Leilão encerrado
R$ 35.000,00
Judicial
Leilão
ML24721
Código Lote
J87962
Visitas
905
Habilitados
0
Lances
0

Parte Ideal de Casa 120 m² - Jardim Cananéia - Pilar do Sul - SP

Localização
Rua Antonio Ribeiro de Carvalho Sobrinho, 1662, Jardim Cananéia, Pilar do Sul, SP
Vara
30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP
Forum
30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
JOELMA OLIVEIRA OLEGARIO DA SILVA
Réu
JUALMA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LUSTRES LTDA E OUTROS (3)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
Início: 14/03/2023 às 10:30 Data: 13/04/2023 às 10:30 R$ 35.000,00
Valor de Avaliação
R$ 87.500,00 ( Oitenta e sete mil e quinhentos reais) em 3/2023 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 6.672 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PILAR DO SUL-SP, SENDO 25% DEPROPRIEDADE DE AMARILDO REBELLO (CPF: 086.841.438-76) E 25% DE PROPRIEDADEDE ALMIR REBELLO (CPF: 012.339.058-30). CONTRIBUINTE/CADASTRO Nº 5213-0 (atual, conforme Av.02), COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: LOTE DE TERRENO Nº 10 (atualmente há construção, conforme Of. Justiça), DA QUADRA G-7, com a área de 1.100,00m2, com frente para a Rua 01 (atualmente Rua Antonio Ribeiro de Carvalho Sobrinho, nº 1662,conforme Of. Justiça), do loteamento denominado “Jardim Cananeia”, situado no Bairro da Boa Vista, Turvo ou Pinhal, no lugar conhecido por “Barra”, nesta Cidade e Comarca,com as seguintes divisas e confrontações: “Medindo de frente para a Rua 01 em reta,20,00m; do lado direito mede 55,00m, confrontando com o lote nº 09; do lado esquerdo mede 55,00m, confrontando com o lote nº 11; e, nos fundos mede 20,00m, confrontando com os lotes nºs 28 e 29”. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 02/02/2022: “O imóvel está situado na Rua Antonio Ribeiro de Carvalho Sobrinho, (antiga Rua 1), nº 1662, Jd. Cananéia, Pilar do Sul - SP. A sua localização foi feita a partir de informações obtidas na Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, nos setores de Fiscalização e Tributário. Conforme constatado in loco, existem benfeitorias no imóvel penhorado, as quais consistem em: uma casa térrea, simples, edificada em alvenaria, medindo, aproximadamente, 120,00m2.; uma piscina, simples, medindo, aproximadamente, 25,00m2.; e uma casa em fase de construção, em alvenaria, simples, medindo, aproximadamente, 35,00m2. Obs.: O imóvel está situado em um bairro de chácaras, denominado Jardim Cananéia. As ruas do bairro não possuem pavimentação. Segundo informações obtidas na Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, o local possui rede elétrica e água encanada, porém não possui rede de esgoto. Obs.: Conforme constatado, a casa que se encontrava em fase de construção foi parcialmente finalizada. Atualmente, necessita de acabamento na parte externa. Possui aproximadamente 50,00m2”. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme a Av.05 da matrícula, foi determinada a ineficácia do registro nº 03, da Matrícula nº 14.688 do Oficial de Registro de Imóveis de Piedade/SP (registro anterior), nos termos dos artigos 790 e 792 do CPC, consoante a r. decisão proferida em 28 de abril de 2.020; 2) REGISTRO ANTERIOR: R.03, na matrícula nº 14.688, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piedade, deste Estado. HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 1.248,35, valor atualizado até 26/02/2022); 4)IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA REAVALIAÇÃO (EM 02/02/2022).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA ALIENAÇÃO - A Alienação será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, a Alienação terá início no dia 14/03/2023 às 10:30 h e se encerrará dia 13/04/2023 às 10:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

VALOR MÍNIMO: Preço mínimo de R$35.000,00, correspondente a 40% do valor da avaliação da Parte Ideal de 50%, ou seja, R$87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais).

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

COMISSÃO DE CORRETAGEM: Comissão de corretagem de 5% do valor total da alienação, a qual será devida pelo arrematante ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada.

PAGAMENTO: Somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25%, à vista, no prazo de 24 horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, §1º do CPC, sendo que, em caso de igualdade do valor ofertado, terá preferência a proposta que contemplar o pagamento à vista ou menor número de parcelas.
Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$1.000,00 (mil reais).
A apresentação da proposta vincula o proponente e, em caso de descumprimento das formalidades previstas, poderá ser analisada a viabilidade de se aprovar a segunda maior proposta apresentada.
Serão aplicáveis ao licitante desistente, sem prejuízo das sanções legais, a perda do sinal dado em garantia em favor da execução, a comissão paga ao leiloeiro, o impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Tribunal, bem como será dada ciência ao Ministério Público para apuração de eventual existência de crime (artigo 358 do Código Penal).
Não serão aceitas propostas que não observarem os requisitos do edital, especialmente no tocante ao valor mínimo fixado pelo Juízo da execução.
Eventuais débitos tributários ou condominiais que recaiam sobre o bem, até a data da homologação da proposta vencedora, não serão de responsabilidade do arrematante ou adquirente, eis que sub-rogarse-ão no preço oferecido, observada a ordem de preferência. Inteligência do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional e §1º do artigo 908 do CPC.
Aplicam-se na alienação por iniciativa particular os impedimentos de que trata o art. 890 do Código de Processo Civil.
A oferta dos bens deverá ser divulgada pelos leiloeiros credenciados, através do sítio da internet, nos mesmos moldes da divulgação dos bens alienados judicialmente, após o prazo de 20 dias da publicação do edital de que trata o artigo 3º do Provimento GP/CR nº 04/2020.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: Os leiloeiros credenciais terão o prazo de 30 dias corridos, após a publicação do edital, para apresentação da proposta de aquisição do bem que deverá ser juntado aos autos sob sigilo. Com o decurso do prazo, o sigilo de todas as propostas será levantada pelo Juízo, independentemente da proposta homologada.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 6.672 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PILAR DO SUL-SP, SENDO 25% DEPROPRIEDADE DE AMARILDO REBELLO (CPF: 086.841.438-76) E 25% DE PROPRIEDADEDE ALMIR REBELLO (CPF: 012.339.058-30). CONTRIBUINTE/CADASTRO Nº 5213-0 (atual, conforme Av.02), COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: LOTE DE TERRENO Nº 10 (atualmente há construção, conforme Of. Justiça), DA QUADRA G-7, com a área de 1.100,00m2, com frente para a Rua 01 (atualmente Rua Antonio Ribeiro de Carvalho Sobrinho, nº 1662,conforme Of. Justiça), do loteamento denominado “Jardim Cananeia”, situado no Bairro da Boa Vista, Turvo ou Pinhal, no lugar conhecido por “Barra”, nesta Cidade e Comarca,com as seguintes divisas e confrontações: “Medindo de frente para a Rua 01 em reta,20,00m; do lado direito mede 55,00m, confrontando com o lote nº 09; do lado esquerdo mede 55,00m, confrontando com o lote nº 11; e, nos fundos mede 20,00m, confrontando com os lotes nºs 28 e 29”. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 02/02/2022: “O imóvel está situado na Rua Antonio Ribeiro de Carvalho Sobrinho, (antiga Rua 1), nº 1662, Jd. Cananéia, Pilar do Sul - SP. A sua localização foi feita a partir de informações obtidas na Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, nos setores de Fiscalização e Tributário. Conforme constatado in loco, existem benfeitorias no imóvel penhorado, as quais consistem em: uma casa térrea, simples, edificada em alvenaria, medindo, aproximadamente, 120,00m2.; uma piscina, simples, medindo, aproximadamente, 25,00m2.; e uma casa em fase de construção, em alvenaria, simples, medindo, aproximadamente, 35,00m2. Obs.: O imóvel está situado em um bairro de chácaras, denominado Jardim Cananéia. As ruas do bairro não possuem pavimentação. Segundo informações obtidas na Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, o local possui rede elétrica e água encanada, porém não possui rede de esgoto. Obs.: Conforme constatado, a casa que se encontrava em fase de construção foi parcialmente finalizada. Atualmente, necessita de acabamento na parte externa. Possui aproximadamente 50,00m2”. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme a Av.05 da matrícula, foi determinada a ineficácia do registro nº 03, da Matrícula nº 14.688 do Oficial de Registro de Imóveis de Piedade/SP (registro anterior), nos termos dos artigos 790 e 792 do CPC, consoante a r. decisão proferida em 28 de abril de 2.020; 2) REGISTRO ANTERIOR: R.03, na matrícula nº 14.688, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piedade, deste Estado. HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 1.248,35, valor atualizado até 26/02/2022); 4)IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA REAVALIAÇÃO (EM 02/02/2022).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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