Leilão encerrado
R$ 19.385,49
Judicial
Leilão
ML01237
Código Lote
J02385
Visitas
3.312
Habilitados
0
Lances
0

33 % de Imóvel em Itatiba

Localização
Rua Padre Lima, 76, ITATIBA, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba – SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
MARCO ANTONIO VENDRAMINI
Réu
ESPÓLIO DE VANDA ELENE STEFANO PITON
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
1ª Praça: 30/04/2014 às 16:00 Horário de Brasília R$ 32.309,15
2ª Praça: 22/05/2014 às 16:00 Horário de Brasília R$ 19.385,49
Valor de Avaliação
R$ 32.309,15 ( Trinta e dois mil, trezentos e nove reais e quinze centavos) em 5/2014 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 33,33% DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL QUE A EXECUTADA POSSUI: Matrícula nº 5.354 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itatiba/SP – Casa e seu respectivo terreno, sitos e com frente para à Rua Padre Lima, sob nº 76 (setenta e seis), no Jardim Coronel Peroba, no perímetro urbano deste distrito, município e comarca da Itatiba, medindo o respectivo terreno 10,00 metros de frente e nos fundos, por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 300,00 metros quadrados, confrontando pelos lados com os lotes nºs 37 e 39 e nos fundos com o lote nº 10, da quadra 06, do referido Jardim Cel. Peroba. Consta na Av.05 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula vem sendo lançado pelo contribuinte nº 41211-33-38.0435-00000. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução (Processo nº 219/00 (2000.001.914)), em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Itatiba/SP, ajuizada por NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A (ATUAL BANCO DO BRASIL S/A), em face de VESP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME E OUTROS, foi penhorada a parte ideal no imóvel pertencente a VANDA ELENE STEFANO, sendo nomeada a mesma como depositária do bem. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução (Processo nº 2000.001.915), em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Itatiba/SP, ajuizada por NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A (ATUAL BANCO DO BRASIL S/A), em face do ESPOLIO DE VANDA ELENE STEFANO E OUTRA, foi penhorada a parte ideal no imóvel pertencente ao Espólio de VANDA ELENE STEFANO, sendo nomeado depositário o citado espólio, na pessoa de seu representante legal: Eunidelson Piton. Consta na Av. 12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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