Leilão sustado
R$ 398.175,07
Judicial
Leilão
ML28343
Código Lote
J99603
Visitas
2.641
Habilitados
1
Lances
0

Casa em Condomínio 148 m² (Unid. 102) - Cond. Solar Pinheiros de Ipanema - Ipanema - Porto Alegre - RS

Localização
Avenida Oswaldo Gonçalves Cruz, Ipanema, Porto Alegre, RS
Vara
41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2074/2007
Autor
TRAVESSIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
Réu
LUCIANO WINTERSHEIDT e Outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Sustado
1ª Praça: 18/07/2024 às 16:30 Horário de Brasília R$ 663.625,11
2ª Praça: 08/08/2024 às 16:30 Horário de Brasília R$ 398.175,07
Valor de Avaliação
R$ 663.625,11 ( Seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e onze centavos) em 7/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 82.927 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS - IMÓVEL: A RESIDENCIA nº .102, a ser construída, do Condomínio "SOLAR PINHEIROS DE IPANEMA", de alvenaria, com dois pavimentos, a 2ª, a contar da direita para a esquerda, de quem pela Avenida Oswaldo Gonçalves Cruz, olhar para o Condomínio, com área real privativa de 148,0500m2, área real de uso comum de divisão não proporcional de 37,2000m2, área real de uso comum de divisão proporcional de 94,9810m2, perfazendo uma área real total de 280,2310m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,16610 no terreno e nas demais coisas de comum a fim proveitoso do condomínio. A esta unidade corresponde um terreno de uso exclusivo, parte do todo maior, medindo de fre ao sul, para uso ao norte, mede 5,70m, onde dividindo-se com o terreno mede 23,00m dividindo-se com o a área condominial a extensão de 5,70m, nos fundos entesta, com área condominial, ao leste mede, de uso exclusivo da residência 101 e ao oeste terreno de uso exclusivo da residência 105. Parte do terreno de uso exclusivo será destinado para a edificação; a saber: medindo 5,70mg de frente, ao sul, para área destinada para jardim, dos fundos, ao norte entesta com área destinada para quintal, na extensão de 5,70m, ao oeste, divisa é formada por cinco segmentos; a saber: segmento partindo da área destinada para jardim, no sentido sul-norte, mede 9,50m, onde divide-se com parte do terreno de uso exclusivo da residência 103, segmente no sentido oeste-leste, mede 3,75m, o 3º segmento, retoma o sentido sul-norte, na extensão de 4,60m, o 4º segmento, no sentido leste oeste, mede com área destinada para pátio, norte, mede 5,40m, exclusivo da 75 m, dividindo-se nesses segmentos segmento, novamente no sentido sul- com parte do terreno de uso mede 19,50m, onde divide-se com parte do da residência 101. Parte, destinar-se-á ao jardim, a saber: medindo 5,70my ao sul, de frente para a área condominial, nos fundos ao norte, mede 5,70m, dividindo-se com área destinada para a edificação, ao leste mede 2,00m, dividindo-se com parte do terreno de uso exclusivo da residência 101 e ao oeste mede 2,00m, dividindo-se com parte do terreno de uso exclusivo da residência 103. Parte, ainda, destinar-se-á ao quintal localizada nos fundos do terreno de uso exclusivo, medindo ao sul, 5,70m, para a área destinada para a edificação, ao leste, mede 1,50m e divide-se com parte do terreno de uso exclusivo da residência 101, ao oeste, mede 1,50m, dividindo-se com parte do terreno de uso exclusivo da residência 103, ao norte, mede 5,70m, onde divide-se com área condominial. Esta unidade é constituída, ainda de um pátio interno; B a saber: distando 9,50m do início da edificação, ao sul, medindo 3,75m, ao sul, a mesma medida norte, ao leste, mede 4,60m, dividindo- se por todos esses lados com área destinada para a edificação e ao oeste mede 4,60m, dividindo-se com parte do terreno de uso exclusivo da residência 103. Dista 9,575m da Rua Rincão. Consta na Av.07 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao HSBC BANK BRASIL BANCO MULTIPLO. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2007.71.00.26741-6, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001/1.06.0228691-7, em trâmite na 12ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra LUCIANO WINTERSCHEIDT, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2002.71.00.033428-6, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Porto Alegre/RS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2003.71.00.024702-3, em trâmite na 02ª Vara Federal da Comarca de Porto Alegre/RS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 583.00.2007.137170-8, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 168212006012090002, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00209474820145040002, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0021707-36.2015.5.04.0010, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 292572012002090009, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001/1.10.0224229-1, em trâmite na 8ª Vara da Fazenda da Comarca de Porto Alegre/RS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5072235-09.2016.4.04.7100, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 12949020125090002, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004909820155020039, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00840002620035040022, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 11301368530, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014682420115020069, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00697004820065040024, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.28 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50723359520154047100, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00610002820065040010, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5012411-98.2018.8.21.0001, em trâmite na 8ª Vara da Fazenda da Comarca Porto Alegre/RS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Débito desta ação no valor de R$ 9.476.215,54 (maio/2022).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 15/07/2024 às 16:30 h e se encerrará dia 18/07/2024 às 16:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18/07/2024 às 16:31 h e se encerrará no dia 08/08/2024 às 16:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ”.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 82.927 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS - IMÓVEL: A RESIDENCIA nº .102, a ser construída, do Condomínio "SOLAR PINHEIROS DE IPANEMA", de alvenaria, com dois pavimentos, a 2ª, a contar da direita para a esquerda, de quem pela Avenida Oswaldo Gonçalves Cruz, olhar para o Condomínio, com área real privativa de 148,0500m2, área real de uso comum de divisão não proporcional de 37,2000m2, área real de uso comum de divisão proporcional de 94,9810m2, perfazendo uma área real total de 280,2310m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,16610 no terreno e nas demais coisas de comum a fim proveitoso do condomínio. A esta unidade corresponde um terreno de uso exclusivo, parte do todo maior, medindo de fre ao sul, para uso ao norte, mede 5,70m, onde dividindo-se com o terreno mede 23,00m dividindo-se com o a área condominial a extensão de 5,70m, nos fundos entesta, com área condominial, ao leste mede, de uso exclusivo da residência 101 e ao oeste terreno de uso exclusivo da residência 105. Parte do terreno de uso exclusivo será destinado para a edificação; a saber: medindo 5,70mg de frente, ao sul, para área destinada para jardim, dos fundos, ao norte entesta com área destinada para quintal, na extensão de 5,70m, ao oeste, divisa é formada por cinco segmentos; a saber: segmento partindo da área destinada para jardim, no sentido sul-norte, mede 9,50m, onde divide-se com parte do terreno de uso exclusivo da residência 103, segmente no sentido oeste-leste, mede 3,75m, o 3º segmento, retoma o sentido sul-norte, na extensão de 4,60m, o 4º segmento, no sentido leste oeste, mede com área destinada para pátio, norte, mede 5,40m, exclusivo da 75 m, dividindo-se nesses segmentos segmento, novamente no sentido sul- com parte do terreno de uso mede 19,50m, onde divide-se com parte do da residência 101. Parte, destinar-se-á ao jardim, a saber: medindo 5,70my ao sul, de frente para a área condominial, nos fundos ao norte, mede 5,70m, dividindo-se com área destinada para a edificação, ao leste mede 2,00m, dividindo-se com parte do terreno de uso exclusivo da residência 101 e ao oeste mede 2,00m, dividindo-se com parte do terreno de uso exclusivo da residência 103. Parte, ainda, destinar-se-á ao quintal localizada nos fundos do terreno de uso exclusivo, medindo ao sul, 5,70m, para a área destinada para a edificação, ao leste, mede 1,50m e divide-se com parte do terreno de uso exclusivo da residência 101, ao oeste, mede 1,50m, dividindo-se com parte do terreno de uso exclusivo da residência 103, ao norte, mede 5,70m, onde divide-se com área condominial. Esta unidade é constituída, ainda de um pátio interno; B a saber: distando 9,50m do início da edificação, ao sul, medindo 3,75m, ao sul, a mesma medida norte, ao leste, mede 4,60m, dividindo- se por todos esses lados com área destinada para a edificação e ao oeste mede 4,60m, dividindo-se com parte do terreno de uso exclusivo da residência 103. Dista 9,575m da Rua Rincão. Consta na Av.07 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao HSBC BANK BRASIL BANCO MULTIPLO. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2007.71.00.26741-6, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001/1.06.0228691-7, em trâmite na 12ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra LUCIANO WINTERSCHEIDT, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2002.71.00.033428-6, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Porto Alegre/RS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2003.71.00.024702-3, em trâmite na 02ª Vara Federal da Comarca de Porto Alegre/RS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 583.00.2007.137170-8, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 168212006012090002, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00209474820145040002, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0021707-36.2015.5.04.0010, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 292572012002090009, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001/1.10.0224229-1, em trâmite na 8ª Vara da Fazenda da Comarca de Porto Alegre/RS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5072235-09.2016.4.04.7100, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 12949020125090002, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004909820155020039, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00840002620035040022, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 11301368530, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014682420115020069, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00697004820065040024, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.28 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50723359520154047100, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00610002820065040010, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUCIANO WINTERSCHEIDT. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5012411-98.2018.8.21.0001, em trâmite na 8ª Vara da Fazenda da Comarca Porto Alegre/RS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Valor da Avaliação deste lote: R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) para fevereiro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 9.476.215,54 (maio/2022).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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