Leilão encerrado
R$ 803.260,42
Judicial
Leilão
ML04772
Código Lote
J09325
Visitas
5.444
Habilitados
0
Lances
0

Casa 430 m² - Chácara Santa Margarida - Campinas - SP

Localização
Rua Bortolo Martins, 153, Chácara Santa Margarida, Campinas, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ajuizada por G. MARKET COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
Réu
Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ajuizada por G. MARKET COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
Início: 26/09/2016 às 17:00 Data: 26/10/2016 às 17:00 R$ 803.260,42
Valor de Avaliação
R$ 1.147.514,87 ( Um milhão, cento e quarenta e sete mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos) em 10/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº 55.835 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP - IMÓVEL: Um Lote de Terreno designado pelo nº 06, oriundo da anexação dos lotes nº 06 e 07, da quadra "P", do loteamento denominado Chácaras Santa Margarida, em Barão Geraldo, desta comarca, meditado 40,00m de frente pelo Caminho 10; do lado direito 51,00m onde confronta com o lote 05; do lado esquerdo 51,00m onde confronta com o lote 08; e fundo 40,00m onde confronta com os lotes 16 e 17, encerrando a área de 2.040,00m2. Consta na Av. 01 desta matrícula que no imóvel desta matrícula, foi construído um prédio residencial, que recebeu o nº 153 pelo Caminho 10, com as seguintes áreas: Residência 369,83m2 e Piscina 60,00m2. Consta na R. 06 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial (Proc. nº 000.01.031719-8) em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital /SP, requerida pelo BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A contra NELSON FONTELLA GONÇALVES e SIRLEI APARECIDA BERGAMO GONÇALVES, foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária ELIZAMA PEREIRA SEGUNDA DA SILVA. Consta na Av. 07 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário (Processo nº 2955/01) em trâmite na 1ª Vara Cível de Campinas/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra NELSON FONTELLA GONÇALVES e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário HENRY CHARLES DUCRET. Consta na Av. 08 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade do sócio Nelson Fontella Gonçalves, foi objeto de Arrecadação na falência supra.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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