Leilão encerrado
R$ 1.292.175,73
Judicial
Leilão
ML04911
Código Lote
J09558
Visitas
6.431
Habilitados
3
Lances
0

Domínio Útil de Casa 499 m² - Residencial Tamboré I - Barueri - SP

Localização
Avenida Andradina, 1551, Residencial Tamboré, Barueri, SP
Vara
6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri–SP
Forum
6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri–SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
SOCIEDADE FAZENDA TAMBORÉ RESIDENCIAL
Réu
CELSO ANTONIO BONIZZI
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 11/11/2016 às 14:40 Horário de Brasília R$ 2.584.351,44
2ª Praça: 05/12/2016 às 14:40 Horário de Brasília R$ 1.292.175,73
Valor de Avaliação
R$ 2.584.351,44 ( Dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos) em 11/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 38.433 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BARUERI/SP: IMÓVEL – O Domínio Útil, por aforamento da União, de um terreno urbano, sem benfeitorias, designado lote nº 02, da quadra nº 17, do loteamento denominado “Fazenda Tamboré Residencial”, localizado em parte do quinhão 05 do Sítio ou Fazenda Tamboré, no Distrito de Aldeia, munícipio e comarca de Barueri, Estado de São Paulo, que assim se descreve: Inicia sua descrição num ponto situado no alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, distante 238,00m do cruzamento do eixo da faixa de Oleoduto com o alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, medidos pela alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, deste ponto segue em curva numa distância de 37,00m pelo alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, daí deflete a esquerda e segue em reta numa distancia de 36,00m confrontando com o lote número 3 da mesma quadra, daí deflete à esquerda e segue em reta numa distancia de 33,00m confrontando com os lotes nºs 10 e 11 da mesma quadra, daí deflete a esquerda e segue em reta numa distância de 45,00m confrontando com o lote nº1 da mesma quadra até o ponto onde teve inicio esta descrição, encerrando uma área de 1.483,50m2. Consta na Av.01 desta matrícula, que o imóvel objeto desta matrícula, passou a ter a seguinte descrição: Inicia-se num ponto situado no alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, distante 60,31m do ponto de intersecção do alinhamento norte da Avenida Campinas com o alinhamento oeste da Avenida Louveira medidos pelo alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas, desse ponto segue confrontando com o lote 3 da mesma quadra numa distância de 33,04m, daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 15 da mesma quadra numa distância de 39,19m, daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 1 da mesma quadra numa distância de 29,86m, daí deflete à direita e segue pelo alinhamento dos imóveis da Avenida Campinas numa distância de 34,00m até o ponto onde teve inicio esta descrição, encerrando uma área de 1.099,77m2. Consta na Av.02 desta matrícula, que a denominação da Avenida Louveira passou a ser Avenida Andradina. Consta na Av.03 desta matrícula, que o imóvel objeto desta matrícula é constituído de Domínio Pleno, sendo o Domínio Direto de propriedade da União Federal e o Domínio Útil de propriedade da Tamboré Imobiliária S/A. Consta na Av.05 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a integrar ao Distrito de Barueri/SP. Consta no R.08 desta matrícula, que nos autos da Ação de Execução, processo nº 555/97, em trâmite a 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri, movida por ENIO ROBERTO DE ALMEIDA em face de CELSO ANTÔNIO BONIZZI e ANA PAULA FERRAZ DE ANDRADE BONIZZI, foi penhorado o domínio útil do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CELSO ANTÔNIO BONIZZI. Consta no R.10 desta matrícula, que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 3.650/98, em trâmite a 3ª Vara e Anexo das Fazendas desta Cidade e Comarca de Barueri, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de FERBORTEC EQUIPAMENTOS LTDA, CELSO ANTONIO BONIZZI e ANA PAULA FERRAZ DE ANDRADE BONIZZI, foi penhorado o domínio útil do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que o loteamento denominado Fazenda Tamboré Residencial, do qual o imóvel objeto desta matrícula faz parte, foram impostas restrições convencionais (normas e regulamento), no tocante às edificações e urbanismo, quanto ao uso do solo, minuciosamente especificadas no contrato padrão que integra o processo de loteamento. Consta na Av.13 desta matrícula, a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário CARLOS ALBERTO KHATCHIKIAN. Consta na Av.14 desta matrícula, que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 0007545-34.2011.8.26.0068/01, em trâmite a 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri, movida por ADVANTA SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA em face de CELSO ANTÔNIO BONIZZI, foi penhorado o domínio útil do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CELSO ANTÔNIO BONIZZI. Contribuinte nº 24204-30-70-0531-00-0001-46.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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