Leilão encerrado
R$ 19.300,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X98413
Número Lote
Lote 89
Visitas
2.835
Habilitados
16
Lances
0

Casa 69 m² - Centro - São Pedro do Piauí - PI

Navegue pelos lotes:
Área Útil
69 m2
Quartos
2
Banheiros
1
Localização
Rua Marechal Rondon, 358, São Pedro do Piauí, PI
Comitente
BANCO DO BRASIL
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
Início: 04/04/2024 às 13:00 Data: 23/04/2024 às 15:56 R$ 19.300,00
Valor de Avaliação
R$ 64.909,75 ( Sessenta e quatro mil, novecentos e nove reais e setenta e cinco centavos) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Casa, Sao Pedro Do Piaui, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 152.25 M² de área de terreno, 69.65 M² de área construída. Matrícula nº 5209, 1º Ofício do Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí, Inscrição Prefeitura não informada. Valor avaliado R$64.909,75.

Ficará a cargo do COMPRADOR:

i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;

ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;

iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;

iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;

v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.

vi) o Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do imóvel.



Ficará a cargo do VENDEDOR:

i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartóri

Valor do condomínio: R$ 0,00
Valor do IPTU: R$ 0,00
VENDA CONDICIONAL (valor de venda sob aprovação do vendedor).

Para imóveis DESOCUPADOS, as visitas deverão ser previamente agendadas com a Mega Leilões - Tel.: (11) 3149-4600.

  • À Vista: 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda).


  • Observação: Os interessados em participar do leilão, deverão ler atentamente as condições do edital do leilão e seus anexos.



* Vide condições completas no Edital do Leilão.
LEILÃO PÚBLICO Nº 2024/900017
SUMÁRIO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL
1. OBJETO:
Alienação dos bem(ns) imóvel(is) descritos na Descrição dos Imóveis do
presente edital.
2. SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO/ INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES
Data: 23/04/2024 Hora: 13:00
Modalidade: (X) online:
https://www.megaleiloes.com.br/ ( ) presencial
Modo de Disputa (X) Aberto
( ) Fechado Tipo: Maior Oferta de Preço (Lance)
3. LEILOEIRO(A) OFICIAL [“LEILOEIRO”]
Nome: Fernando José Cerello
Gonçalves Pereira CPF: 219.892.418-83
Inscrição na
Junta
Comercial
(UF):
SP Nº da Inscrição: 844
Preposto: CPF:
Telefone: (11) 31494-600 E-mail: anderson@megaleiloes.com.br
Endereço: Alameda Santos, 787,
Jardim Paulista Complemento:
Cidade/UF: São Paulo/SP CEP: 01419-001
4. PORTAL BANCO DO BRASIL [“Portal”]
a) Portal de imóveis disponíveis para venda, desenvolvido e mantido por Resale Tecnologia e
Serviços S/A;
b) Disponível em www.seuimovelbb.com.br.
5. FORMALIZAÇÃO DE COMPRA/ARREMATAÇÃO
a) Plataforma PAGIMOVEL (CNPJ: 21.129.873/0001-79) [“Pagimovel®”]
b) Site: https://pagimovel.com.br
c) Email: leiloes@resale.com.br
d) Telefone: (19) 3422.6222
6. FORMA DE PAGAMENTO
(X) À Vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)
7.TAXA DE SERVIÇO PAGIMOVEL
1.5% sobre o valor do lance vencedor ou o valor de R$ 1.725,00, o que for maior.
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8. ELEIÇÃO DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes deste
Edital.
São Paulo/SP, 15 de Abril de 2024.
Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
Mega Leilões
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
ÍNDICE
1. DO EDITAL:
ITEM ASSUNTO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. MODO DE DISPUTA
3. TIPO
4. OBJETO
5. PREÇO MÍNIMO
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
7. TAXA DE SERVIÇO
8. REFERÊNCIA DE TEMPO
9. HABILITAÇÃO
10. PROPOSTA
11. LANCES PRÉVIOS E LANCES VIA INTERNET
12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15. FORMALIZAÇÃO
16. DESISTÊNCIA
17. MULTA
18. OUTRAS CONDIÇÕES
2. ANEXOS AO EDITAL:
Anexo 01: Relação de Documentos;
Anexo 02: Termo de Desistência;
Anexo 03: Modelo de Contrato de Prestação de Serviços com Pagimovel;
Anexo 04: Modelo de Minuta do Contrato Particular de Promessa de Venda e
Compra de Imóvel – À vista;
Anexo 05: Relação e Descrição dos Imóveis.
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E D I T A L
O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CESUP PATRIMÔNIO - PR, por meio da
utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, admitindo
exclusivamente lances eletrônicos, torna público que realiza este processo licitatório na
forma abaixo, utilizando-se do critério de julgamento de maior oferta de preço, para
venda dos imóveis relacionados no Anexo 05, parte integrante deste Edital, a ser
conduzido pelo LEILOEIRO por meio do Pagimovel®, de acordo com os termos deste
Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se exclusivamente lances via
INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em
todas as suas fases conforme previsto no item 11 deste Edital. A sessão pública
para a disputa dos lances, dirigida pelo LEILOEIRO indicado no preâmbulo, será
realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos, data e hora
descritos no Sumário do Edital.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo LEILOEIRO, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados/transferidos para o aplicativo constante da
página do leiloeiro ou realizados diretamente no Portal.
1.3 As informações acerca dos imóveis disponíveis para lances estarão disponíveis
para consulta no website do LEILOEIRO e também no Portal (24x7).
1.4 Quando estiverem desocupados, os imóveis, sem prejuízo da exposição virtual
poderão ser vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em
contato com o LEILOEIRO pelos formulários disponíveis para agendamento de
visita ao bem interessado.
2. MODO DE DISPUTA
2.1 Conforme descrito no Sumário do Edital.
3. TIPO
3.1 Conforme descrito no Sumário do Edital.
4. OBJETO
4.1 Venda, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no Anexo 05 deste Edital.
4.2 Em se tratando de imóvel com pendência judicial, o ARREMATANTE se declara
informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e
exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção.
5. PREÇO MÍNIMO
5.1 Os preços mínimos do bem encontram-se discriminados no Anexo 05. O bem será
leiloado em lotes e vendido a quem oferecer MAIOR LANCE em reais para
pagamento à vista.
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6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
6.1 O ARREMATANTE pagará ao leiloeiro oficial, a título de comissão, a importância
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor.
6.1.1 No presente leilão, o ARREMATANTE deverá efetuar o respectivo pagamento em
conta corrente a ser informada pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio
dos dados bancários, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16
deste Edital.
6.2 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
7. TAXA DE SERVIÇO (Pós-Vendas)
7.1 O ARREMATANTE pagará à Pagimovel® a taxa informada no Sumário do Edital
que incidirá sobre valor do lance vencedor ou o valor de R$ 1.725,00 (um mil,
setecentos e vinte e cinco reais), o que for maior.
7.1.1 A Pagimovel® é unidade de negócios da empresa Resale Tecnologia e Serviços SA,
responsável pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização
e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, e é empresa
devidamente contratada pelo Banco do Brasil S/A, conforme Contrato de
Prestação de Serviços, Contrato n. 2019.7421.5642, assinado em 24.07.2019 e seu
respectivo Aditivo n.01, assinado em 05.12.2019.
7.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da ata de arrematação, do Contrato
Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do
pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da
Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis
competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, conforme
contido nos itens 14.2 e 15.1 deste Edital.
7.3 Para a execução das atividades realizadas pela Pagimovel®, o ARREMATANTE
deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços, minuta anexa (Anexo 03), via
plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do
leilão.
7.3.1 Após a aprovação da proposta pelo Banco, o ARREMATANTE terá o prazo de 48
(quarenta e oito) horas para promover o pagamento da importância determinada
no item 7.1, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste
Edital.
7.4 O valor da taxa de serviço da Pagimovel® não compõe o valor do lance ofertado.
8. REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo que nas localidades
onde houver diferença de fuso horário, o horário adotado será o do local da
realização do leilão, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
9. HABILITAÇÃO
9.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento das quantias descritas nos itens 6 e 7 deste
Edital.
10. PROPOSTA
10.1 A forma de pagamento seguirá a descrita no item 06 do Sumário do Edital.
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10.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do
presente Edital e de seus anexos.
10.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do LEILOEIRO, descrito
no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 02
(dois) dias úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente
conforme item 16 deste Edital.
10.4 O ARREMATANTE vencedor deverá assinar Contrato de Prestação de Serviços,
conforme item 7.3 e Ata de Arrematação, conforme item 15.1.1 deste Edital, via
plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do
leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital.
11. LANCES VIA INTERNET
11.1 Por questões de compliance e controle, somente serão aceitos lances prévios ao
Leilão realizados no site do LEILOEIRO.
11.1.1Ficam expressamente vedados lances prévios realizados por e-mail, correio ou
pessoalmente no escritório do LEILOEIRO.
11.2 O ARREMATANTE que tiver seu lance declarado vencedor, deverá depositar o
valor referente à comissão do leiloeiro em conta corrente a ser informada pelo
LEILOEIRO, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários.
11.2.1 A não realização do pagamento da comissão do LEILOEIRO ou pagamento da taxa
de serviço à Pagimovel® nos prazos estabelecidos neste Edital serão considerados
como desistência, conforme item 16 deste Edital, e o ARREMATANTE será
responsabilizado pela não concretização do negócio.
11.2.2 Independente do prazo do depósito citado no caput deste item, o ARREMATANTE
deve cumprir o prazo estabelecido nos itens 10.3 e 10.4 deste Edital para
encaminhamento e assinatura dos documentos.
11.2.3 Em nenhuma hipótese, o Banco se responsabilizará por qualquer defeito ou
impossibilidade de operacionalização do equipamento de telefone ou computador,
etc., de quaisquer dos interessados/licitantes.
12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
12.1 O certame será conduzido pelo LEILOEIRO indicado no Sumário do Edital, que
terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos ofertantes durante o certame;
c) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
d) declarar o vencedor;
e) elaborar a ata da sessão.
12.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos
representantes.
12.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nos leilões e nas
demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para
tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, devendo, para tanto,
apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de
instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma
reconhecida em Cartório ou instrumento público de procuração.
12.3.1 No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de procuração
deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor
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comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, e, quando se tratar
de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
12.3.2 Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário,
dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto
ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.4 O credenciamento do proponente e de seu representante legal implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para
realização das transações inerentes ao Leilão.
- Credenciamento para Efetuar Lances na INTERNET -
12.5 Para efetuar lances, os interessados devem dispor de chave de identificação e
senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento, que deverá ser
efetuado até 01 (um) dia antes da realização do Leilão no site do LEILOEIRO.
12.6 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Leilão,
sendo canceladas após o evento.
12.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
- Participação –
12.8 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á por meio da digitação da
senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente oferta
de lances, via Internet, no site do LEILOEIRO ou do Portal.
12.9 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos
documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu
nome em qualquer fase da licitação, por seu(s) representante(s) legal(is)
cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.
12.10 A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos,
contados a partir da data da sessão pública do Leilão.
12.11 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
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- Abertura -
12.12 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do Leilão,
passando o leiloeiro a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor
ofertado, conforme o caso.
12.13 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes deverão estar conectados ao sistema
para participar da sessão de lances.
12.14 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde
que igual ou superior ao preço mínimo.
12.15 A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu
recebimento e respectivo valor.
12.16 Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido
anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote.
12.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.18 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em
tempo real, do valor do lance. O sistema não identificará o autor dos lances aos
demais participantes.
12.19 O leiloeiro encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de fechamento
iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a recepção de lances.
12.20 O acompanhamento do evento será feito exclusivamente pela Internet.
12.21 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da
etapa de lances.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos
preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR
PREÇO.
13.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
b) apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do
Anexo 05 deste Edital, para o imóvel pretendido;
c) não estiverem acompanhadas de procuração, se for o caso;
d) não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 01;
e) não foram formalizadas pela assinatura da Ata de Arrematação, conforme item
15.1.1 deste Edital.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser feitos em moeda
corrente no País, conforme item 6 do Sumário do Edital.
14.2 Os pagamentos dos lances vencedores não poderão ser realizados com a
compensação de créditos junto ao Banco do Brasil S.A.
14.3 O ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., por meio de recursos
próprios, a importância correspondente ao valor do lance vencedor, conforme
forma de pagamento determinada para cada imóvel, que deverá ser realizado no
prazo de 48 horas contados a partir o envio do Contrato Particular de Promessa de
Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, Anexo 4, nos termos do item 15.1.2
deste Edital.
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14.4 O ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) sobre do lance vencedor,
a título de comissão do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão deverá
seguir o contido no item 6 deste edital e a taxa descrita no Sumário deste Edital
sobre o valor do lance vencedor ou o valor de R$ 1.725 (um mil, setecentos e vinte
e cinco reais), o que for maior, à Pagimovel®, a título de taxa de serviço, sendo que
o pagamento da taxa de serviço deverá seguir o contido no item 7 deste Edital.
15. DA FORMALIZAÇÃO
15.1 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 05 será formalizada mediante:
15.1.1 a assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo
ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão;
15.1.2 a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e
Outras Avenças que será assinado eletronicamente pelo ARREMATANTE em até
15 (quinze) dias úteis a partir da data do leilão, Anexo 4 deste Edital;
15.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em
até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de
Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças e a quitação do preço do imóvel, pelo
ARREMATANTE.
15.2 A gestão do controle de assinaturas do Contrato Particular de Promessa de Venda
e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao valor
integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do
registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será promovida de forma
centralizada pela Pagimovel®, unidade de negócios da RESALE TECNOLOGIA E
SERVIÇOS S.A. que promove a prestação de serviços financeiros, documentais, de
formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra,
conforme contido nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital.
15.3 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de
preferência do Banco do Brasil S.A., seguido pelo registro no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
15.3.1 Para os imóveis em que não houve a averbação dos Leilões Públicos Negativos e do
Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a lavratura da
Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada às referidas
averbações no Cartório de Registro de Imóveis competente.
15.3.2 Todos os impostos, taxas e despesas, inclusive cartorárias, incluindo certidões
atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro ficarão a
cargo do ARREMATANTE.
15.3.3 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da
Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório
de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme
exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. Referidas
guias e instruções para pagamento serão enviados pela Pagimovel®, em tempo
hábil para pagamento.
15.4 O ARREMATANTE terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contado a partir da
convocação da Pagimovel®, para apresentar toda a documentação exigida pelo
Tabelionato para formalização da Escritura Pública Venda e Compra e pelo
Cartório de Registro Competente para o devido registro, sob pena de não o fazendo
ser considerado como desistente conforme item 16 deste Edital. Este prazo
7
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poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo
ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado,
aceito pela Pagimovel®.
15.4.1 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a
formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo
cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física
titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física
exigida no Anexo 01 ou qualquer outro documento complementar exigido
Pagimovel® no prazo acima determinado no item 15.4 deste Edital.
15.5 A Pagimovel® adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de
Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos
os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões
atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de
Venda e Compra como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias
para o registro, por conta do adquirente.
15.6 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento,
averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na
matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no
Anexo 05, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório
imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros)
correrão por conta do adquirente.
15.7 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da
demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o
Banco de prestar garantia pela evicção.
15.8 Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o
Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores devidos até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório
de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas
especificamente no lote do bem como de responsabilidade do ARREMATANTE.
15.9 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado
do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
15.10 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações
pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 05, serão atribuídos ao
adquirente.
15.10.1 O comprador somente será imitido na posse do imóvel após o recebimento,
pelo Banco do Brasil S.A., do valor total ofertado no Leilão e o devido registro da
Escritura Pública Venda e Compra no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
15.11 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação
deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por
desclassificação, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou
consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em
adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo
referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste
Edital.
15.12 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro ou
a quantia, correspondente à taxa de serviço à Pagimovel®, conforme itens 6.1 e
7.1 deste Edital, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar
os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir
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o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo
colocado, mantendo os demais termos deste Edital.
15.13 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua
autenticidade.
15.14 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de
Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo licitante a título
de comissão do leiloeiro, a taxa de serviço à Pagimovel® e o valor correspondente
a 10% (dez) por cento sobre valor integral do lance vencedor pago ao BANCO
serão convertidos em multa. O valor do saldo da diferença que foi pago ao BANCO
será devolvido ao arrematante vencedor sem incidência de juros e correção
monetária, nos termos do item 17 deste Edital.
16. DESISTÊNCIA
16.1 O ARREMATANTE vencedor poderá ser considerado desistente se:
16.1.1 não celebrar a Escritura Pública Venda e Compra conforme item 15 e subitens,
especificados neste edital;
16.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
16.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos;
16.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência,
Anexo 02.
16.1.5 deixar de apresentar os documentos solicitados e prazo estipulado nos itens 10.3
e 10.4 deste Edital.
17. MULTA
17.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 16 deste Edital, o ARREMATANTE
vencedor perde, a título de multa:
17.1.1 após a habilitação descrita no item 9 deste Edital, os valores equivalentes à
comissão do leiloeiro e a taxa de serviço da Pagimovel®;
17.1.2 após o pagamento descrito no item 14.3 deste Edital, o valor correspondente a
10% (dez) por cento sobre valor integral do lance vencedor, que reverterá em
benefício do BANCO, devendo o BANCO depositar o valor do saldo da diferença
que lhe foi pago, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada
pelo arrematante, conforme disposto no Contrato Particular de Promessa de Venda
e Compra de Imóvel e Outras Avenças.
18. OUTRAS CONDIÇÕES
18.1 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de presentes razões de ordem
administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público
ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução
de todos os pagamentos realizados, mesmo depois de julgadas as propostas, sem
que caiba aos ARREMATANTES, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização
monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
18.2 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura Pública de Venda e
Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os
requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao
pagamento de multa do item 17 deste Edital.
18.3 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital
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serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente
normal do Banco do Brasil S.A., subsequente às ora fixados.
18.4 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em
que se encontram.
10
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ANEXO 01
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARREMATANTE
Pessoa Física e Produtor Rural:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física, do ARREMATANTE e do cônjuge (se for o caso);
b) Documento de Identidade do ARREMATANTE e do cônjuge (se for o caso);
c) Comprovante de Residência, com validade de 90 dias (conta de água, luz telefone,
gás, TV por assinatura, recibo de aluguel ou contrato de locação, recibo de taxa de
condomínio, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil;
d) Certidão de Nascimento atualizada, se solteiro;
e) Certidão de Casamento com validade de 90 dias, se casado. Com averbação do
divórcio, se divorciado ou com averbação do óbito, se viúvo;
f) Certidão de registro do pacto antenupcial, se casado após 1977, exceto
comunhão parcial de bens;
g) Autorretrato com documento de identificação (Foto Selfie);
h) Instrumento de mandato/procurações, quando o ARREMATANTE for
representado;
i) (**) Comprovante de Renda (contracheque, folha de pagamento, extrato de
benefício fornecido pelo INSS, DECORE, ou outro documento aceito pelo Banco
do Brasil para confecção de cadastro).
Pessoa Jurídica:
a) Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma
Individual, etc.);
b) Última Alteração Contratual e Estatutária;
c) Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa);
d) Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);
e) Ato de nomeação/procuração, quando houver representação diferente da
indicada no documento de constituição/alteração, com validade de 90 dias,
f) Instrumentos de mandado/cartas de revigoramento;
g) Comprovante de endereço com validade de 90 dias (documento de constituição,
comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, ou outro documento
aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro);
h) Documento de identidade e CPF dos representantes legais;
i) Autorretrato com documento de identificação dos representantes legais (Foto
Selfie);
j) (**) Faturamento (DRE – Demonstração de Resultado de Exercício, DASN –
Declaração Anual do Simples Nacional, relação de faturamento dos últimos 12
meses assinada pelo contador e pelo responsável da empresa, ou outro
documento que comprove o faturamento aceito pelo Banco do Brasil para
confecção de cadastro;
k) (**)CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
l) (**) Ficha de Inscrição Estadual.
(**)Documentos exigidos para elaboração do Cadastro em atendimento ao artigo 10, inciso I
da Lei nº 9.613 de 03.03.1998
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ANEXO 02
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, , tendo participado
do____ nº (indicar modalidade e nº da licitação), para aquisição do
imóvel situado à , lote , venho tornar
pública minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar
com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto
do presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da
multa prevista no Edital de Licitação.
Local/data
Assinatura do Proponente
Nome:
CPF:
Assinatura do Representante do BANCO
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ANEXO 03
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O documento abaixo é apenas um modelo do instrumento que poderá sofrer ajustes ou
modificações pontuais variáveis de acordo com cada transação específica.
Pelo presente instrumento particular, são partes:
QUADRO RESUMO
1. QUALIFICAÇÃO DO COMPRADOR
SE PF:
[COMPRADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e
domiciliado à [ENDEREÇO], [N.], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de
[CIDADE]/[UF], CEP [CEP], portador do R.G. n.º [RG] e inscrito no C.P.F/M.F sob o
n.º [CPF], e-mail [EMAIL], a seguir denominado o “COMPRADOR”;
SE PJ:
[COMPRADOR], [TIPO PESSOA], [ATIVIDADE PRINCIPAL], localizado à [ENDEREÇO],
[N.], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de [CIDADE]/[UF], CEP [CEP], inscrito no
C.N.P.J/M.F sob o n.º [CNPJ], e-mail [EMAIL], a seguir denominado o “COMPRADOR”;
2. QUALIFICAÇÃO DA RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., empresa com sede à Rua XV de Novembro,
1504, Bairro Alto, na cidade de Piracicaba/SP, CEP 13419-235, inscrita no C.N.P.J./MF
sob n.º 21.129.873/0001-79 e no CRECI sob o registro 29.715J, neste ato representada
na forma do seu Estatuto Social por seu(s) representante(s) legal(is), e.mail
juridico@resale.com.br, a seguir denominada “RESALE”; e
3. QUALIFICAÇÃO DA PLATAFORMA PAGIMOVEL
PAGIMOVEL, unidade de negócios da RESALE, com personalidade jurídica vinculada à
RESALE, aqui destacada para fins gerenciais de organização de direitos, obrigações e
responsabilidades, a seguir denominada “PAGIMOVEL” e, em conjunto com o
COMPRADOR e RESALE, “PARTES”;
4. HONORÁRIOS E REMUNERAÇÕES
(i) À PAGIMOVEL pela prestação de serviços financeiros, documentais, de
formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo da venda e
compra, conforme instruções do VENDEDOR, a remuneração de x % (...... por cento)
sobre o valor do IMÓVEL ou valor fixo de R$ x (......), destes o que for maior.
5. DADOS PARA PAGAMENTO
Todos os serviços acima descritos serão pagos diretamente à PAGIMOVEL: (i) por
boleto bancário ou (ii) mediante TED (Transferência Eletrônica Disponível) na conta
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corrente nº 16.837-8, da agência 6516, do Banco do Brasil, em nome de RESALE
TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., CNPJ: 21.129.873/0001-79
E por fim o proprietário do imóvel da pessoa jurídica devidamente qualificada na Ficha
Proposta (“VENDEDOR”).
têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular de “Contrato de
corretagem, gestão eletrônica do processo de vendas e serviços relacionados”
(“Contrato”), pelo qual acordam quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas:
1. -DO OBJETO
1.1.O presente CONTRATO tem como objeto a prestação de serviços financeiros,
documentais, de formalização e registros (“SERVIÇOS”), necessários para o
aperfeiçoamento e consolidação da compra e venda do imóvel descrito na Ficha
Proposta (“IMÓVEL”).
1.2.Constituem obrigações da PAGIMOVEL:
(a) recepcionar as propostas disponibilizadas na plataforma de gestão e submetê-las
à aprovação do vendedor/proprietário do IMÓVEL com as informações
oferecidas pelo canal de venda;
(b) receber do vendedor/proprietário a aprovação de cada operação e comunicar às
demais partes pela plataforma eletrônica;
(c) recepcionar documentos do COMPRADOR e preencher instrumentos, conforme
previamente estabelecido pelo vendedor/proprietário, gerenciando o processo
de assinaturas e registros;
(d) enviar a confirmação sobre o pagamento do IMÓVEL às partes e liberar a
remuneração devida à cada parte por ocasião da confirmação final da operação
de compra e venda do Imóvel, representado pelo registro do título aquisitivo
entre COMPRADOR e vendedor/proprietário no Registro de Imóveis competente
e das garantias a ele relacionadas;
(e) realizar a gestão da escrituração de forma centralizada no Tabelião de Notas
elegido pelo vendedor/proprietário e o registro do Cartório de Registro de
Imóveis competente;
(f) realizar a gestão das transferências de titularidade junto às Prefeituras,
administradoras de condomínio e concessionárias e demais órgãos competentes.
1.3 As partes reafirmam a comodidade do formato de compra e venda imobiliária
adotado pela plataforma eletrônica de vendas e, para tanto, concordam com contratação
dos serviços aqui descritos para a perfeita completude do ciclo de compra e venda do
IMÓVEL.
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2. DA REMUNERAÇÃO
2.1.Em contrapartida pela execução dos SERVIÇOS, o COMPRADOR pagará à
PAGIMOVEL a remuneração descrita no “Quadro Resumo”, item “4. Honorários e
Remunerações”, subitem “i”, incidente sobre o valor do IMÓVEL.
2.2.Uma vez comunicado sobre a aprovação da proposta do COMPRADOR pelo
vendedor/proprietário do IMÓVEL o COMPRADOR terá o prazo de 48 (quarenta e
oito horas) para integralizar o pagamento, sob pena de cancelamento da proposta de
compra, sem qualquer tipo de ônus de parte a parte.
2.3.O COMPRADOR declara que a remuneração dos serviços acima lhe foi informada na
plataforma eletrônica de vendas de forma destacada e, portanto, com clareza e
transparência, desde o início do processo de compra do IMÓVEL. Desta forma, os
honorários não integram o preço do IMÓVEL.
2.4.A remuneração aqui estabelecida será devida e paga pelo COMPRADOR desde o
momento da aprovação da proposta do COMPRADOR pelo vendedor/proprietário,
observadas as regras de desistência e cancelamento abaixo estabelecidas.
3. DO CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA
3.1.Para os casos em que ocorra o cancelamento ou desistência da operação de compra e
venda do IMÓVEL, fica acordado entre as PARTES o que segue abaixo:
(a) Caso o vendedor/proprietário do IMÓVEL não aprove a negociação ou desista da
venda do IMÓVEL, seja por qual motivo for, os valores pagos pelos SERVIÇOS
serão integralmente devolvidos ao COMPRADOR; ou
(b) Caso o COMPRADOR desista da compra o IMÓVEL, seja por qual motivo for, os
valores pagos pelos SERVIÇOS serão devidos integralmente aos prestadores de
serviço envolvidos, sem devolução alguma ao COMPRADOR.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1.Ficará a cargo do COMPRADOR, o pagamento de todas e quaisquer taxas, custas e
emolumentos cartorários necessários para a celebração da lavratura da escritura do
IMÓVEL e o seu respectivo registro no Oficial de Registro de Imóveis competente,
incluindo, mas não se limitando ao imposto de transmissão (ITBI), taxas, certidões e
procurações para a formalização da venda, bem como, a obtenção de
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autorização(ções) para transferência do domínio útil e pagamento do(s)
laudêmio(s), se o caso, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e
compra do IMÓVEL, bem como quaisquer eventuais documentos e despesas para
regularizações eventualmente necessárias junto aos órgãos competentes.
4.2.As PARTES elegem o Foro da Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas resultantes deste Contrato.
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e
condições do presente Contrato, assinam.
Piracicaba, ${data_proposta}
Assinatura do CONTRATANTE: __________________________
Assinatura CANAL DE VENDA: __________________________
Assinatura RESALE: __________________________
Assinatura PAGIMOVEL.: __________________________
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ANEXO 04
MODALIDADE À VISTA
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E
OUTRAS AVENÇAS N.
O documento abaixo é apenas um modelo do instrumento que poderá sofrer ajustes ou
modificações pontuais variáveis de acordo com cada transação específica.
Pelo presente instrumento particular, as partes adiante qualificadas ajustam e
contratam o presente contrato de promessa de venda e compra de imóvel e outras
avenças, conforme as cláusulas e condições convencionadas, que, reciprocamente,
estipulam, outorgam e aceitam, a saber:
QUADRO RESUMO
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1. PROMITENTE VENDEDOR, DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE
“VENDEDOR”:
BANCO DO BRASIL S.A., instituição financeira sob a forma de sociedade de economia
mista, regendo-se pelo Estatuto Social vigente na data da presente contratação, com
sede no Setor de Autarquia Norte - SAUN, Quadra 05, Bloco B, Ed. Banco do Brasil,
em Brasília, DF, CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, representado por seus procuradores
substabelecidos, …………………......................,…………………… (nacionalidade),
bancário(a), ……………………… (estado civil), portador(a) da cédula de identidade
…………... nº ……............…, expedida pela ………………, e inscrito(a) no CPF/MF sob o
nº .............. e ……......................……………… (nacionalidade), bancário(a),
……………………… (estado civil), portador(a) da cédula de identidade …………... nº
……............…, expedida pela ………………, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ..............,
ambos com endereço profissional na Av. Sete de Setembro nº 2755, 9º andar, em
Curitiba, PR, cujos poderes lhes foram outorgados através da procuração lavrada em
……………. (data), às folhas ……….. do Livro ………... do ………. Tabelião de Notas de
……………...
1.2. PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), DORAVANTE DENOMINADO(S)
SIMPLESMENTE “COMPRADOR(ES)”:
Nome:
Nacionalidade: Estado civil: Profissão:
RG/RNE: Órgão Emissor: CPF/MF:
Domicílio:
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E-mail: Celular:
Nome:
Nacionalidade: Estado civil: Profissão:
RG/RNE: Órgão Emissor: CPF/MF:
Domicílio:
E-mail: Celular:
Em havendo mais de um COMPRADOR, todos serão designados pela expressão
“COMPRADOR”, ficando desde já estabelecida a solidariedade entre eles no tocante ao
cumprimento das obrigações de pagar a seu cargo sob este Contrato, e quaisquer outras
que aqui lhes sejam atribuídas.
2. IMÓVEIS OBJETO DA VENDA E COMPRA
Descrição do(s) imóvel(eis):
2.1. (Endereço), cujas frações e áreas são melhores descritas na Matrícula nº
...........………. do Cartório: ..........……...
O(s) imóvel(eis) ora descrito(s) e caracterizado(s) será(ão) doravante mencionado(s)
apenas como “IMÓVEL”.
3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL
3.1 Descrição da(s) pendência(s):
4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço a ser pago pelo(s) COMPRADOR(ES), no ato da assinatura do presente
CONTRATO, pela venda e compra ora pactuada é de R$ ………….......... (por extenso)
(“PREÇO DO IMÓVEL”).
5. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO PREÇO DO IMÓVEL
5.1. Nome do(a) TITULAR: (nome do comprador)
5.2. CNPJ/MF BANCO DO BRASIL S/A: 00.000.000/0001-91
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5.3. Agência: …………
5.4. Conta : …………………………….
6. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)
6.1. Nome do(a) TITULAR: …………………..
6.2. CPF do(a) TITULAR: …………………..
6.3. Banco: …………………..
6.4. Agência: …………
6.5. Conta: …………………………….
As partes acima indicadas, quando referidas individualmente, mencionadas apenas
como PARTE, e, quando em conjunto, aludidas como PARTES, resolvem celebrar o
presente CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL
E OUTRAS AVENÇAS (“CONTRATO”), o qual se regerá pelos seguintes termos e
condições:
TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VENDA E COMPRA
O VENDEDOR declara ser, a justo título, proprietário do IMÓVEL, descrito no QUADRO
RESUMO, no item “2. IMÓVEL OBJETO DA VENDA E COMPRA”, objeto de eventuais
pendências devidamente informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”, declarando o VENDEDOR que não é de
seu conhecimento, até a presente data, qualquer fato, de natureza patrimonial ou não,
judicial ou extrajudicial, que impeça a realização da transmissão da propriedade,
podendo o VENDEDOR dele dispor livremente.
SUBCLÁUSULA 1.1.: O VENDEDOR, neste ato, promete vender ao(s) COMPRADOR(ES),
que se compromete(m) a adquirir o IMÓVEL descrito no QUADRO RESUMO, no item “2.
IMÓVEL OBJETO DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA”, pelo preço indicado no item
“4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.”
SUBCLÁUSULA 1.2.: O(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) ciente(s) de que as
dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas
das dimensões constantes do registro imobiliário, consagrando o negócio como sendo
"ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e
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verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência o(s)
COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente concordar(em) que se eventualmente
encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença
exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar
a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço; aceita(m) o IMÓVEL
objeto da presente venda e compra, na situação em que se encontra registrado no
Cartório de Registro de Imóveis onde está matriculado, declarando, ainda, de maneira
irrevogável e irretratável, estar(em) ciente(s) e de pleno acordo de que o VENDEDOR
não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em
andamento, concluídos ou reformados, não averbados no Registro de Imóveis
competente, bem como, quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários
ao cumprimento de exigências de cartórios ou de repartições públicas, tendo por objeto
a regularização do IMÓVEL junto aos órgãos competentes, que correrão exclusivamente
às custas e sob a responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES), eximindo o VENDEDOR de
qualquer ônus neste sentido.
SUBCLÁUSULA 1.3.: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is),
devidamente informada(s) no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”, o(s) COMPRADOR(ES) se declara(m)
informado(s) da(s) demanda(s), assumindo de modo expresso os riscos
correspondentes e exonerando o VENDEDOR de prestar garantia pela evicção.
SUBCLÁUSULA 1.3.1.: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is),
devidamente informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”, todos os custos inerentes ao(s)
respectivo(s) processo(s), incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, honorários
advocatícios contratuais ou sucumbenciais, honorários periciais, etc., serão arcados, a
partir do registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis,
exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES), o(s) qual(is) se declara(m) informado(s)
da(s) demanda(s), assumindo de modo expresso os riscos correspondentes.
SUBCLÁUSULA 1.3.2.: Em se tratando de imóvel ocupado, todos os custos inerentes à
desocupação, incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, honorários advocatícios
contratuais ou sucumbenciais, honorários periciais, etc., serão arcados exclusivamente
pelo(s) COMPRADOR(ES), que se declara(m) informado(s) acerca da(s) ocupação do
IMÓVEL, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes.
SUBCLÁUSULA 1.3.3.: Em se tratando de imóvel que necessite de desmembramento,
remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua
descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo, todas as
despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos
competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) serão arcados exclusivamente
pelo(s) COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 1.4.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) ter vistoriado o IMÓVEL,
tendo-o achado conforme, e estar(em) ciente(s) de suas características, benfeitorias,
pendências e de suas medidas, aceitando-o no estado de conservação em que se
encontra, não podendo nada reclamar do VENDEDOR no tocante a isso.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço total ajustado para a venda e compra ora prometida é aquele consignado no
QUADRO RESUMO em seu item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO” (“PREÇO DO
IMÓVEL”), o qual será pago mediante Transferência Bancária (TED, DOC ou
transferência online) a ser realizada na data descrita do item “4. PREÇO E FORMA DE
PAGAMENTO” (“PREÇO DO IMÓVEL”), para a conta corrente do VENDEDOR informada
no QUADRO RESUMO, em seu item “5. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO
PREÇO DO IMÓVEL”, não sendo permitida outra forma de pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INSTRUMENTO DEFINITIVO DE VENDA E COMPRA
Uma vez pago o PREÇO DO IMÓVEL constante do item “4. PREÇO E FORMA DE
PAGAMENTO”, bem como atendidas as demais disposições contratuais, o instrumento
definitivo de venda e compra do IMÓVEL será outorgado pelo VENDEDOR ao(s)
COMPRADOR(ES), no Tabelionato de Notas escolhido exclusivamente pelo VENDEDOR,
no prazo de 60 (sessenta) dias após a quitação do preço, podendo ser prorrogada caso
ocorra alguma exigência cartorária adicional.
SUBCLÁUSULA 3.1.: Como condição essencial para a celebração do instrumento
definitivo de venda e compra, o(s) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a apresentar a guia
de pagamento do imposto de transmissão quitada sobre a venda e compra.
SUBCLÁUSULA 3.1.1.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de que
eventuais discussões relativas aos valores e pagamento do imposto de transmissão junto
ao município deverão ser propostas após a realização da lavratura do instrumento
definitivo de venda e compra do IMÓVEL no Tabelionato de Notas.
SUBCLÁUSULA 3.2.: A posse do IMÓVEL por parte do(s) COMPRADOR(ES) está
condicionada e somente ocorrerá mediante: (i) a quitação integral do preço do IMÓVEL,
com recursos próprios devidamente depositados/compensados na conta bancária do
VENDEDOR e; (ii) comprovação do registro do instrumento definitivo de venda e
compra na matrícula do IMÓVEL, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
SUBCLÁUSULA 3.2.1.: A partir da data do registro da transferência do IMÓVEL no
Registro de Imóveis, todos os tributos e encargos incidentes sobre o IMÓVEL, bem
como as despesas condominiais, passam a ser de exclusiva responsabilidade do(s)
COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 3.3.: Serão suportadas exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES) as
despesas com a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, seu registro e
o respectivo imposto de transmissão, assim como todos as custas de procurações e
certidões que se fizerem necessárias para a formalização da venda, estando este(s)
ciente(s) que qualquer atraso no pagamento destas despesas acarretará no atraso da
formalização da venda.
SUBCLÁUSULA 3.4.: Cumpridas todas as obrigações do(s) COMPRADOR(ES), caso as
PARTES não ajustem uma data para a assinatura do instrumento definitivo de venda e
compra do IMÓVEL, o VENDEDOR poderá notificar o(s) COMPRADOR(ES) para
comparecer à assinatura do mesmo, indicando o horário e o local onde ocorrerá, sob
pena de rescisão do presente CONTRATO, implicando no previsto na CLÁUSULA
QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
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SUBCLÁUSULA 3.5.: O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos
determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo
Banco Central do Brasil (BACEN) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(COAF) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de
bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998,
regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Portanto, o(s)
COMPRADOR(ES), pessoa física ou jurídica, deverá(ão) obrigatoriamente enviar toda a
documentação que vier a ser solicitada pelo VENDEDOR, como condição essencial à
continuidade do presente negócio, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR,
imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais ou documentos
fornecidos.
CLÁUSULA QUARTA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE, DA
INADIMPLÊNCIA E DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA
Este CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as
hipóteses constantes da “CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas abaixo, o presente CONTRATO
ficará rescindido de pleno direito:
(i) inadimplemento do PREÇO DO IMÓVEL;
(ii) o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento
definitivo de venda e compra, em até 60 (sessenta) dias, contados da presente data.
SUBCLÁUSULA 5.1.: O não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração
do instrumento definitivo de venda e compra na data notificada na SUBCLÁUSULA 3.4
ou em até 60 (sessenta) dias, contados da presente data, acarretará a rescisão do
presente CONTRATO.
SUBCLÁUSULA 5.2.: A rescisão contratual prevista na SUBCLÁUSULA 5.1 desta Cláusula
implicará na aplicação de multa ao(s) COMPRADOR(ES) correspondente a 10% (dez)
por cento do PREÇO DO IMÓVEL, informado no item “4. PREÇO E FORMA DE
PAGAMENTO”, sobre valor que lhe foi pago, que reverterá em benefício do VENDEDOR,
devendo o VENDEDOR depositar o valor do saldo da diferença que lhe foi pago, sem
incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo(s)
COMPRADOR(ES) no item “6. CONTA CORRENTE DO(S) COMPRADOR(ES)” do
QUADRO RESUMO, sem que nenhuma penalidade lhe seja aplicável.
SUBCLÁUSULA 5.3.: Mediante a rescisão do presente CONTRATO, fica o VENDEDOR
liberado para dar ao IMÓVEL o destino que lhe melhor aprouver, inclusive aliená-lo a
terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO
Com o pagamento integral do PREÇO DO IMÓVEL constante do item “4. PREÇO E
FORMA DE PAGAMENTO”, o VENDEDOR dará quitação ao(s) COMPRADOR(ES), de
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quem mais nenhuma importância poderá ser exigida com fundamento neste
CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTRATO
O(s) COMPRADOR(ES) declara(m):
a) que recebeu(ram) previamente a minuta deste contrato, para seu prévio exame;
b) que os termos nele previstos são de sua inteira compreensão e alcance; e
c) que as obrigações em dinheiro ora assumidas estão de acordo com sua capacidade
econômico-financeira, estando, assim, em condições de honrá-las.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DECLARAÇÕES DO(S) COMPRADOR(ES)
O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente, sob as penas da lei civil e penal, que:
a) seu(s) estado(s) civil(s) é(são) o(s) constante(s) de suas qualificações indicadas
neste instrumento e que não tem(êm) quaisquer responsabilidades provenientes de
tutela, curatela ou interdição;
b) está(ão) ciente(s) de que está(ão) se obrigando por si, seus herdeiros ou
sucessores, pelo inteiro cumprimento deste contrato;
c) no caso de ser pessoa física, solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente,
que o IMÓVEL não foi adquirido na constância de união estável prevista na Lei 9.278, de
10/05/96, razão pela qual é(são) único(s) e exclusivo(s) proprietário(s); caso contrário,
tem eficácia o disposto no item “d” abaixo;
d) não se verificando a hipótese do item "c" desta cláusula, comparece(m), neste
ato, o(a/s) companheiro(a/s) do(s) COMPRADOR(ES), qualificado(s) no item 1 do
QUADRO RESUMO, com quem vive(m) em regime de união estável, dando sua integral
anuência à presente operação, sem que tal concordância tenha reflexo de caráter
registrário, pois não infringe os princípios da especialidade subjetiva e da continuidade.
CLÁUSULA NONA – DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS
O(s) COMPRADOR(ES) deverão providenciar, às suas expensas, documentos de sua
responsabilidade exigidos pelo VENDEDOR, Tabelionato de Notas e/ou pelo Oficial de
Registro de Imóveis respectivamente encarregados da lavratura e registro do
instrumento definitivo de venda e compra, tornando-se responsáveis pelos débitos do
IMÓVEL a partir do registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de
Imóveis. Por sua vez, o(s) COMPRADOR(ES) dispensam a apresentação da certidão
negativa de débitos fiscais pelo VENDEDOR na formalização deste CONTRATO,
respondendo o VENDEDOR nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos dessa
natureza, até o registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este CONTRATO permanece vigente até a assinatura do instrumento definitivo de venda
e compra do IMÓVEL ou até sua rescisão, conforme CLÁUSULA QUINTA – DA
RESCISÃO CONTRATUAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As PARTES aceitam a operação aqui consubstanciada e o presente contrato em todas as
suas cláusulas e condições, as quais leram e acordaram, autorizando que sejam
processados, junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, os registros e
averbações que se tornarem necessários ao seu fiel cumprimento, requerendo, ainda, ao
Sr. Oficial que sejam fornecidas, juntamente com as vias de contrato devolvidas,
certidões de inteiro teor ou cópias reprográficas, autenticadas das correspondentes
matrículas, constando todos os atos praticados, conforme facultam os artigos 16 e
seguintes da Lei 6.015/73.
SUBCLÁUSULA 11.1. - A tolerância de qualquer das PARTES, quanto ao descumprimento
de qualquer obrigação pela outra, não significará renúncia ao direito de exigir o
cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
SUBCLÁUSULA 11.2. - As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e
obrigatórias aos herdeiros, sucessores e cessionários ou promitentes cessionários das
PARTES, ficando, desde já, autorizados todos registros, averbações e cancelamentos que
forem necessários perante o Registro de Imóveis competente.
SUBCLÁUSULA 11.3. - O presente instrumento será obrigatoriamente rubricado, em
todas as suas folhas, por todas as PARTES.
SUBCLÁUSULA 11.4. - Todas as despesas decorrentes do presente contrato ou incidentes
sobre qualquer dos atos jurídicos ora contratados, correrão por conta do(s)
COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 11.5. - Todas as comunicações, avisos e notificações eventualmente
necessárias relativas ao presente CONTRATO serão realizadas por e-mail, por carta com
aviso de recebimento (AR) ou por notificação extrajudicial pelo Cartório de Registro de
Títulos e Documentos, nos endereços declinados pelas PARTES no preâmbulo deste
CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ASSINATURA DIGITAL.
O presente CONTRATO é ora assinado digitalmente, por meio da plataforma digital
DocuSign (www.docusign.com.br), conforme permitido pela legislação brasileira em
vigor, especialmente a Constituição Federal, Medida Provisória No 2.200-2/2001, Lei do
Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006), o Código Civil, Código de Processo Civil,
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO.
Para reger as demandas decorrentes deste CONTRATO, as PARTES elegem o foro da
situação do local do IMÓVEL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento,
juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias adiante nomeadas.
Local [*], data [*] de 20[*].
________________________________________
BANCO DO BRASIL S.A.
________________________________________
COMPRADOR(ES)
Testemunhas:
____________________________ __________________________
Nome: Nome:
CPF/MF nº CPF/MF nº
RG RG
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ANEXO 05
RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Além dos dados constantes da descrição do imóvel, serão de
responsabilidade do ARREMATANTE, solucionar as seguintes pendências,
caso existam, arcando com todos os custos e providências eventualmente
necessárias:
a) multas, pendências judiciais, débitos, inclusive de concessionárias de
água, luz e gás, e demais encargos incidentes sobre o imóvel,
independentemente da data do fato gerador, mesmo lançados ou
cobrados futuramente, em nome do Banco, de seus antecessores ou de
terceiros;
b) regularização do imóvel perante os entes e órgãos competentes, tais
como o município onde se encontra situado, os cartórios de registro de
imóveis, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA),
a Receita Federal, entre outros;
c) adaptação das condições de fornecimento de água e luz;
d) adaptação das condições de uso e ocupação do solo e o estado da
construção; necessidade de desocupação do imóvel;
e) verificação do enquadramento da construção em relação à lei de
zoneamento municipal.
1.2 O Banco exime-se de toda e qualquer responsabilidade quanto aos casos e
situações acima citados, assumindo apenas as situações descritas no item
15.8 deste Edital, desde que estas não estejam mencionadas especificamente
no lote do bem como de responsabilidade do ARREMATANTE.
1.3 Para os imóveis com pendência judicial (Ex. Penhora, Hipoteca, Arresto, etc.)
os compradores se declaram informados da demanda, assumindo de modo
expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar
garantia pela evicção, conforme item 4.2 deste Edital.
1.4 Para os imóveis ocupados o ARREMATANTE se declara informado da
demanda, assumindo de modo expresso todos os riscos correspondentes,
caracterizando sua desistência nos termos do item 16 deste Edital e a perda,
a título de multa, do item 17 do Edital.
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Relação e Descrição dos Imóveis
Nº do Lote: 1
ID: 93768
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 8524, CRI DE
HORIZONTE. Rua Inglaterra, nº 63, Casa B, Vertente, Horizonte, CE, 62880-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) O Imóvel possui uma fração ideal de
50% de um terreno, declarando-se ciente o Comprador de que a aquisição corresponderá apenas a
percentagem mencionada. vii) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de
providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do
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Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a
quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da
transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente,
respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas averbações dos
Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no
art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato
de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a
aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa
administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com
amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 45.100,00
Nº do Lote: 2
ID: 98850
Descrição legal: Casa, Residencial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 2042, Segundo
Ofício da Comarca de Jardim CE. Rua Vereador Senhor Matias, n° 91, Centro, Jardim, CE, CEP:
63290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) a
responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de
tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; ii) A escritura
será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral
do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu
registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
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incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) O Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 172.400,00
Nº do Lote: 3
ID: 98897
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 1996, Segundo Ofício
da Comarca de Jardim CE. Rua Sinésio Barreto, n° 217, Dercio Couto, Jardim, CE, CEP: 63290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
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a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) O Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 111.900,00
Nº do Lote: 4
ID: 99003
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 3213, 2º ORI DE PEDRA
BRANCA/CE. Rua Antônio Rodrigues de Oliveira, n° 149, Santa Maria, Pedra Branca, CE, CEP: 3630-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
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pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 161.900,00
Nº do Lote: 5
ID: 2271
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 466, CRI DE
PENAFORTE. Avenida Antônio Matias Leite, 1650, BR 116, Padre Cícero, Penaforte, CE, CEP: 63280-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
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pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; vi) a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. Honorários: i) o pagamento dos honorários será realizado diretamente à plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
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e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 23.500,00
Nº do Lote: 6
ID: 92349
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 5724, 2º CRI DE
QUIXERAMOBIM. Rua Francisco Pereira de Araújo, 60, Edmilson Correia de Vasconcelos,
Quixeramobim, CE, CEP: 63800-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
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efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 51.000,00
Nº do Lote: 7
ID: 97671
Descrição legal: Casa, Residencial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 2475, Cartório do
Ofício Único de Monção. Rua da Primavera, 1, Centro, Monção, MA, 65360-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) a
responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de
tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; ii) A escritura
será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral
do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu
registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
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informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Lance mínimo: R$ 30.400,00
Nº do Lote: 8
ID: 97274
Descrição legal: Casa, Residencial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 2395, Cartório do
1º Ofício Extrajudicial de Santa Luzia de Paruá. Rua Santa Catarina, 01, Monte Dourado, Santa Luzia do
Paruá, MA, 65272-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) a
responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de
tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; ii) A escritura
será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral
do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu
registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
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adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Lance mínimo: R$ 25.600,00
Nº do Lote: 9
ID: 92348
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 20100, Cartório do 1º
Ofício de Arcoverde. Rua Projetada I, nº 110, Lote 13, Quadra J-4, Loteamento da Serra, São Cristovão,
Alvorada, Arcoverde, PE, 56512-720
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
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Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 18.700,00
Nº do Lote: 10
ID: 3170
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 13167, CRI BREJO DA
MADRE DE DEUS_Ofício Único. Rua dos Ingas, nº 89, Quadra J, Lote 28, Villa São Domingos, Brejo da
Madre de Deus, PE, 55170-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
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a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 38.300,00
Nº do Lote: 11
ID: 98924
Descrição legal: Apartamento, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 36651, 1º CRI
DE PETROLINA. Rua Major Agostinho Albuquerque Cavalcante, n°80, Apt. 201, Edifício Santa Maria,
AtrÁZ da Banca, Petrolina, PE, CEP: 56308-090
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
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imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) O Imóvel possui uma fração ideal de
0,13052% de um terreno, declarando-se ciente o Comprador de que a aquisição corresponderá apenas
a percentagem mencionada. vii) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de
providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do
Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a
quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da
transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente,
respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas averbações dos
Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no
art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato
de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a
aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 158.100,00
Nº do Lote: 12
ID: 94311
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 6270, CRI DE SÃO JOSÉ
DO BELMONTE. Rua 15 de Novembro, nº 70, Cacimba Nova, São José do Belmonte - PE, CEP:
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56950-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 30.600,00
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
Nº do Lote: 13
ID: 94357
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 6126, CRI DE SÃO JOSÉ
DO BELMONTE. Rua Eponina de Oliveira Barros, 150-A - Quadra F, Lote 16, Cacimba Nova, São José do
Belmonte, PE, CEP:56950-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 32.300,00
Nº do Lote: 14
ID: 94498
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 5563, CRI DE SÃO JOSÉ
DO BELMONTE. Rua Eponina de Oliveira Barros, nº 84-A, Lote 17, Cacimba Nova, São José do
Belmonte, PE, CEP: 56950-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
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compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) o Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 28.400,00
Nº do Lote: 15
ID: 94552
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 5504, CRI DE SÃO JOSÉ
DO BELMONTE. Rua José Mariano da Cruz, nº 77, Cacimba Nova, São José do Belmonte - PE, CEP:
56950-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
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incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) o Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 28.000,00
Nº do Lote: 16
ID: 2195
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 5403, CRI DE SÃO JOSÉ
DO BELMONTE. Rua Eponina de Oliveira Barros, nº 159, Loteamento Bela Vista, Quadra B, Lote 80,
Cacimba Nova, São José do Belmonte, PE, 56950-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
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emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) o pagamento
dos honorários será realizado diretamente à plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta
de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 37.300,00
Nº do Lote: 17
ID: 94473
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 5502, CRI DE SÃO JOSÉ
DO BELMONTE. Rua Eponina de Oliveira Barros, 161-A, Quadra B, Lote 81, Cacimba Nova, São José do
Belmonte, PE, 56950-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
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lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) o Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 31.700,00
Nº do Lote: 18
ID: 94412
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 5295, CRI DE SÃO JOSÉ
DO BELMONTE. Rua Gilcelio Lucas Alves Siqueira, nº 08-B, quadra L, Loteamento Bela Vista, São José
do Belmonte, PE, 56950-000
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Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) o Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
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Lance mínimo: R$ 32.500,00
Nº do Lote: 19
ID: 97930
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 22694, CRI DE SERRA
TALHADA - PE. Rua Heleno Pereira da Silva, n° 24, Quadra B, Lote 06, 07 e 08, Loteamento Portal da
Serra, Serra Talhada, PE, CEP: 56909-472
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
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Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 43.900,00
Nº do Lote: 20
ID: 97794
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 22010, Serventia
Registral de Serra Talhada. Rua Joaquim Marques de Lima, n° 45, Quadra 25, Lote 02, José Alves
Carvalho Nunes, Serra Talhada, PE, 56900-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) O Comprador assume a
responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel,
principalmente quanto a informação do atual endereço do imóvel, perante os órgãos competentes.
(endereço atual é Rua Projetada e o endereço atualizado Rua Joaquim Marques de Lima). Ficará a
cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando
aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao
Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 37.800,00
Nº do Lote: 21
ID: 96091
Descrição legal: Casa, Residencial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 22.946, Serventia
Registral de Serra Talhada. Rua Projetada 01, n°100, José Alves de Carvalho Nunes, Serra Talhada, PE,
56904-380
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) a
responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de
tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; ii) A escritura
será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral
do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu
registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 43.900,00
Nº do Lote: 22
ID: 92906
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 24356, Serventia
Registral de Serra Talhada. Rua José Gomes da Silva, nº 115, Nossa Senhora Conceição, Serra
Talhada, PE, CEP: 56904-240
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 41.700,00
Nº do Lote: 23
ID: 97539
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 25434, CRI DE SERRA
TALHADA - PE. Rua José Gomes da Silva, n° 191, Nossa Senhora Da Conceição, Serra Talhada, PE,
56904-240
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
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emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 34.000,00
Nº do Lote: 24
ID: 95825
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 23127, Serventia
Registral de Serra Talhada. Rua Projetada 04, s/n, Tancredo Neves,, Serra Talhada, PE, 56903910
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
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extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 37.500,00
Nº do Lote: 25
ID: 96670
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 8447, 01º SERVENTIA
EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO GERAL DE ÁGUA BRANCA. Rua Projetada 08, Lote 01, Quadra S,
Loteamento Serragem, Poeirão, Água Branca, PI, CEP: 64460-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
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Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 28.300,00
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Nº do Lote: 26
ID: 96674
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 8489, 01º SERVENTIA
EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO GERAL DE ÁGUA BRANCA. Rua Projetada 08, Quadra H, Lote 01,
Loteamento Serragem, Poeirão, Água Branca, PI, CEP: 64460-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
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estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 29.100,00
Nº do Lote: 27
ID: 96953
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 8346, 01º SERVENTIA
EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO GERAL DE ÁGUA BRANCA. Rua Projetada 08, Lote 17, Loteamento
Serragem Ampliação, Poeirão, Água Branca, PI, CEP: 64460-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
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relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O
Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações
mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do
Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 23.000,00
Nº do Lote: 28
ID: 96972
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 8780, 01º SERVENTIA
EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO GERAL DE ÁGUA BRANCA. Rua Projetada 8, Lote 30, Loteamento
Serragem Ampliação, Poeirão, Água Branca, PI, CEP: 64460-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O
Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações
mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do
Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 25.300,00
Nº do Lote: 29
ID: 97283
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 8307, 01º SERVENTIA
EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO GERAL DE ÁGUA BRANCA. Avenida Maria de Sousa, Lote 13, Quadra C,
Portal São Luís, São Luís, Água Branca, PI, CEP: 64460-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
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riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 28.900,00
Nº do Lote: 30
ID: 97298
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 8759, 01º SERVENTIA
EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO GERAL DE ÁGUA BRANCA. Rua Um, S/N, Lote 17, Quadra F1, Loteamento
Serragem, Poeirão, Água Branca, PI, CEP: 64460-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
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Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 28.300,00
Nº do Lote: 31
ID: 97568
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 8254, 01º SERVENTIA
EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO GERAL DE ÁGUA BRANCA. Rua Vita Dias, Lote 03, Quadra K, Loteamento
Soares III, Bulungão, Água Branca, PI, CEP: 64460-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
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informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O
Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações
mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do
Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 24.700,00
Nº do Lote: 32
ID: 97284
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 8606, 01º SERVENTIA
EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO GERAL DE ÁGUA BRANCA. Rua 12, s/n, Lote 09, Quadra Q, Loteamento
Alto Ville, Alto do Açude, Água Branca, PI, 64460-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
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Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 34.090,00
Nº do Lote: 33
ID: 96950
Descrição legal: Casa, Residencial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 8087, 01º
SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO GERAL DE ÁGUA BRANCA. Rua Oito, s/n, Lote 97,
Loteamento Serragem Ampliação, Poeirão, Água Branca, PI, 64460-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) a
responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de
tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; ii) A escritura
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será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral
do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu
registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 35.960,00
Nº do Lote: 34
ID: 97120
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 11061, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua Projetada, 60, Ciana, Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
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Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 30.200,00
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Nº do Lote: 35
ID: 98571
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 9630, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua 03, n° 65, Quadra E, Lote 17, Loteamento Bacurizeiro, Altos, PI,
CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) O Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos
de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo
pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no
valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 14.200,00
Nº do Lote: 36
ID: 95184
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 13047, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua X, nº 101, Quadra L, Residencial Primavera II, São Sebastião,
Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
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como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 21.100,00
Nº do Lote: 37
ID: 96675
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 11970, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua Projetada, 94, Ciana, Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 30.900,00
Nº do Lote: 38
ID: 96765
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 11309, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua São Lucas, 113, Maravilha, Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
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Lance mínimo: R$ 32.100,00
Nº do Lote: 39
ID: 95641
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 10941, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua Projetada 02, n° 71, São Luiz, Altos, PI, 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
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averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 37.500,00
Nº do Lote: 40
ID: 96441
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4071, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua Travessa Lucrécio Avelino, n° 31, São Luiz, Altos, PI, 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
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relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 36.800,00
Nº do Lote: 41
ID: 96662
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 13063, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua João Vitorino de Assunção, 2364, Lote 14, Quadra V, São
Sebastião, Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
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a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 27.200,00
Nº do Lote: 42
ID: 96823
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 6624, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua Emídio Manoel, 394, Lote 17, Quadra U, São Sebastião, Altos, PI,
CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
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sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
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Lance mínimo: R$ 26.400,00
Nº do Lote: 43
ID: 95196
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 11365, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua Projetada, nº 29, Tranqueira, Altos, PI, 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
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averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 17.900,00
Nº do Lote: 44
ID: 95956
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 12980, 1 Cartório de
Registro Civil e Imóveis de Altos. Rua Projetada, 48, Tranqueira, Altos, PI, CEP: 64290-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 21.600,00
Nº do Lote: 45
ID: 95334
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 2326, CRI DE COCAL.
Avenida Coronel João Marques, 870, Casa 03, Noventa, Cocal, PI, CEP: 64235-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 26.300,00
Nº do Lote: 46
ID: 90771
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4749, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Projetada 07, nº 2281, Lote-A,
Quadra 133, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
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Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) assume a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão
ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo
Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que
nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade
pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e
Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 22.000,00
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Nº do Lote: 47
ID: 90773
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4819, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Luiza Nunes, Lote 14, Quadra
B, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
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Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 22.600,00
Nº do Lote: 48
ID: 90774
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 5034, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Leônidas Melo, nº 2415, Alto
da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
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efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 24.300,00
Nº do Lote: 49
ID: 90775
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4824, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Beco 06, nº 231, Outro Lado, São
Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
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adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 20.800,00
Nº do Lote: 50
ID: 90781
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4851, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Aurino Aquino do Nascimento,
nº 2583, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
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oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 27.500,00
Nº do Lote: 51
ID: 90782
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4807, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Aurino Aquino do Nascimento,
nº 2572, Lote 21, Quadra B, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
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pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) assume a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão
ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo
Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que
nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade
pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e
Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 27.900,00
Nº do Lote: 52
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
ID: 90783
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4793, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Aurino Aquino do Nascimento,
nº 1063, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) o pagamento
dos honorários será realizado diretamente à plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta
de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declaraClicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a
responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa
de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 26.500,00
Nº do Lote: 53
ID: 90784
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4784, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Aurino Aquino do Nascimento,
nº 2563, Lote 13, Quadra C, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
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compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.; vi) Como contribuição à diligência
jurídica do Comprador, identificamos Ação Reclamatória nº 8000243420198180000 em trâmite no
Tribunal de Justiça do Estado - 1º Grau, Vara Única, que pode envolver o proprietário do imóvel, o
imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a
avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo,
não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e
completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 25.900,00
Nº do Lote: 54
ID: 90785
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4660, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Projetada 05, nº 53, Alto da
Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
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a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) O Comprador assume a
responsabilidade pela regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se
encontra atualmente em nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias
para a transferência de sua titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a
quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da
transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente,
respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários indicados no contrato
de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a
aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa
administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com
amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 28.900,00
Nº do Lote: 55
ID: 90788
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4696, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Projetada 06, nº 402, Alto da
Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
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pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) assume a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão
ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo
Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que
nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade
pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e
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Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 21.000,00
Nº do Lote: 56
ID: 90827
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4823, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Marechal Rondon, nº 936,
Buritizinho, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) assume a responsabilidade pela
regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em
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nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua
titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão
ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo
Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que
nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade
pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e
Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 23.400,00
Nº do Lote: 57
ID: 92519
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4695, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Projetada 03, nº 205, Alto da
Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
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incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) O Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos
de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo
pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no
valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 21.200,00
Nº do Lote: 58
ID: 92701
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4684, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Projetada 07, nº 229, São
Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; vi) o Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos
de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo
pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no
valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 21.600,00
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Nº do Lote: 59
ID: 92764
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4441, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Leste, nº 1543, Alto da Cruz,
São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) O Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
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Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos
de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo
pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no
valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 20.600,00
Nº do Lote: 60
ID: 92767
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4853, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Aurino Aquino do Nascimento,
nº 2623, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) O Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos
de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo
pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no
valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 22.000,00
Nº do Lote: 61
ID: 93145
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4845, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Aurino Aquino do Nascimento,
nº 2612, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
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lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) O Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos
de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo
pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no
valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 22.000,00
Nº do Lote: 62
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ID: 93146
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 5054, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Tocantins, n° 192, Outro Lado,
São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) O Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
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responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos
de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo
pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no
valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 21.500,00
Nº do Lote: 63
ID: 93203
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4918, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Paraíba, nº 388, Outro Lado,
São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
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adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) O Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos
de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo
pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no
valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 21.900,00
Nº do Lote: 64
ID: 93416
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4996, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Tocantins, nº 242, Outro Lado,
São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
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imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; vi) a responsabilidade pela realização
de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro
do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a
quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da
transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente,
respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas averbações dos
Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no
art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato
de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a
aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa
administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com
amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 19.700,00
Nº do Lote: 65
ID: 97256
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Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 5014, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Aurino Aquino do Nascimento,
2732, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento.; ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
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Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 24.500,00
Nº do Lote: 66
ID: 97268
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 5018, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua 13 de Maio, 930, Centro, São
Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento.; ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 28.500,00
Nº do Lote: 67
ID: 97269
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 5020, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Leônidas Melo, S/N, Alto da
Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento.; ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 25.500,00
Nº do Lote: 68
ID: 97273
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4987, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Quintino Bocaiuva, 91, Boa
Nova, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 26.500,00
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Nº do Lote: 69
ID: 97275
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4737, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Projetada 6, 531, Lote 08,
Quadra 04, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 28.300,00
Nº do Lote: 70
ID: 97280
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4722, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Projetada 4, 183, Loteamento
Pousada dos Ventos, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
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relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 26.500,00
Nº do Lote: 71
ID: 97285
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 5015, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Aurino Aquino do Nascimento,
2742, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
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a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 25.700,00
Nº do Lote: 72
ID: 97288
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 5272, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Aurino Aquino do Nascimento,
2761, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento.; ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
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Lance mínimo: R$ 25.700,00
Nº do Lote: 73
ID: 97302
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4744, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Aurino Aquino do Nascimento,
179, Lote 13, Quadra 11, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
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Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 26.400,00
Nº do Lote: 74
ID: 97304
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 5186, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Projetada 3, Lote 11, Quadra
11, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 25.300,00
Nº do Lote: 75
ID: 97322
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4573, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Acre, 22, Alto da Cruz, São
Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 29.800,00
Nº do Lote: 76
ID: 97325
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 5112, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua João Claro de Sousa, 498, Alto
da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
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Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 26.400,00
Nº do Lote: 77
ID: 97336
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 5108, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua João Claro de Sousa, 458, Alto
da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
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Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 26.500,00
Nº do Lote: 78
ID: 97361
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4705, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Luiza Soares, nº 1298, Quadra
A, Lote 09, Alto Da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64410-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
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do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 21.000,00
Nº do Lote: 79
ID: 92517
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4699, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Projetada 06, nº 401,
Loteamento Pousada dos Ventos, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
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lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem vi) O Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos
de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo
pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no
valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 19.400,00
Nº do Lote: 80
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ID: 93369
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4865, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Sem Nome, nº 1399, Alto da
Cruz, São Pedro do Piauí, PI, 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) o Comprador assume a
responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização
do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do
VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável
somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a
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responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na
matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos
de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo
pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no
valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 16.400,00
Nº do Lote: 81
ID: 97254
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4600, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Osvaldo Cruz, nº 1400, Alto da
Cruz, São Pedro do Piauí, PI, 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 16.200,00
Nº do Lote: 82
ID: 97328
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4874, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Sem Nome ( in loco Rua
Projetada 16), nº 1388, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 19.300,00
Nº do Lote: 83
ID: 97401
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 5171, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Projetada, nº 336, Cidade
Nova, Cidade Nova, São Pedro do Piauí, PI, 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
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e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 18.500,00
Nº do Lote: 84
ID: 97399
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4642, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Projetada nº 05, nº 43, Alto da
Cruz, Loteamento Pousada dos Ventos, São Pedro do Piauí, PI, 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) o Comprador assume a
responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do
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imóvel. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. ii) a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de
Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de
novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços
deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra
pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente
de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a
responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa
de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 19.300,00
Nº do Lote: 85
ID: 94325
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4847, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Aurino Aquino do Nascimento,
2632, Alto da Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
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do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 26.500,00
Nº do Lote: 86
ID: 90772
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4877, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Sem Nome, nº 1418, Alto da
Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
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lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 23.600,00
Nº do Lote: 87
ID: 90776
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 1970, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Amazonas, nº 94, Buritizinho,
São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
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Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
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Lance mínimo: R$ 29.500,00
Nº do Lote: 88
ID: 90780
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 4826, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Sem Nome, nº 1349, Alto da
Cruz, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR:
Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente de que nos casos de pagamento em até 180 dias,
com amortizações mensais, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de
Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte
e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 29.500,00
Nº do Lote: 89
ID: 97313
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 5209, 1º Ofício do
Registro de Imóveis, Registro Civil e Anexos de São Pedro do Piauí. Rua Marechal Rondon, nº 358,
Centro, São Pedro do Piauí, PI, CEP: 64430-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) o Comprador assume a
responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do
imóvel. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e
condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao
Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir
desse momento. ii) a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de
Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de
novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços
deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra
pelo Vendedor. Ficará a cargo do COMPRADOR: Taxa administrativa: O Comprador declara-se ciente
de que nos casos de pagamento em até 180 dias, com amortizações mensais, assume a
responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa
de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais.
Lance mínimo: R$ 19.300,00
Nº do Lote: 90
ID: 95486
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 19206, Cartório de
Registro de Imóveis de Ceará-Mirim-RN. Rua Outono, 69, Lote 07, Quadra B, Loteamento Quatro
Estacoes, Lagoa do Cosme, Ceará-Mirim, RN, 59570-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 21.700,00
Nº do Lote: 91
ID: 94014
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 18352, Cartório de
Registro de Imóveis de Ceará-Mirim-RN. Rua Açafrão, nº 194, Lote 14, Quadra C, Loteamento Antonio
Cardoso, Planalto, Ceará-Mirim, RN, 59570-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 26.900,00
Nº do Lote: 92
ID: 96612
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 18298, Cartório de
Registro de Imóveis de Ceará-Mirim-RN. Avenida das Palmeiras, 208, Lote 04, Quadra B, Loteamento
Antônio Cardoso, Planalto, Ceará-Mirim, RN, 59570-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 27.900,00
Nº do Lote: 93
ID: 96614
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 18292, Cartório de
Registro de Imóveis de Ceará-Mirim-RN. Rua das Violetas, 289, Lote 42, Quadra A, Loteamento Antônio
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Cardoso, Planalto, Ceará-Mirim, RN, 59570-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas
averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme
estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 26.600,00
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Nº do Lote: 94
ID: 96626
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 18361, Cartório de
Registro de Imóveis de Ceará-Mirim-RN. Avenida Palmeiras, 157, Lote 23, Quadra C, Loteamento
Antônio Cardoso, Planalto, Ceará-Mirim, RN, 59570-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
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Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 27.200,00
Nº do Lote: 95
ID: 97451
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 18293, Cartório de
Registro de Imóveis de Ceará-Mirim-RN. Rua das Violetas, 299, Lote 43, Quadra A, Loteamento Antônio
Cardoso, Planalto, Ceará-Mirim, RN, 59570-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 30.200,00
Nº do Lote: 96
ID: 97596
Descrição legal: Casa, Residencial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 18279, Cartório de
Registro de Imóveis de Ceará-Mirim-RN. Rua das Violetas, 159, Quadra A, Lote 29, Planalto, CearáMirim, RN, 59570-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) a
responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de
tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; ii) A escritura
será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral
do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu
registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) as averbações dos Leilões
Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no art. 27
da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 24.100,00
Nº do Lote: 97
ID: 96625
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 22648, Cartório de
Registro de Imóveis de Ceará-Mirim-RN. Rua Redinha, 121, Lote 51, Quadra 04, Loteamento Paraiso do
Vale, São Geraldo, Ceará-Mirim, RN, 59570-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Honorários: i) os honorários
indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma
Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 27.900,00
Nº do Lote: 98
ID: 97679
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 30164, RI de Extremoz
RN. Rua Nossa Senhora das Graças, nº 1070, Quadra 07, Lote 21, Casa 03, Condomínio Residencial
Multifamiliar, Loteamento Riviera, Extremoz, RN, 59575-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) O Comprador assume a
responsabilidade pela regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se
encontra atualmente em nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias
para a transferência de sua titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a
quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da
transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente,
respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas averbações dos
Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no
art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato
de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a
aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 37.700,00
Nº do Lote: 99
ID: 97475
Descrição legal: Casa, Residencial, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 21582, RI de Extremoz
RN. Rua Padre Bartolomeu de Gusmão, nº 404, Quadra 10, Lote 21, Loteamento Santos Dumont,
Extremoz, RN, CEP: 59575-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
Clicksign 69b4ceea-935a-459e-b041-cbceba800667
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do
imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro
no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) O Comprador assume a
responsabilidade pela regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se
encontra atualmente em nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias
para a transferência de sua titularidade. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a
quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da
transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente,
respondendo o Comprador a partir desse momento. ii) a responsabilidade pelas averbações dos
Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no
art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato
de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a
aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 37.200,00
Nº do Lote: 100
ID: 97640
Descrição legal: Casa, Residencial, Desocupado, melhor descrito na matrícula nº 782, CRI DE
JAÇANÃ. Rua Maximina Salustino da Costa, 675, São José, Jaçanã, RN, 59225-000
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Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) a
responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de
tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; ii) A escritura
será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral
do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu
registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e
emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para
a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis
oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará
condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo
Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) A transmissão dos
direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação
do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem,
incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos
como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O
Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento.; ii) as averbações dos
Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do IMÓVEL, conforme estabelecido no
art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: i) os honorários indicados no contrato
de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a
aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 29.000,00
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Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
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