Leilão encerrado
R$ 592.099,95
Extrajudicial
Leilão
ML26615
Código Lote
X93423
Visitas
949
Habilitados
0
Lances
0

Casa 162 m² - Nova Betânia - Mossoró - RN

Área Útil
162 m2
Localização
Rua Izinha Negócio, 03, Nova Betânia, Mossoró, RN
Comitente
T. S. C. F. VIII S.A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 30/10/2023 às 14:00 Horário de Brasília R$ 730.015,49
2ª Praça: 31/10/2023 às 14:00 Horário de Brasília R$ 592.099,95
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Casa Residencial nº 03, situada na Rua Izinha Negócio, bairro São Domingos – Mossoró/RN, e seu respectivo terreno de lote nº 05, da quadra M, com área construída de 162,78m² e terreno de 381m². Imóvel objeto da matrícula 3.328 do Mossoró Cartório 6º Ofício de Notas de Mossoró/RN.

Observação1: Imóvel ocupado. Desocupação será por conta e às expensas do adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.
Observação2: A avaliação do bem imóvel está de acordo com os termos do Parágrafo Único do artigo 24 da Lei 9.514/97.
Observação³: Competirá ao interessado/ arrematante, apurar a existência de eventuais débitos de IPTU, condomínio etc., os quais serão de responsabilidade do arrematante.
Observação4: Regularização e encargos perante os órgãos competente de eventuais divergências das áreas construída que vierem a ser apuradas no local, com a lançada no IPTU/ITBI e averbada na matrícula, correrão por conta do comprador.

  • À vista.
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, leiloeiro(a) oficial, inscrito(a) na JUCESP n° 844, com escritório à Alameda Santos, nº 787 – Conjunto 132, Bairro Jardim Paulista – São Paulo/SP, autorizado(a) pela atual Credora Fiduciária Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A, inscrita no CNPJ sob nº 36.699.663/0001-93,
com sede em São Paulo/SP, na Rua Conselheiro Crispiniano, nº 105 – Cj 43, Sala 15, Centro, detentora dos direitos do crédito objeto do Instrumento Particular de Financiamento com Constituição de Alienação Fiduciária em Garantia, Emissão de Cédula de Credito Imobiliário e Outras Avenças, nº 299, Série 2014, emitido em 26/03/2014, conforme R-18 da citada matrícula, sendo outrora credora e instituição custodiante a Oliveira Trust DTVM S.A, inscrita no CNPJ sob nº 36.113.876/0001-91, com sede no Rio de Janeiro/RJ, no qual figura como Devedora Fiduciante IVANILSON BEZERRA DA COSTA, brasileiro, contador e sócio de empresa, devidamente inscrito no CPF/MF sob nº 202.479.404-10, e sua mulher SOLANGE MARIA BEZERRA CARLOS, brasileira, orientadora educacional, devidamente inscrita no CPF/MF sob nº 430.029.784-34, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei nº 6.515/77, residentes e domiciliados em Mossoró/RN, já qualificados no Instrumento Particular, promoverá a venda em 1º ou 2º leilão fiduciário, de modo somente On-line, do imóvel abaixo descrito, nas datas, hora e local infracitados, na forma da lei 9.514/97.

1. Local da realização dos leilões: Os leilões serão realizados exclusivamente pela Internet, através do site www.megaleiloes.com.br
2. Descrição do imóvel: Casa Residencial nº 03, situada na Rua Izinha Negócio, bairro São Domingos – Mossoró/RN, e seu respectivo terreno de lote nº 05, da quadra M, com área construída de 162,78m² e terreno de 381m². Imóvel objeto da matrícula 3.328 do Mossoró Cartório 6º Ofício de Notas de Mossoró/RN.


Observação1: Imóvel ocupado. Desocupação será por conta e às expensas do adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.
Observação2: A avaliação do bem imóvel está de acordo com os termos do Parágrafo Único do artigo 24 da Lei 9.514/97.
Observação³: Competirá ao interessado/ arrematante, apurar a existência de eventuais débitos de IPTU, condomínio etc., os quais serão de responsabilidade do arrematante.
Observação4: Regularização e encargos perante os órgãos competente de eventuais divergências das áreas construída que vierem a ser apuradas no local, com a lançada no IPTU/ITBI e averbada na matrícula, correrão por conta do comprador.

3. Datas e valores dos leilões:

>1º Leilão: 30/10/2023, às 14h00. Lance mínimo: R$ 730.015,49.
>2º Leilão: 31/10/2023, às 14h00. Lance mínimo: R$ 592.099,95.

4. Condição de pagamento: À vista (mais a comissão de 5% ao leiloeiro).

5. Condições Gerais e de venda:

5.1. Interessados em participar do leilão na modalidade on-line exclusivamente, cadastrar-se-ão no site www.megaleiloes.com.br e se habilitarão, com antecedência de até 1 (Uma) hora, para o início do leilão, sendo que os lances on-line se darão exclusivamente através do site, respeitado o lance mínimo e o incremento estabelecido, não sendo permitida qualquer outra forma de apresentação de lances ou propostas. Todos os horários previstos no presente Edital, constantes no site são considerados o horário oficial de Brasília/DF.

5.2. O Devedor Fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do artigo 27 da lei 9.514/97, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição, na forma estabelecida no parágrafo 2ºB do mesmo artigo, devendo apresentar manifestação formal do interesse, até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo Devedor Fiduciante. O seu não cadastramento e/ou não acesso, e ou não exercício de eventual direito caracterizará desinteresse nos procedimentos adotados pelo Devedor Fiduciante e não acarretará qualquer óbice aos leilões.

5.2.1. Se exercido o direito de preferência pelo Devedor Fiduciante, este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei, incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo Devedor Fiduciante.

5.2.2. Se o Devedor Fiduciante, não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência ao exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance.

5.3. A venda será efetuada em caráter “ad corpus”, nos termos do art. 500, § 3º do Código Civil, e no estado de conservação física, documental/registral em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e a foto do imóvel divulgada é apenas ilustrativas, dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o Arrematante não terá direito a exigir da Credora Fiduciária nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, inclusive em relação à eventual necessidade de averbação de construção/ampliação, que correrão por conta do Arrematante.

5.3.1. O Arrematante é responsável: (i) por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis; (ii) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso; (iii) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos; (iv) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas; (v) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.

5.3.2. Todos os débitos incidentes sobre o imóvel junto ao condomínio e/ou administradora a confirmação dos valores vencidos e não quitados de IPTU, condomínio, ITBI, tributos e/ou taxas nos âmbitos municipais, estaduais e/ou federais, impostos água, esgoto, energia, multas administrativas, laudêmios, foros e emolumentos cartorários, bem como encargos, correção e atualização monetária pelos índices inflacionários aplicáveis, multas pelo atraso, juros e demais tarifas, taxas, despesas ou qualquer outro tributo incidente sobre o imóvel, ainda que tenham fato gerador anterior a data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do Arrematante, devendo ser quitados junto aos respectivos credores até a data de outorga da escritura pública definitiva, sem direito a qualquer ressarcimento.

5.3.3. O Arrematante tem conhecimento e declara ciência: (i) das condições do Imóvel declaradas no item 2, bem como aquelas que vierem a ser constadas no âmbito das alíneas descritas no item 5.3.1.; (ii) dos termos e condições advindos da aquisição por meio de leilão particular; (iii) sobre a localização, estado de conservação, características e demais condições do Imóvel.

5.3.4. Os valores indicados nos editais de divulgação de venda do imóvel não eximem o Arrematante quanto à responsabilidade de levantamento real dos valores devidos junto aos credores antes da aquisição, não podendo posteriormente requerer da Credora Fiduciária eventual diferença de valores.

5.3.5. Os valores lançados e não pagos pelo Arrematante após a compra do imóvel que eventualmente estiverem em nome da Credora Fiduciária e que por este vier a ser pago para liberação de Certidão Negativa ou outro procedimento, serão objeto de notificação e/ou ação de regresso contra o Arrematante acrescidos de juros e correção monetária até sua quitação.
5.3.6. A Credora Fiduciária se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no todo ou em parte, aditar ou revogar este edital, ao seu exclusivo critério, sem que caiba ao interessado direito a qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza.
5.4. DA EVICÇÃO DE DIREITO Nos termos do artigo 448, do Código Civil, a Credora Fiduciária não responderá em qualquer hipótese pela evicção, senão em casos de perda da propriedade decorrente de demandas não identificadas no detalhamento constante neste edital;

5.4.1. Nas hipóteses em que a Credora Fiduciária permanecer responsável pela evicção esta se responsabiliza, somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas.

5.5. O Arrematante pagará a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, não se incluindo no valor do lance, sendo paga à vista, em conta bancária a ser informada pelo leiloeiro, e não comporá os cálculos para fins de devolução e/ou restituição dos valores pagos em qualquer hipótese.

5.6. O proponente vencedor por meio de lance on-line, terá o prazo, improrrogável, de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da arrematação, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital.

5.6.1. O pagamento da totalidade do preço será por meio de boleto a ser emitido pela Credora Fiduciária, no mesmo prazo fixado no item 5.6 acima.

5.7. Em caso de inadimplemento do valor de arrematação, por desistência do Arrematante, desfar-se-á a venda e será cobrada uma multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, para pagamento de despesas administrativas, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do Arrematante nos serviços de proteção ao crédito. Os valores que serão cobrados, tanto da multa devida à Credora Fiduciária, quanto ao Leiloeiro, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 585, inciso II do Código de Processo Civil, será corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (art. 171, inciso VI, do Código Penal) e do art. 580 do Código de Processo Civil.

5.7.1. Na hipótese de desistência após o pagamento, o valor a ser restituído ao Arrematante será deduzido das penalidades previstas no item 5.7 acima, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, renunciando expressamente o Arrematante, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.

5.7.2. Ocorrendo o desfazimento da venda, por qualquer motivo, o Arrematante deverá, no prazo de 5 (cinco) dias contados da resolução, devolver o imóvel à Credora Fiduciária em estado de conservação, habitabilidade e uso compatíveis com o recebido, com os tributos, despesas e encargos devidamente quitados, completamente livre e desembaraçado de pessoas e coisas, ressalvada a ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do Arrematante para desocupação não tenham surtido efeitos.

5.7.2.1. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará na cobrança, pela Credora Fiduciária de aluguel equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis, além do arrematante não fazer jus ao recebimento de qualquer ressarcimento ou indenização pelas benfeitorias.

5.8. Caso haja Arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, o Arrematante deverá assinar a carta/ata de arrematação contendo as condições mínimas do lance, a descrição do imóvel e de suas condições, em até 24 (vinte e quatro) horas do pagamento do preço, bem como a escritura de venda e compra, será lavrada em até 30 (trinta) dias, contados da data da aprovação da proposta nos termos deste Edital.

5.8.1. As escrituras serão lavradas perante o tabelionato indicado pela Credora Fiduciária.

5.8.2. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública, por culpa do Arrematante, ficará sob sua responsabilidade, a obtenção de novos documentos, hipótese em que a Credora Fiduciária não poderá ser responsabilizada no caso de atraso.

5.8.3. O Arrematante deverá fornecer os documentos e tomar todas as providências necessárias quanto ao pagamento dos tributos e outras despesas perante o Cartório indicado a fim de que seja efetuada a transferência da propriedade mediante assinatura da escritura pública de venda, sob pena de ser cobrada do Arrematante multa diária de 1% (um por cento), tomando por base o valor do imóvel.

5.9. Correrão por conta do Arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, rerratificação, aditamento, emolumentos cartorários, registros, inclusive as custas devidas para lavratura e registro da escritura pública e etc, despesas, tais como a regularização e encargos de eventual construção/demolição, baixas e cancelamentos em matrícula e demais regularizações, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. A Credora Fiduciária não responde pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.

5.10. Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o Arrematante deverá apresentar à Credora Fiduciária, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente. A inobservância do prazo indicado, facultará à Credora Fiduciária cobrar de imediato do Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da arrematação, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês ou fração.

5.11. A Arrematante declara-se ciente que a Credora Fiduciária está obrigada a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998.

5.12. A concretização da venda estará sempre sujeita à análise e aprovação da Credora Fiduciária, inclusive análise de crédito do Arrematante, ficando a exclusivo critério da Credora Fiduciária e independente de justificativa, realizá-la ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades. A Credora Fiduciária, ademais, reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não as arrematações realizadas por Arrematante que possua qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante a Credora Fiduciária.

5.13. À Credora Fiduciária é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentos complementares do Arrematante e eventualmente de seu cônjuge, a depender do regime de casamento, para fins de concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pela Credora Fiduciária, poderá acarretar, a critério exclusivo da Credora Fiduciária e sem quaisquer ônus a este, o automático cancelamento da arrematação.

5.14. A concretização da arrematação, mediante formalização do recibo de arrematação e escritura pública, somente será realizada em nome da pessoa que efetuou o cadastro prévio no site do leiloeiro, não sendo permitido a formalização de recibos ou transferência da propriedade em nome de terceiros.

5.14.1. Se há a intenção de compra em copropriedade, essa informação deverá ser registrada quando do cadastro e habilitação, com a identificação das pessoas físicas ou jurídicas que irão efetuar a aquisição em condomínio, bem como informado o percentual de copropriedade de cada uma delas e juntada a documentação dos demais participantes na aquisição.

5.14.2. Caso não seja informada a aquisição em copropriedade no momento do cadastro e habilitação, fica a exclusivo critério da Credora Fiduciária:

(i) aprovar a venda, devendo as frações ideais serem em iguais proporções;

(ii) aprovar a venda em que as frações ideais não sejam em igual proporção, devendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da copropriedade constar em nome do Arrematante no leilão;

(iii) não aprovar a venda, sendo reservado à Credora Fiduciária o direito de não divulgar os motivos ensejadores de eventual recusa.

5.15. A posse direta (imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) do bem será transferida ao Arrematante em até 72 (setenta e duas) horas após a comprovada compensação bancária do valor integral do lance, e operar-se-á automaticamente a transmissão da posse, direitos, obrigações e ações incidentes sobre o imóvel, por força da cláusula constituti ora estabelecida, cabendo ao Arrematante providenciar seu ingresso no imóvel, podendo, a seu critério e após os prazos acima, retirar as chaves do imóvel perante a agência indicada na descrição do bem.

5.15.1. Na hipótese do imóvel se encontrar ocupado, a desocupação será de responsabilidade do Arrematante, correndo por conta deste todas as despesas e eventuais riscos referentes à desocupação e imissão na posse, de modo que não poderá exigir da Credora Fiduciária qualquer providência, responsabilidade, indenização ou ressarcimento relacionado a desocupação, ao exercício do direito de posse ou regularização das construções e benfeitorias eventualmente realizadas pelos ocupantes.

5.15.2. A partir da imissão na posse, serão de responsabilidade do Arrematante: (i) o pagamento de todos os encargos, tributos, taxas, despesas de uso e ambientais, urbanísticas, manutenção, segurança e limpeza, taxas de lixo e impostos referentes ao Imóvel, e enfim, todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel objeto da presente, e ainda, os lançados em nome da Credora Fiduciária ou de terceiros e cobrados futuramente (observadas as demais disposições deste Edital); (ii) a manutenção e conservação do Imóvel e por eventual reparação que se apresentar necessária, pela segurança do Imóvel e pelas medidas necessárias à imissão ou defesa da posse, por construções, reformas, regularizações e demolições que venha a realizar no Imóvel e pela obtenção das respectivas aprovações/regularizações/autorizações/licenças necessárias perante os órgãos competentes; (iii) promover toda e qualquer regularização cadastral, fiscal, urbanística, ambiental e/ou registral perante as autoridades administrativas ou governamentais, ainda que anteriores à aquisição, eximindo a Credora de todo e qualquer responsabilidade a este respeito, não tendo nada a exigir ou cobrar deste a este título; (iv) realizar a unificação das matrículas, retificação de área, e/ou apuração de eventual necessidade de promover demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais e extrajudiciais, que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros nos órgãos e cartórios, se for exigido e nos termos da Lei; (v) regularizar a construção de acordo com o projeto aprovado na prefeitura e o que está de fato construído na matrícula do imóvel, devendo adotar todos os procedimentos necessários para regularização em Prefeitura, Cartório e demais órgãos que se fizerem necessários, inclusive proceder com a averbação do habite-se, e eventual regularização da inscrição cadastral perante Prefeitura; (vi) eventuais danos e passivos de natureza ambiental relativos ao Imóvel que venham a ser apurados pelos órgãos ambientais competentes, nas esferas administrativa, penal e/ou civil; bem como por regularizar e custear todas as obrigações, contingências, passivos, descontaminações e/ou infrações relacionadas a assuntos ambientais do Imóvel, sob pena de aplicação de multa; (vii) promover com eventuais regularizações e averbações nos órgãos competentes e cartório no que tange a construções/edificações/demolições existentes ou em andamento sobre o imóvel, inclusive respondendo por eventuais débitos junto ao INSS; (viii) proceder com eventuais regularizações, sejam elas judicias ou extrajudiciais,  relacionadas às construções/edificações, benfeitorias relacionadas ao patrimônio histórico, cultural, arqueológico nos âmbitos federal, estadual e municipal por ventura existentes sobre o imóvel, bem como responder por danos, ações e custos relacionados a tal tema, bem como que tem conhecimento sobre eventuais restrições de uso, zoneamento, parcelamento e ocupação do solo.

5.16. Eventuais avisos/menções de ações judiciais, no site www.megaleiloes , na divulgação desse leilão, aderirão ao edital.

5.17. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, que regulam a atividade da leiloaria.

5.18. As fotos divulgadas no site da leiloeira são meramente ilustrativas e não vinculativas, devendo o Arrematante constatar a localização, situação real do bem, seu estado de conservação e demais características.

5.19. Os lances oferecidos no leilão por meio eletrônico – on-line não garantem direitos ao Arrematante em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que são apenas facilitadores de oferta aos interessados, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado quando da sua participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.

5.20. A omissão ou tolerância da Credora Fiduciária, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do edital e ou instrumento utilizado para formalizar a venda, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

5.21. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, para que neles sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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