Leilão encerrado
R$ 343.026,93
Judicial
Leilão
Código Lote
J85333
Número Lote
Lote 7
Visitas
2.824
Habilitados
13
Lances
0

Casa no Litoral 210 m² - Balneário Esther - Itanhaém - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Atlântica, 560, Balneário Esther, Itanhaém, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
767/2019
Autor
D. J. F. DE I. EM D. C. N. P.
Réu
R. E. E C. LTDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
Início: 09/12/2022 às 14:30 Data: 06/02/2023 às 14:30 R$ 343.026,93
Valor de Avaliação
R$ 571.711,53 ( Quinhentos e setenta e um mil, setecentos e onze reais e cinquenta e três centavos) em 1/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 07: MATRÍCULA Nº 116.940 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITANHAÉM/SP - IMÓVEL: Uma residência geminada sob nº 560, com a área construída de 66,46m2, e seu respectivo terreno, formado por parte do lote nº 06 da quadra L, do Balneário Marajá, município de Itanhaém, medindo 6,41m de frente para a Avenida Atlântica por 19,75m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 126,60m2 confinando do lado direito de quem da referida Avenida olha para o imóvel, com o lote 05, do lado esquerdo com o restante do mesmo lote, e nos fundos com o Balneário Esther. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000759-50.2019.5.05.0028, foi determinada a indisponibilidade dos bens de P.S. R. DA S. Contribuinte nº 064.012.006.0000.010046 (63901) (conf. Av.2).
Débitos desta ação no valor de R$ 2.171.142,72 (agosto/2022). Consta às fls. 973 a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento, o qual encontra-se pendente de julgamento.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão terá início no dia 09/12/2022 às 14:30 h e se encerrará no dia 06/02/2023 às 14:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 81.718 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: A Vaga sob nº 13, localizado no 1º subsolo do Edifício Residencial Copacabana, situado à rua Copacabana, nº 415, 8º Subdistrito – Santana, desta Capital, contendo a área útil de 10,35 metros quadrados, área comum de 27,892 metros quadrados, área total de 38,242 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,1166%. Consta na Av.06 e 07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000759-50.2019.5.05.0028, foi determinada a indisponibilidade dos bens de P.S. R. DA S. Contribuinte nº 072.064.0955-5 (conf. Av.2). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 619,80 (29/08/2022). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para Setembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 81.719 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: A Vaga sob nº 14, localizado no 1º subsolo do Edifício Residencial Copacabana, situado à rua Copacabana, nº 415, 8º Subdistrito – Santana, desta Capital, contendo a área útil de 10,350 metros quadrados, área comum de 27,892 metros quadrados, área total de 38,242 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,1166%. Consta na Av.06 e 07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000759-50.2019.5.05.0028, foi determinada a indisponibilidade dos bens de P.S. R. DA S. Contribuinte nº 072.064.0956-3 (conf. Av.2). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 619,80 (29/08/2022). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para Setembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 91.168 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: A Vaga de Garagem sob nº 59, de tamanho médio, localizada no 1º subsolo do “Edifício Piazza San Marco”, situado à avenida Zumkeller, nº 792, no 8º Subdistrito – Santana, contendo área privativa de 9,870 m2, área comum de 21,033m2 e área total de 30,903 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,3290% no terreno e demais coisas e áreas comuns do condomínio. Consta na Av.08 e 09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000759-50.2019.5.05.0028, foi determinada a indisponibilidade dos bens de P.S. R. DA S. Contribuinte nº 071.491.0120-8. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 375,20 (29/08/2022). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 44.888,00 (Quarenta e quatro mil e oitocentos e oitenta e oito reais) para setembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 91.169 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: A Vaga de Garagem sob nº 60, de tamanho médio, localizada no 1º subsolo do “Edifício Piazza San Marco”, situado à avenida Zumkeller, nº 792, no 8º Subdistrito – Santana, contendo área privativa de 8,820 m2, área comum de 18,795m2 e área total de 27,615 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,2940% no terreno e demais coisas e áreas comuns do condomínio. Consta na Av.08 e 09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000759-50.2019.5.05.0028, foi determinada a indisponibilidade dos bens de P.S. R. DA S. Contribuinte nº 071.491.0077-5. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 337,26 (29/08/2022). Valor da Avaliação da deste Lote: R$ 40.112,00 (Quarenta mil e cento e doze reais) para setembro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 100.260 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um Terreno à Avenida Guavira, constituído pelo Lote 7-B da Quadra 01, do Parque Rio Pequeno, no 13º Subdistrito – Butantã, medindo 7,00m de frente; 21,50m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o terreno; 21,50m na lateral esquerda, e 7,00m nos fundos, encerrando a área total de 150,50m2, confinando do lado direito com o lote 8-A, pelo lado esquerdo com o lote 7-A, e nos fundos com o lote 45-A, da mesma quadra. Consta na Av.1 desta matrícula que foi construída no terreno objeto desta matrícula, uma casa que recebeu o nº 580 da Av. Guavira, com a área de 60,00m2. Consta na Av.04 desta matrícula que a Rua Guavira, se denomina atualmente Av. Escola Politécnica. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017271520155020029, em trâmite na 29ª Vara Cível do trabalho – TRT da 2ª Região, da Capital/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da ROGUI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos Processo nº 10003942120195020720, por solicitação da Secretária do Juízo Auxiliar em Execução do TRT da 2ª Região, da Capital/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da ROGUI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos Processo nº 10021656320165020033, por solicitação da Secretária do Juízo Auxiliar em Execução do TRT da 2ª Região, da Capital/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens e direitos pertencentes a ROGUI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009817520185020074, por solicitação do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução da Capital/SP - TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da ROGUI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005691120175020065, da 65ª Vara do Trabalho da Capital - TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da ROGUI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005340720185020715, por solicitação do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução da Capital/SP – TST - TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da ROGUI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012083820185020471, 65ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da ROGUI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009439520185020720, por solicitação da Secretária do Juízo Auxiliar em Execução do TRT da 2ª Região, da Capital/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da ROGUI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000888820195020708, por solicitação do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, da Capital - TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da ROGUI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10006128120185020074, em trâmite na 74ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por JOÃO PAULO DE SOUZA NETO contra ROGUI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, foi penhorado o móvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014822420175050195, da 5ª Vara de Feira de Santana/BA – TRT da 5ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da ROGUI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001429820185020058, por solicitação do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, da Capital/SP - TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da ROGUI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012901820165020058, por solicitação do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, da Capital/SP - TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da ROGUI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011317920185020713, por solicitação do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, da Capital/SP - TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da ROGUI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010018920185020034, por solicitação do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, da Capital/SP - TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da ROGUI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012318320185020050, por solicitação do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, da Capital/SP - TRT da 2ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da ROGUI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001757220185020031, que por foi decretada a Indisponibilidade dos bens da ROGUI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012103420185020042, foi decretada a Indisponibilidade dos bens da ROGUI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Contribuinte nº 160.273.0009-3. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 22.714,29 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.688,70 (29/08/2022). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 254.000,00 (Duzentos e cinquenta e quatro mil reais) para setembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 06: MATRÍCULA Nº 103.307 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITANHAÉM/SP - IMÓVEL: O lote de terreno nº 5 da quadra L, do Balneário Marajá sito no Município de Itanhaém, medindo 18,82m de frente para a Avenida Atlântica; do lado direito de quem da referida avenida olha o terreno mede da frente aos fundos 19,75m, onde confina com o lote nº 4; do lado esquerdo mede 19,75m, onde confina com o lote nº 6, e nos fundos mede 12,82m, onde confina com propriedade de Toufik Kalil, encerrando a área de 253,20m2. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000759-50.2019.5.05.0028, foi determinada a indisponibilidade dos bens de P.S. R. DA S. Contribuinte nº 064.012.005.0000.025783 - 63900 (conf. Av.3). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 243.000,00 (Duzentos e quarenta e três mil reais) para setembro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 07: MATRÍCULA Nº 116.940 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITANHAÉM/SP - IMÓVEL: Uma residência geminada sob nº 560, com a área construída de 66,46m2, e seu respectivo terreno, formado por parte do lote nº 06 da quadra L, do Balneário Marajá, município de Itanhaém, medindo 6,41m de frente para a Avenida Atlântica por 19,75m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 126,60m2 confinando do lado direito de quem da referida Avenida olha para o imóvel, com o lote 05, do lado esquerdo com o restante do mesmo lote, e nos fundos com o Balneário Esther. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000759-50.2019.5.05.0028, foi determinada a indisponibilidade dos bens de P.S. R. DA S. Contribuinte nº 064.012.006.0000.010046 (63901) (conf. Av.2). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 519.000,00 (Quinhentos e dezenove mil reais) para setembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 2.171.142,72 (agosto/2022). Consta às fls. 973 a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento, o qual encontra-se pendente de julgamento. Referente aos lotes 01, 02, 03 e 04 conforme dispõe o parágrafo 1º do art. 1.331 do Código Civil, o arrematante não poderá ser pessoa estranha ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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