Leilão encerrado
R$ 804.286,49
Judicial
Leilão
Código Lote
J06254
Número Lote
Lote 2
Visitas
3.384
Habilitados
0
Lances
0

Casa 510 M² - Rudge Ramos - São Bernardo do Campo - SP

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Localização
Rua Filomena Bitolo, 85, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo -SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo -SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
GERDAU AÇOS LONGOS S/A
Réu
INDÚSTRIAS GERAIS DE PARAFUSOS INGEPAL LTDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 13/11/2015 às 14:00 Horário de Brasília R$ 1.148.980,70
2ª Praça: 02/12/2015 às 14:00 Horário de Brasília R$ 804.286,49
Valor de Avaliação
R$ 1.148.980,70 ( Um milhão, cento e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta reais e setenta centavos) em 11/2015 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matricula nº 18.435 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP - IMÓVEL: Um terreno com a área total de 510m2, com frente para a Rua Filomena Bitolo, Rudge Ramos, medindo doze (12) metros de frente para a referida Rua Filomena Bitolo, igual largura nos fundos, por 42,50m da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua o olha, com Mauro Bitolo, do lado esquerdo com Idalina Bitolo, com Elisa Bitolo Magnani e com Justiniano Júlio Bitolo, e, pelos fundos divide com Indústrias de Bomas Weisse, fica localizado distante 27,80m do início da curva de confluência da Rua Filomena Bitolo com a Rua do Sacramento. Consta na Av. 2 desta matrícula que no imóvel objeto desta matricula foi construído uma casa residencial que recebeu o nº 85 da Rua Filomena Bitolo. Consta no R.6 desta matrícula que INDÚSTRIAS GERAIS DE PARAFUSOS INGEPAL LTDA, transmitiu o imóvel objeto desta matrícula a título de Dação em Pagamento a F. MAGNANI – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e F. MELLE – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Conta no R.7 desta matrícula, que F. MAGNANI – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e F. MELLE – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA hipotecaram o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com o imóvel matriculado sob nº 18.435 à GERDAU AÇOS LONGOS S/A, para garantir divida da empresa INDUSTRIAS GERAIS DE PARAFUSOS INGEPAL LTDA. Consta na Av.8 desta matrícula, a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com o imóvel objeto da matrícula 10.129, tendo sido nomeado como depositários as co-executadas. Débitos desta ação no valor de R$ 3.077.950,58 (outubro/2015).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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