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EDITAL DE LEILÃO
LEILOEIRO OFICIAL: FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, JUCESP N° 844.
1) COMITENTES/VENDEDORES:
DONIZETE RINALDO FERREIRA portador do RG nº 9.355.039-X e CPF nº 003.866.958-73 e sua esposa MARILENA BARROS FERREIRA portadora do RG nº 7.451.183-X e CPF nº 684.753.228-91 residentes e domiciliados na Rua Emilio Ribas n° 89, cidade de Ferraz de Vasconcelos/SP.
2) OBJETO DO LEILÃO:
LOTE ÚNICO: O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 54.172 do 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP: SOBRADO residencial, com 210,39m2 (Prefeitura) e respectivo TERRENO (L-25, Q-23 - Loteamento denominado “RESIDENCIAL FAZENDA RODEIO” – com área de 250,00m2), situado na Rua Benedito Moreira de Souza, nº 210, Bairro do Rodeio e Vila Suissa, no perímetro urbano de Mogi das Cruzes/SP. Contribuinte: 41.046.025.000-5.
OBS: OBS: Imóvel com pendência junto aos órgãos competentes (Prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e etc.), as quais serão sanadas pelo VENDEDOR, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a realização do pagamento do valor do imóvel ou outro prazo acordado entre as partes.
IMÓVEL DESOCUPADO.
OBS:
i) O imóvel está sendo vendido, somente para pagamento À VISTA.
ii) O arrematante terá até 48 (quarenta e oito) horas, após o final do Leilão, para efetuar os respectivos pagamentos, tanto do valor do imóvel, como o da comissão do leiloeiro, em contas correntes, que serão informadas oportunamente.
iii) A Posse e os trâmites para a transferência do imóvel para o arrematante, serão acordados ente as partes após o pagamento, pelo arrematante, dos valores do imóvel e da comissão do leiloeiro.
A ARREMATAÇÃO SERÁ CONDICIONADA À APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS COMITENTES.
3-) Valor do Lance: R$ 846.000,00 (oitocentos e quarenta e seis mil reais), para pagamento somente à vista, em até 48 (quarenta e oito) horas após o final do Leilão.
4) DIA E HORÁRIO DO LEILÃO: O Leilão será realizado somente na forma eletrônica (online) com término dia 30 de setembro de 2019 às 16h00min.
5) O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelo arrematante/comprador, corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do imóvel arrematado (conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial) e deverá ser depositado pelo arrematante diretamente em conta corrente bancária de titularidade do Leiloeiro.
6) IMPEDIMENTOS - A impossibilidade de continuidade/formalização da venda, por qualquer motivo/razão, desde que devidamente justificadas e aceitas entre as PARTES, implicará no seu automático desfazimento e no automático cancelamento da Ata e Recibo de Arrematação, independentemente de qualquer formalidade, aviso ou notificação judicial ou extrajudicial e sem nenhuma penalidade às Partes. Nessa hipótese, os VENDEDORES e o LEILOEIRO, restituirão ao COMPRADOR os valores pagos, sem qualquer correção ou reajuste, mediante depósito/TED a ser efetuado na mesma conta bancária de titularidade do COMPRADOR. O comprovante de devolução dos valores pagos, vale como documento comprobatório do cancelamento da venda e compra e de mútua quitação entre ambos.
7) DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet através do Portal www.megaleiloes.com.br. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal acima e deverão ser aceitas pelo interessado em participar do leilão. Maiores informações: (11) 3149-4600. Sem mais.