LOTE Nº 01: MATRÍCULAS N° 20.113 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE OURINHOS/SP - IMÓVEL: Um terreno situado na cidade de Ourinhos, constituído de lote nº quatorze (14) da quadra um (1), do loteamento “VILA NOVA”, situado na rua Gaspar Ricardo, lado PAR a onze (11) metros da esquina da rua Respiro Santo, Vila referida, medindo onze (11) metros de frente por vinte (20) metros da frente aos fundos, num total de 220,00 metros quadrados, sem benfeitorias, confrontando pela frente com a rua Gaspar Ricardo; pelo lado direito de quem dá as costas para o imóvel confronta com o lote nº 13; pelo lado esquerdo com o lote 15 de Sebastião Teodoro de Souza anteriormente de Pedro Madeira e nos fundos com o lote 12 de Paulo de Oliveira. Consta na Av. 03 desta matrícula que sobre o terreno acima descrito foi edificado um prédio residencial com 146,60m2 de tijolos, coberto com telhas, à Rua Gaspar Ricardo, nº 920. Consta na R. 06 desta matrícula ajuizamento de Ação de Execução, Processo nº 1.297/96, em trâmite pela 2º Vara Cível da Comarca de Ourinhos/SP, requerida por AQUILES PEREIRA SALERNO JUNIORA em face de CHIUSEI SATO e sua esposa. Consta na R. 10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 3.450/95, em trâmite pela 2ª Vara e Serviço Anexo das Fazendas de Ourinhos/SP, requerida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de CHIUSEI SATO, foi penhorado o imóvel objeto da presente matrícula. Consta na R. 11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 3.451/95, requerida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de CHIUSEI SATO, foi penhorado o imóvel objeto da presente matrícula e MOACIR PEREZ recebeu o encargo de depositário. Consta na R. 12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 3.452/95, requerida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de CHIUSEI SATO, foi penhorado o imóvel objeto da presente matrícula e MOACIR PEREZ recebeu o encargo de depositário. Consta na R. 13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 3.453/95, requerida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de CHIUSEI SATO, foi penhorado o imóvel objeto da presente matrícula e MOACIR PEREZ recebeu o encargo de depositário. Consta na R. 14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 3.454/95, em trâmite pela 2ª Vara e Serviço Anexo das Fazendas de Ourinhos/SP, requerida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de CHIUSEI SATO, foi penhorado a parte ideal (50%) do imóvel objeto da presente matrícula. Consta na R. 15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 3.451/96, em trâmite pela 1ª Vara e Serviço Anexo das Fazendas de Ourinhos/SP, requerida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de CHIUSEI SATO, foi penhorado o imóvel objeto da presente matrícula. Consta na R. 16 e Av. 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processos nºs 0003008-84.2001.403.6125 (antigo nº2001.6125.003008-6); 003009-69.2001.43.6125 (antigo nº 201.6125.003009-8) e 0003010-54.2001.403.6125 (antigo nº 2001.6125.003010-4), respectivamente mº 0003300-69.2001.403.6125, em trâmite pela 1ª Vara Federal da Comarca de Ourinhos/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL (União) em face de CHIUSEI SATO, foi penhorado o imóvel objeto da presente matrícula. Consta na R. 17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 907/97, em trâmite pela 3ª Vara e Serviço Anexo das Fazendas de Ourinhos/SP, requerida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de CHIUSEI SATO, foi penhorado a parte ideal (50%) do imóvel objeto da presente matrícula. Consta na R. 18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 381/03, em trâmite pela Serviço Anexo das Fazendas de Ourinhos/SP, requerida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE OURINHOS em face de CHIUSEI SATO, foi penhorado o imóvel objeto da presente matrícula e FÁBIO DIAS MARTINS recebeu o encargo de depositário. Consta na R. 19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 755/97, em trâmite pela Serviço Anexo das Fazendas de Ourinhos/SP, requerida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de CHIUSEI SATO, foi penhorado a parte ideal (50%) do imóvel objeto da presente matrícula e RENATO BERNARDI recebeu o encargo de depositário. Consta na R. 21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 20800-70.1998.5.15.0036, em trâmite pela 2ª Vara do Trabalho de Assis/-TRT 15ª Região, requerida por CRISTINA APARECIDA DA SILVA em face de APARECIDA TOMA SATO e outro, foi penhorado o imóvel objeto da presente matrícula e CHIUSEI SATO recebeu o encargo de depositário. Conforme laudo de avaliação (fls. 1290) conforme laudo de avaliação o imóvel se encontra com rachaduras nas paredes, infiltrações, vidros quebrados, tacos soltos, portas de madeira estragadas.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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