VENDEDOR, neste ato, promete vender ao(s) COMPRADOR(ES),
que se compromete(m) a adquirir o IMÓVEL descrito no QUADRO RESUMO, no item “2.
IMÓVEL OBJETO DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA”, pelo preço indicado no item
“4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.”
SUBCLÁUSULA 1.2.: O(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) ciente(s) de que as
dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas
das dimensões constantes do registro imobiliário, consagrando o negócio como sendo
"ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e
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verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência o(s)
COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente concordar(em) que se eventualmente
encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença
exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar
a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço; aceita(m) o IMÓVEL
objeto da presente venda e compra, na situação em que se encontra registrado no
Cartório de Registro de Imóveis onde está matriculado, declarando, ainda, de maneira
irrevogável e irretratável, estar(em) ciente(s) e de pleno acordo de que o VENDEDOR
não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em
andamento, concluídos ou reformados, não averbados no Registro de Imóveis
competente, bem como, quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários
ao cumprimento de exigências de cartórios ou de repartições públicas, tendo por objeto
a regularização do IMÓVEL junto aos órgãos competentes, que correrão exclusivamente
às custas e sob a responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES), eximindo o VENDEDOR de
qualquer ônus neste sentido.
SUBCLÁUSULA 1.3.: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is),
devidamente informada(s) no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”, o(s) COMPRADOR(ES) se declara(m)
informado(s) da(s) demanda(s), assumindo de modo expresso os riscos
correspondentes e exonerando o VENDEDOR de prestar garantia pela evicção.
SUBCLÁUSULA 1.3.1.: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is),
devidamente informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”, todos os custos inerentes ao(s)
respectivo(s) processo(s), incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, honorários
advocatícios contratuais ou sucumbenciais, honorários periciais, etc., serão arcados, a
partir do registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis,
exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES), o(s) qual(is) se declara(m) informado(s)
da(s) demanda(s), assumindo de modo expresso os riscos correspondentes.
SUBCLÁUSULA 1.3.2.: Em se tratando de imóvel ocupado, todos os custos inerentes à
desocupação, incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, honorários advocatícios
contratuais ou sucumbenciais, honorários periciais, etc., serão arcados exclusivamente
pelo(s) COMPRADOR(ES), que se declara(m) informado(s) acerca da(s) ocupação do
IMÓVEL, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes.
SUBCLÁUSULA 1.3.3.: Em se tratando de imóvel que necessite de desmembramento,
remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua
descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo, todas as
despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos
competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) serão arcados exclusivamente
pelo(s) COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 1.4.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) ter vistoriado o IMÓVEL,
tendo-o achado conforme, e estar(em) ciente(s) de suas características, benfeitorias,
pendências e de suas medidas, aceitando-o no estado de conservação em que se
encontra, não podendo nada reclamar do VENDEDOR no tocante a isso.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço total ajustado para a venda e compra ora prometida é aquele consignado no
QUADRO RESUMO em seu item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO” (“PREÇO DO
IMÓVEL”), o qual será pago mediante Transferência Bancária (TED, DOC ou
transferência online) a ser realizada na data descrita do item “4. PREÇO E FORMA DE
PAGAMENTO” (“PREÇO DO IMÓVEL”), para a conta corrente do VENDEDOR informada
no QUADRO RESUMO, em seu item “5. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO
PREÇO DO IMÓVEL”, não sendo permitida outra forma de pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INSTRUMENTO DEFINITIVO DE VENDA E COMPRA
Uma vez pago o PREÇO DO IMÓVEL constante do item “4. PREÇO E FORMA DE
PAGAMENTO”, bem como atendidas as demais disposições contratuais, o instrumento
definitivo de venda e compra do IMÓVEL será outorgado pelo VENDEDOR ao(s)
COMPRADOR(ES), no Tabelionato de Notas escolhido exclusivamente pelo VENDEDOR,
no prazo de 60 (sessenta) dias após a quitação do preço, podendo ser prorrogada caso
ocorra alguma exigência cartorária adicional.
SUBCLÁUSULA 3.1.: Como condição essencial para a celebração do instrumento
definitivo de venda e compra, o(s) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a apresentar a guia
de pagamento do imposto de transmissão quitada sobre a venda e compra.
SUBCLÁUSULA 3.1.1.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de que
eventuais discussões relativas aos valores e pagamento do imposto de transmissão junto
ao município deverão ser propostas após a realização da lavratura do instrumento
definitivo de venda e compra do IMÓVEL no Tabelionato de Notas.
SUBCLÁUSULA 3.2.: A posse do IMÓVEL por parte do(s) COMPRADOR(ES) está
condicionada e somente ocorrerá mediante: (i) a quitação integral do preço do IMÓVEL,
com recursos próprios devidamente depositados/compensados na conta bancária do
VENDEDOR e; (ii) comprovação do registro do instrumento definitivo de venda e
compra na matrícula do IMÓVEL, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
SUBCLÁUSULA 3.2.1.: A partir da data do registro da transferência do IMÓVEL no
Registro de Imóveis, todos os tributos e encargos incidentes sobre o IMÓVEL, bem
como as despesas condominiais, passam a ser de exclusiva responsabilidade do(s)
COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 3.3.: Serão suportadas exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES) as
despesas com a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, seu registro e
o respectivo imposto de transmissão, assim como todos as custas de procurações e
certidões que se fizerem necessárias para a formalização da venda, estando este(s)
ciente(s) que qualquer atraso no pagamento destas despesas acarretará no atraso da
formalização da venda.
SUBCLÁUSULA 3.4.: Cumpridas todas as obrigações do(s) COMPRADOR(ES), caso as
PARTES não ajustem uma data para a assinatura do instrumento definitivo de venda e
compra do IMÓVEL, o VENDEDOR poderá notificar o(s) COMPRADOR(ES) para
comparecer à assinatura do mesmo, indicando o horário e o local onde ocorrerá, sob
pena de rescisão do presente CONTRATO, implicando no previsto na CLÁUSULA
QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
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SUBCLÁUSULA 3.5.: O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos
determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo
Banco Central do Brasil (BACEN) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(COAF) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de
bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998,
regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Portanto, o(s)
COMPRADOR(ES), pessoa física ou jurídica, deverá(ão) obrigatoriamente enviar toda a
documentação que vier a ser solicitada pelo VENDEDOR, como condição essencial à
continuidade do presente negócio, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR,
imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais ou documentos
fornecidos.
CLÁUSULA QUARTA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE, DA
INADIMPLÊNCIA E DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA
Este CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as
hipóteses constantes da “CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas abaixo, o presente CONTRATO
ficará rescindido de pleno direito:
(i) inadimplemento do PREÇO DO IMÓVEL;
(ii) o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento
definitivo de venda e compra, em até 60 (sessenta) dias, contados da presente data.
SUBCLÁUSULA 5.1.: O não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração
do instrumento definitivo de venda e compra na data notificada na SUBCLÁUSULA 3.4
ou em até 60 (sessenta) dias, contados da presente data, acarretará a rescisão do
presente CONTRATO.
SUBCLÁUSULA 5.2.: A rescisão contratual prevista na SUBCLÁUSULA 5.1 desta Cláusula
implicará na aplicação de multa ao(s) COMPRADOR(ES) correspondente a 10% (dez)
por cento do PREÇO DO IMÓVEL, informado no item “4. PREÇO E FORMA DE
PAGAMENTO”, sobre valor que lhe foi pago, que reverterá em benefício do VENDEDOR,
devendo o VENDEDOR depositar o valor do saldo da diferença que lhe foi pago, sem
incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo(s)
COMPRADOR(ES) no item “6. CONTA CORRENTE DO(S) COMPRADOR(ES)” do
QUADRO RESUMO, sem que nenhuma penalidade lhe seja aplicável.
SUBCLÁUSULA 5.3.: Mediante a rescisão do presente CONTRATO, fica o VENDEDOR
liberado para dar ao IMÓVEL o destino que lhe melhor aprouver, inclusive aliená-lo a
terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO
Com o pagamento integral do PREÇO DO IMÓVEL constante do item “4. PREÇO E
FORMA DE PAGAMENTO”, o VENDEDOR dará quitação ao(s) COMPRADOR(ES), de
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quem mais nenhuma importância poderá ser exigida com fundamento neste
CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTRATO
O(s) COMPRADOR(ES) declara(m):
a) que recebeu(ram) previamente a minuta deste contrato, para seu prévio exame;
b) que os termos nele previstos são de sua inteira compreensão e alcance; e
c) que as obrigações em dinheiro ora assumidas estão de acordo com sua capacidade
econômico-financeira, estando, assim, em condições de honrá-las.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DECLARAÇÕES DO(S) COMPRADOR(ES)
O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente, sob as penas da lei civil e penal, que:
a) seu(s) estado(s) civil(s) é(são) o(s) constante(s) de suas qualificações indicadas
neste instrumento e que não tem(êm) quaisquer responsabilidades provenientes de
tutela, curatela ou interdição;
b) está(ão) ciente(s) de que está(ão) se obrigando por si, seus herdeiros ou
sucessores, pelo inteiro cumprimento deste contrato;
c) no caso de ser pessoa física, solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente,
que o IMÓVEL não foi adquirido na constância de união estável prevista na Lei 9.278, de
10/05/96, razão pela qual é(são) único(s) e exclusivo(s) proprietário(s); caso contrário,
tem eficácia o disposto no item “d” abaixo;
d) não se verificando a hipótese do item "c" desta cláusula, comparece(m), neste
ato, o(a/s) companheiro(a/s) do(s) COMPRADOR(ES), qualificado(s) no item 1 do
QUADRO RESUMO, com quem vive(m) em regime de união estável, dando sua integral
anuência à presente operação, sem que tal concordância tenha reflexo de caráter
registrário, pois não infringe os princípios da especialidade subjetiva e da continuidade.
CLÁUSULA NONA – DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS
O(s) COMPRADOR(ES) deverão providenciar, às suas expensas, documentos de sua
responsabilidade exigidos pelo VENDEDOR, Tabelionato de Notas e/ou pelo Oficial de
Registro de Imóveis respectivamente encarregados da lavratura e registro do
instrumento definitivo de venda e compra, tornando-se responsáveis pelos débitos do
IMÓVEL a partir do registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de
Imóveis. Por sua vez, o(s) COMPRADOR(ES) dispensam a apresentação da certidão
negativa de débitos fiscais pelo VENDEDOR na formalização deste CONTRATO,
respondendo o VENDEDOR nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos dessa
natureza, até o registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este CONTRATO permanece vigente até a assinatura do instrumento definitivo de venda
e compra do IMÓVEL ou até sua rescisão, conforme CLÁUSULA QUINTA – DA
RESCISÃO CONTRATUAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As PARTES aceitam a operação aqui consubstanciada e o presente contrato em todas as
suas cláusulas e condições, as quais leram e acordaram, autorizando que sejam
processados, junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, os registros e
averbações que se tornarem necessários ao seu fiel cumprimento, requerendo, ainda, ao
Sr. Oficial que sejam fornecidas, juntamente com as vias de contrato devolvidas,
certidões de inteiro teor ou cópias reprográficas, autenticadas das correspondentes
matrículas, constando todos os atos praticados, conforme facultam os artigos 16 e
seguintes da Lei 6.015/73.
SUBCLÁUSULA 11.1. - A tolerância de qualquer das PARTES, quanto ao descumprimento
de qualquer obrigação pela outra, não significará renúncia ao direito de exigir o
cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
SUBCLÁUSULA 11.2. - As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e
obrigatórias aos herdeiros, sucessores e cessionários ou promitentes cessionários das
PARTES, ficando, desde já, autorizados todos registros, averbações e cancelamentos que
forem necessários perante o Registro de Imóveis competente.
SUBCLÁUSULA 11.3. - O presente instrumento será obrigatoriamente rubricado, em
todas as suas folhas, por todas as PARTES.
SUBCLÁUSULA 11.4. - Todas as despesas decorrentes do presente contrato ou incidentes
sobre qualquer dos atos jurídicos ora contratados, correrão por conta do(s)
COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 11.5. - Todas as comunicações, avisos e notificações eventualmente
necessárias relativas ao presente CONTRATO serão realizadas por e-mail, por carta com
aviso de recebimento (AR) ou por notificação extrajudicial pelo Cartório de Registro de
Títulos e Documentos, nos endereços declinados pelas PARTES no preâmbulo deste
CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ASSINATURA DIGITAL.
O presente CONTRATO é ora assinado digitalmente, por meio da plataforma digital
DocuSign (www.docusign.com.br), conforme permitido pela legislação brasileira em
vigor, especialmente a Constituição Federal, Medida Provisória No 2.200-2/2001, Lei do
Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006), o Código Civil, Código de Processo Civil,
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO.
Para reger as demandas decorrentes deste CONTRATO, as PARTES elegem o foro da
situação do local do IMÓVEL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento,
juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias adiante nomeadas.
Local [*], data [*] de 20[*].
________________________________________
BANCO DO BRASIL S.A.
________________________________________
COMPRADOR(ES)
Testemunhas:
____________________________ __________________________
Nome: Nome:
CPF/MF nº CPF/MF nº
RG RG
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ANEXO 05
RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Além dos dados constantes da descrição do imóvel, serão de
responsabilidade do ARREMATANTE, solucionar as seguintes pendências,
caso existam, arcando com todos os custos e providências eventualmente
necessárias:
a) multas, pendências judiciais, débitos, inclusive de concessionárias de
água, luz e gás, e demais encargos incidentes sobre o imóvel,
independentemente da data do fato gerador, mesmo lançados ou
cobrados futuramente, em nome do Banco, de seus antecessores ou de
terceiros;
b) regularização do imóvel perante os entes e órgãos competentes, tais
como o município onde se encontra situado, os cartórios de registro de
imóveis, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA),
a Receita Federal, entre outros;
c) adaptação das condições de fornecimento de água e luz;
d) adaptação das condições de uso e ocupação do solo e o estado da
construção; necessidade de desocupação do imóvel;
e) verificação do enquadramento da construção em relação à lei de
zoneamento municipal.
1.2 O Banco exime-se de toda e qualquer responsabilidade quanto aos casos e
situações acima citados, assumindo apenas as situações descritas no item
15.8 deste Edital, desde que estas não estejam mencionadas especificamente
no lote do bem como de responsabilidade do ARREMATANTE.
1.3 Para os imóveis com pendência judicial (Ex. Penhora, Hipoteca, Arresto, etc.)
os compradores se declaram informados da demanda, assumindo de modo
expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar
garantia pela evicção, conforme item 4.2 deste Edital.
1.4 Para os imóveis ocupados o ARREMATANTE se declara informado da
demanda, assumindo de modo expresso todos os riscos correspondentes,
caracterizando sua desistência nos termos do item 16 deste Edital e a perda,
a título de multa, do item 17 do Edital.
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Relação e Descrição dos Imóveis
Nº do Lote: 1
ID: 91254
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 10046, ÚNICO DE
JUNQUEIRO. Rua José Candido dos Santos, nº 7, Residencial Vanda Sampaio, Quadra G, Lote 30,
Deputado Benedito de Lira, Teotônio Vilela, AL, CEP: 57265-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
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Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 30.100,00
Nº do Lote: 2
ID: 91618
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 10137, ÚNICO DE
JUNQUEIRO. Rua Ana Lucia de Oliveira, nº 53, São Miguel, Teotônio Vilela, AL, CEP: 57265-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
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função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 28.700,00
Nº do Lote: 3
ID: 98870
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2272, CARTÓRIO DE
BURITICUPU. Rua da Paz, n° 780, Vila Davi, Buriticupu, MA, CEP: 65393-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
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adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 107.400,00
Nº do Lote: 4
ID: 3061
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2140, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua 01, Paraíso Verde, Monção, MA, CEP: 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
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direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) assume a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão
ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo
Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que
nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade
pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e
Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 20.900,00
Nº do Lote: 5
ID: 3095
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2195, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Tufilândia, Lote 07, Quadra 02, Loteamento Nova Monção, Monção, MA,
CEP: 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) assume a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão
ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo
Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que
nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade
pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e
Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 24.600,00
Nº do Lote: 6
ID: 3096
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Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2290, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Antonilson Coelho Costa, Lote 17, Quadra 02, Nova Monção, Monção, MA,
CEP: 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.; vi) assume a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão
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ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo
Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que
nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade
pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e
Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 23.100,00
Nº do Lote: 7
ID: 3110
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2468, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Presidente Vargas, 14, Lote 14 , Centro, Monção, MA, CEP: 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
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função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) assume a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão
ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo
Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que
nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade
pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e
Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 23.100,00
Nº do Lote: 8
ID: 3114
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2367, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua da Vó, Lote 20, Quadra 02, Nova Monção, Monção, MA, CEP: 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
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direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.; vii) assume a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão
ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo
Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que
nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade
pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e
Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 24.600,00
Nº do Lote: 9
ID: 3144
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2298, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua da Vó, Lote 26, Quadra 02, Nova Monção, Monção, MA, CEP: 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
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lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) assume a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão
ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo
Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que
nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade
pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e
Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 23.100,00
Nº do Lote: 10
ID: 3186
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2192, Cartório do
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
Ofício Único de Monção. Rua Tufilândia, Lote 04, Quadra 02, Loteamento Nova Monção, Monção, MA,
CEP: 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) assume a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão
ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que
nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade
pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e
Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 22.800,00
Nº do Lote: 11
ID: 3316
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2160, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua 01, Paraíso Verde, Monção, MA, CEP: 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) assume a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão
ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo
Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que
nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade
pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e
Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 21.700,00
Nº do Lote: 12
ID: 73580
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2292, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Antonilson Coelho Costa, Lote 06, Quadra 03, Nova Monção, Monção, MA,
CEP: 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
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direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 24.700,00
Nº do Lote: 13
ID: 73581
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2343, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua da Vó, Lote 23, Quadra 02, Nova Monção, Monção, MA, CEP: 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) assume a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão
ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo
Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que
nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade
pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e
Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 24.700,00
Nº do Lote: 14
ID: 91278
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2447, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Presidente Vargas, Lote 08, Centro, Monção, MA, CEP: 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
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pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; vi) a responsabilidade pela realização
de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro
do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a
quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da
transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente,
respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas averbações dos
Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no
art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato
de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a
aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa
administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com
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amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 28.700,00
Nº do Lote: 15
ID: 91339
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2377, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua da Vó, Lote 21, Quadra 02, Loteamento Nova Monção, Monção, MA, CEP:
65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
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compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; vi) a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade; vii) a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas
necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos
competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão
ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo
Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que
nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade
pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e
Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 28.700,00
Nº do Lote: 16
ID: 91359
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2430, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Presidente Vargas, nº 1, Lote 1, Centro, Monção, MA, CEP: 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
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Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) a responsabilidade pela realização
de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro
do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a
quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da
transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente,
respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas averbações dos
Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no
art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato
de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a
aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa
administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com
amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 22.300,00
Nº do Lote: 17
ID: 91467
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2405, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Projetada 01, nº 03, Centro, Monção, MA, CEP: 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
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riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; vi) a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade; vii) a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas
necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos
competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. ii) a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de
Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de
novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços
deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra
pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente
de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa
de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 22.300,00
Nº do Lote: 18
ID: 92052
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2161, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua 01, Paraíso Verde, Monção, MA, CEP: 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade; vii) a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas
necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos
competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão
ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo
Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que
nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade
pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e
Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 26.500,00
Nº do Lote: 19
ID: 92720
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2413, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Presidente Vargas, Nº 03, Centro, Monção, MA, CEP: 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; vi) O Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. vii) O Comprador
assume a responsabilidade pela regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU,
que se encontra atualmente em nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas
necessárias para a transferência de sua titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor
assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do
registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis
competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 25.300,00
Nº do Lote: 20
ID: 92959
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2300, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Antonilson Coelho Costa, Lote 10, Quadra 03, Loteamento Monção Nova,
Monção, MA, CEP: 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; vi) a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade; vii) a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas
necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos
competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. ii) a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de
Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de
novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços
deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra
pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente
de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa
de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 29.700,00
Nº do Lote: 21
ID: 3080
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2445, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Vitória do Mearim, 5, Lote 05, Quadra 10, Nova Monção, Monção, MA,
CEP: 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
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Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 23.100,00
Nº do Lote: 22
ID: 90736
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2398, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Projetada 01, nº 7, Centro, Centro, Monção, MA, 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
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adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 32.100,00
Nº do Lote: 23
ID: 90737
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2441, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Presidente Vargas, nº 5, Lote 05, Centro, Monção, MA, 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
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condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 31.900,00
Nº do Lote: 24
ID: 90745
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2414, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Projetada 01, nº 02, Centro, Centro, Monção, MA, 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
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lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 33.000,00
Nº do Lote: 25
ID: 91061
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2397, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Projetada 01, nº 4, Centro, Centro, Monção, MA, 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
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pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 32.100,00
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Nº do Lote: 26
ID: 91078
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2442, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Presidente Vargas, s/n, Lote 06, Centro, Monção, MA, 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 31.800,00
Nº do Lote: 27
ID: 91083
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2392, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Projetada 01, s/n, Lote 05, Centro, Monção, MA, 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 32.100,00
Nº do Lote: 28
ID: 91357
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2438, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Presidente Vargas, nº 2, Lote 02, Centro, Monção, MA, 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) a responsabilidade pela realização
de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro
do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a
quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da
transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente,
respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas averbações dos
Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no
art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato
de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a
aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa
administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com
amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 38.000,00
Nº do Lote: 29
ID: 92240
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2428, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Projetada 01, Casa 01, Centro, Monção, MA, 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 33.900,00
Nº do Lote: 30
ID: 92241
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2486, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua das Primaveras, s/n, Casa 12, Centro, Monção, MA, 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 34.400,00
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Nº do Lote: 31
ID: 96922
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2469, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Presidente Vargas, s/n, Lote 10, Centro, Monção, MA, 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) assume a responsabilidade pela
realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente
ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor
assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do
registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis
competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
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averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 32.100,00
Nº do Lote: 32
ID: 97700
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2492, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Primavera, nº 18, Centro, Monção, MA, 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O
Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações
mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do
Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 32.900,00
Nº do Lote: 33
ID: 90738
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2197, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Tufilândia, s/n, Quadra 03, Lote 02, Nova Monção, Monção, MA,
65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 32.800,00
Nº do Lote: 34
ID: 90739
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2295, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Antonilson Coelho Costa, s/n, Quadra 03, Lote 08, Nova Monção, Monção,
MA, 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 33.000,00
Nº do Lote: 35
ID: 90744
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2376, Cartório do
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
Ofício Único de Monção. Rua Antonilson Coelho Costa, s/n, Quadra 03, Lote 13, Nova Monção, Monção,
MA, 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 35.200,00
Nº do Lote: 36
ID: 90746
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2431, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua da Vó, s/n, Lote 04, Quadra 04, Nova Monção, Monção, MA, 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 34.100,00
Nº do Lote: 37
ID: 91062
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2314, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Antonilson Coelho Costa, s/n, Quadra 03, Lote 07, Nova Monção, Monção,
MA, 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
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adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 33.700,00
Nº do Lote: 38
ID: 91105
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2344, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua da Vo, s/n, Quadra 02, Lote 25, Nova Monção, Monção, MA, 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
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condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 18.500,00
Nº do Lote: 39
ID: 91273
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2190, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Tufilândia, s/n, Lote 02, Quadra 02, Nova Monção, Monção, MA,
65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
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extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; vi) a responsabilidade pela realização
de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro
do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a
quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da
transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente,
respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas averbações dos
Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no
art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato
de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a
aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa
administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com
amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 33.900,00
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Nº do Lote: 40
ID: 92051
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2393, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua da Vó, s/n, Quadra 04, Lote 08, Nova Monção, Monção, MA, 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
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desse momento. ii) a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de
Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de
novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços
deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra
pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente
de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a
responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa
de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 38.000,00
Nº do Lote: 41
ID: 97066
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2191, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua Tufilândia, s/n, Lote 03, Quadra 2, Nova Monção, Monção, MA, 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
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relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O
Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações
mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do
Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 31.300,00
Nº do Lote: 42
ID: 97220
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2641, Cartório do 1º
Ofício Extrajudicial de Santa Luzia de Paruá. Rua Sousa Lima, 88, Lacerda, Santa Luzia do Paruá, MA,
CEP: 65272-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
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oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O
Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações
mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do
Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 35.700,00
Nº do Lote: 43
ID: 97278
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2679, Cartório do 1º
Ofício Extrajudicial de Santa Luzia de Paruá. Avenida Jacinto Eudivan Lacerda, 1004, Lacerda, Santa
Luzia do Paruá, MA, CEP: 65272-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O
Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações
mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do
Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 31.700,00
Nº do Lote: 44
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
ID: 97296
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2664, Cartório do 1º
Ofício Extrajudicial de Santa Luzia de Paruá. Avenida Jacinto Eudivan Lacerda, nº 800, Lacerda, Santa
Luzia do Paruá, MA, CEP: 65272000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O
Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações
mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do
Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 35.800,00
Nº do Lote: 45
ID: 94575
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2449, Cartório do 1º
Ofício Extrajudicial de Santa Luzia de Paruá. Rua Antonio Pereira Costa, nº 04, Monte Dourado, Santa
Luzia do Paruá, MA, CEP: 65272-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
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informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 25.200,00
Nº do Lote: 46
ID: 97295
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2678, Cartório do 1º
Ofício Extrajudicial de Santa Luzia de Paruá. Avenida Jacinto Eudivan Lacerda, nº 1010, Lacerda, Santa
Luzia do Paruá, MA, CEP: 65272-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
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condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O
Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações
mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do
Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 35.700,00
Nº do Lote: 47
ID: 97652
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2665, Cartório do 1º
Ofício Extrajudicial de Santa Luzia de Paruá. Avenida Jacinto Eudivan Lacerda, nº 1000, Lacerda, Santa
Luzia do Paruá, MA, CEP: 65272-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
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pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento.; ii) as averbações dos
Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no
art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato
de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a
aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa
administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com
amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 30.400,00
Nº do Lote: 48
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ID: 94865
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2512, Cartório do 1º
Ofício Extrajudicial de Santa Luzia de Paruá. Avenida Jacinto Eudivan Lacerda, nº 996, Lacerda, Santa
Luzia do Paruá, MA, CEP: 65272-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
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desse momento. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão
ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo
Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que
nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade
pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e
Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 31.300,00
Nº do Lote: 49
ID: 94891
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2565, Cartório do 1º
Ofício Extrajudicial de Santa Luzia de Paruá. Travessa Tamandaré, nº 3, Lacerda, Santa Luzia do Paruá,
MA, CEP: 65272-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
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do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 29.400,00
Nº do Lote: 50
ID: 97237
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2566, Cartório do 1º
Ofício Extrajudicial de Santa Luzia de Paruá. Rua Sousa Lima, n° 96, Lacerda, Santa Luzia do Paruá,
MA, 65272-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
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Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O
Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações
mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do
Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 35.800,00
Nº do Lote: 51
ID: 94888
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2334, Cartório do 1º
Ofício Extrajudicial de Santa Luzia de Paruá. Rua Avaré, nº 3, Monte Dourado, Santa Luzia do Paruá,
MA, CEP: 65272-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão
ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo
Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que
nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade
pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e
Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 22.500,00
Nº do Lote: 52
ID: 94868
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2377, Cartório do 1º
Ofício Extrajudicial de Santa Luzia de Paruá. Rua Castanheira, nº 17, Vila Verde, Santa Luzia do Paruá,
MA, CEP: 65272-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão
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ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo
Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que
nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade
pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e
Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 23.300,00
Nº do Lote: 53
ID: 97311
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 8373, 01º SERVENTIA
EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO GERAL DE ÁGUA BRANCA. Rua Projetada 08, Quadra H, Lote 04, Poeirão,
Água Branca, PI, CEP: 64460-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
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informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 27.900,00
Nº do Lote: 54
ID: 93771
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 13119, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua do Valê, nº 373, Ciana, Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
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Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 27.800,00
Nº do Lote: 55
ID: 95159
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 10378, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua IV, nº 110, Quadra A, Lote 10, Loteamento Residencial
Primavera, São Sebastião, Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 29.300,00
Nº do Lote: 56
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ID: 98549
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 13284, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua Projetada 04, n° 20, Boa Fé, Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 17.700,00
Nº do Lote: 57
ID: 96735
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 11505, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua Polidório Saraiva, 458, Alto Franco, Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.; vi) o Imóvel é objeto de enfiteuse e
possui senhorio com direito de preferência na aquisição do bem. O Comprador assume a
responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias à obtenção de autorizações para
transferência do domínio útil e recolhimento dos laudêmios, de modo a possibilitar a lavratura da
escritura de venda e compra do imóvel, bem como quaisquer regularizações pertinentes junto aos
órgãos competentes. Imóvel foreiro ao município. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume
a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da
transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente,
respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) as averbações dos Leilões Públicos Negativos e
do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de
20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços
deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra
pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente
de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a
responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa
de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 25.300,00
Nº do Lote: 58
ID: 94965
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 11072, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua Crucial, nº 1923, Ciana, Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) o Imóvel é foreiro e possui senhorio
com direito de preferência na aquisição do bem. O Comprador assume a responsabilidade dos riscos,
providências e custas necessárias à obtenção de autorizações para transferência do domínio útil e
recolhimento dos laudêmios, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do
imóvel, bem como quaisquer regularizações pertinentes junto aos órgãos competentes,
independentemente da data da constituição de sua condição de foreiro. Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 28.500,00
Nº do Lote: 59
ID: 95086
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 11054, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua Gandi, nº 326, Ciana, Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) o Imóvel é foreiro e possui senhorio
com direito de preferência na aquisição do bem. O Comprador assume a responsabilidade dos riscos,
providências e custas necessárias à obtenção de autorizações para transferência do domínio útil e
recolhimento dos laudêmios, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do
imóvel, bem como quaisquer regularizações pertinentes junto aos órgãos competentes,
independentemente da data da constituição de sua condição de foreiro. Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 22.400,00
Nº do Lote: 60
ID: 95158
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 11965, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua Projetada, nº 140, Ciana, Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
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adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 22.000,00
Nº do Lote: 61
ID: 96718
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 11069, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua Gandi, nº 308, Ciana, Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
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a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; vi) o Imóvel é objeto de enfiteuse e
possui senhorio com direito de preferência na aquisição do bem. O Comprador assume a
responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias à obtenção de autorizações para
transferência do domínio útil e recolhimento dos laudêmios, de modo a possibilitar a lavratura da
escritura de venda e compra do imóvel, bem como quaisquer regularizações pertinentes junto aos
órgãos competentes. (Foreiro ao município). Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a
quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da
transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente,
respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas averbações dos
Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no
art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato
de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a
aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa
administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com
amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 26.000,00
Nº do Lote: 62
ID: 97512
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Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 10262, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua Projetada I, 2399, Ciana, Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O
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Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações
mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do
Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 23.000,00
Nº do Lote: 63
ID: 98534
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 10264, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua Projetada I, nº 2379, Ciana, Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
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Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 20.400,00
Nº do Lote: 64
ID: 98714
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 11055, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua Crucial, nº 1955, Ciana, Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
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incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 19.100,00
Nº do Lote: 65
ID: 93371
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 12171, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua Projetada, nº 82, Santo Antonio, Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; vi) o Imóvel é foreiro e possui senhorio
com direito de preferência na aquisição do bem. O Comprador assume a responsabilidade dos riscos,
providências e custas necessárias à obtenção de autorizações para transferência do domínio útil e
recolhimento dos laudêmios, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do
imóvel, bem como quaisquer regularizações pertinentes junto aos órgãos competentes,
independentemente da data da constituição de sua condição de foreiro. Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 28.400,00
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
Nº do Lote: 66
ID: 93770
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 10924, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua Projetada, nº 51, Santo Antonio, Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) o Imóvel é foreiro e possui senhorio
com direito de preferência na aquisição do bem. O Comprador assume a responsabilidade dos riscos,
providências e custas necessárias à obtenção de autorizações para transferência do domínio útil e
recolhimento dos laudêmios, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do
imóvel, bem como quaisquer regularizações pertinentes junto aos órgãos competentes,
independentemente da data da constituição de sua condição de foreiro. Ficará a cargo do VENDEDOR:
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 26.100,00
Nº do Lote: 67
ID: 96818
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 10720, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Avenida São Raimundo Nonato, nº 436, São Luiz, Altos, PI, 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O
Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações
mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do
Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 42.200,00
Nº do Lote: 68
ID: 92992
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 13268, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua XI, nº 131, Quadra O, Residencial Primavera II, São Sebastião,
Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 27.600,00
Nº do Lote: 69
ID: 93987
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 15443, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua XVIII, nº 296, Quadra K, Residencial Primavera II, São Sebastião,
Altos, PI, CEP: 64290-000
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Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
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Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 27.500,00
Nº do Lote: 70
ID: 91104
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 10016, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua Projetada, 24, Tranqueira, Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
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efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O
Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações
mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do
Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 23.100,00
Nº do Lote: 71
ID: 96142
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 12177, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua Projetada, nº 140, Santo Antônio, Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
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adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 29.400,00
Nº do Lote: 72
ID: 3278
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4771, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Luiza Soares, S/N, Quadra A,
Lote 04, Loteamento Luiza Soares Nunes, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
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emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 22.500,00
Nº do Lote: 73
ID: 93178
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4997, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Tocantins, n° 96, Outro Lado,
São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) O Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos
de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo
pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 22.600,00
Nº do Lote: 74
ID: 93238
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4786, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Aurino de Aquino Nascimento,
nº 2593, Quadra C, Lote 10, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) O Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos
de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo
pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no
valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 22.100,00
Nº do Lote: 75
ID: 97257
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4979, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Acre, nº 13, Alto da Cruz, São
Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
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direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 27.300,00
Nº do Lote: 76
ID: 97337
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4806, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Aurino Aquino do Nascimento ,
2553, Quadra C, Lote 14, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
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extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O
Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações
mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do
Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 23.400,00
Nº do Lote: 77
ID: 97369
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4570, 1º Ofício do
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Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Leônidas Melo, 2410, Alto da
Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64460-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
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Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 25.300,00
Nº do Lote: 78
ID: 97393
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4867, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Sem Nome, 1419, Alto da
Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
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Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O
Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações
mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do
Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 23.800,00
Nº do Lote: 79
ID: 97397
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 5109, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua João Claro de Sousa, 468, Alto
da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
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incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O
Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações
mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do
Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 24.000,00
Nº do Lote: 80
ID: 97431
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4678, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Projetada 3,180, Alto da Cruz,
São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O
Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações
mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do
Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 24.000,00
Nº do Lote: 81
ID: 97448
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4875, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Sem Nome, nº 1398, Alto da
Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 30.200,00
Nº do Lote: 82
ID: 90787
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4667, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Projetada 07, nº 2569, Alto da
Cruz, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 18.800,00
Nº do Lote: 83
ID: 92778
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4846, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Aurino Aquino do Nascimento,
nº 2622, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
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adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) O Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 22.100,00
Nº do Lote: 84
ID: 97307
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4693, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Projetada 03, nº 185,
Loteamento Pousada dos Ventos, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
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oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 18.900,00
Nº do Lote: 85
ID: 97335
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4805, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Aurino Aquino do Nascimento,
nº 2642, Lote 2, Quadra B, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
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Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 19.300,00
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Nº do Lote: 86
ID: 97607
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 10410, 1º Tabelionato
de Notas, Ofício do Registro de Imóveis e Anexos de José de Freitas. Rua José Leopoldo, 1556, São
Sebastião, José de Freitas, PI, CEP: 64110-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O
Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações
mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do
Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 26.800,00
Nº do Lote: 87
ID: 92054
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 145717 e
145712, CRI DE CAXIAS DO SUL - 1ª ZONA. Rua dos Mimo-de-Vênus, n° 121, Apt. 21, Condomínio
Residencial Villa Valenciana, Cinquentenário, Caxias do Sul, RS, CEP: 95012-400
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) O Comprador assume a
responsabilidade pela regularização cadastral junto ao respectivo condomínio, que se encontra
atualmente em nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a
transferência de sua titularidade. vii) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de
providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do
Habite-se, perante os órgãos competentes. viii) O Comprador terá direito ao uso da vaga de garagem
mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de
garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser
verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do
uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se
expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 280.000,00
Nº do Lote: 88
ID: 98932
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 39784 e
39777, CRI DE CAXIAS DO SUL - 1ª ZONA. Rua Jose Aloisio Brugger, n° 1243, Apt. 13, Edifício Vanessa,
Jardim América, Caxias do Sul, RS, CEP: 95050-150
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) O Comprador terá direito ao uso da
vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade
da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o
que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários
decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente
exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição. vii) O Imóvel
possui uma fração ideal de 31,59% de um terreno, declarando-se ciente o Comprador de que a
aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada. viii) O Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 141.800,00
Nº do Lote: 89
ID: 93939
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 22365, 1º Tabelionato
de Notas, Protestos e Registro de Imóveis de Nossa Senhora do Socorro. Rua K-1, nº 79, Quadra 25,
Lote 08, Conjunto Jardim, Nossa Senhora do Socorro, SE, CEP: 49160-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) O Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os
honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na
plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 40.400,00
Nº do Lote: 90
ID: 2034
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 22530, 1º Tabelionato
de Notas, Protestos e Registro de Imóveis de Nossa Senhora do Socorro. Rua G, nº 12, Quadra 18, Lote
14, Loteamente Santa Rita, Centro, Nossa Senhora do Socorro, SE, 49160-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
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do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) a responsabilidade dos riscos,
providências, averbações e custas necessárias para a realização da demolição da construção existente
sobre o imóvel, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume
a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da
transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente,
respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários indicados no contrato
de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a
aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 28.500,00
Nº do Lote: 91
ID: 97643
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 23272, 1º Tabelionato
de Notas, Protestos e Registro de Imóveis de Nossa Senhora do Socorro. Rua Particular, Área 2,
Quadra U, Loteamento Jardim Guajará, Nossa Senhora do Socorro, SE, CEP: 49160-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
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do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) assume a responsabilidade pela
realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente
ao registro do "Habite-se", perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 39.600,00
Nº do Lote: 92
ID: 93773
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 24030, 1º Tabelionato
de Notas, Protestos e Registro de Imóveis de Nossa Senhora do Socorro. Rua B, nº 178, Quadra 17,
Lote 42-B, Loteamento Vila Ney, Complexo Jardim, Nossa Senhora do Socorro, SE, 49160-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
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no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 37.200,00
Nº do Lote: 93
ID: 94387
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 24036, 1º Tabelionato
de Notas, Protestos e Registro de Imóveis de Nossa Senhora do Socorro. Rua C, nº 161, Quadra 17,
Lote 45-B, Lote Jardim Vila Ney, Complexo Jardim, Nossa Senhora do Socorro, SE, 49160-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
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extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 36.800,00
Nº do Lote: 94
ID: 94748
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 27488, 1º Tabelionato
de Notas, Protestos e Registro de Imóveis de Nossa Senhora do Socorro. Rua B, nº 212, Quadra 17,
Lote 18B, Loteamento Jardim Vila Ney, Complexo Jardim, Nossa Senhora do Socorro, SE, 49160-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
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Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 44.600,00
Nº do Lote: 95
ID: 93788
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 23878, 1º Tabelionato
de Notas, Protestos e Registro de Imóveis de Nossa Senhora do Socorro. Rua 13 de Março, nº 01-C,
Quadra 50, Lote 01-C, Jardim Rosa de Maio, Nossa Senhora do Socorro, SE, 49160-000
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Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) O Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os
honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na
plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 36.400,00
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Nº do Lote: 96
ID: 94389
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 23202, 1º Tabelionato
de Notas, Protestos e Registro de Imóveis de Nossa Senhora do Socorro. Rua 04 de Fevereiro, nº 42,
Quadra 27, Lote 05-B, Jardim Rosa de Maio, Nossa Senhora do Socorro, SE, 49160-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 36.000,00
Nº do Lote: 97
ID: 97576
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 21860, 1º Tabelionato
de Notas, Protestos e Registro de Imóveis de Nossa Senhora do Socorro. Rua 06 de Março, nº 159,
Lote 07, Quadra 63, Jardim Rosa de Maio, Nossa Senhora do Socorro, SE, 49160-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 36.200,00
Nº do Lote: 98
ID: 97610
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 23936, 1º Tabelionato
de Notas, Protestos e Registro de Imóveis de Nossa Senhora do Socorro. Rua das Margaridas, nº 3,
Lote 03, Quadra 46, Jardim Rosa de Maio, Nossa Senhora do Socorro, SE, 49160-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
Clicksign ecc5e321-ebf1-4ffd-82f0-4e84287fa758
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 46.800,00
Nº do Lote: 99
ID: 94674
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 23027, 1º Tabelionato
de Notas, Protestos e Registro de Imóveis de Nossa Senhora do Socorro. Rua 06, nº 150, Quadra A5,
Lote 785, Parque São Benedito, Nossa Senhora do Socorro, SE, 49160-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
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do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 33.600,00
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