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EDITAL DE LEILÃO - NORMAS E CONDIÇÕES
DIA 18/01/2023, ÀS 15:00 HORAS
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844, com escritório na
Alameda Santos, nº 787, Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 01419-001
1. COMITENTE – VENDEDORA:
MARINA APARECIDA JORDÃO DE SOUZA - CPF/MF nº: 092.521.928-24.
2. IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: CASA COM 340m².
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: VILA SANTO ANTÔNIO - JANDIRA/SP.
Casa com 340,97m² de área construída e seu respectivo terreno com área de 226,67m² - Rua Tristão de Athaíde, nº
105, Lote 15-A (parte dos lotes 15 e 16 da quadra 4). Matrícula nº 94.241 do RI de Barueri/SP.
Obs.: (i) Imóvel locado, o qual já renunciou ao direito de preferência na aquisição; (ii) A transmissão da posse será
feita em até 45 (quarenta e cinco) dias após a confirmação do pagamento do sinal do valor da arrematação.
VALOR MÍNIMO: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
Sem visitação.
3. Das Visitas Prévias ao Imóvel.
3.1. As fotos do imóvel divulgadas em nosso site foram fornecidas pela VENDEDORA e são meramente ilustrativas,
competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à realização do Leilão.
4. Lances.
4.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “ PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante o
preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).
5. Como se habilitar para Participar do Leilão.
5.1. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes
documentos:
5.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço,
além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
5.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria,
bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
5.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.
6. Como Participar do Leilão Online.
6.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado
e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos
integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter
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capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital
de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro
prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de
participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os
lances em conformidade com as disposições do edital.
6.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico
- online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o
encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a
oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba
lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
6.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes
e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra
ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências,
sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas
ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado,
não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
6.4. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como
não haver restrições no SPC e SERASA.
6.5. A qualquer momento o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os habilitados, bem como a seu
exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a)
interessado(a).
7. Proposta para Compra.
7.1. Após o encerramento do Leilão, em caso de resultado negativo, eventuais propostas poderão ser apresentadas
conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou
entrelinhas.
7.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail
(contato@megaleiloes.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de
identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato
Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos
de identificação do representante legal).
8. Condução do Leilão.
8.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia
fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.
8.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
8.3. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou
superior ao valor mínimo determinado pela VENDEDORA. A venda está condicionada à aprovação da VENDEDORA,
o que inclui a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE e incluindo, mas não se limitando, a análise de
documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. A VENDEDORA poderá não
aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de
ordem regulatória, crédito e compliance. A VENDEDORA terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou não
o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pela VENDEDORA não gerará qualquer direito
ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
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8.4. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou
durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a
indenização ou reparação.
8.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do
imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório
do Leiloeiro, através do telefone: 11-3149-4600 ou via e-mail: contato@megaleiloes.com.br.
9. Condições de pagamento:
9.1. À VISTA: sem desconto.
9.2. Financiamento Imobiliário perante Instituição Financeira, sendo:
a) Sinal mínimo de 40% e o saldo devedor remanescente (até 60%) em até 60 (sessenta) dias, mediante
financiamento perante Instituição Financeira.
9.3. Caberá ao ARREMATANTE, efetuar o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao Leiloeiro.
10. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
10.1.Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pela VENDEDORA, o arrematante será comunicado
expressamente pelo Leiloeiro para que:
a) Comissão: em até 2 (dois) dias úteis, a contar do comunicado, efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o
valor do arremate ao leiloeiro;
b) Venda à vista: em até 2 (dois) dias úteis, efetue o pagamento de 10% do valor do arremate, a título de sinal, em
conta informada pela VENDEDORA; Seja agendado para que em até 15 (quinze) dias ocorra a assinatura do documento
de venda (escritura) e efetuado o pagamento do saldo devedor remanescente (90%) do valor do imóvel;
c) Venda através de financiamento bancário: em até 2 (dois) dias úteis efetue o pagamento mínimo de 40% do
valor do arremate, a título de sinal, em conta informada pela VENDEDORA; Seja efetuado em até 60 (sessenta) dias o
pagamento do saldo devedor remanescente (até 60%) do valor da arrematação e concomitantemente a assinatura do
Instrumento Particular de Venda e Compra com Pacto de Alienação Fiduciária em Garantia que será emitido pela
Instituição Financeira.
10.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas
oportunamente.
10.3. O arrematante deverá apresentar em até 3 (três) dias úteis, a contar da comunicação pelo Leiloeiro da
aprovação pela VENDEDORA, os comprovantes de pagamento do sinal da arrematação e da comissão do leiloeiro, bem
como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação e em até 5 (cinco) dias úteis, a contar
da comunicação pelo Leiloeiro da aprovação pela VENDEDORA, a carta de aprovação do crédito perante a Instituição
Financeira que irá lhe conceder o financiamento imobiliário para quitação do saldo devedor remanescente (até 60%),
sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada
ao 2º ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes do item 10.7 deste edital.
10.4. Para a Arrematação à Vista, a VENDEDORA outorgará a escritura de venda e compra no ato do
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pagamento do saldo devedor integral (90%), desde que já tendo sido pago o sinal de 10% e a comissão de 5% ao
leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha da VENDEDORA.
10.5.Se o pagamento do saldo devedor remanescente de até 60% do valor do arremate for por financiamento
imobiliário: O Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia a favor da Instituição Financeira deverá ser firmado no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da
realização do Leilão. O ARREMATANTE deverá promover o registro do citado instrumento a margem da citada
matrícula, ou seja, da aquisição e o da Alienação Fiduciária a favor da Instituição Financeira em até 30 dias a contar da
data da sua assinatura.
10.6.Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra e/ou Instrumento Particular de Venda
e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da Instituição Financeira, é
permitida a desistência ou arrependimento da venda pela VENDEDORA, nas seguintes hipóteses: a) por problemas
cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado
ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer
aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses da
VENDEDORA (ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas
hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele
momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta
de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
10.7.Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do
ARREMATANTE, poderá ocorrer a critério exclusivo da VENDEDORA, o cancelamento da arrematação com a devolução
dos valores pagos pela compra do imóvel, excluindo 10% do valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão
de 5% do Leiloeiro como penalidade de multa, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial
ou extrajudicial, ou formalização do acordo.
10.8. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de
Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da Instituição Financeira, o ARREMATANTE
deverá apresentar a VENDEDORA, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o
documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses
de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais da VENDEDORA, bem como, efetivar a
substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
10.9.Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do
imóvel arrematado tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em
nome da VENDEDORA, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços
de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a
hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
10.9.1. Débitos: Serão de inteira responsabilidade da VENDEDORA, eventuais débitos existentes sobre o imóvel,
até a data do leilão.
11. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico do imóvel
11.1.O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sendo que as áreas
mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são meramente
enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire
o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam
elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças
nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, não podendo ainda, alegar desconhecimento das
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condições, características e estado físico e de conservação em que se encontra e localização do bem, seja a que
tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do
preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
12. Penalidades
12.1. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (item 7),
comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou
arrependimento por parte do ARREMATANTE, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao
Leiloeiro (5% - cinco por cento) e perderá a favor da VENDEDORA o valor correspondente a 10% (dez por cento)
do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título
de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem
prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
12.2.Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será
banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGA
LEILÕES e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
12.3.Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
13. Disposições Gerais.
13.1. A responsabilidade da VENDEDORA pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável:
(i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das
despesas condominiais (se houver) e tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da
arrematação; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo
COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel, excetuando-se os casos em
que as Ações Judiciais, façam parte da descrição do imóvel.
13.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do
desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear quaisquer
outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da
aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
13.3. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos
meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar
somente após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.
13.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula
o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427
de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
13.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta”
no portal do Leiloeiro.
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Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com
exclusão de qualquer outro.
São Paulo/SP, 08 de dezembro de 2022.
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MARINA APARECIDA JORDÃO DE SOUZA
CPF/MF nº: 092.521.928-24
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FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA
LEILOEIRO OFICIAL – JUCESP Nº 844
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Anexo 1 – Proposta De Compra
À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;
Lote (s): . Leilão: Data: _/ / .
Descrição do (s) lote (s):
Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais comissão de 5% referente à
comissão do Leiloeiro.
Dados do proponente:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
E-mail:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira responsabilidade.
_____________, _____ de _______________ de 2022. Ass: _______________________________________