Leilão encerrado
R$ 92.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J63362
Número Lote
Lote 4
Visitas
2.378
Habilitados
37
Lances
36

Casa e Terreno 284 m² - Vila São Rafael - Guarulhos - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Santa Angelina, 657, Vila São Rafael, Guarulhos, SP
Vara
10ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
10ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1071/2015
Autor
EVA DA CONCEDIÇÃO GONZALEZ
Réu
EDNA DE LIMA CANDEIAS e outros
Último Lance
R$ 92.000,00
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 06/05/2021 às 15:30 Horário de Brasília R$ 112.167,95
2ª Praça: 28/05/2021 às 15:30 Horário de Brasília R$ 56.083,98
Valor de Avaliação
R$ 112.167,95 ( Cento e doze mil, cento e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) em 5/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 04: Matrícula nº 10.459 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP - IMÓVEL: Um terreno situado a Rua Santa Angelina, Vila São Rafael, perímetro urbano, que mede 6,00m, de frente; 47,00m, da frente aos fundos, do lado esquerdo, de quem da rua olha para o imóvel; 47,75m, da frente aos fundos, do lado direito, tendo nos fundos a largura da frente, encerrando a área de 284,28m2, confinando do lado esquerdo com a vendedora; do lado direito com o imóvel nesta data transmitido ao comprador, e nos fundos com a sociedade beneficente alemã; estando dito imóvel distante 138,00m, mais ou menos da rua Floresta, situado do lado direito de quem desta rua entra na rua Santa Angélica e para o imóvel se dirige. Consta no Av.04 desta matrícula que este imóvel possui clausula de incomunicabilidade, extensivas aos frutos e rendimentos. Consta no R.17 desta matrícula que a doadora EVA DA CONCEIÇÃO GONZALEZ, doou o imóvel à LIANDRA JESUS DE SOUSA LIMA E LAIZA JESUS DE SOUSA LIMA. Consta no R.18 desta matrícula que EVA DA CONCEIÇÃO GANZALES reservou para si o usufruto vitalício deste imóvel. Consta no Av.19 desta matrícula que este imóvel possui clausula de incomunicabilidade e impenhorabilidade, extensivas aos frutos e rendimentos. Consta no Av.12 desta matrícula consta a parte de ideal de cada condômino, sendo da seguinte forma: EDNA DE LIMA CANDEIAS; RUTH DE LIMA; ANTONIO DE LIMA, cada um possuindo parte ideal correspondente a 16,66%; ELISABETE MARIA DE LIMA; possuidora a parte ideal correspondente a 33,33%. LIANDRA JESUS DE SOUSA LIMA, parte ideal equivalente a 8,33%; LAIZA JESUS DE SOUSA LIMA, parte ideal correspondente a 8,33%.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

10ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/05/2021 às 15:30h e se encerrará dia 06/05/2021 às 15:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/05/2021 às 15:31h e se encerrará no dia 28/05/2021 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA PREFERÊNCIA - Os condôminos terão preferência na arrematação do bem e deverão concorrer no leilão em igualdade de condições perante terceiros, visando possibilitar a livre concorrência entre todos. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: Matrícula nº 21.204 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP - IMÓVEL: As casas e respectivo terreno, situadas à rua Dr. Constâncio Teane, sob números 196 e 196-A, no bairro da Agua Fria, no 8º subdistrito – Santana, desta capital, medindo 22,00 metros de frente, por 40,00 metros da frente aos fundos, do lado direito, onde confronta com o prédio nº 52, por 40,00 metros também da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com o prédio nº 84, de propriedade de Jose Jesus de Oliveira, e nos fundos tem a largura de 22,00 metros, onde confronta com os prédios de nº 6, de propriedade de Jose Antônio de Lima Junior, e nº 7, perfazendo uma área de 960,00 metros quadrados. Consta no Av.07 desta matrícula que este imóvel possui a área de 880,00 metros quadrados. Consta no Av.21 desta matrícula que EVA DA CONCEIÇÃO GANZALES reservou para si o usufruto vitalício da parte ideal correspondente à 16,666% deste imóvel. Contribuinte nº 070.216.0114-1 (conf. 02). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 17.345,92 (16/03/2021). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.484.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e quatro mil reais) para novembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: Matrícula nº 21.205 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno situado à rua Jabotiabeiras, sob nº 6, no 8º subdistrito – Santana desta capital, medindo 8,00 metros de frente, por 31,20 metros da frente aos fundos, de um lado, e 30,20 metros da frente aos fundos, de outros lado tendo nos fundos a mesma largura da frente, confrontando de ambos os lados, com propriedade de Jose Antônio de Lima Junior, ou sucessores, e pelos fundos com Constâncio Teane ou seus sucessores. Consta no R.02 desta matrícula que este imóvel possui atualmente as seguintes confrontações: do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o prédio nº 53, da mesma rua, pelo lado esquerdo, com o prédio número 31 da mesma rua e nos fundos, com terreno de propriedade de Suzana Nogueira de Almeida Lima. Consta no Av.03 desta matrícula que a rua Jaboticabeira para qual faz frente o imóvel desta matricula, denomina-se atualmente rua Professor Paul Hugon, e o prédio sob nº 06 da Rua Professor Paul Hugon, corresponde atualmente ao nº 45. Consta no Av.05 desta matrícula que este imóvel é atualmente lançado pelos nºs 43 e 45 da rua Professor Paul Hugon. Consta na R.21 desta matrícula que ANTONIO DE LIMA, transmitiu a título de doação a seu sobrinho DORIVAL DE LIMA CANDEIAS, a parte ideal correspondente a 1/6 do imóvel objeto desta matricula. Contribuinte nº 070.216.0018-6. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa (16/03/2021). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais) para novembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP

LOTE 03: Matrícula nº 99.877 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno, situado na Rua Guarajá nº 61 (parte do lote nº01) na Vila Mazzei, 22º subdistrito – Tucuruvi, medindo 13,00 metros de frente para a referida Rua, por 30,50 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem da rua olha o terreno, confrontando com os fundos dos lotes 122, 124, 126 da Rua Lavrinhas, de propriedade de Jose Bonifácio da Silva e Maria Caram, distando esse lado a 40,00 metros da Rua Lavrinhas, por 27,70 metros de outro lado, na confrontação com Aristides Cordeiro, terminando os fundos com 2 metro, encerrando a área de 180,00 metros quadrados. Consta no R.15 desta matrícula que a doadora EVA DA CONCEIÇÃO GONZALEZ, doou o imóvel à LIANDRA JESUS DE SOUSA LIMA E LAIZA JESUS DE SOUSA LIMA. Consta no R.16 desta matrícula que EVA DA CONCEIÇÃO GANZALES reservou para si o usufruto vitalício da parte ideal correspondente à 16,666% deste imóvel. Consta no Av.17 desta matrícula que este imóvel possui clausula de incomunicabilidade e impenhorabilidade, extensivas aos frutos e rendimentos. Contribuinte nº 067.152.0078-5. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e débitos de IPTU (16/03/2021). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 377.000,00 (Trezentos e setenta e sete mil reais) para novembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP

LOTE 04: Matrícula nº 10.459 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP - IMÓVEL: Um terreno situado a Rua Santa Angelina, Vila São Rafael, perímetro urbano, que mede 6,00m, de frente; 47,00m, da frente aos fundos, do lado esquerdo, de quem da rua olha para o imóvel; 47,75m, da frente aos fundos, do lado direito, tendo nos fundos a largura da frente, encerrando a área de 284,28m2, confinando do lado esquerdo com a vendedora; do lado direito com o imóvel nesta data transmitido ao comprador, e nos fundos com a sociedade beneficente alemã; estando dito imóvel distante 138,00m, mais ou menos da rua Floresta, situado do lado direito de quem desta rua entra na rua Santa Angélica e para o imóvel se dirige. Consta no Av.04 desta matrícula que este imóvel possui clausula de incomunicabilidade, extensivas aos frutos e rendimentos. Consta no R.17 desta matrícula que a doadora EVA DA CONCEIÇÃO GONZALEZ, doou o imóvel à LIANDRA JESUS DE SOUSA LIMA E LAIZA JESUS DE SOUSA LIMA. Consta no R.18 desta matrícula que EVA DA CONCEIÇÃO GANZALES reservou para si o usufruto vitalício deste imóvel. Consta no Av.19 desta matrícula que este imóvel possui clausula de incomunicabilidade e impenhorabilidade, extensivas aos frutos e rendimentos. Consta no Av.12 desta matrícula consta a parte de ideal de cada condômino, sendo da seguinte forma: EDNA DE LIMA CANDEIAS; RUTH DE LIMA; ANTONIO DE LIMA, cada um possuindo parte ideal correspondente a 16,66%; ELISABETE MARIA DE LIMA; possuidora a parte ideal correspondente a 33,33%. LIANDRA JESUS DE SOUSA LIMA, parte ideal equivalente a 8,33%; LAIZA JESUS DE SOUSA LIMA, parte ideal correspondente a 8,33%. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) para novembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Exibindo 11-15 de 36 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
per*/*/*/*/*(não definido)Não28/05/2021 às 15:53R$ 82.000,00R$ 4.100,00R$ 86.100,00
eve*/*/*/*/*(não definido)Não28/05/2021 às 15:51R$ 82.000,00R$ 4.100,00R$ 86.100,00
per*/*/*/*/*(não definido)Não28/05/2021 às 15:49R$ 80.000,00R$ 4.000,00R$ 84.000,00
eve*/*/*/*/*(não definido)Não28/05/2021 às 15:46R$ 80.000,00R$ 4.000,00R$ 84.000,00
per*/*/*/*/*(não definido)Não28/05/2021 às 15:44R$ 78.000,00R$ 3.900,00R$ 81.900,00

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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