Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – O 1º Leilão terá início no dia 05/06/2017 às 15:00h e se encerrará dia 07/06/2017 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2º Leilão, que terá início no dia 07/06/2017 às 15:01h e se encerrará no dia 28/06/2017 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito ao e-mail proposta@megaleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 10.141 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE NITEROI/RJ - IMÓVEL: Casa nº 06 do Condomínio Residencial Canaã, situado na Rua Cruzeiro nº 53, do Loteamento Bairro Paiva, Badú, em pendotiba, zona urbana do 6º subdistrito do 1º distrito deste Município, e correspondente fração ideal de 0,069243 do lote 20-A, da quadra 03, resultante do remembramento dos lotes 20 e 21 da antiga Rua A, aos lotes 30 e 31, da Rua B, da quadra 03, do loteamento Bairro Paiva, no Badú, medindo no seu todo: 32,50m de frente para Rua Cruzeiro; 30,00m nos fundos para a Rua B; 70,00m pelo lado direito, confrontando-se com os lotes 29 e 22; e 70,00m pelo lado esquerdo em confrontação com os lotes 32 e 25; com a área total de 2.206,75m2; cabendo a casa 06 o uso exclusivo do terreno que mede: 7,25m de frente para a citada Rua Particular; 7,25m de fundos confrontando com o lote 32; por 11,72m do lado direito para área de utilização privativa da casa 07: e 11,83m do lado esquerdo para a área de utilização privativa da casa 05, com a área de 85,37m2, nela compreendida a área de construção e a destinada a quintal e jardim, existindo área de utilização comum entre as unidades, passagem comum para as vias públicas. Contribuinte nº 203.109-4. Conforme laudo de avaliação indireto (fls. 326) a casa fica localizada dentro do condomínio, com quatorze unidades residenciais, com rua em leve aclive e em paralelepípedo; construída de dois pisos e garagem revestida de piso cerâmico. O 1º Piso possui varanda, sob pilares de madeira e telhado cerâmico; sala, paredes pintadas, janela de alumínio e vidro e porta de madeira; cozinha e banheiro social, com paredes revestidas de azulejos, janelas de alumínio e vidro, porta de madeira, sendo o banheiro com box em vidro temperado; banheiro externo, paredes azulejadas, porta de madeira; área de serviço, com paredes azulejadas; O 2º piso é composto de três quartos, com paredes pintadas, portas de madeira e janelas de alumínio e vidro; considerada em bom estado de conservação. Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para março de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 10.140 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE NITEROI/RJ - IMÓVEL: Casa nº 05 do Condomínio Residencial Canaã, situado na Rua Cruzeiro nº 53, do Loteamento Bairro Paiva, Badú, em pendotiba, zona urbana do 6º subdistrito do 1º distrito deste Município, e correspondente fração ideal de 0,069624 do lote 20-A, da quadra 03, resultante do remembramento dos lotes 20 e 21 da antiga Rua A, aos lotes 30 e 31, da Rua B, quadra 03, do loteamento Bairro Paiva, no Badú, medindo no seu todo: 32,50m de frente para a Rua Cruzeiro; 30,00m nos fundos para a Rua B; 70,00m pelo lado direito, confrontando-se com os lotes 29 e 22; e 70,00m pelo lado esquerdo em confrontação com os lotes 32 e 25; com a área total de 2.206,75m2; cabendo a casa 05 o uso exclusivo do terreno que mede; 7,25m de frente para a citada Rua Particular; 7,25m de fundos confrontando com parte dos lotes 25 e 32; por 11,83m do lado direito para a área de utilização privativa da casa 06; e 11,95m do lado esquerdo para a área de utilização a casa 04, com a área de 86,21m2, nela compreendida a área de construção e a destinada a quintal e jardim, existindo a área de utilização comum entre as unidades, passagem comum para as vias públicas. Contribuinte nº 203.108-6. Conforme laudo de avaliação indireto (fl. 328) o imóvel fica no condomínio, com quatorze unidades residenciais, com rua em leve aclive e em paralelepípedo; constituída de dois pisos e garagem; toda com piso cerâmico: 1º piso: varanda, sob pilares de madeira e telhado cerâmico; sala, paredes pintadas, janela de alumínio e vidro e porta de madeira; cozinha e banheiro social, com paredes revestidas de azulejos, janelas de alumínio e vidro, porta de madeira, sendo o banheiro com box em vidro temperado; banheiro externo, paredes azulejadas, porta de madeira; área de serviço, com paredes azulejadas; 2º andar composto de três quartos, com paredes pintadas, portas de madeira e janelas de alumínio e vidro; considerada em bom estado de conservação. Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para março de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 10.138 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE NITEROI/RJ - IMÓVEL: Casa nº 03 do Condomínio Residencial Canaã, situado na Rua Cruzeiro nº 53, do Loteamento Bairro Paiva, Badú, em pendotiba, zona urbana do 6º subdistrito do 1º distrito deste Município, e correspondente fração ideal de 0,070390 do lote 20-A, da quadra 03, resultante do remembramento dos lotes 20 e 21 da antiga Rua A, aos lotes 30 e 31, da Rua B, quadra 03, do loteamento Bairro Paiva, no Badú, medindo no seu todo: 32,50m frente para rua Cruzeiro; 30,00m nos fundos para Rua B; 70,00m pelo lado direito, confrontando-se com os lotes 29 e22; e 70,00m pelo lado esquerdo em confrontação com os lotes 32 e 25; com a área total de 2.206,75m2; cabendo a casa 03 o uso exclusivo do terreno que mede: 7,25m de frente para a citada Rua Particular; 7,25m de fundos confrontando com o lote 25; por 12,07m do lado direito para área de utilização privativa da casa 04; e 12,18m do lado esquerdo para a área de utilização privativa da casa 02, com a área de 87,90m2; nela compreendida área de construção e a destinada a quintal e jardim, existindo área de utilização comum entre as unidades, passagem comum para as vias públicas. Contribuinte nº 203.106-0. Conforme laudo de avaliação indireto (fl. 330) o imóvel fica no condomínio, com quatorze unidades residenciais, com rua em leve aclive e em paralelepípedo; constituída de dois pisos e garagem; toda com piso cerâmico: 1º piso: varanda, sob pilares de madeira e telhado cerâmico; sala, paredes pintadas, janela de alumínio e vidro e porta de madeira; cozinha e banheiro social, com paredes revestidas de azulejos, janelas de alumínio e vidro, porta de madeira, sendo o banheiro com box em vidro temperado; banheiro externo, paredes azulejadas, porta de madeira; área de serviço, com paredes azulejadas; 2º andar composto de três quartos, com paredes pintadas, portas de madeira e janelas de alumínio e vidro; considerada em bom estado de conservação. Valor da Avaliação do lote nº 03: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para março de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 20.347 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE NITEROI/RJ - IMÓVEL: Lote de terreno próprio designado pelo nº 27, do Caminho da Formiga, com acesso pela Estrada Engenheiro Pacheco de Carvalho, no 6º subdistrito do 1º distrito deste município, medindo no seu todo: 22,50m de frente para o caminho da Formiga; 25,00m nos fundos confrontando com o lote 014; 107,75m pelo lado direito confrontando com o lote 26 e 118,25m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 028; Área total: 2.019,37m2. Consta na Av. 06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 1008224-47.2013.8.26.0100, em trâmite pela 26ª Vara Cível do Fórum Central Cível, requerida pela BANCO SANTANDER BRASIL (Brasil) S/A em face de ALOES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outros, foi determinado o ajuizamento da ação descrita anteriormente. Contribuinte nº 187.681-2. Conforme laudo de avaliação indireto (fl. 332) o imóvel possui 2.019,37m2, dentro do Condomínio Chácara Ubá, com guarita 24 horas e ruas internas pavimentadas em paralelepípedos; de topografia irregular, com a frente com muro em pedra, complementado por cerca em teia de arame, em pequeno aclive e posteriormente, longo declive até o limite dos fundos, murado, no Caminho da Formiga; todo em terra batida, recoberta por gramíneas e algumas árvores; avista-se pelos fundos, uma pequena casa sobre pilotis, que estimo tenha cerca de 100m2, com acabamento externo em pintura, sob laje e telheiro, em bom estado de conservação. Valor da Avaliação do lote nº 04: R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) para março de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 20.348 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE NITEROI/RJ - IMÓVEL: Lote de terreno próprio designado pelo nº 28, do Caminho da Formiga, com acesso pela Estrada Engenheiro Pacheco de Carvalho, no 6º subdistrito do 1º distrito deste município, medindo no seu todo: 15,00m de frente para o Caminho da Formiga; 32,75m nos fundos confrontando com o lote 030; uma linha quebrada com 02 (dois) segmentos de 118,25m mais 15,00m pelo lado direito confrontando com os lotes 027 e 014; uma linha quebrada com 02 (dois) segmentos de 96,75m2 mais 17m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 029; Área total: 1.892,88m2. Consta na Av. 05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 1008224-47.2013.8.26.0100, em trâmite pela 26ª Vara Cível do Fórum Central Cível, requerida pela BANCO SANTANDER BRASIL (Brasil) S/A em face de ALOES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outros, foi determinado o ajuizamento da ação descrita anteriormente. Contribuinte nº 187.682-0. Conforme laudo de avaliação indireto (fl. 335) o imóvel possui área de 1.892,88m2, murado na frente, sem divisão para as laterais, com os lotes 27 e 29; de topografia em longo aclive todo em terra batida, recoberta por gramíneas e árvores. Considerações: o imóvel tem a frente para o Caminho da Formiga, em trecho de terra batida com matagal fechado, de difícil acesso, sendo acessado atualmente, pelo lote 27, com frente para o Condomínio Chácara Ubá, na Estrada Engenheiro Pacheco de Carvalho, nº 1.103, distante do comércio e próximo da condução. Valor da Avaliação do lote nº 05: R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais) para março de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 06: MATRÍCULA Nº 20.349 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE NITEROI/RJ - IMÓVEL: Lote de terreno próprio designado pelo nº 29, do Caminho da Formiga, com acesso pela Estrada Engenheiro Pacheco de Carvalho, no 6º subdistrito do 1º distrito deste município, medindo no seu todo: 9,00 m de frente para o Caminho da Formiga; uma linha quebrada com 03 (três) segmentos de 8,00m mais 35,00m mais 26,00m nos fundos confrontando com o lote 030; uma linha quebrada com 03 (três) segmentos de 96,75m mais 23,00m mais 7,50m pelo lado direito confrontando com os lotes 028 e 030; uma linha quebrada com 05 (cinco) segmentos de 53,75m mais 32,00m mais 7,00m mais 12,00m mais 15,00m pelo lado esquerdo confrontando com a área de doação I e II e o lote 030; Área Total: 3.144,99m2. Contribuinte nº 187.683-8. Conforme laudo de avaliação indireto (fl. 338) o imóvel possui área de 3.144,99m2, murado na frente, sem divisão para as laterais, com o lote 28; de topografia em longo aclive todo em terra batida, recoberta por gramíneas e árvores. Considerações: o imóvel tem a frente para o Caminho da Formiga, em trecho de terra batida com matagal fechado, de difícil acesso, sendo acessado atualmente, pelo lote 27, com frente para o Condomínio Chácara Ubá, na Estrada Engenheiro Pacheco de Carvalho, nº 1.103, distante do comércio e próximo da condução. Valor da Avaliação do lote nº 06: R$ 580.000,00 (Quinhentos e oitenta mil Reais) para março de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Conforme informação colhida nos autos tramita pela foi proferida decisão nos autos do Processo nº 0053592-20.2015.8.19.0004, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo/RJ, concedendo Recuperação judicial paras empresas ALOÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e ALOÉS PIRAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (fl. 343/348). Conforme se apura foi interposto Agravo de Instrumento nº 2234454-32.2016.8.26.0000, em trâmite pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que são agravantes ALOES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outros e é agravado BRICKELL S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO visando estender os efeitos da referida recuperação judicial para os sócios da empresa Altomir e Rozane. Contudo, o agravo foi julgado improcedente permitindo o prosseguimento da execução em relação apenas aos sócios.