Leilão encerrado
R$ 109.340,37
Judicial
Leilão
ML04998
Código Lote
J09781
Visitas
1.842
Habilitados
0
Lances
0

Direitos sobre Casa 250 m² - Jardim São Beto - Hortolândia - SP

Localização
Rua Vinte e Três, 76, Jardim São Beto, Hortolândia, SP
Vara
Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Forum
Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
FAZENDA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA
Réu
CAMPOS VERDES COMERCIAL LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 19/10/2016 às 15:00 Horário de Brasília R$ 218.680,75
2ª Praça: 09/11/2016 às 15:00 Horário de Brasília R$ 109.340,37
Valor de Avaliação
R$ 218.680,75 ( Duzentos e dezoito mil, seiscentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos) em 11/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
OS DIREITOS QUE A EXECUTADA CAMPOS VERDES COMERCIAL LTDA POSSUI SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 74.159 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUMARÉ/SP - IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 26 da quadra 24 do loteamento denominado Jardim São Beto, situado no Município de Hortolândia, nesta comarca de Sumaré-SP, medindo 10,00 m de frente para a Rua 23, igual medida nos fundos, onde confronta com o lote 13, por 25 m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel com o lote 25, e pelo lado esquerdo com o lote 27, com a área total de 50,00 metros quadrados. Consta no R. 03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 1662/98, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas do Município de Sumaré-SP, requerida por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA contra ESPÓLIO DE EDMUNDO MOREIRA SAMPAIO E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário EDSON LAURO GIRARDI. Consta na Av. 05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANDERSON LUIZ T. DELMONTE. Consta na Av. 06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 7.643/02, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas Comarca Sumaré-SP, requerida por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA contra CAMPOS VERDES COMERCIAL LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANDERSON LUIZ T. DELMONTE. Consta na reavaliação que sobre o lote de terreno penhorado existe uma residência que recebeu o nº 76 da Rua 23. Contribuinte nº 01.05.018.0352.001 (conf. Av. 04).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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