Leilão encerrado
R$ 1.199.413,16
Judicial
Leilão
ML00567
Código Lote
J00821
Visitas
3.719
Habilitados
0
Lances
0

Casa em Tamboré 499 m² A.C

Localização
Avenida Campinas, 1551, BARUERI, SP
Vara
6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri –SP
Forum
6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri –SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
SOCIEDADE FAZENDA TAMBORÉ RESIDENCIAL
Réu
CELSO ANTÔNIO BONIZZI e outra
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 22/05/2013 às 13:00 Horário de Brasília R$ 1.999.021,94
2ª Praça: 13/06/2013 às 13:00 Horário de Brasília R$ 1.199.413,16
Valor de Avaliação
R$ 1.999.021,94 ( Um milhão, novecentos e noventa e nove mil, vinte e um reais e noventa e quatro centavos) em 5/2013 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº 38.433 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP – IMÓVEL: O domínio útil, por aforamento da União, de um terreno urbano, sem benfeitorias, designado lote nº 02, da quadra nº 17, do loteamento denominado “Fazenda Tamboré Residencial”, localizado em parte do quinhão 05 do Sítio ou Fazenda Tamboré, no Distrito de Aldeia, município e Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, que assim se descreve: Inicia sua descrição num ponto situado no alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, distante 238,00metros do cruzamento do eixo da faixa de Oleoduto com o alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, medidos pelo alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas; deste ponto segue em curva numa distância de 37,00 metros pelo alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas; dai deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 36,00 metros confrontando com o lote numero 03 da mesma quadra; dai deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 33,00metros confrontando com os lotes nºs 10 e 11 da mesma quadra; daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância 45,00metros confrontando com o lote número 01 da mesma quadra até o ponto onde teve início esta descrição encerrando uma área de hum mil e quatrocentos e oitenta e três metros e cinquenta centímetros quadrados (1.483,50mts). Consta na Av. 01 desta matrícula que esta matrícula passou a ter a seguinte descrição: “Inicia-se num ponto situado no alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, distante 60,31 metros do ponto de intersecção do alinhamento norte da Avenida Campinas com o alinhamento oeste da Avenida Louveira medidos pelo alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, desse ponto segue confrontando com o lote 03 da mesma quadra numa distância de 33,04 metros, daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 15 da mesma quadra numa distância de 39,19 metros; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 01 da mesma quadra numa distância de 29,86 metros, daí deflete à direita e segue pelo alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas numa distância de 34,00 metros até o ponto onde teve inicio esta descrição, encerrando uma área de 1.099,77 metros quadrados. Consta na Av. 2 desta matrícula que a Avenida Louveira é denominada atualmente Avenida Andradina. Consta na Av. 3 desta matrícula que o imóvel é constituído de Domínio Pleno, sendo que o Domínio Direto de propriedade da União Federal e o Domínio útil de propriedade da Tamboré Imobiliária S/A. Consta na Av. 04 desta matrícula que a proprietária teve sua razão social alterada para Tamboré S/A. Consta no R.08 desta matrícula que pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri, autos nº 555/97, da Ação de Execução, movida por Enio Roberto de Almeida em face de Celso Antônio Bonizzi e Ana Paula Ferraz de Andrade Bonizzi o imóvel foi penhorado. Consta no R. 10 desta matrícula que pelo Juízo da 3ª Vara e Anexo das Fazendas desta Cidade e Comarca de Barueri/SP, extraído dos Autos da Ação de Execução Fiscal (processo nº 3.650/98) movida pela Caixa Econômica Federal – CEF contra Ferbortec Equipamentos Ltda., Celso Antonio Bonizzi e sua mulher o domínio útil do imóvel foi penhorado. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário CARLOS ALBERTO KHATCHIKIAN, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.583.413-69. Contribuinte nº 24204-30-70-0531-00-0001-46, que conforme site da Prefeitura de Barueri tem a Inscrição Atual nº 24454.62.20.0531.00.000.1, com débito no valor de R$ 48.853,78 (Janeiro/2012). Conforme laudo de avaliação há residência sobre o terreno com área de edificação de 499,14 m². Débitos desta ação no valor de R$ 42.765,09 (Outubro/2003). Valor da Avaliação:
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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