Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 13/09/2023 às 15:00 h e se encerrará dia 18/09/2023 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18/09/2023 às 15:01 h e se encerrará no dia 19/10/2023 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 36.808 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: Um imóvel com a área de 119.270,23, situado no lugar denominado "Lavras", no Bairro. Fortaleza, perímetro urbano deste distrito, o qual as sim se descreve: "Inicialmente, partimos do marco nº 1, sito na confluência das propriedades de sucessores de Antônio José Patricio, esta propriedade e cerca do DER. Daí percorrendo 244,00m pela cerca, no sentido de Guarulhos (Nazaré Paulista a Guarulhos), atingimos o marco nº 02; daí com rumo de 50° 24'SE e percorrendo 155,03m em confrontação com terras de propriedade de Américo Augusto Patricio (sucessor de Antônio Jose Patricio), atingiremos o marco nº 03, sito a beira de um córrego existente na confluência com terras de sucesso res de Natal Avena; daí seguindo em mais ou menos 376,00m, até atingirmos o marco nº 04, em confrontação com sucessores de Natal Avena; daí seguindo mais ou menos 126,00m pelo córrego em confrontação com Loteamento Soberana, atingiremos o marco nº 05; daí mais ou menos 122,00m atingiremos o marco nº 06, em confrontação com Armando Junqueira. Daí, seguindo mais ou menos 33,50m pelo córrego em confrontação com Nelson Augusto, atingiremos o marco nº 07, deste marco, com rumo de 60º55’NW e percorrendo 538,00m em confrontação com sucessores de Antônio Jose Patricio, atingiremos o marco nº 01, nosso ponto inicial de partida. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00235763920118260001, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, requerida por MOISES JANUARIO contra HABITAT COOPERATIVA HABITACIONAL, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 127/2010, em trâmite na 8ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por MARCIO KOJI NAKAMURA contra HABITAT COOPERATIVA HABITACIONAL, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0011506-53.2018.8.26.0224, em trâmite na 5ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por EURIDES PEREIRA contra HABITAT COOPERATIVA HABITACIONAL, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1003234-58.2015.8.26.0224, em trâmite na 1ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por RODRIGO MACIEL SILVA contra HABITAT COOPERATIVA HABITACIONAL, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0015715-77.2017.8.26.0005, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP, requerida por ANGELA RIBEIRO DE FARIA DA SILVA contra HABITAT COOPERATIVA HABITACIONAL, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008671120165020009, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de HABITAT COOPERATIVA HABITACIONAL. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1031398-67.2014.8.26.0224/01, em trâmite na 3ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por RAQUEL MONTOVANI contra HABITAT COOPERATIVA HABITACIONAL, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0082655-3020178260100, em trâmite na 44ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por JOSE CARLOS CUSTODIO FERNANDES contra HABITAT COOPERATIVA HABITACIONAL, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.19 desta matrícula a distribuição da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1034452-94.2021.8.26.0224, em trâmite na 10ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por ANA LÚCIA BRAZ DOS SANTOS e outra contra HABITAT COOPERATIVA HABITACIONAL. Consta na Av.21 desta matrícula a distribuição da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1040512-83.2021.8.26.0224, em trâmite na 10ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por JAIME DE ANDRADE REIS e outra contra HABITAT COOPERATIVA HABITACIONAL. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0047239-8020128260001, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, requerida por JAIRO PEREIRA DE SOUZA contra HABITAT COOPERATIVA HABITACIONAL, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10249227620158260224, em trâmite na 4ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por FLAVIANA MARTINS MORENO contra HABITAT COOPERATIVA HABITACIONAL, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0006255-72.2017.8.26.0003, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP, requerida por DALVA ESTEVAM DE OLIVEIRA contra HABITAT COOPERATIVA HABITACIONAL, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0015810-27.2020.8.26.0224, em trâmite na 9ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por FLAVIO MOTA DE ALMEID contra HABITAT COOPERATIVA HABITACIONAL, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1070499-27.2016.8.26.0001, em trâmite na 24ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por FABIO ELOY HENDEL contra HABITAT COOPERATIVA HABITACIONAL, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0051516-28.2007.8.26.0224, em trâmite na 8ª Vara Cível de Guarulhos/SP, requerida por SOLANGE SIGNOR contra HABITAT COOPERATIVA HABITACIONAL, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00068178220208260001, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, requerida por FELINTO CARMONA DE OLIVEIRA contra HABITAT COOPERATIVA HABITACIONAL, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00221478220218260002, em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, requerida por MOACIR LOPES GIMENEZ contra HABITAT COOPERATIVA HABITACIONAL, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.30 desta matrícula usucapião da área de 80,77m2 do terreno. Contribuinte nº 062.10.40.0245.00.200 (Conf.Av.04). Consta as fls.400 dos autos que o terreno localizado na Estrada Guarulhos Nazaré, nº 6.218, Jardim São João, Guarulhos/SP, encontra-se edificado um condomínio de uso residencial com diversas casas. O Condomínio possui portaria com comunicação por interfone, portões automáticos, área de circulação, praças com playground, casas térreas e assobradas com garagem individual. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 24.973.000,00 (vinte e quatro milhões novecentos e setenta e três mil reais) para fevereiro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.